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Direito de Família na Constituição
DIREITO DE FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO
ALEXSANDRA ALVES DA SILVA
RESUMO: O Direito de Família tem sua base sólida e garantida nos direitos fundamentais auferidos pela “Constituição Federal” de 1988 conhecida como Constituição Cidadã, desta forma, houve uma construção que iniciou-se na base uma reforma no ordenamento jurídico brasileiro visando manutenções e correção das distorções existentes no que tange a esta Carta Magna. Mas é necessário fazer algumas indagações, nosso ordenamento é de fato compatível com os princípios que norteiam os princípios fundamentais descritos na Constituição Federal? As leis existentes na atualidade trazem mudanças suficientes diante do cenário quê vivemos?
É necessário conhecermos um pouco mais da funcionalidade da aplicabilidade dos Princípios Constitucionais do Direito de Família e os surgimentos no Código Civil de 2002 de novas leis que trazem “figuras” novas de direitos fundamentais para o contexto de família trazida pela Carta Magna e nas demais leis concernentes ao nosso Direito de Família e quanto sua aplicabilidade dos Direitos Fundamentais.
Palavras-chave: Direito, Família, Constituição, Princípios, aplicabilidade, constitucionalidade.
O art. 1º de nossa Constituição da República do Brasil traduz com exatidão alguns exemplos de princípios expressos tais como: a dignidade da pessoa humana; a cidadania; soberania; os valores do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Princípios estes fundamentais expressos na Constituição Federal são princípios gerais que dão garantidos ao povo e que todo ordenamento jurídico deve irradiar, não cabendo de forma alguma dissonância entre nosso ordenamento é a Carta Magna, de maneira alguma nenhuma lei ou texto normativo podem conter nota dissonante. Elas são o polo que norteiam nossa ordem jurídica traduzindo com claridade e espírito ilibado o Direito.²
O Direito de Família engloba um conjunto de princípios constitucionais que de maneira alguma poderia ser encontrados em outros ramos jurídicos.
Da Carta magna deve emanar toda interpretação vigente em nosso Direito, sendo de tal forma, podemos determinar ampla eficácia e menor incidente interpretativo. ³
Os princípios eleitos pela Carta Magna de 1988 é sentido de forma ampla e com maior frequência no Direito de Família seus reflexos são visíveis e dominantes nos valores sociais e, por conseguinte pessoais de cada um. Os princípios que regem o direito das famílias de maneira alguma poderiam distanciar-se da concepção de família da atualidade, vemos que não existe uma única forma de existência familiar, mas, múltiplas faces, foi consagrado alguns princípios em nossa Constituição o qual foi transformado em direito positivo. ⁴
Nos princípios constitucionais encontramos elementos que nos dão base para o princípio de direito de família. Encontra-se a raiz de todo direito Direito de Família, ou seja, seu princípio dentro da dignidade da pessoa humana (artigo. 1° III. CF/88). Devemos desta forma recorrer insubstituivelmente desta fonte de nosso ordenamento como fundamentação de nossa análise do referido ramo jurídico sempre que assim for necessário.
A subordinação dos princípios fundamentais e a generalidade nos proporcionam dentro do ramo jurídico as mais diversas formas de aplicabilidade nas diversas situações encontradas desses elementos, dando a possibilidade de haver as mais variadas fundamentações para as mais variadas teses. De tal forma discutiremos o suporte que estes fundamentos dentro do Direito de Família brasileiro nos oferecem.
PRINCÍPIOS PONTUADOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
2.1. Princípios Gerais do Direito no Direito de Família
Cabe no direito das famílias a aplicação destes princípios por serem de ampla aplicabilidade nos ramos do direito que tem originada sua subordinação em sua fundamentalidade jurídica. O núcleo da Constituição Federal Brasileira está na dignidade ela é o fator que pauta a defesa da família como importante instituição formadora da nossa sociedade; no tocante à igualdade, é tratada no que diz respeito ao tratamento dado de mulheres e homens, filhas e filhos e os mesmos entre si, como bússola que aponta o norte do respeito que deve haver entre os mesmos, a liberdade expressão bonita que serve de orientadora para os passos que os membros da família devem seguir rumo à construção sólida de conforto e bem-estar da família, para que desta maneira construa-se uma ponte rumo à realização e respeito do que estão nos demais princípios; proteção dos valores sociais e a proteção do menor, neste contexto generalista estão também inseridas dentro dos princípios fundamentais.
Consequência dos movimentos sociais e políticos de cidadania e inclusão social, temos a crescente tendência de constitucionalização do nosso Direito Civil, tem-se de forma importante reafirmado como fonte importante de Direito e mostrando-se para muito além uma mera supletividade.
São revestidos de força normativa o qual é imprescindível para a aproximação perfeita de justiça. ⁵
2.2. Princípios Especiais do Direito de Família
Temos como aqueles diretamente direcionados ao relacionamento familiar, tendo a possibilidade de haver interferência ou não dos demais princípios. Estes princípios são a “bússola” que norteia nos momentos em que tais relações são levadas a apreciação judicial e que servem para contribuir ainda mais para diferenciar o ramo familiar como autônomo. Maria Berenice traduz que são os princípios que “despontam” dessa especialidade a solidariedade da efetividade.
DIGNIDADE
É o mais universal dos princípios a dignidade é a gênese dos demais princípios aqui apresentados (liberdade, igualdade, solidariedade, cidadania e autonomia privada). É o princípio basilar que faz da família um patrimônio valoroso que deve ser protegido, e com sólida formação.
