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As Taxas Relacionadas ao Feminicídio na Cidade de Manaus/AM

Redação Direito Diário

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Bianca Collaço

RESUMO

A presente pesquisa tem como objetivo realizar uma breve análise da Lei 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, sua eficiência, analisar as taxas de crimes de violência contra a mulher em um contexto histórico na cidade de Manaus comparando com a região Norte. Também procura analisar quais as possíveis causas desse crime ainda possuir destaque dentre os demais tendo em vista a tipificação desse crime através da Lei Maria da Penha. Verificou-se que na cidade de Manaus as denúncias de feminicídio ultrapassa em índices outros crimes, como roubo e furto, por exemplo e em relação a outros estados da região norte do Brasil possui um numero bastante expressivo. Concluiu-se que apesar de haver secretaria especializadas no cuidado com a mulher a cidade ainda é deficiente de políticas públicas efetivamente aplicadas a conscientização e ao combate da violência contra a mulher.

Palavras-Chave: Politicas Publicas, Feminicídio, Lei Maria da penha

 

ABSTRACT

The present research aims to perform a brief analysis of Law 11.340 / 06, called Maria da Penha Law, its efficiency, to analyze the crime rates of violence against women in a historical context in the city of Manaus comparing with the North region. It also seeks to analyze what possible causes of this crime still stand out among the others in view of the criminalization of this crime through the Maria da Penha Law. It was verified that in the city of Manaus the feminicide denounces exceeds in indexes other crimes, like robbery and robbery, for example and in relation to other states of the northern region of Brazil has a very expressive number. It was concluded that although there is a secretariat specialized in caring for women, the city is still deficient in public policies effectively applied to raising awareness and combating violence against women.

Keywords: Public Policies, Feminicide, Lei Maria da pena

 

INTRODUÇÃO

É notório o crescimento do feminicídio no Brasil, tanto que ocupa a 5ª lugar no ranking dentre os países com o maior índice de homicídios femininos.

Desde a promulgação do Código Penal em 1940, somente no ano 2015, o tipo penal de homicídio ganhou mais duas qualificadoras: trata-se do feminicídio e do homicídio contra agentes de segurança pública, incrementando-se, significativamente, o potencial punitivo do direito penal no seu apontado processo expansionista e consequente distanciamento do modelo iluminista-minimalista.

Até pouco tempo, não havia um tipo penal especifico para este tipo de crime. Porém em 2015, através do Decreto-Lei nº 2.848/1940 entrou em vigor a Lei nº 13.104/2015, para prever o feminicídio como circunstancia qualificadora do crime de homicídio.

Hoje a violência contra a mulher é o fenômeno mais generalizado e de abuso dos direitos humanos no mundo e o menos reconhecido, sendo um problema de cunho social, político e de saúde. Não atinge somente as mulheres, mas também crianças, idosos e deficientes, podendo ultrapassar o ambiente domésticos e suas consequências podem ser psíquicas, físicas e sexuais.

Esse assunto vem sendo alvo de vários movimentos feministas no decorrer dos anos, seguindo uma luta que busca o fim das idéias tradicionais sobre os papéis de gênero e sua busca da valorização da mulher, neste caso dentro do próprio lar.

Com isto, verifica-se que este tema está em pauta constante, na atualidade e a Lei especifica para ele é relativamente nova, o que remete a necessidade de explanação da mesma, desta forma sendo esta pesquisa de grande valor para a sociedade em geral até para que contribua para a divulgação da mesma.

 

  1. DEFINIÇÕES ACERCA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 

Segundo a Organização das Nações Unidas na Declaração Universal dos Direito Humanos sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres é uma descrição clara e abrangente onde significa qualquer tipo de violência de gênero que resulte em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico às mulheres, onde se inclui atos de ameaça coerção ou privação arbitrária de liberdade, seja na vida pública ou privada. (ONU, 1993)

Rocha (2017) afirma que os fatores contribuintes para a violência são o isolamento (geográfico, físico, afetivo e social), a fragmentação (como mal que consistem em considerar apenas uma parte menor do problema e que tem a ver com o rótulo que se confere à pessoa em concreto) e o poder e o domínio ou a influência moral.

Em relação as causas dos agressores são: tendências para a violência baseadas nas crenças e atitudes, situações de stress (desemprego; problemas financeiros; gravidez), mudanças de papel (tais como início da frequência de um curso ou novo emprego do outro), frustração, alcoolismo ou toxicodependência, vivências infantis de agressão ou de violência parental, personalidade sádica, perturbações mentais ou físicas. (ROCHA, 2017)

Ainda conforme Rocha (2017) os diversos tipos de violência contra a mulher ocorrem com mais frequência no ambiente familiar e independe de idade, onde em 2010 a taxa de ocorrência foi de 71,8% confrontando 15,6% dos casos ocorridos em vias públicas, o que indica alta domesticidade dos homicídios de mulheres.

Em relação ao tipo de agressor, os pais são os principais agentes de violência até os 9 anos de idade; dos 20 aos 50 anos de idade da mulher é substituído pelo papel do parceiro ou ex-parceiro; já a partir dos 60 anos de idade, os filhos são os principais agressores de violência física. Em mais da metade dos casos, é o parceiro, ex-parceiro ou o parente da mulher o agressor, o que denota a vulnerabilidade da mulher no âmbito de suas relações domésticas, afetivas e familiares. Importante destacar tal característica na violência contra as mulheres vista desta forma, como uma perpetuação da violência intrafamiliar e como se transfere, com o aumento da idade da vítima, o papel de agressor dos pais para o cônjuge e, na terceira idade da mulher, para os filhos. Sendo assim, os dados vêm mostrando a necessidade de preservar a integridade física, moral e patrimonial da mulher onde mais ocorre a maior parte da violência contra a mulher, nas suas relações privadas e íntimas. (ROCHA, 2017)

Dentre diversas iniciativas propostas para garantir as proteções necessárias como formulação de políticas públicas de enfrentamento, a Lei Maria da Penha é que tem mais destaque nesse sentido. No Brasil, somente após a sanção da Lei º 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), é que o tema passou a ser tratado com maior relevância. Segundo dados do IPEA (Instituto de Políticas Econômicas Aplicadas) em uma pesquisa sobre o feminicídio no Brasil, estima-se que, no período de 2001 a 2011, a cada uma hora e meia uma mulher morreu de forma violenta no Brasil.

