A individualização da água nos condomínios edilícios

A sustentabilidade é uma questão que se tornou comum no dia a dia da população. Tentar consumir de maneira ambientalmente correta, reduzindo os gastos e os impactos, é meta geral. Em anos de seca com os que vivemos atualmente, a questão da economia de água é ainda mais debatida. Esse ponto fica ainda mais relevante quando é encarada sob a ótica dos condomínios, onde os gastos com água podem representar boa parte da arrecadação mensal.

Se os fatores como seca, aumento do valor cobrado pela água utilizada e a sempre existente taxa de inadimplência de condomínio forem analisados em conjunto, não é difícil perceber a relação direta entre eles. Quando os moradores não pagam condomínio em dia e não utilizam água de forma consciente, as dívidas podem acumular e resultar em medidas extremas.

A grande maioria dos condomínios não possui individualização de conta de água para cada unidade. Normalmente o uso desse recurso natural está incluso na taxa de condomínio, o que faz com que a maior parte de sua receita seja destinada exatamente para o pagamento do valor mensal. Na tentativa de frear as despesas e também tornar os moradores conscientes dos seus gastos, a solução encontrada está sendo individualizar a água.

O entendimento doutrinário, nesse caso, é que essa obra resultaria em uma alteração na área comum do edifício, se encaixando no artigo 1342 do Código Civil. Ele deixa claro que, para obras assim serem feitas, é necessária a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. Acontece que a evasão dos moradores nas assembleias de condomínio é quase uma regra geral, o que inviabilizaria a obra.

Contudo, como o consumo responsável tornou-se necessário não apenas por questões ambientais, mas também financeiras, encara-se esse tipo de obra como útil. Assim, tal situação se enquadra na previsão do artigo 1341, II, que determina que basta a aprovação da maioria dos participantes de uma assembleia regularmente convocada.

Assim, cada morador passaria a ser cobrado de forma individual pelo consumo da água. A responsabilidade pelo pagamento não caberia mais ao administrador do prédio, que por sua vez passaria a empregar o valor arrecadado mensalmente em outras obras necessárias. O valor pago para a obra de individualização seria rateado entre os moradores, da mesma forma como é feito com as taxas extras.

Trata-se de uma forma eficaz em reduzir os gastos condominiais e, também, o de água. Apenas quando cada morador toma conhecimento do quanto gasta mensalmente é que pode tomar atitudes ambientalmente corretas. Individualizar a água um gasto que pode ser considerado alto se for analisada apenas a questão monetária imediata, mas que traz benefícios para todos em médio e longo prazo.

Referências bibliográficas:
Código Civil Brasileiro (2002).
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