Carlos Roberto Gonçalves disserta:
O Direito de Família é o mais humano de todos os ramos do Direito. Em razão disso, e também pelo sentido ideológico e histórico de exclusões, como preleciona Rodrigo da Cunha, ‘é que se torna imperativo pensar o Direito de Família na contemporaneidade com a ajuda e pelo ângulo dos Direitos Humanos, cuja base e ingredientes estão, também, diretamente relacionados à noção de cidadania’. A evolução do conhecimento científico, os movimentos políticos e sociais do século XX e o fenômeno da globalização provocaram mudanças profundas na estrutura da família e nos ordenamentos jurídicos de todo o mundo, acrescenta o mencionado autor, que ainda enfatiza: ‘Todas essas mudanças trouxeram novos ideais, provocaram um declínio do patriarcalismo e lançaram as bases de sustentação e compreensão dos Direitos Humanos, a partir da noção da dignidade da pessoa humana, hoje insculpida em quase todas as instituições democráticas. ⁶
Tal dignidade é dever dá família, é através da família que espera-se que o ser humano alcance-a. Um lar onde o indivíduo possa desfrutar plenamente dos Direitos que lhes são resguardados e desta forma possa ser feliz. É no solo fértil familiar que a dignidade da pessoa humana encontra o solo para germinar e dar seus frutos e flores. (Berenice, 2008)
LIBERDADE E IGUALDADE
O respeito às diferenças e a igualdade constituem um dos princípios-chave no que diz respeito à organização jurídica e de forma especial para o Direito de Família, sem este não há dignidade do sujeito de direito, por consequência não há justiça.
A cidadania traz um discurso de igualdade que é vinculado a ela, uma forma de contemporaneidade, pressupõe-se o respeito às diferenças. Todos somos iguais perante a lei, assim que todos estão incluídos no vínculo social. ⁷
Falaremos de forma conjunta desses dois princípios, pois por entendimento um precisa do outro para ser real. Não existe liberdade sem igualdade e tão pouco igualdade sem liberdade. A liberdade é a igualdade são sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
Podermos ver esses princípios atuantes na França revolucionária, estes princípios estiveram lado-a-lado para fazer proclamar uma nova era de Direitos.
Na Carta Magna de 1988 nos trouxe novos tempos, nova forma de enxergar o ordenamento. À Constituição veio arraigada de mudanças e transformações nas relações homem/mulher, a nova constituição transforma em prática o desejo das até aquele momento oprimidas mulheres. A partir de 1988 todos são iguais perante a lei, desta forma houve então a aproximação de direitos e deveres para ambos os sexos sem distinção de qualquer natureza.
Em relação ao casamento traz igualdade tanto nas possibilidades quanto nos direitos destes envolvidos. Pese a discordância de muitos à época, é sentida hoje tal realidade.
Mesmo estando no ano 2019 vemos a dificuldade que alguns cidadãos têm de compreender o avanço que trouxe nossa Constituição.
Houve avanços na redivisão do trabalho, trazendo alterações significativas no tocante à economia doméstica e de mercado, influenciando assim as noções e limites do privado e do público, a mulher ganhou seu espaço como cidadã e cabe dizer que não foi uma luta fácil. Através da reivindicação e da igualização de direitos foi outorgado um lugar de sujeito e inclusive de um lugar social. ⁸
De tal forma que a mulher assume seu papel na sociedade moderna, desta vez não apenas como atriz secundária, mas sim de protagonista, agora é detentora de parte significante responsabilidade nesta história.
O Código Civil de 2002 trouxe inovações, abandonando assim a fórmula arcaica do de 1916, veio trazendo avanços assumindo sua total constitucionalidade teve como base a Carta Magna de 1988 a qual traz os direitos fundamentais pautados e como valores necessários para a dignidade da pessoa.
A igualdade veio como uma vacina para as futuras gerações, corrigindo assim as mazelas que existiam, mas a igualdade não veio só, com ela veio também o princípio da liberdade, ouso dizer que ambos os princípios não existem um sem o outro, com isso cai por terra a subordinação entre homens e mulheres dando um patamar igualitário através do respeito, compreensão entre os envolvidos na relação familiar, e porque não dizer que principalmente entre marido e mulher, já não existia aquele modelo de sujeição, agora ambos são protagonistas.
O velho modelo patriarcal agora está avariado e não existe mais, caiu por terra e com isso surge um conceito totalmente novo como “pão saindo do forno”, nasce então o modelo de administração familiar, o conceito de compartilhamento dos deveres e da educação dos filhos e a organização familiar, agora são os dois que juntos tem por obrigação a manutenção da família.
As mudanças que nos trouxe a Constituição Federal de 1988 não somente pautavam os relacionamentos entre homens e mulheres, mas, trouxe mudanças no tocante à igualdade entre os filhos, em seu art.227,§6°, O qual encontra-se também exposto no Código Civil de 2002, art.1.596 a 1.629, vislumbrando assim a igualdade e a dignidade da pessoa humana, tornando impossível no âmbito jurídico a desigualdade entre os filhos, inclusive daqueles nascidos fora do seio familiar, ou seja, do contexto do casamento, desta forma de maneira extraordinariamente inclusiva, muda-se o que anteriormente era tratado de forma desigual hoje é colocado com os mesmos direitos dando assim tanto para filhos legítimos, bastardos, adotados e naturais o mesmo direito e forma de tratamento, todos são iguais perante a lei, já não cabe distinção, filhos sempre serão filhos não importando sua origem.
Maria Berenice Dias dentro do contexto de dependência entre normas declara ainda existir falhas na norma, norma que tange ao Código Civil, no que diz respeito ao trato relacionado à nossa Constituição Federal Assim ela leciona:
Algumas inconstitucionalidades no Código Civil decorrem da afronta ao princípio da liberdade, tais como a imposição do prazo de vigência de um ano de casamento para a separação consensual (CC 1.574), bem como a exigência de separação por dois anos para a busca do divórcio (CC 1.580, § 2º). Infringe o princípio da liberdade juntamente com o da privacidade e o da intimidade a necessidade de imputar a culpa ao cônjuge para a obtenção da separação antes do decurso de um ano de cessação da vida em comum. Também a imposição do regime de separação de bens aos maiores de 60 anos (CC 1.641) e a possibilidade de ver negada a separação pretendida pelos
cônjuges (CC 1.574 parágrafo único) são alguns exemplos de flagrantes da afronta o princípio da liberdade. ⁹
Mesmo trazendo grandes mudanças o Código Civil de 2002, ainda não foi capaz de alcançar as diversas variações familiares existente em uma sociedade moderna e que com o tempo vieram surgindo novos conceitos de família, se faz necessário alcançar de forma globalizada todos os novos modelos de famílias. ¹⁰
Convenhamos que antes mesmo de fazermos qualquer julgamento das normas contidas no nosso Código Civil de 2002, código este atual no tocante à sua qualidade jurídica, o professor Dr. Rodrigo da Cunha Pereira disserta com grande sapiência:
Independente de se considerar o Código Civil brasileiro de 2002 bom ou ruim, avançado ou ultrapassado, é ele o estatuto jurídico que regerá as relações civis deste século. De qualquer forma, várias alterações estão sendo providenciadas para que ele se aproxime um pouco mais do desejável para uma legislação, especialmente na parte referente à família. ¹¹
NOVOS CONCEITOS DE FAMÍLIA
Desde 1988 com a nova constituição, a legislação não protege somente o modelo tradicional de família, engloba também as novas estruturas familiares encontram guarida não somente no texto da Constituição, mas também nas modificações que a precedeu, de maneira que todas as famílias são sujeitos de direito.