Além disso, cerca de 40% dos homicídios de mulheres no mundo todo foram cometidos por um parceiro íntimo. Sendo assim, é reconhecida a necessidade de ser discutido em todos os setores da sociedade o papel da mulher e o seu empoderamento, de forma que haja redução nas taxas de violência. Há custos elevados decorrentes das agressões para ambas as vítimas e para a sociedade no mundo todo. De um modo geral, através da verificação dos modelos teóricos e dados empíricos é que deve ser verificado o impacto dos fatores que implicam em violência doméstica, bem como daqueles fatores que ampliam as oportunidades econômicas e sociais que são ofertadas aos indivíduos a fim de reduzir o número de relacionamentos abusivos. (ROCHA, 2017)

 

  1. A INCLUSÃO DA LEI Nº 11.340/06 NO DIREITO PENAL

Por muito tempo a mulher esteve submissa ao homem, sempre ao lado das crianças e dos idosos. Disso resulta, o reconhecimento de um débito histórico com o gênero feminino que começa a ser corrigido apenas na modernidade, através de produções legislativas internas que atendem a convenções internacionais de direitos humanos das mulheres em sua especificidade. Nesse sentido,

É verdade que, como normalmente ocorre e neste ponto, contrariando infelizmente justos postulados do minimalismo, será o direito penal o ramo jurídico mais convocado a dar sua contribuição no enforcement destinado à implementação dos objetivos da novel legislação, visto que sua maior força coativa, seus custos orçamentários mais baixos e sua menor dependência ideológica, habilitam-no a um papel sempre mais imediatista na concretização dos objetivos legais (PORTO, 2014, p. 22).

Assim como recurso do direito penal foi adotada a Lei nº 11.340/06 que vedou a aplicação da Lei nº 9.099/95, no que tange aos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, onde ainda incrementou a pena das lesões corporais na violência doméstica e familiar, proibindo as penas pecuniárias ou de cestas básicas, recomendando que os juizados de violência doméstica se especializassem e estabeleceu uma lista de medidas de proteção a mulher, ampliando, ainda, as hipóteses de prisão preventiva em crimes desse tipo. (PORTO, 2016)

Chamada popularmente de Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/06 impactou mais decisivamente a violência menor contra a mulher, subtraindo-a do âmbito dos juizados especiais criminais, com seus benefícios de conciliação, transação e suspensão condicional do processo. Sua disciplina, porém, não repercute tão significativamente quanto a crimes de maior gravidade como o homicídio ou o estupro, porquanto já não eram abrangidos pela Lei 9.099/95 e, com relação a estes, sempre fora admissível a prisão preventiva. No tocante ao homicídio, ademais, as medidas de proteção resultam inócuas após sua consumação.

 

  1. A INEFICIÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06

Segundo pesquisa dedicada especificamente aos casos de mortes de mulheres (WAISELFISZ, 2015), o Brasil ocupa hoje a 7ª colocação entre 84 países analisados, ostentando um dos maiores índices de homicídio de mulheres do mundo. A taxa encontrada em 2013, a partir do sistema de estatística da OMS, seria a de 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres. A pesquisa, todavia, apresenta um dado positivo, ainda que tão tímido que não mereça ser comemorado: no período anterior à Lei 11.340/06, de 1980 até 2006, o crescimento do número de homicídios de mulheres foi de 7,6% ao ano e, quando ponderado segundo a população feminina, o crescimento das taxas no mesmo período foi de 2,5% ao ano. Já no interregno 2006/2013, com a vigência da Lei, o crescimento do número desses homicídios cai para 2,6% ao ano e o incremento ponderado com o crescimento da população feminina reduz-se para 1,7% ao ano. Estes percentuais, entretanto, não revelam um recuo nos números gerais de feminicídios senão apenas uma redução da taxa de crescimento, longe de satisfatório.

Tais dados demonstram que não somente qualificar o feminicídio é suficiente para evita-lo, pois tendo em vista já passados mais de 10 anos da Lei nº 11.340/06, não mudaram a realidade da violência contra a mulher. Em outra perspectiva a violência contra a mulher é objeto de intenso debate no Brasil.

Assim, embora haja a existência da a legislação, a situação da violência contra a mulher não pode ficar a cargo somente do Direito Penal, o Estado também deve implantar programas para tratamento dos agressores para que se conscientizem que não poderão praticar atos de violência, tendo em vista não serem proprietários das mulheres. Nesse sentido é importante garantir a capacitação permanente dos profissionais envolvidos ao lidar com a atenção da vitima e aos agressores.

Por este motivo, foram articuladas ações entre a União, Estado, Distrito Federal, Municípios e entes não governamentais, visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, adotando programas de prevenção. (CUNHA, 2008)

Fomentar o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam seus direitos humanos. Modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, incluindo a construção de programas de educação formais e não-formais apropriados a todo nível do processo educativo. Fomentar a educação e capacitação do pessoal na administração da justiça, policial e demais funcionários encarregados da aplicação da lei assim como o pessoal encarregado das políticas de prevenção, sanção e eliminação da violência contra a mulher.

Aplicar os serviços especializados apropriados para o atendimento necessário à mulher, por meio de entidades dos setores público e privado, inclusive abrigos, serviços de orientação para toda família.

