A indústria dos aplicativos para smartphones e dispositivos eletrônicos avança na mesma medida em que cativa os consumidores. Dentre outros fatores, isso ocorre pela economia que alguns dos mais populares vêm trazendo ao bolso dos contribuintes, cada vez mais perseguidos pelo fantasma da recessão. Os problemas começam quando a gratuidade desses aplicativos significa prejuízo para empresas que prestam o mesmo serviço, mas cobram para isso.
O caso mais emblemático da atualidade é a campanha que cooperativas de taxis por todo o país vem fazendo contra o aplicativo Uber. Em sua vitória mais recente, a 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio do Janeiro concedeu uma liminar garantindo o direito de um motorista vinculado ao aplicativo a “exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros”.
Motivada por uma ação impetrada por um motorista do Uber, que alegou estar sofrendo perseguição dos agentes públicos ligados ao DETRO (Departamento de Transportes do Estado do Rio de Janeiro), a liminar foi concedida em antecipação de tutela, um dia após o prefeito Eduardo Paes estipular a multa de R$ 1.360,29 e apreensão do veículo do motorista que fosse flagrado transportando passageiros.
Segue trechos da decisão, em que o juiz Bruno Vinícius da Rós Bodarta afirma:
“[…] A regulação estatal nunca livrou o consumidor de deparar-se com condutores que desrespeitam as leis de trânsito ou pouco cordiais, com veículos em péssimo estado de conservação e com a prática das chamadas corridas no tiro. […] A evolução da tecnologia tem beneficiado e protegido os usuários do serviço de forma muito mais intensa que os poderes públicos foram capazes ao longo do tempo […] Aplicativos como o Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por meio de avaliações ao final de cada corrida. O motorista que preste serviços cuja qualidade, higiene e conforto sejam pouco conceituadas entre os usuários é descredenciado […] Aliás, o mero fato de aplicativos como o Uber lograrem propiciar ao usuário um serviço de melhor qualidade por um preço praticamente idêntico demonstra como as tarifas fixadas pelo Poder Público não são estabelecidas no interesse do consumidor […]”
Os motoristas de táxi alegam, dentre outras coisas, que aqueles que prestam o serviço por meio do aplicativo não possuem nenhum dos credenciamentos e licenças especiais que aqueles necessitam para trabalhar regularmente, além de não pagarem qualquer imposto ou tributo ao exercer sua ocupação, fato que gerou o apelido de “serviço pirata”.
Em linguagem jurídica, essa “pirataria” para muitos se traduz na quebra da Lei Federal nº 12.468 de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, e em seu artigo 2º dispõe que “a utilização de veículo automotor para o transporte publico individual remunerado de passageiros” é atividade privativa de taxistas. A mencionada lei ainda proíbe que qualquer outro profissional que não atenda integralmente aos requisitos estabelecidos para a classe, como cursos de relações humanas, direção defensiva, dentre outros, exerça a profissão.
Mas o Uber não é o único ameaçado pelo fato de não se sujeitar à tributação nacional. De acordo com a Reuters, operadoras de telecomunicação pretendem entregar nos próximos dias um documento à ANATEL contra o WhatsApp. Nesse caso, não seria contra o aplicativo em si, mas questionar o serviço de voz disponibilizado, que faz chamadas a partir do numero do celular.
Segundo as operadoras, as empresas de telefonia pagam tributos à ANATEL para cada linha autorizada, como as taxas do FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), e o WhatsApp está isento de tais cobranças. Os defensores do aplicativo se apoiam no Código de Defesa do Consumidor e alegam que a transmissão de voz se dá por meio de pacote de dados, ou seja, pela internet (tal qual o Skype) e não por meio de uma linha telefônica.
Segundo fontes, todas as operadoras estão envolvidas na elaboração da mencionada reclamação, mesmo algumas delas tendo firmado parcerias com o WhatsApp, como a TIM Participações e a Claro. O assunto já teria sido inclusive levado ao Ministério das Comunicações, mas a forma de tratar o tema ainda não foi decidida.
Referências
http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/os-desafios-do-uber-a-empresa-temida-pelos-taxistas
http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2015/08/uber-vence-na-justica-brasileira-mas-pode-ser-barrado-por-leis-entenda.html
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/08/liminar-veta-que-motoristas-do-uber-sejam-multados-ou-rebocados-no-rio.html
http://www.diarioonline.com.br/noticias/tecnologia/noticia-341109-operadoras-de-celular-podem-processar-whatsapp.html
Lei 12.468/11; art. 2º e 3º.