
Em 2008 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a espuma presente na bebida alcoólica “chopp” (o chamado “colarinho do chopp”) é parte integrante do produto. Neste sentido, quando estamos naquele happy hour de sexta e pedimos um chopp, o copo pode vir com uma camada de espuma bem maior do que a quantidade de líquido realmente presente.
A decisão se deu após o INMETRO multar uma empresa de alimentos por esta ter servido a tal bebida em uma quantidade bem inferior ao alegado, visto não considerar o teor de espuma que havia no copo. Em recursos, o processo chegou até o TRF-4, no qual a sua 3ª turma tomou esta decisão.
Ementa:
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. COMERCIALIZAÇÃO DO “CHOPP”. INCLUSÃO DO COLARINHO NA SUA MEDIÇÃO. A medição realizada na bebida comercializada, denominada de “chopp,” deve considerar o colarinho, pois este integra a própria bebida e é o próprio produto no estado “espuma” em função do processo de pressão a que é submetida a referida bebida.
Inteiro Teor: http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1315315/apelacao-civel-ac-103/inteiro-teor-14078493 (TRF-4 - AC: 103 SC 2003.72.05.000103-2, Relator: MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA, Data de Julgamento: 23/09/2008, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 08/10/2008)