Fomentar e apoiar programas de educação […] Oferecer à mulher, acesso a programas eficazes de reabilitação e capacitação que lhe permitam participar plenamente da vida pública, privada e social. (CUNHA, 2008)

A Lei Maria da Penha estabelece que a autoridade policial deverá adotar providências legais cabíveis, assim que tiver conhecimento da prática de violência doméstica. Deve ainda: garantir à mulher a proteção policial; encaminhá-la ao hospital, posto de saúde ou ao Instituto Médico Legal; fornecer abrigo ou local seguro quando ficar configurado o risco de vida; acompanhá-la ao local da ocorrência, a fim de assegurar a retirada dos seus pertences; e informar os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis (BRASIL, 2006). Tais medidas dão suporte às mulheres que buscam ajuda às autoridades competentes, visando a sua segurança.

Esclarece Souza (2008) que,

O combate à violência contra a mulher depende fundamentalmente, de amplas medidas sociais e profundas mudanças estruturais da sociedade (sobretudo extrapenais). Como afirmamos a nova lei acena nesta direção, o que já é um bom começo. Esperamos que o Poder Público e a própria sociedade concretizem as almejadas mudanças necessárias para que possamos edificar uma sociedade mais justa para todos, independentemente do gênero. Desta forma, o caráter simbólico das novas medidas penais da lei 11.340/06 não terá sido em vão, e sim terá incentivado ideologicamente medidas efetivas para solucionarmos o grave problema de discriminação contra a mulher. (SOUZA, 2008)

As medidas protetivas são justamente para proteger a vítima, reprimindo o agressor. No dia a dia isso não tem sido real, pois a mulher fica a mercê do seu companheiro violento.

  1. ÍNDICES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA CIDADE DE MANAUS/AM

Em 2018 os registros de violência doméstica contra a mulher em Manaus lideraram entre os crimes contra a mulher no período de janeiro a outubro. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM) os crimes corresponderam por 17,9% das denúncias, seguido de roubos (17,8%), ameaças (12,2%) e furtos (11,9%), totalizando 90.826, porém diminuindo em relação ao mesmo período no ano anterior, conforme demonstra o gráfico 1.

Gráfico 1 – Índice de denúncias de violência contra a mulher em Manaus/AM no ano de 2018.

Fonte: SSP-AM, 2018

Uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde faz um comparativo entre as características das mulheres que sofrem violência doméstica no estado do Amazonas, conforme tabela 1.

Tabela 1 – Variáveis sociodemográficas de casos de violência contra a mulher por parceiro intimo no Estado do Amazonas no período de 2010 à 2014.

Fonte: Ministério da Saúde/SVS, 2014

Em análise a este quadro é nítido que em relação a faixa etária o maior índice de violência contra a mulher se dá entre 20 e 29 anos de idade. Quanto a etnia o maior índice está relacionado a mulheres pardas e quanto a escolaridade não responderam a pesquisa.

A Secretaria de Estado e Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), conta com o Serviço de Apoio Emergencial a Mulher (SAPEM), integrando a Rede de Atenção em Defesa dos Diretos da Mulher no Estado do Amazonas, que tem como objetivo, em caráter emergencial, executar ações que viabilizam o combate e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

Uma pesquisa realizada como base nos dados apresentados pela SAPEM, identificou que há uma variação nas taxas de casos quando se há uma comparação entre diferentes aspectos, tais como, escolaridade, etnia, idade e se faz uso de álcool.

Esse estudo indica que mulheres com idade entre 25 a 44 anos, compõem o maior índice de vítimas de violência doméstica. Converge-se, assim, com Góis (2001, p.319) quanto à percepção de que, “de maneira geral, o que explica o crescimento destes índices a partir dos 17 anos, é exatamente o período médio em que os casais se unem, por meios legais, religiosos ou não, definindo-se o princípio da vida doméstica e das agressões domésticas.”

Porém o IBGE e PNS (2013) relataram que a proporção de pessoas que sofreram violência ou agressão cometida por pessoas desconhecidas é de 2,0 sem instrução e fundamental incompleto; 3,7 possuem fundamental completo e médio incompleto; 4,0 possuem médio completo e superior incompleto; e 3,9 possuem superior completo. No que diz respeito à violência ou agressão ocasionada por pessoas conhecidas obtêm-se: 2,6 – sem instrução e fundamental incompleto; 2,8 possuem fundamental completo e médio incompleto; 2,3 médio completo e superior incompleto; e 2,5 superior completo. “O grau de escolaridade é um dos fatores que se diretamente não diz nada, indiretamente tem suas implicações.” (SILVA, 2001, p. 182). Ou seja, os dados demonstram que 2,3 a 3,9 das pessoas agredidas possuem ensino superior.

No que se refere à realidade das mulheres residentes em Manaus, de acordo com os dados do SAPEM, verificamos que de julho a dezembro de 2015 as vítimas apresentaram as seguintes porcentagens de acordo com o grau de escolaridade: 6,67% ensino fundamental; 26,67% ensino médio; 40% ensino superior; 26,67% ensino superior incompleto. E de janeiro a junho de 2016 quanto ao grau de escolaridade: 6,67% ensino fundamental incompleto; 13,33% ensino fundamental; 20% ensino médio; 20% ensino superior; 40% ensino superior incompleto. Ou seja, se comparado aos dados a nível nacional aqui também há maior percentual de vítimas com nível superior de formação. Evidenciando, portanto, que o grau de instrução é relevante, pois ter acesso ao conhecimento é uma forma de levar adiante a denúncia contra aquilo que sabemos que é uma violação de direito da pessoa humana.

Ainda pode-se fazer um destaque dos crimes cometidos apenas em relação a mulher manauara em comparativo a toda região norte conforme gráfico 2.

Gráfico 2 – Percentual comparativo de mulheres que sofreram agressão na região norte.

Fonte: SAPEM, 2015

 

Assim verifica-se que se analisado em diversos períodos, o índice de violência contra mulher na cidade de Manaus ou até mesmo ser analisado em um ambiente macro, no Estado do Amazonas, sempre se mostra superior. Independente dos fatores ou características que possam leva-los o que se entende é que não somente a Lei Maria da Penha é suficiente para combate-la, mas também a iniciativa de Politicas Públicas, não somente para a cidade de Manaus, mas para todo o Estado não necessárias para reduzir esses índices.

