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Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Vários doutrinadores e os próprios aplicadores do Direito buscam sempre caminhar em direção a uma maior proteção aos credores. Nessa esteira, o presente texto vem apresentar a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica no Brasil.

Essa teoria determina a possibilidade de ser desconsiderada a personalidade jurídica para atingir os bens de uma pessoa jurídica com o fim de cumprir obrigações contraídas pelo sócio. O requisito necessário para essa medida excepcional é a existência de fraude ou abuso de poder por parte do sócio majoritário.

Acontece que, para tentar se eximir de suas responsabilidades, os sócios majoritários de algumas empresas transferem todo seu patrimônio para as empresas que administram. Com isso, não restam bens em seu nome para executar dívidas por ele contraídas.

Da mesma forma em que ocorre na disregard doctrine clássica, aqui também pretende-se proteger o direito do credor que pretende ver pago o crédito que lhe é devido.

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O primeiro autor que importou essa teoria para a doutrina comercial brasileira foi Fabio Konder Comparato, em seu livro “O Poder de Controle na Sociedade Anônima“, de 1976. Destaca-se trecho inicial no qual o autor trata do assunto:

“Aliás, essa desconsideração da personalidade jurídica não atua apenas no sentido da responsabilidade do controlador por dívidas da sociedade controlada, mas também em sentido inverso, ou seja, no da responsabilidade desta última por atos do seu controlador.“

Prosseguindo, o autor aponta a origem no Direito americano do instituto em questão. Inicialmente teria surgido com as dívidas contraídas pelo sócio, como pessoa física, mas em benefício da empresa. Não cumprindo com as obrigações acertadas, poderia ser executado o patrimônio da empresa em questão.

Na jurisprudência brasileira, atualmente, é pacificamente aceita a aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Havendo uma dívida contraída por sócio que se beneficiou da pessoa jurídica para tentar fraudar a execução da dívida pelo credor, poderão os bens da empresa serem atingidos.

Concluo transcrevendo trecho de decisão do Superior Tribunal de Justiça que aplicou a teoria aqui tratada, in verbis:

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPANHEIRO LESADO PELA CONDUTA DO SÓCIO. ARTIGO ANALISADO: 50 DO CC/02.

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1. Ação de dissolução de união estável ajuizada em 14.12.2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 08.11.2011. 2. Discute-se se a regra contida no art. 50 do CC/02 autoriza a desconsideração inversa da personalidade jurídica e se o sócio da sociedade empresária pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica desta. 3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita. atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. 4. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva.

[…]

 (STJ – REsp: 1236916 RS 2011/0031160-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI. Data de Julgamento: 22/10/2013,  T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2013)

Conforme depreende-se desta decisão paradigma, o Superior Tribunal de Justiça entendeu plenamente aplicável a desconsideração inversa da personalidade jurídica no ordenamento pátrio. Deve ser aplicada a teoria quando presentes os requisitos. São estes: dívida contraída pela pessoa física que transferiu os próprios bens para a pessoa jurídica que administra em uma tentativa de prejudicar o credor.

Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial REsp: 1236916 RS 2011/0031160-9. Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/2013,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=31412528&num_registro=201100311609&data=20131028&tipo=5&formato=PDF

COMPARATO, Fabio Konder. O Poder de Controle na Sociedade Anônima. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1977.

Empresarial

OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Empresarial #5

Publicado

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oab diária - direito empresarial

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Empresarial do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Direito Empresarial

Lauro e Moysés constituem, por contrato escrito, uma sociedade para prestação de serviços de informática, mas não levam o contrato a arquivamento na Junta Comercial e iniciam a atividade econômica em comum.

Lauro, em seu nome, mas agindo no interesse dele e de Moysés, celebra contrato com Agnes para instalação e manutenção de rede sem fio. Agnes desconhecia a existência da sociedade. Inadimplido o contrato, Agnes tomou conhecimento da existência de sociedade por confissão de Lauro na ação de cobrança que ela intentou em face dele.

Com base nessas informações, Agnes poderá ter seu crédito satisfeito com o produto da alienação judicial dos

Alternativas

A bens sociais de titularidade comum dos sócios Lauro e Moysés e de seus bens particulares, devendo exaurir primeiro os bens sociais para, posteriormente e se necessário, atingir os bens dos sócios, sendo que Lauro está excluído do benefício de ordem por ter contratado no interesse da sociedade. 

B bens particulares de Lauro, por desconhecer a existência da sociedade, sem possibilidade de excussão dos bens sociais ou os de Moysés, por esse não ter contratado no interesse da sociedade. 

C bens sociais de titularidade comum dos sócios Lauro e Moysés e dos bens particulares de Lauro, mas não há possibilidade de atingir os bens particulares de Moysés, já que este não contratou no interesse da sociedade. 