Assim como o Rio se adapta ao terreno em que se encontra nossa constituição veio adaptada aos novos conceitos de família, novos aspectos dado às uniões estáveis uniões homoafetiva e uniões extraconjugais, a família moderna tem cara nova e difere muito da tradicional. Agora é reconhecidas tais uniões pelo elo da afetividade e não mais somente pelo elo do matrimônio, a doutrina entende que são necessários para estas a proteção do estado, mesmo havendo existência de discussões e discordância a respeito do assunto a jurisprudência já dispõe de diversos arestos.
A família é uma formação social à margem do casamento e é merecedora de tutela constitucional, pois apresenta condições sentimentais da personalidade de cada membro envolvido, deve-se frisar que às mesmas tem a obrigação no tocante à educação de seus filhos. As famílias modernas trazem intrínsecas não existir a necessidade de família-matrimônio: O fundamento da família não está necessariamente ligada ao casamento com isso casamento e família são para a Constituição realidades diversas uma da outra. À Constituição Federal Brasileira observa a família por seu aspecto social, pois a família é formadora de nossa sociedade, deste ponto é inexistente um conceito de família única, do ponto sociológico as famílias são reconhecidas pelo lado afetivo. ¹²
Em nossa contemporaneidade vivemos em uma eterna metamorfose, cabe à tutela jurisdicional trazer seu escudo às famílias que tem peculiaridades em sua formação, como as que são formadas por avós que adotam seus netos ou assumem responsabilidade de cria-los, irmãos, tios que assumem a responsabilidade de criar seus sonhos, pais divorciados ou solteiros, casais homoafetivo dentre outros que surgirão nesse contexto de evolução social que vivemos.
SOLIDARIEDADE FAMILIAR
Princípio este que tem seu nascimento em nosso ordenamento pautado pela Carta Magna de 1988 no princípio da igualdade, igualdade entre os cônjuges concernente à educação dos filhos e a manutenção da família, com isso a palavra solidariedade que anteriormente a Constituição de 1988 era inexistente. essa coexistência é de suma importância para a manutenção e desenvolvimento de um lar, por assim dizer um lar saudável para a sociedade.
É dever de ambos a assistência familiar como um todo, tanto o pai quanto à mãe compartilham direitos e deveres os quais fazem deles iguais diante da sociedade e de nosso ordenamento (CC 1.511 e 1.694).
Dentro deste contexto, não somente estão os filhos como talvez somos levados a pensar, mas, estão também nossos idosos (CF, art.230), dando a estes os devidos cuidados necessários para que tenham uma velhice segura e respeitada, o que foi levado a criar o Estatuto do Idoso (Lei 10.641/2003), garantindo assim proteção e defesa de acordo a necessidade do idoso.
PROTEÇÃO AO MENOR E AO IDOSO
Existem outras normas que consagraram a convivência familiar, estatutos criados especificamente para suprir as necessidades individuais de pessoas que até então não tinham por completo supridas suas necessidades no que tange à justiça, com isso criou-se alguns estatutos como o Estatuto do Idoso (Lei n°.10.741/2003 é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990), ofertando assim de maneira integral e ampla proteção a todos os membros da família.
Com a alteração dos vínculos de filiação pela Carta Magna de 1988 em seu art. 227,§ 6° deu-se uma nova cara a palavra filho, filho agora não somente o é gerado do casamento, mas, todos os demais envolvidos pelo laço da afetividade, abandonando assim o preconceito existente anteriormente que geraram conflitos muitas vezes traumáticos.
Foi tratado com visão ampla os direitos à vida, educação, lazer, alimentação, saúde, profissionalização, dignidade, cultura, liberdade, respeito, convivência social e familiar tiveram um destaque especial para que os menores fossem resguardados dos males que o abandono poderia lhes proporcionar. O zelo de tais princípios é de forma crucial para o bem estar, cabe à sociedade, Estado conjuntamente com a família o cuidado desses, pois só assim terá garantidos o cumprimento e o respeito dos mesmos.
À família é o lugar que maior segurança e respeito devem existir no intuito de encontrar um porto seguro tanto para crianças e adolescentes quanto para os idosos, por serem eles parte vulnerável em nossa sociedade as políticas públicas tem como forma de esforço feito meios para suprir as necessidades individuais e garantir proteção a cada um.
OUTROS PRINCÍPIOS IMPORTANTES PARA O DIREITO DE FAMÍLIA:
1. Paternidade responsável e planejamento familiar : é indispensável uma decisão responsável do casal quando o assunto é trazer ao mundo uma vida, entende -se que a decisão é do casal ambos devem decidir se realmente estão prontos para assumir tamanha responsabilidade. Tudo deve ser pautado dentro dos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e também da paternidade responsável, que se encontram arraigados dentro de nossa Constituição Federal em seu art.226,§ 7º;
2. Proibição de retrocesso social: É um princípio especial uma proteção especial. Seu vínculo está ligado à oferta de proteção e igualdade no âmbito da convivência familiar, é Humildade não te faz melhor que ninguém… mas te faz diferente de muitos😉 proteção das unidades familiares trazendo de forma objetiva igualdade entre os entes da mesma família, estes servindo, como um muro protetor para que não venha acontecer o retrocesso social, ou que haja retrocesso nas leis, é imprescindível que as leis permaneçam avançando no intuito de abranger ainda mais as necessidades da família moderna; É necessário avançar rumo ao futuro e retroceder jamais. É inaceitável o retrocesso, não cabe no mundo moderno os despreparo do velho mundo, o avanço sempre deverá ser rumo ao futuro, pois a igualdade é como um tesouro que não cabe meio de troca.