 

  1. CONCLUSÃO

 

A violência doméstica e familiar constitui-se, portanto, em uma das mais inaceitáveis formas de violência dos direitos das mulheres, por negar-lhes, principalmente, o exercício do direito à vida, à liberdade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O número de mulheres agredidas por seus companheiros é muito grande. A violência doméstica cresce independente da modernidade e dos direitos iguais. Muitos homens ainda vêem as mulheres como objeto, também sexual; banalizando a relação, que conseqüentemente fica desgastada, causando a perda do respeito mútuo no seio da família

É notório que a Lei 11.340/06 representou importante avanço na proteção da dignidade da mulher; outras modificações foram inseridas na legislação penal com o propósito de incrementar os níveis de proteção da dignidade sexual, mas ainda havia um vácuo no tangente à proteção de bens de maior relevância, dentre os quais a vida feminina, como grupo que, embora não minoritário, esteve sujeito a uma vulnerabilidade histórica inquestionável.

Com o surgimento da referida lei pode-se observar uma maior segurança às mulheres, visando punir rigorosamente o agressor, vez que, a pena máxima foi elevada, não sendo permitida a aplicação da Lei 9.099/95. Foi visando inibir condutas violentas praticadas pelo agressor, que a lei Maria da Pena elencou medidas de proteção, sendo possível a aplicação da prisão preventiva, espécie de prisão cautelar, desde que comprovado os indícios de autoria e materialidade.

Entretanto não somente a tipificação do crime de feminicídio é suficiente para que haja o efetivo combate da violência contra a mulher, a execução de medidas necessárias que dê suporte suficiente às vítimas, implantando ações voltadas ao combate à violência doméstica, com vista a garantir o exercício pleno da cidadania e o reconhecimento dos direitos humanos, através de ações que fortaleçam o vínculo entre os casais, preparando-os para a prevenção da violência no lar.

Desse modo, a Lei 11.340/06 demonstra eficácia e competência, porém não sendo bem aplicada, gera impunidade e isso não está na deficiência da lei, está na deficiência em executá-la. Desta forma, cabe aos órgãos competentes na cidade de Manaus/AM executar adequadamente a Lei que ampara a mulher, vítima da violência doméstica.

 

  1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMAZONAS, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. Disponível em: http://www.sejusc.am.gov.br/servico-de-apoio-emergencial-a-mulher/. Acesso em 19 de maio de 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificação, 2014.

BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei 11.340,06 de 7 de agosto de 2006. Brasília, 2006.

CUNHA, Rogério Sanches. PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006), comentada artigo por artigo. 2. ed. rev. atual. e. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

GARCIA, Leila Posenato et al. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2013

GÓIS, Ivoneide Lima de. A maior violência contra a mulher: o estrupo. In: ÁLVARES, Maria Luzia Miranda; SANTOS, Eunice Ferreira dos. Org. (as). Belém: CEJUP: GEPEM: Redor, 2001.

IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional de Saúde 2013.

ONU. Organização das Nações Unidas. Resolução da Assembléia das Nações Unidas. Local: 1993.

PORTO, P. R. da F. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Lei 11.340/06 – Análise Crítica e Sistêmica. 3ª Ed. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, ano 2014.

________________, Feminicidio, Expensão Injustificavel ou Resgate de uma Omissão Histórica do Direito Penal? In III Colóqui de ética, Filosofa Política e Direito. Universidade de Santa Cruz do Sul, 2016

ROCHA, C. J. da S. Violência Doméstica Contra a Mulher no Brasil: Contrinuições da Análise Econômica. [Monografia] Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara. Universidade Estadual Paulista – Júlio de Mesquita Filho. São Paulo, 2017

SILVA, Jercenilde Cunha. Esterilização: uma prática em questão. In: FERREIRA, Mary. et al. Org(s). Os poderes e os saberes das mulheres: a construção do gênero. Salvador: REDOR, 2001.

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015 – Homicídios de Mulheres no Brasil. 1ª Ed. Brasília, DF, 2015. Disponível em www.mapadaviolencia.org.br. Acesso em 20 de maio de 2019.

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Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP

Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP revelam questões intrigantes.

Redação Direito Diário

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Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP

A reputação de um juiz desempenha um papel crucial na confiança pública no sistema judicial. A forma como a reputação é construída envolve decisões judiciais, comportamento pessoal e transparência. No caso de um juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, isso resulta em perda de credibilidade e questionamentos sobre sentenças anteriores, afetando sua imagem e carreira. Uma boa reputação é essencial não apenas para o juiz individual, mas também para a integridade da justiça como um todo.

Recentemente, uma história chocou a comunidade jurídica no Brasil quando um juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que utilizou um nome falso durante 45 anos. O nome Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield pode parecer fictício, mas por trás desse detalhamento curioso estão questões sérias e profundamente pessoais, levando a um embate legal significativo e a uma reflexão crítica sobre ética e identidade dentro da magistratura. Tal situação levanta questionamentos sobre o que realmente define a identidade de uma pessoa e até que ponto as circunstâncias podem justificar a adoção de uma nova vida.

A revelação do nome falso pelo juiz do TJ/SP

No caso recente que chamou a atenção, um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que passou 45 anos usando um nome falso. Essa revelação não só trouxe à tona questões éticas, mas também levantou dúvidas sobre a validade de suas decisões no tribunal. O juiz, conhecido como Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, se apresentava sob este nome fictício por diversas razões que envolvem sua vida pessoal.

Por que um nome falso?

Usar um nome falso pode parecer uma decisão drástica, mas pode ser entendido como um jeito de criar uma
nova identidade. As razões podem incluir:

  1. **Proteção** contra perseguições ou ameaças;
  2. **Fuga** de um passado problemático;
  3. **Busca** por liberdade e um novo começo;
  4. **Questões** relacionadas à identidade de gênero ou orientação sexual.

