Ministério Público do Espírito Santo ajuíza ação civil pública postulando bloqueio de recursos da SAMARCO/VALE-BHP

Créditos da Imagem:  Perfomance socioambiental “Semente de Mangue – o dia em que o mar secou” Performer Levi Mota Muniz, Participante do Coletivo Pipa Azul.

Visando resguardar o Direito de Acesso à Águas dos moradores da cidade de Colatina, no Estado do Espírito Santo, MP local ajuizou nova ação em face das empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton. Estas entidades empresariais qualificam-se como diretamente conectadas ao desastre ambiental gerado pelo rompimento da Barragem de Fundao, em Mariana, Minas Gerais.

O pedido consiste na condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em face dos problemas atualmente verificados na região de distribuição de água aos moradores. Veja-se que, desde domingo, 24 de janeiro, a população de Colatina vem sofrendo a suspensão da distribuição do recurso hídrico em virtude da alegação de restabelecimento da captação das águas do rio Doce para tratamento na localidade.

Destaque-se trecho da peça processual, que ilustra a situação ora enfrentada e respalda os pedidos postulados:

“Um desastre de tal porte refletirá por anos na economia da cidade, bem como na saúde dos habitantes, que conviverão com a incerteza dos danos às gerações futuras e, sobretudo, a perda de confiança em ingerir água do manancial que é a única fonte de abastecimento humano do município de Colatina, cita a ação.”

O Ministério Público local requer, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Samarco, visando assegurar o cumprimento das condenações pecuniárias. Deste modo, Samarco, Vale e BHP poderão ter suas esferas patrimoniais devassadas com o fito de garantir o pagamento das indenizações impostas.

Ademais, a ação visa à quebra do sigilo fiscal, entre os anos de 2010 e 2014, das três empresas, para melhor esclarecer a condição financeira das entidades. Liminarmente, a Promotoria de Colatina requer o bloqueio dos recursos do Fundo de recuperação, com vistas a garantir o pagamento da indenização por danos morais, postulada no valor mínimo de R$ 2 bilhões, a ser fixado pelo juízo.

Ressalte-se, por oportuno:

“A população de Colatina encontra-se hoje humilhada, entristecida, abalada, indignada e desamparada. Não se trata apenas de poluição de um rio qualquer, mas sim do ‘assassinato’ do rio que abastece diversas cidades, que irriga as plantações, que move a economia local, e que até então garantia um direito básico inerente a qualquer comunidade com adequado desenvolvimento: o de ter água potável disponível em suas residências. Desta feita, mostra-se cristalino o cabimento do dano moral coletivo nesse caso concreto”.

REFERÊNCIAS:

http://seculodiario.com.br/26995/10/prefeito-tera-que-apresentar-alternativas-para-distribuicao-de-agua-mineral-em-colatina

http://g1.globo.com/espirito-santo/desastre-ambiental-no-rio-doce/noticia/2016/01/mp-quer-que-samarco-retome-distribuicao-de-agua-em-colatina-es.html

http://g1.globo.com/espirito-santo/desastre-ambiental-no-rio-doce/noticia/2016/01/samarco-encerra-distribuicao-de-agua-mineral-em-colatina-es.html

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