3. Princípio da afetividade: Se existe uma força motriz que impulsiona a família rumo ao êxito é o princípio da afetividade, o afeto vai além das aparências ele tem a capacidade de fazer o mundo melhor é mais empático, nenhuma família é feliz e exitosa sem o afeto, não existe respeito no seio familiar sem afetividade. A afetividade está ligada diretamente à dignidade humana, o afeto preserva a cada indivíduo e o protege através de uma união forte familiar. Quando o ser humano é nutrido de afetividade ele se torna um ser humano melhor um ser realizado pessoalmente e também socialmente. O afeto foi além alcançando assim valor jurídico, ele tornou-se incompatível com um único modelo familiar, ou seja, o tradicional modelo que durante anos era tido como único e correto historicamente agora deu margem aos demais modelos tão valorosos quanto o tradicional com isso deu-se margem a outros, como exemplo estamos os tios que adotam ou assumem seus sobrinhos, a adoção homoafetiva, preservando o melhor para cada menor que muitas vezes não encontrava um lar adotivo, preservando assim o Princípio do Melhor Interesse do Menor extraído do art. 227, caput, da Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 3°, 4°, 5°, Esse princípio nasceu no seio da Constituição de 1988 tendo em vista que já era previsto na Declaração dos Direitos da Criança, o qual foi adotado em 20 de novembro de 1959 pela Assembleia das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, já existia a necessidade de proteção desde 1924 com a Declaração de Genebra, essa determinava que existisse sim a necessidade de proporcionar à criança proteção especial voltada às necessidades delas, nesse mesmo olhar está também a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948 e da mesma forma a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos conhecido como Pacto de San José de 1969 o qual trazia em seu artigo 19 “Toda criança tem direito às medidas de proteção que na sua condição de menor requer, por parte da família, da sociedade e do estado”. Esse artigo é representado na Constituição Federal reafirmando assim o compromisso que nosso país tem em cuidar de nossas crianças que é o futuro da nação.”
CONCLUSÃO:
Alcança-se uma nova dimensão dentro do Direito de Família a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988, ouve aí o advir de uma nova era pautado no respeito e na dignidade e liberdade dentro do âmbito familiar, com a nova constituição houve a necessidade de ajustar o Código Civil para a nova realidade o qual no ano de 2002 sofreu alterações significativas para melhor atender as necessidades individuais de cada pessoa, em seu conteúdo trouxe soluções a todos os anseios da sociedade, os tempos são outros e não poderia ficar arestas sem serem preenchidas com o intuito de suprir as necessidades individuais.
As relações familiares haviam sofrido fortes mudanças com o passar dos anos, o modelo tradicional de família já não era único havia outros modelos modernos e que levavam a família com a mesma responsabilidade e respeito que a tradicional tinha, assim que era necessário reformar a legislação ordinária procurando atender as necessidades da vida moderna.
Foi tratado com visão ampla os direitos fundamentais, morria aí um modelo arcaico e retrógrado que tratava de forma diferente homens e mulheres, para dar surgimento a uma nova era repleta de igualdade e liberdade que trouxe uma forma de alimentar a família no respeito e na afetividade entre membros da mesma
Já não cabia diferenças e tão pouco preconceito, uma nova história era escrita com fundamentos como rocha no tocante aos preceitos fundamentais, muitas constituições tiveram que passar para conseguirmos alcançar a Constituição voltada para os direitos do cidadão, agora a evolução jurídica havia trazido para a realidade a obrigação de manter intimamente ligado com a Carta Maior todos os demais preceitos envolvidos na relação familiar, idosos e crianças tem seus direitos garantidos e sem prejuízo dentro de estatutos próprios e que são de acordo a necessidade que cada uma delas contém.
Os operadores do direito tem obrigação de lutar pela melhoria e observação destas normas, é inadmissível o retrocesso social, vivemos em um mundo globalizado onde à cada momento surgem realidades distintas a qual a de se reconhecer no ordenamento jurídico, vivemos em uma eterna metamorfose, assim como a lagarta que para transformar-se em borboleta deve passar por metamorfose de tal forma que se torna adaptável à sua nova realidade nosso meio jurídico deve também adaptar -se a eterna mudança existente.
A chamada família contemporânea teve seu nascimento e cresce vigorosa como um bebê saudável, não cabe mais o modelo simples apenas, o modelo que somente os laços sanguíneos era o que realmente importavam onde os interesses econômicos eram mais importantes que o próprio amor, hoje entramos em razão e vemos que o amor é o afeto são necessários para o desenvolvimento de uma nação forte e de caráter ilibado, o afeto é o coração da família moderna e isso é visto a cada momento.
Sempre existirá a necessidade de adaptações nas normas, mas haverá de forma incansável o resguardo dos Direitos Fundamentais adquiridos na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002, retroceder é para os fracos os fortes seguem em frente mesmo cansados e muitas vezes sangrando e sofrendo continuam sua jornada rumo ao ápice do sucesso que é a igualdade entre as gentes e a liberdade sem a qual não existiria.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CUNHA PEREIRA, Rodrigo Da. Princípios Fundamentais Norteadores para o Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
DIAS, Maria Berenice. Direito das Famílias. 4. Ed. rev., atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007/2008.
MELO, Edson Teixeira de. Princípios constitucionais do Direito de Família. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1213, 27 out. 2006. Disponível em:
. Acesso em: 26 ago. 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. In Vade Mecum Saraiva. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Código Civil Brasileiro – 2002. In Vade Mecum Saraiva. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069/1990. In Vade Mecum Saraiva. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei n.º 10.741/2003. 1. ed., 2 reimpressão. Brasília:
Ministério da Saúde, 2003.
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Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP
Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP revelam questões intrigantes.

A reputação de um juiz desempenha um papel crucial na confiança pública no sistema judicial. A forma como a reputação é construída envolve decisões judiciais, comportamento pessoal e transparência. No caso de um juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, isso resulta em perda de credibilidade e questionamentos sobre sentenças anteriores, afetando sua imagem e carreira. Uma boa reputação é essencial não apenas para o juiz individual, mas também para a integridade da justiça como um todo.