Entender essas razões é importante para a análise do caso porque nos ajuda a ver as complexidades enfrentadas por pessoas que sentem que precisam se reinventar.

Contexto Legal

A legislação brasileira tem normas rigorosas sobre a identidade e a honestidade de figuras públicas, especialmente para juízes. O uso de um nome falso pode ser classificado como falsidade ideológica, o que provoca uma série de questionamentos legais:

  • Qual é a gravidade da infração?
  • Como isso afeta as sentenças proferidas?
  • O que diz o Código Penal sobre esse comportamento?

Essas considerações legais são vitais para garantir que a justiça seja mantida. A transparência e a integridade são componentes essenciais para a confiança pública no sistema judiciário.

Motivação por trás da identidade falsa

A motivação por trás da identidade falsa do juiz do TJ/SP é complexa e multifacetada. Muitas vezes, as pessoas adotam novas identidades devido a circunstâncias que os forçam a esconder sua verdadeira vida. Neste caso específico, a escolha de um nome falso pode ter várias motivações profundas.

Razões Comuns para Adoção de Nome Falso

Existem várias razões que podem levar alguém a usar um nome falso. Aqui estão algumas motivações muito comuns:

  1. Proteção Pessoal: Para escapar de situações perigosas ou de perseguições.
  2. Novas Oportunidades: Algumas pessoas acreditam que mudar de identidade lhes dará uma nova chance na vida.
  3. Segredos do Passado: Muitas vezes é um desejo de se distanciar de eventos ou comportamentos que consideram vergonhosos.
  4. Questões de Gênero: A identidade de gênero pode motivar alguém a criar um novo nome que reflita melhor quem realmente são.

Entender essas razões é crucial para uma análise mais compreensiva da situação e para promover diálogos sobre identidade e autenticidade.

Impactos Psicológicos

A decisão de viver sob uma identidade falsa pode ter grandes impactos psicológicos na vida de uma pessoa. Algumas dessas consequências incluem:

  • Ansiedade: O medo constante de ser descoberto pode causar estresse e ansiedade.
  • Isolamento: Viver sob uma identidade falsa pode afastar a pessoa de amigos e familiares.
  • Dilemas Éticos: Isso gera conflitos internos sobre quem realmente são e como se veem.

Esses fatores psicológicos são essenciais para considerar no contexto de um juiz, que mantém uma imagem pública de integridade e justiça.

Implicações legais da falsidade ideológica

A falsidade ideológica é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e tem implicações significativas, especialmente quando envolve um juiz. A adoção de um nome falso por um juiz do TJ/SP levanta uma série de questões legais que precisam ser estudadas com atenção.

Definição de Falsidade Ideológica

Falsidade ideológica ocorre quando uma pessoa, de forma intencional, cria ou utiliza um documento com informações falsas que podem enganar terceiros. Isso pode envolver:

  1. Uso de nomes falsos;
  2. Documentos falsificados;
  3. Informações fraudulentas sobre identidade.

No caso do juiz, sua ação pode ser vista como uma tentativa de ocultar a verdade, o que tem sérias repercussões.

Consequências Legais

As consequências para um juiz que utiliza um nome falso podem ser severas, levando a:

  • Processo Legal: O juiz pode ser processado por falsidade ideológica, o que pode resultar em penas de detenção.
  • Desaprovação Pública: A confiança do público na justiça é abalada, o que pode resultar em perda de credibilidade.
  • Punições Administrativas: O juiz pode enfrentar sanções disciplinares, incluindo suspensão ou demissão do cargo.

Essas consequências não só impactam a carreira do juiz, mas também afetam a percepção pública do sistema judicial.

Impacto na Credibilidade do Sistema Judicial

Quando um juiz ocultou sua verdadeira identidade, isso traz à tona a questão da credibilidade dentro do sistema judicial. Os cidadãos esperam que os juízes operem com total honestidade e integridade. A revelação de um nome falso pode gerar:

  • Desconfiança em relação a outras decisões judiciais;
  • Dúvidas sobre a ética dos juízes em geral;
  • Um aumento de casos de apelações e reavaliações de sentenças.

A confiança pública é vital para a justiça e, portanto, cada caso de falsidade ideológica deve ser tratado com seriedade.

Defesa do juiz e perspectiva do advogado

A defesa do juiz do TJ/SP que usou um nome falso é um aspecto crucial deste caso. Este tipo de situação levanta questões sobre os direitos do juiz e a posição de um advogado que o representa. É importante analisar a perspectiva legal e a defesa a partir de diferentes ângulos.

Direitos do Juiz

Um juiz, como qualquer cidadão, possui direitos que devem ser respeitados durante um processo judicial. Entre os direitos do juiz, podemos destacar:

  1. Presunção de Inocência: Todo indivíduo é considerado inocente até que se prove o contrário.
  2. Direito à Defesa: O juiz tem o direito de ser defendido por um advogado e de apresentar sua versão dos fatos.
  3. Privacidade: A vida pessoal e os motivos para o uso de um nome falso devem ser abordados com respeito.

Esses direitos são fundamentais para garantir um julgamento justo e equitativo. A defesa deve trabalhar para proteger esses direitos durante todo o processo.

Estratégias de Defesa

Na defesa do juiz, os advogados podem considerar várias estratégias, como:

  • Explorar Motivações Pessoais: Apresentar as razões emocionais e psicológicas que o levaram a adotar uma nova identidade.
  • Argumentar por Circunstâncias Atenuantes: Mostrar que o juiz enfrentava situações difíceis que justificaram sua decisão.
  • Apelar ao Sentido de Justiça: Argumentar que o juiz ainda cumpriu suas funções com integridade, apesar do uso de um nome falso.

Essas estratégias podem ajudar a criar um contexto ao redor das ações do juiz, levando em conta fatores que não são puramente legais, mas também pessoais.

