Conselho federal da OAB aprova substitutivo do novo código de ética

Nesta segunda-feira (17), o Pleno do Conselho Federal da OAB finalizou a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB que atualiza o Código de 1995. Desde 1º de abril iniciaram-se as votações pelos conselheiros federais, que culminaram na aprovação de um substitutivo parcial, cuja redação não tem as mesmas restrições do texto original.

O anteprojeto do Novo Código de Ética foi elaborado por comissão designada para este fim e traz novidades como: a aprovação da advocacia “pro bono” (Art. 30), o combate ao pagamento aviltante de honorários (Art. 29), mudanças no sigilo profissional (Art. 38) e nos procedimentos dos julgamentos de infrações.

O texto original previa, dentre outras alterações, uma mudança dos Art. 38 ao 46, que tratam da publicidade profissional, e vedava: a autopromoção do advogado nas redes sociais ou na mídia, o anúncio que mencionasse causas em que o advogado tivesse atuado ou clientes que tivesse atendido, a utilização de anúncios eletrônicos em geral, e até a participação constante do advogado em programas de rádio, televisão ou veículos na internet, principalmente como forma de divulgar seu contato.

Algumas restrições foram flexibilizadas e a versão final deixou alguns temas polêmicos de fora, como a questão da publicidade. O que mais se criticou foi a inadequação das novas propostas à realidade da internet e das redes sociais, o que traria prejuízo aos jovens advogados, pois iriam ter que competir com escritórios já consolidados, os quais não seriam afetados por tais proibições, sem falar que estas seriam facilmente burladas.

Devido à toda a pressão feita em torno dessas novas previsões, foi aprovado um substitutivo parcial que adiou a regulação da publicidade pela internet, prevendo no Art. 44 que: “A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será objeto de regulamentação específica”.

Outra novidade foi a previsão expressa de que escritórios podem receber honorários por sistema de cartão de crédito, conferindo uma maior segurança a essa forma de recebimento que já vinha sendo aceita pelo Conselho Federal.

Quanto ao sigilo profissional, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) queria que os advogados fossem obrigados a denunciar operações suspeitas de seus clientes às autoridades, no entanto, o projeto afirma apenas que o sigilo “cederá em face de circunstâncias imperiosas que levem o advogado a revelá-lo em sua defesa”, sem entrar em detalhes.

Ainda de acordo com o Novo Código, nenhum membro da advocacia “é obrigado a depor, em processo judicial ou administrativo, de fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional”, o que representa uma evolução em relação ao Código atual que trata apenas de depoimentos judiciais.

O projeto será encaminhado com o que foi aprovado pelos conselheiros para a redação final, tendo sido estabelecido um período de 180 dias para que as seccionais adaptem os regimentos internos até a entrada em vigor.


Referências:

http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/04/proposta-do-novo-codigo-de-etica-da-oab-e-o-risco-de-retrocesso-no-uso-das-redes-sociais-pelos-advogados/

http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/08/cfoab-aprova-substitutivo-e-retira-restricoes-diretas-ao-uso-das-redes-sociais-pelos-advogados/

http://www.conjur.com.br/2015-abr-12/codigo-etica-oab-comeca-votado-neste

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198202,81042-Novo+Codigo+de+Etica+da+OAB+traz+mudancas+significativas+para

http://www.oab.org.br/noticia/28655/conselho-pleno-finaliza-votacao-do-novo-codigo-de-etica


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