Recentemente, uma história chocou a comunidade jurídica no Brasil quando um juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que utilizou um nome falso durante 45 anos. O nome Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield pode parecer fictício, mas por trás desse detalhamento curioso estão questões sérias e profundamente pessoais, levando a um embate legal significativo e a uma reflexão crítica sobre ética e identidade dentro da magistratura. Tal situação levanta questionamentos sobre o que realmente define a identidade de uma pessoa e até que ponto as circunstâncias podem justificar a adoção de uma nova vida.
A revelação do nome falso pelo juiz do TJ/SP
No caso recente que chamou a atenção, um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que passou 45 anos usando um nome falso. Essa revelação não só trouxe à tona questões éticas, mas também levantou dúvidas sobre a validade de suas decisões no tribunal. O juiz, conhecido como Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, se apresentava sob este nome fictício por diversas razões que envolvem sua vida pessoal.
Por que um nome falso?
Usar um nome falso pode parecer uma decisão drástica, mas pode ser entendido como um jeito de criar uma
nova identidade. As razões podem incluir:
- **Proteção** contra perseguições ou ameaças;
- **Fuga** de um passado problemático;
- **Busca** por liberdade e um novo começo;
- **Questões** relacionadas à identidade de gênero ou orientação sexual.
Entender essas razões é importante para a análise do caso porque nos ajuda a ver as complexidades enfrentadas por pessoas que sentem que precisam se reinventar.
Contexto Legal
A legislação brasileira tem normas rigorosas sobre a identidade e a honestidade de figuras públicas, especialmente para juízes. O uso de um nome falso pode ser classificado como falsidade ideológica, o que provoca uma série de questionamentos legais:
- Qual é a gravidade da infração?
- Como isso afeta as sentenças proferidas?
- O que diz o Código Penal sobre esse comportamento?
Essas considerações legais são vitais para garantir que a justiça seja mantida. A transparência e a integridade são componentes essenciais para a confiança pública no sistema judiciário.
Motivação por trás da identidade falsa
A motivação por trás da identidade falsa do juiz do TJ/SP é complexa e multifacetada. Muitas vezes, as pessoas adotam novas identidades devido a circunstâncias que os forçam a esconder sua verdadeira vida. Neste caso específico, a escolha de um nome falso pode ter várias motivações profundas.
Razões Comuns para Adoção de Nome Falso
Existem várias razões que podem levar alguém a usar um nome falso. Aqui estão algumas motivações muito comuns:
- Proteção Pessoal: Para escapar de situações perigosas ou de perseguições.
- Novas Oportunidades: Algumas pessoas acreditam que mudar de identidade lhes dará uma nova chance na vida.
- Segredos do Passado: Muitas vezes é um desejo de se distanciar de eventos ou comportamentos que consideram vergonhosos.
- Questões de Gênero: A identidade de gênero pode motivar alguém a criar um novo nome que reflita melhor quem realmente são.
Entender essas razões é crucial para uma análise mais compreensiva da situação e para promover diálogos sobre identidade e autenticidade.
Impactos Psicológicos
A decisão de viver sob uma identidade falsa pode ter grandes impactos psicológicos na vida de uma pessoa. Algumas dessas consequências incluem:
- Ansiedade: O medo constante de ser descoberto pode causar estresse e ansiedade.
- Isolamento: Viver sob uma identidade falsa pode afastar a pessoa de amigos e familiares.
- Dilemas Éticos: Isso gera conflitos internos sobre quem realmente são e como se veem.
Esses fatores psicológicos são essenciais para considerar no contexto de um juiz, que mantém uma imagem pública de integridade e justiça.
Implicações legais da falsidade ideológica
A falsidade ideológica é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e tem implicações significativas, especialmente quando envolve um juiz. A adoção de um nome falso por um juiz do TJ/SP levanta uma série de questões legais que precisam ser estudadas com atenção.
Definição de Falsidade Ideológica
Falsidade ideológica ocorre quando uma pessoa, de forma intencional, cria ou utiliza um documento com informações falsas que podem enganar terceiros. Isso pode envolver:
- Uso de nomes falsos;
- Documentos falsificados;
- Informações fraudulentas sobre identidade.
No caso do juiz, sua ação pode ser vista como uma tentativa de ocultar a verdade, o que tem sérias repercussões.
Consequências Legais
As consequências para um juiz que utiliza um nome falso podem ser severas, levando a:
- Processo Legal: O juiz pode ser processado por falsidade ideológica, o que pode resultar em penas de detenção.
- Desaprovação Pública: A confiança do público na justiça é abalada, o que pode resultar em perda de credibilidade.
- Punições Administrativas: O juiz pode enfrentar sanções disciplinares, incluindo suspensão ou demissão do cargo.
Essas consequências não só impactam a carreira do juiz, mas também afetam a percepção pública do sistema judicial.
Impacto na Credibilidade do Sistema Judicial
Quando um juiz ocultou sua verdadeira identidade, isso traz à tona a questão da credibilidade dentro do sistema judicial. Os cidadãos esperam que os juízes operem com total honestidade e integridade. A revelação de um nome falso pode gerar:
- Desconfiança em relação a outras decisões judiciais;
- Dúvidas sobre a ética dos juízes em geral;
- Um aumento de casos de apelações e reavaliações de sentenças.
A confiança pública é vital para a justiça e, portanto, cada caso de falsidade ideológica deve ser tratado com seriedade.
Defesa do juiz e perspectiva do advogado
A defesa do juiz do TJ/SP que usou um nome falso é um aspecto crucial deste caso. Este tipo de situação levanta questões sobre os direitos do juiz e a posição de um advogado que o representa. É importante analisar a perspectiva legal e a defesa a partir de diferentes ângulos.
Direitos do Juiz
Um juiz, como qualquer cidadão, possui direitos que devem ser respeitados durante um processo judicial. Entre os direitos do juiz, podemos destacar:
- Presunção de Inocência: Todo indivíduo é considerado inocente até que se prove o contrário.
- Direito à Defesa: O juiz tem o direito de ser defendido por um advogado e de apresentar sua versão dos fatos.