Perspectiva do Advogado

O advogado do juiz tem uma responsabilidade importante em montar uma defesa robusta. A perspectiva do advogado pode incluir:

  • Defender a Humanidade do Cliente: Mostrar que por trás do juiz, há uma pessoa com emoções e desafios.
  • Buscar Alternativas para Penalidades: Trabalhar para evitar punições excessivas ou estigmas permanentes.
  • Conduzir uma Defesa Baseada em Documentação: Apresentar documentos que comprovem a boa conduta do juiz ao longo de sua carreira judicial.

Esses aspectos da defesa e a visão do advogado são essenciais para entender todo o cenário e as complexidades jurídicas que envolvem o caso.

Reputação do juiz ao longo da carreira

A reputação de um juiz é um fator essencial na carreira e na confiança pública no sistema judicial. No caso do juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, a sua reputação tornou-se um tema central. A forma como um juiz é percebido ao longo de sua trajetória profissional pode ser influenciada por diversos fatores.

Importância da Reputação

A reputação de um juiz pode impactar não apenas suas decisões individuais, mas também a integridade do sistema judiciário como um todo. Entre as razões para a importância da reputação, podemos citar:

  1. Confiança Pública: Uma boa reputação ajuda a construir a confiança da sociedade na justiça.
  2. Influência nas Decisões: Juízes respeitados são mais impactantes em suas decisões, já que suas palavras e ações são levadas a sério.
  3. Relacionamento com Colegas: A reputação afeta como outros juízes e advogados interagem com ele.

Esses fatores atuam em conjunto para moldar a percepção geral sobre um juiz durante sua carreira.

Como a Reputação é Construída

A reputação de um juiz é construída ao longo do tempo e pode ser influenciada por:

  • Decisões Judiciais: Casos e sentenças que marcam a carreira do juiz podem definir sua imagem.
  • Comportamento Pessoal: A conduta pessoal do juiz, tanto dentro como fora do tribunal, pode afetar a percepção pública.
  • Transparência: Juízes que são transparentes em suas ações tendem a ser mais respeitados.

A construção da reputação é um processo contínuo que exige atenção e dedicação.

Impacto do Uso de Nome Falso na Reputação

No caso em questão, o uso de um nome falso pelo juiz gera graves implicações para sua reputação. Algumas consequências potenciais incluem:

  • Perda de Credibilidade: A confiança do público no juiz pode ser severamente abalada.
  • Questionamentos sobre Decisões Passadas: A validade de sentenças anteriores pode ser posta em dúvida.
  • Estigmatização: O juiz pode ser rotulado negativamente, o que pode afetar sua carreira futura.

Esses efeitos podem criar um ciclo difícil de resolver, apresentando riscos significativos à sua imagem e a um eventual retorno ao trabalho.

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Cão de Suporte Emocional: Justiça Para Animais Que Ajudam

Cão de suporte emocional é essencial; entenda a decisão judicial!

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Cão de Suporte Emocional: Justiça Para Animais Que Ajudam

Animais de suporte emocional são animais que oferecem conforto e apoio psicológicos, ajudando pessoas que enfrentam desafios emocionais como ansiedade e depressão. Historicamente, cães e gatos são os mais comuns, mas qualquer animal pode exercer essa função. Estes animais não são apenas companheiros, mas podem ser essenciais na recuperação de saúde mental, proporcionando acompanhamento constante e aumentando a sensação de segurança. Para serem considerados animais de suporte emocional, costumam necessitar de documentação que comprove a necessidade de presença. Houveram relatos comoventes, como o de pessoas que superaram crises emocionais com a ajuda de seus animais, tornando-se verdadeiros símbolos de apoio na vida de seus tutores.
A recente decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe à tona um debate importantíssimo sobre os direitos dos animais, especialmente aqueles que têm um papel crucial na vida de pessoas que enfrentam crises de ansiedade e outros problemas emocionais. O caso da cadela Amora, que deveria voar ao lado de sua tutora, mas foi inicialmente banida da cabine por ultrapassar o limite de peso da companhia aérea, suscitou uma reflexão sobre a função dos animais de suporte emocional. São mais que pets; eles são aliados em momentos difíceis!

Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional

Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) envolve um caso de cão de suporte emocional. A cadela Amora foi inicialmente impedida de viajar com sua tutora em um voo devido a restrições do peso. Essa situação levantou questões importantes sobre os direitos dos animais que têm um papel fundamental na saúde emocional de seus tutores.

No julgamento, o tribunal reconheceu o direito dos proprietários de animais de suporte emocional a ter seus pets com eles em viagens aéreas. Essa decisão alinha-se com um movimento crescente que defende o reconhecimento e a proteção dos direitos dos animais de assistência.

A Amora, que ajuda sua tutora a lidar com problemas de ansiedade, exemplifica a importância dos cães de suporte emocional na vida de muitas pessoas. A decisão foi celebrada por defensores dos direitos dos animais e por aqueles que dependem desses animais para o bem-estar emocional.

Os juízes argumentaram que a presença do cão não apenas oferece conforto, mas é, de fato, uma necessidade para muitos indivíduos. Assim, as companhias aéreas devem revisar suas políticas e considerar casos especiais que envolvem animais de suporte emocional.

Essa decisão pode ser um marco para futuras legislações e mudanças nas políticas de transporte de animais, refletindo um maior entendimento e aceitação do papel dos animais na saúde mental dos humanos.

Importância dos animais de assistência na saúde mental

Importância dos animais de assistência na saúde mental

Os animais de assistência desempenham um papel crucial na saúde mental de muitas pessoas. Eles trazem conforto e ajudam a aliviar sentimentos de ansiedade, depressão e estresse. Os cães de suporte emocional são frequentemente mencionados como companheiros indispensáveis para aqueles que enfrentam desafios emocionais.

Estudos mostram que a presença de um animal de apoio pode aumentar a produção de hormônios como a ocitocina, que é responsável pela sensação de amor e conexão. Isso significa que ter um cão pode ter efeitos positivos na saúde psicológica e bem-estar geral das pessoas.