D bens sociais de titularidade comum dos sócios Lauro e Moysés, considerando a existência de autonomia patrimonial da sociedade, sem possibilidade de excussão dos bens particulares dos sócios Lauro e Moysés. 

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exigia conhecimento do candidato acerca do tema sociedade comum/de fato. Essa sociedade é caracterizada pela irregularidade em sua constituição e possui efeitos práticos relevantes, principalmente em relação à responsabilidade de seus sócios.

Esse tipo societário despersonificado segue os ditames do art. 986 do CC, que trata justamente sobre a sociedade acordada, mas ainda não registrada:

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Isso atrai, também, a incidência do art. 990 do Código Civil, vejamos:

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

(grifos nossos)

Temos, portanto, que a resposta correta é o item A.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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Edition 13
Language Português
Number Of Pages 1216
Publication Date 1900-01-01T00:00:01Z

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Empresarial #4

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oab diária - direito empresarial

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Empresarial do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Direito Empresarial

Aral adquiriu bens de consumo de uma sociedade empresária, ficando esta de lhe entregar as mercadorias em até 10 (dez) dias úteis. Entretanto, a entrega não se realizou em razão da decretação de falência da vendedora e o consequente encerramento das atividades com o lacre dos estabelecimentos. O administrador judicial recebeu interpelação de Aral sobre a posição da massa falida quanto a entrega das mercadorias que comprou ou a devolução das parcelas já pagas.

O administrador judicial se manifestou no sentido de não entregar a mercadoria ao comprador justificando a ausência de redução do passivo da massa falida e a extinção do contrato. Não há comitê de credores em funcionamento no processo falimentar.

Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa que indica a atitude a ser tomada por Aral. 

Alternativas

A Pedir ao juiz da falência a indisponibilidade de bens da massa até o valor de seu crédito para fins de futuro pagamento. 

B Pedir a restituição em dinheiro das parcelas pagas pela aquisição dos bens.

C Habilitar o crédito relativo ao valor pago na classe dos credores quirografários. 

D Ajuizar ação de execução por quantia certa em face da massa falida para recebimento das parcelas pagas. 

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema recuperação e falência, que possui previsão na Lei 11.101/05.

A questão narra situação onde o Sr. Aral (comprador) não recebe os seus produtos da Empresa (vendedora) em decorrência da decretação da falência da sociedade empresária.

Caberia ao candidato saber que o crédito que o comprador possui (valor da compra realizado e não entregue) será inscrito na classe dos credores quirografários, já que o administrador judicial da massa falida se negou a cumprir o contrato.

Com efeito, essa situação é justamente o que prevê o art. 117 da Lei 11.101/05, vejamos:

Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

§ 1º O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

§ 2º A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.

(grifos nossos)

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item C.

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Number Of Pages 1216
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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Empresarial #3

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Direito Empresarial

A empresária individual Marília da Rocha, inscrita há mais de dez anos na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sempre exerceu empresa sem designação de prepostos. Todavia, em razão do aumento de trabalho e necessidades de múltiplas viagens, tornou-se necessário nomear Jandira Franco como gerente na sede de sua empresa. Antes de efetuar a nomeação, Marília da Rocha consulta seu advogado para que este lhe esclareça sobre as prerrogativas do gerente e sua atuação como preposto.

Assinale a opção que está de acordo com a disposição legal e pode ser dada como orientação a Marília da Rocha. 

Alternativas

A O gerente não está autorizado a praticar os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados, pois tais atos sempre exigem poderes especiais.

B Se o empresário nomear dois ou mais gerentes, na falta de estipulação diversa, os poderes conferidos a eles presumem-se para atuação individual, sem solidariedade.

C O gerente nunca poderá estar em juízo em nome do preponente pelas obrigações resultantes do exercício da sua função porque tal prerrogativa é exclusiva do administrador.

D A alteração ou revogação do mandato conferido pelo empresário ao gerente, para ser oposta a terceiros, deve ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema preposto, que possui previsão no Código Civil, notadamente a partir do art. 1.169.

Com efeito, a resolução da questão passa muito pelo conhecimento da redação do art. 1.174, parágrafo único, do CC:

Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

(grifos nossos)

Note-se que qualquer alteração ou revogação do mandato, para ter eficácia perante terceiros, deve ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

Isso decorre diretamente do princípio da aparência, vez que aquele que já agia como preposto, em regra, já possuía respaldo continuar agindo como tal.

Nesse sentir, qualquer mudança de fato que aconteça posteriormente deve ser averbada para resguardar a empresa e também quem se relaciona com ela.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item D.

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atualizado em 16 de janeiro de 2025 09:53

Especificações

Part Number 9788544242384
Edition 13
Language Português
Number Of Pages 1216
Publication Date 1900-01-01T00:00:01Z

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