- Privacidade: A vida pessoal e os motivos para o uso de um nome falso devem ser abordados com respeito.
Esses direitos são fundamentais para garantir um julgamento justo e equitativo. A defesa deve trabalhar para proteger esses direitos durante todo o processo.
Estratégias de Defesa
Na defesa do juiz, os advogados podem considerar várias estratégias, como:
- Explorar Motivações Pessoais: Apresentar as razões emocionais e psicológicas que o levaram a adotar uma nova identidade.
- Argumentar por Circunstâncias Atenuantes: Mostrar que o juiz enfrentava situações difíceis que justificaram sua decisão.
- Apelar ao Sentido de Justiça: Argumentar que o juiz ainda cumpriu suas funções com integridade, apesar do uso de um nome falso.
Essas estratégias podem ajudar a criar um contexto ao redor das ações do juiz, levando em conta fatores que não são puramente legais, mas também pessoais.
Perspectiva do Advogado
O advogado do juiz tem uma responsabilidade importante em montar uma defesa robusta. A perspectiva do advogado pode incluir:
- Defender a Humanidade do Cliente: Mostrar que por trás do juiz, há uma pessoa com emoções e desafios.
- Buscar Alternativas para Penalidades: Trabalhar para evitar punições excessivas ou estigmas permanentes.
- Conduzir uma Defesa Baseada em Documentação: Apresentar documentos que comprovem a boa conduta do juiz ao longo de sua carreira judicial.
Esses aspectos da defesa e a visão do advogado são essenciais para entender todo o cenário e as complexidades jurídicas que envolvem o caso.
Reputação do juiz ao longo da carreira
A reputação de um juiz é um fator essencial na carreira e na confiança pública no sistema judicial. No caso do juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, a sua reputação tornou-se um tema central. A forma como um juiz é percebido ao longo de sua trajetória profissional pode ser influenciada por diversos fatores.
Importância da Reputação
A reputação de um juiz pode impactar não apenas suas decisões individuais, mas também a integridade do sistema judiciário como um todo. Entre as razões para a importância da reputação, podemos citar:
- Confiança Pública: Uma boa reputação ajuda a construir a confiança da sociedade na justiça.
- Influência nas Decisões: Juízes respeitados são mais impactantes em suas decisões, já que suas palavras e ações são levadas a sério.
- Relacionamento com Colegas: A reputação afeta como outros juízes e advogados interagem com ele.
Esses fatores atuam em conjunto para moldar a percepção geral sobre um juiz durante sua carreira.
Como a Reputação é Construída
A reputação de um juiz é construída ao longo do tempo e pode ser influenciada por:
- Decisões Judiciais: Casos e sentenças que marcam a carreira do juiz podem definir sua imagem.
- Comportamento Pessoal: A conduta pessoal do juiz, tanto dentro como fora do tribunal, pode afetar a percepção pública.
- Transparência: Juízes que são transparentes em suas ações tendem a ser mais respeitados.
A construção da reputação é um processo contínuo que exige atenção e dedicação.
Impacto do Uso de Nome Falso na Reputação
No caso em questão, o uso de um nome falso pelo juiz gera graves implicações para sua reputação. Algumas consequências potenciais incluem:
- Perda de Credibilidade: A confiança do público no juiz pode ser severamente abalada.
- Questionamentos sobre Decisões Passadas: A validade de sentenças anteriores pode ser posta em dúvida.
- Estigmatização: O juiz pode ser rotulado negativamente, o que pode afetar sua carreira futura.
Esses efeitos podem criar um ciclo difícil de resolver, apresentando riscos significativos à sua imagem e a um eventual retorno ao trabalho.
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Cão de Suporte Emocional: Justiça Para Animais Que Ajudam
Cão de suporte emocional é essencial; entenda a decisão judicial!

Animais de suporte emocional são animais que oferecem conforto e apoio psicológicos, ajudando pessoas que enfrentam desafios emocionais como ansiedade e depressão. Historicamente, cães e gatos são os mais comuns, mas qualquer animal pode exercer essa função. Estes animais não são apenas companheiros, mas podem ser essenciais na recuperação de saúde mental, proporcionando acompanhamento constante e aumentando a sensação de segurança. Para serem considerados animais de suporte emocional, costumam necessitar de documentação que comprove a necessidade de presença. Houveram relatos comoventes, como o de pessoas que superaram crises emocionais com a ajuda de seus animais, tornando-se verdadeiros símbolos de apoio na vida de seus tutores.
A recente decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe à tona um debate importantíssimo sobre os direitos dos animais, especialmente aqueles que têm um papel crucial na vida de pessoas que enfrentam crises de ansiedade e outros problemas emocionais. O caso da cadela Amora, que deveria voar ao lado de sua tutora, mas foi inicialmente banida da cabine por ultrapassar o limite de peso da companhia aérea, suscitou uma reflexão sobre a função dos animais de suporte emocional. São mais que pets; eles são aliados em momentos difíceis!
Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional
Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional
A recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) envolve um caso de cão de suporte emocional. A cadela Amora foi inicialmente impedida de viajar com sua tutora em um voo devido a restrições do peso. Essa situação levantou questões importantes sobre os direitos dos animais que têm um papel fundamental na saúde emocional de seus tutores.
No julgamento, o tribunal reconheceu o direito dos proprietários de animais de suporte emocional a ter seus pets com eles em viagens aéreas. Essa decisão alinha-se com um movimento crescente que defende o reconhecimento e a proteção dos direitos dos animais de assistência.
A Amora, que ajuda sua tutora a lidar com problemas de ansiedade, exemplifica a importância dos cães de suporte emocional na vida de muitas pessoas. A decisão foi celebrada por defensores dos direitos dos animais e por aqueles que dependem desses animais para o bem-estar emocional.
Os juízes argumentaram que a presença do cão não apenas oferece conforto, mas é, de fato, uma necessidade para muitos indivíduos. Assim, as companhias aéreas devem revisar suas políticas e considerar casos especiais que envolvem animais de suporte emocional.
Essa decisão pode ser um marco para futuras legislações e mudanças nas políticas de transporte de animais, refletindo um maior entendimento e aceitação do papel dos animais na saúde mental dos humanos.