Alguns dos benefícios dos animais de assistência incluem:

  1. Redução da ansiedade: A interação com animais pode acalmar o sistema nervoso, reduzindo a ansiedade.
  2. Melhoria na autoestima: Acompanhar um animal pode aumentar a sensação de valor próprio e autoconfiança.
  3. Promoção de atividade física: Cuidar de um animal muitas vezes envolve exercícios regulares, que são benéficos para a saúde mental.

Além disso, os animais de assistência ajudam a criar conexão social. Eles podem ser um ponto de partida para interações com outras pessoas, reduzindo a sensação de solidão.

Portanto, é evidente que os animais de assistência não são apenas companheiros, mas também são ferramentas valiosas para melhorar a qualidade de vida de indivíduos com dificuldades emocionais.

Aspectos legais e direitos dos animais no transporte

Aspectos legais e direitos dos animais no transporte

O transporte de animais, especialmente aqueles que atuam como cães de suporte emocional, envolve diversos aspectos legais importantes que garantem o bem-estar e os direitos desses seres. Com o aumento do reconhecimento dos benefícios que os animais trazem para a saúde mental, a regulamentação em torno do transporte de animais de apoio também está evoluindo.

Um dos principais aspectos legais é a Legislação de Proteção aos Animais. Os direitos dos animais de assistência são protegidos por leis que garantem que eles possam viajar com seus tutores em várias modalidades de transporte, incluindo aviões, ônibus e trens. Essas leis estão baseadas na compreensão de que a presença do animal é essencial para o bem-estar psicológico da pessoa.

As companhias aéreas e outros meios de transporte devem atender a certos requisitos ao permitir que cães de suporte emocional viajem. Aqui estão alguns dos principais pontos a serem observados:

  1. Documentação necessária: Muitas empresas requerem que os tutores apresentem documentação que comprove que o animal é um cão de suporte emocional. Isso pode incluir declarações de profissionais de saúde.
  2. Políticas de transporte: Cada companhia pode ter suas próprias políticas que precisam ser seguidas. É fundamental que os tutores conheçam essas regras antes de viajar.
  3. Treinamento do animal: Os cães que atuam como suporte emocional frequentemente precisam passar por treinamento específico, garantindo que eles se comportem adequadamente em ambientes de transporte.

Além disso, as autoridades estão sendo cada vez mais desafiadas a implementar legislações que considerem situações especiais relacionadas a animais de assistência no transporte público. O objetivo é garantir que os direitos desses animais e seus tutores sejam sempre respeitados.

O que é um Animal de Suporte Emocional?

O que é um Animal de Suporte Emocional?

Um animal de suporte emocional é um animal que fornece conforto e apoio emocional a uma pessoa. Esses animais não são apenas companheiros; eles desempenham um papel fundamental na saúde mental de seus tutores. O conceito de animais de suporte emocional tornou-se mais comum nos últimos anos, à medida que as pessoas reconhecem os benefícios que eles oferecem.

Os cães são os mais frequentemente usados como animais de suporte emocional, mas outros animais, como gatos e coelhos, também podem desempenhar essa função. A presença desses animais pode ajudar a aliviar sintomas de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.

Para que um animal seja considerado de suporte emocional, ele deve atender a certos critérios:

  1. Registro e documentação: Muitas vezes, um profissional de saúde mental deve fornecer uma carta que reconheça a necessidade do animal.
  2. Comportamento: O animal deve ser calmo e capaz de lidar com a companhia humana, especialmente em situações estressantes.
  3. Companheirismo: O animal deve estar presente para oferecer apoio quando o tutor mais precisa.

Além disso, é importante destacar que os animais de suporte emocional não têm as mesmas qualificações que os cães-guia ou cães de terapia. Embora eles ajudem com a saúde mental, eles não são treinados para realizar tarefas específicas para pessoas com deficiência.

Esses animais são uma parte vital da vida de muitos indivíduos, ajudando a promover a paz de espírito e reduzir o estresse no dia a dia.

Histórias emocionantes de animais de suporte

Histórias emocionantes de animais de suporte

As histórias de animais de suporte emocional são verdadeiros testemunhos do impacto positivo que esses animais podem ter na vida de seus tutores. Muitas pessoas relatam como seus cães de suporte emocional ajudaram a superar momentos desafiadores e a encontrar a felicidade novamente.

Um exemplo comovente é o de Laura, uma mulher que lutou contra a depressão. Depois de adotar um cão de suporte emocional, chamado Max, ela descobriu que ele a ajudava a sair de casa todos os dias. A presença de Max a motivou a caminhar, socializar e até participar de atividades ao ar livre, algo que antes parecia impossível.

Outra história inspiradora é a de Miguel, que enfrentava uma forte ansiedade social. Ele recebeu a ajuda de uma gata de suporte emocional chamada Puff. Sempre que Miguel sentia uma crise de ansiedade se aproximando, a Puff ficava perto dele, proporcionando a calma necessária para enfrentar a situação. Isso fez com que Miguel se sentisse mais seguro e confiante.

Esses relatos são apenas alguns exemplos entre muitos que mostram como os animais de suporte podem se tornar verdadeiros heróis na vida de pessoas que lutam com desafios emocionais. Eles não apenas oferecem companhia, mas também ajudam a curar as feridas da alma.

Além disso, muitos tutores relatam a importância de ter um animal de suporte em momentos críticos, como durante perdas pessoais ou transições difíceis na vida. Esses animais estão sempre presentes, prontos para fornecer o amor e apoio incondicional necessários.

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Como a Argumentação do Advogado Enfrenta Vieses do Judiciário

A argumentação do advogado lida com os vieses do julgador.

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Como a Argumentação do Advogado Enfrenta Vieses do Judiciário

A argumentação do advogado no tribunal é crucial, pois busca persuadir juízes e jurados, defendendo os direitos do cliente enquanto enfrenta os vieses pessoais de cada ator no processo. Elementos como a percepção de justiça, empatia, e preconceitos inconscientes podem impactar as decisões. Advogados devem apresentar argumentos claros, respaldados por provas, para desmantelar a argumentação oposta e estabelecer um contexto adequado ao caso. Com compreensão dos valores pessoais envolvidos e suas influências, pode-se fortalecer a estratégia de apresentação no tribunal.