Importância dos animais de assistência na saúde mental
Importância dos animais de assistência na saúde mental
Os animais de assistência desempenham um papel crucial na saúde mental de muitas pessoas. Eles trazem conforto e ajudam a aliviar sentimentos de ansiedade, depressão e estresse. Os cães de suporte emocional são frequentemente mencionados como companheiros indispensáveis para aqueles que enfrentam desafios emocionais.
Estudos mostram que a presença de um animal de apoio pode aumentar a produção de hormônios como a ocitocina, que é responsável pela sensação de amor e conexão. Isso significa que ter um cão pode ter efeitos positivos na saúde psicológica e bem-estar geral das pessoas.
Alguns dos benefícios dos animais de assistência incluem:
- Redução da ansiedade: A interação com animais pode acalmar o sistema nervoso, reduzindo a ansiedade.
- Melhoria na autoestima: Acompanhar um animal pode aumentar a sensação de valor próprio e autoconfiança.
- Promoção de atividade física: Cuidar de um animal muitas vezes envolve exercícios regulares, que são benéficos para a saúde mental.
Além disso, os animais de assistência ajudam a criar conexão social. Eles podem ser um ponto de partida para interações com outras pessoas, reduzindo a sensação de solidão.
Portanto, é evidente que os animais de assistência não são apenas companheiros, mas também são ferramentas valiosas para melhorar a qualidade de vida de indivíduos com dificuldades emocionais.
Aspectos legais e direitos dos animais no transporte
Aspectos legais e direitos dos animais no transporte
O transporte de animais, especialmente aqueles que atuam como cães de suporte emocional, envolve diversos aspectos legais importantes que garantem o bem-estar e os direitos desses seres. Com o aumento do reconhecimento dos benefícios que os animais trazem para a saúde mental, a regulamentação em torno do transporte de animais de apoio também está evoluindo.
Um dos principais aspectos legais é a Legislação de Proteção aos Animais. Os direitos dos animais de assistência são protegidos por leis que garantem que eles possam viajar com seus tutores em várias modalidades de transporte, incluindo aviões, ônibus e trens. Essas leis estão baseadas na compreensão de que a presença do animal é essencial para o bem-estar psicológico da pessoa.
As companhias aéreas e outros meios de transporte devem atender a certos requisitos ao permitir que cães de suporte emocional viajem. Aqui estão alguns dos principais pontos a serem observados:
- Documentação necessária: Muitas empresas requerem que os tutores apresentem documentação que comprove que o animal é um cão de suporte emocional. Isso pode incluir declarações de profissionais de saúde.
- Políticas de transporte: Cada companhia pode ter suas próprias políticas que precisam ser seguidas. É fundamental que os tutores conheçam essas regras antes de viajar.
- Treinamento do animal: Os cães que atuam como suporte emocional frequentemente precisam passar por treinamento específico, garantindo que eles se comportem adequadamente em ambientes de transporte.
Além disso, as autoridades estão sendo cada vez mais desafiadas a implementar legislações que considerem situações especiais relacionadas a animais de assistência no transporte público. O objetivo é garantir que os direitos desses animais e seus tutores sejam sempre respeitados.
O que é um Animal de Suporte Emocional?
O que é um Animal de Suporte Emocional?
Um animal de suporte emocional é um animal que fornece conforto e apoio emocional a uma pessoa. Esses animais não são apenas companheiros; eles desempenham um papel fundamental na saúde mental de seus tutores. O conceito de animais de suporte emocional tornou-se mais comum nos últimos anos, à medida que as pessoas reconhecem os benefícios que eles oferecem.
Os cães são os mais frequentemente usados como animais de suporte emocional, mas outros animais, como gatos e coelhos, também podem desempenhar essa função. A presença desses animais pode ajudar a aliviar sintomas de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.
Para que um animal seja considerado de suporte emocional, ele deve atender a certos critérios:
- Registro e documentação: Muitas vezes, um profissional de saúde mental deve fornecer uma carta que reconheça a necessidade do animal.
- Comportamento: O animal deve ser calmo e capaz de lidar com a companhia humana, especialmente em situações estressantes.
- Companheirismo: O animal deve estar presente para oferecer apoio quando o tutor mais precisa.
Além disso, é importante destacar que os animais de suporte emocional não têm as mesmas qualificações que os cães-guia ou cães de terapia. Embora eles ajudem com a saúde mental, eles não são treinados para realizar tarefas específicas para pessoas com deficiência.
Esses animais são uma parte vital da vida de muitos indivíduos, ajudando a promover a paz de espírito e reduzir o estresse no dia a dia.
Histórias emocionantes de animais de suporte
Histórias emocionantes de animais de suporte
As histórias de animais de suporte emocional são verdadeiros testemunhos do impacto positivo que esses animais podem ter na vida de seus tutores. Muitas pessoas relatam como seus cães de suporte emocional ajudaram a superar momentos desafiadores e a encontrar a felicidade novamente.
Um exemplo comovente é o de Laura, uma mulher que lutou contra a depressão. Depois de adotar um cão de suporte emocional, chamado Max, ela descobriu que ele a ajudava a sair de casa todos os dias. A presença de Max a motivou a caminhar, socializar e até participar de atividades ao ar livre, algo que antes parecia impossível.
Outra história inspiradora é a de Miguel, que enfrentava uma forte ansiedade social. Ele recebeu a ajuda de uma gata de suporte emocional chamada Puff. Sempre que Miguel sentia uma crise de ansiedade se aproximando, a Puff ficava perto dele, proporcionando a calma necessária para enfrentar a situação. Isso fez com que Miguel se sentisse mais seguro e confiante.
Esses relatos são apenas alguns exemplos entre muitos que mostram como os animais de suporte podem se tornar verdadeiros heróis na vida de pessoas que lutam com desafios emocionais. Eles não apenas oferecem companhia, mas também ajudam a curar as feridas da alma.
Além disso, muitos tutores relatam a importância de ter um animal de suporte em momentos críticos, como durante perdas pessoais ou transições difíceis na vida. Esses animais estão sempre presentes, prontos para fornecer o amor e apoio incondicional necessários.
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Como a Argumentação do Advogado Enfrenta Vieses do Judiciário
A argumentação do advogado lida com os vieses do julgador.