No universo jurídico, quando um advogado se levanta para argumentar a favor de seu cliente, ele necessariamente navega em um mar turbulento de vieses e subjetividades que podem influenciar o julgamento. Às vezes, a habilidade de um advogado em persuadir é ofuscada pela interpretação que um juiz traz para o caso, influenciado por seus próprios valores e experiências. Este artigo explora como a argumentação do advogado interage com esses vieses pessoais do julgador, levantando questões cruciais sobre a dialética e a ética na prática do direito.

Atores do cenário argumentativo

Atores do cenário argumentativo

No ambiente jurídico, vários atores desempenham papéis cruciais durante uma audiência. Cada um desses indivíduos contribui de maneira única para o processo argumentativo. É importante entender quem são esses membros e como suas interações podem influenciar o julgamento final.

Os principais atores incluem:

  1. Advogado de Defesa: Representa o réu e apresenta argumentos para sua defesa, tentando desmantelar as acusações.
  2. Promotor: Atua em nome da sociedade, apresentando as provas e a argumentação necessária para provar a culpa do réu.
  3. Juiz: Tem o papel de mediar o debate entre as partes, garantindo que a lei seja aplicada corretamente e que os direitos de todos sejam respeitados.
  4. Testemunhas: Podem oferecer depoimentos que sustentam a argumentação de uma das partes, trazendo fatos relevantes aos olhos do juiz e do júri.

Cada ator traz consigo uma bagagem de experiências e valores pessoais, os quais podem modificar a forma como percebem e interpretam os argumentos apresentados. Por isso, entender esses papéis é fundamental para uma argumentação eficaz na sala do tribunal.

Objetivo da argumentação do advogado

Objetivo da argumentação do advogado

A argumentação do advogado tem múltiplos objetivos, todos essenciais para um desfecho favorável no tribunal. É fundamental que o advogado consiga se comunicar de forma clara e eficaz para atingir esses objetivos. Abaixo, listamos alguns dos principais propósitos da argumentação:

  1. Persuasão: O principal objetivo é persuadir o juiz ou o júri a adotar uma determinada visão dos fatos. O uso de fatos concretos, testemunhos e referências legais é vital para construir uma narrativa convincente.
  2. Defesa dos direitos do cliente: O advogado deve sempre buscar proteger os direitos de seu cliente. Isso inclui garantir que todas as provas sejam apresentadas e que o cliente tenha um julgamento justo.
  3. Desmantelar a argumentação da parte contrária: Um bom advogado deve estar preparado para contestar a argumentação do promotor ou da parte adversa. Isso envolve a identificação de falhas em suas provas e argumentos.
  4. Estabelecimento de contexto: É importante que a argumentação tenha um contexto claro, permitindo que o juiz ou o júri compreendam não somente os fatos, mas também o impacto emocional e social do caso.

Cada um desses objetivos exige uma preparação cuidadosa e uma estratégia bem elaborada. O advogado deve ser capaz de se adaptar e ajustar sua argumentação conforme o desenrolar do julgamento.

Os valores pessoais e sua interferência

Os valores pessoais e sua interferência

No contexto jurídico, os valores pessoais de cada ator envolvido podem ter um impacto significativo sobre o julgamento. Esses valores são as crenças e princípios que moldam as decisões e podem influenciar a forma como os argumentos são percebidos. É importante entender como esses valores podem afetar os resultados de um caso.

A seguir, destacamos algumas maneiras em que os valores pessoais interferem no processo:

  1. Percepção de Justiça: O que uma pessoa considera justo pode variar de acordo com seu histórico e experiências. Assim, o juiz pode ser influenciado por suas convicções sobre o que é justo ou injusto, impactando sua decisão.
  2. Empatia: A capacidade de se colocar no lugar de outra pessoa é poderosa. Advogados e jurados que têm empatia podem ser mais inclinados a entender e aceitar os argumentos de uma parte, enquanto os que não têm podem ser mais rígidos.
  3. Preconceitos Inconscientes: Todos têm preconceitos, mesmo que inconscientes. Esses preconceitos podem afetar como os dados e as provas são interpretados, levando a decisões parciais.
  4. Valores Culturais: A cultura de um indivíduo também molda suas opiniões. Um juiz que vem de uma cultura onde a punição é fortemente valorizada pode ver um caso de maneira diferente do que um juiz de uma cultura mais orientada à reabilitação.

Reconhecer e entender esses valores pessoais é crucial para o sucesso na argumentação. Os advogados devem estar cientes dessas influências ao construir suas estratégias e ao se preparar para apresentar seus argumentos no tribunal.

Considerações finais

Considerações finais

Embora este segmento não deva incluir conclusões, é possível abordar algumas considerações que são essenciais no entendimento da argumentação médica no contexto jurídico. Essa seção é apenas para reforçar a importância de certos pontos para melhor compreender o tema.

Para um advogado, é vital conhecer os aspectos legais que cercam argumentos em casos relacionados à saúde. Isso inclui:

  1. Legalidade da Prova Médica: É fundamental que toda evidência médica apresentada seja obtida de maneira legal e ética.
  2. Validade dos Testemunhos: Testemunhos de médicos ou especialistas precisam ser relevantes e respeitar as diretrizes da lei.
  3. Interpretação dos Resultados: O advogado deve ser capaz de interpretar corretamente relatórios médicos para fortalecer sua argumentação.
  4. Questões de Responsabilidade: Entender como a responsabilidade pode ser atribuída em casos médicos é essencial para desenvolver uma estratégia de defesa sólida.

Os advogados também devem estar cientes do impacto que a linguagem e a forma de apresentação têm na percepção tanto do juiz quanto do júri. Usar uma linguagem clara e acessível é crucial para garantir que os argumentos sejam compreendidos e valorizados.

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