A argumentação do advogado no tribunal é crucial, pois busca persuadir juízes e jurados, defendendo os direitos do cliente enquanto enfrenta os vieses pessoais de cada ator no processo. Elementos como a percepção de justiça, empatia, e preconceitos inconscientes podem impactar as decisões. Advogados devem apresentar argumentos claros, respaldados por provas, para desmantelar a argumentação oposta e estabelecer um contexto adequado ao caso. Com compreensão dos valores pessoais envolvidos e suas influências, pode-se fortalecer a estratégia de apresentação no tribunal.
No universo jurídico, quando um advogado se levanta para argumentar a favor de seu cliente, ele necessariamente navega em um mar turbulento de vieses e subjetividades que podem influenciar o julgamento. Às vezes, a habilidade de um advogado em persuadir é ofuscada pela interpretação que um juiz traz para o caso, influenciado por seus próprios valores e experiências. Este artigo explora como a argumentação do advogado interage com esses vieses pessoais do julgador, levantando questões cruciais sobre a dialética e a ética na prática do direito.
Atores do cenário argumentativo
Atores do cenário argumentativo
No ambiente jurídico, vários atores desempenham papéis cruciais durante uma audiência. Cada um desses indivíduos contribui de maneira única para o processo argumentativo. É importante entender quem são esses membros e como suas interações podem influenciar o julgamento final.
Os principais atores incluem:
- Advogado de Defesa: Representa o réu e apresenta argumentos para sua defesa, tentando desmantelar as acusações.
- Promotor: Atua em nome da sociedade, apresentando as provas e a argumentação necessária para provar a culpa do réu.
- Juiz: Tem o papel de mediar o debate entre as partes, garantindo que a lei seja aplicada corretamente e que os direitos de todos sejam respeitados.
- Testemunhas: Podem oferecer depoimentos que sustentam a argumentação de uma das partes, trazendo fatos relevantes aos olhos do juiz e do júri.
Cada ator traz consigo uma bagagem de experiências e valores pessoais, os quais podem modificar a forma como percebem e interpretam os argumentos apresentados. Por isso, entender esses papéis é fundamental para uma argumentação eficaz na sala do tribunal.
Objetivo da argumentação do advogado
Objetivo da argumentação do advogado
A argumentação do advogado tem múltiplos objetivos, todos essenciais para um desfecho favorável no tribunal. É fundamental que o advogado consiga se comunicar de forma clara e eficaz para atingir esses objetivos. Abaixo, listamos alguns dos principais propósitos da argumentação:
- Persuasão: O principal objetivo é persuadir o juiz ou o júri a adotar uma determinada visão dos fatos. O uso de fatos concretos, testemunhos e referências legais é vital para construir uma narrativa convincente.
- Defesa dos direitos do cliente: O advogado deve sempre buscar proteger os direitos de seu cliente. Isso inclui garantir que todas as provas sejam apresentadas e que o cliente tenha um julgamento justo.
- Desmantelar a argumentação da parte contrária: Um bom advogado deve estar preparado para contestar a argumentação do promotor ou da parte adversa. Isso envolve a identificação de falhas em suas provas e argumentos.
- Estabelecimento de contexto: É importante que a argumentação tenha um contexto claro, permitindo que o juiz ou o júri compreendam não somente os fatos, mas também o impacto emocional e social do caso.
Cada um desses objetivos exige uma preparação cuidadosa e uma estratégia bem elaborada. O advogado deve ser capaz de se adaptar e ajustar sua argumentação conforme o desenrolar do julgamento.
Os valores pessoais e sua interferência
Os valores pessoais e sua interferência
No contexto jurídico, os valores pessoais de cada ator envolvido podem ter um impacto significativo sobre o julgamento. Esses valores são as crenças e princípios que moldam as decisões e podem influenciar a forma como os argumentos são percebidos. É importante entender como esses valores podem afetar os resultados de um caso.
A seguir, destacamos algumas maneiras em que os valores pessoais interferem no processo:
- Percepção de Justiça: O que uma pessoa considera justo pode variar de acordo com seu histórico e experiências. Assim, o juiz pode ser influenciado por suas convicções sobre o que é justo ou injusto, impactando sua decisão.
- Empatia: A capacidade de se colocar no lugar de outra pessoa é poderosa. Advogados e jurados que têm empatia podem ser mais inclinados a entender e aceitar os argumentos de uma parte, enquanto os que não têm podem ser mais rígidos.
- Preconceitos Inconscientes: Todos têm preconceitos, mesmo que inconscientes. Esses preconceitos podem afetar como os dados e as provas são interpretados, levando a decisões parciais.
- Valores Culturais: A cultura de um indivíduo também molda suas opiniões. Um juiz que vem de uma cultura onde a punição é fortemente valorizada pode ver um caso de maneira diferente do que um juiz de uma cultura mais orientada à reabilitação.
Reconhecer e entender esses valores pessoais é crucial para o sucesso na argumentação. Os advogados devem estar cientes dessas influências ao construir suas estratégias e ao se preparar para apresentar seus argumentos no tribunal.
Considerações finais
Considerações finais
Embora este segmento não deva incluir conclusões, é possível abordar algumas considerações que são essenciais no entendimento da argumentação médica no contexto jurídico. Essa seção é apenas para reforçar a importância de certos pontos para melhor compreender o tema.
Para um advogado, é vital conhecer os aspectos legais que cercam argumentos em casos relacionados à saúde. Isso inclui:
- Legalidade da Prova Médica: É fundamental que toda evidência médica apresentada seja obtida de maneira legal e ética.
- Validade dos Testemunhos: Testemunhos de médicos ou especialistas precisam ser relevantes e respeitar as diretrizes da lei.
- Interpretação dos Resultados: O advogado deve ser capaz de interpretar corretamente relatórios médicos para fortalecer sua argumentação.
- Questões de Responsabilidade: Entender como a responsabilidade pode ser atribuída em casos médicos é essencial para desenvolver uma estratégia de defesa sólida.
Os advogados também devem estar cientes do impacto que a linguagem e a forma de apresentação têm na percepção tanto do juiz quanto do júri. Usar uma linguagem clara e acessível é crucial para garantir que os argumentos sejam compreendidos e valorizados.
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