O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 24, o PL 62/16 que altera o Estatuto da Advocacia e o CPC para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes, entre eles, a suspensão de prazos.
A proposta foi batizada de “Lei Julia Matos”. O nome é uma homenagem à filha da advogada Daniela Teixeira, atual vice-presidente da OAB/DF. A razão foi: um triste episódio ocorrido com ela durante a gravidez que deu origem ao PL 2.881/15, de autoria do deputado Rogério Rosso, apensado ao PL 62/16, de autoria do deputado Daniel Vilela.
Grávida de 29 semanas, no ano de 2013, Daniela foi fazer uma sustentação oral no CNJ. Sob críticas do presidente do CNJ não apresentar fundamentos, o pedido foi negado. Por conta disso, a advogada teve que esperar um longo tempo para ver seu processo ser apregoado.
Ao final, teve que ser internada no hospital devido à contrações. Toda essa tensão foi o motivo para a advogada debater a questão. Como diretora da OAB/DF, reuniu, ao final de 2015, mais de 400 advogadas que elaboraram o projeto.
O projeto teve apoio das seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB. O PL 62/16 altera o CPC e estabelece a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. A suspensão será de 30 dias contados da data do parto ou da concessão da adoção.
Também se aplica ao advogado que se torna pai, e único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias. Em ambos os casos, deverá ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto. A notificação do cliente é obrigatória.
Quanto ao Estatuto da Advocacia deverá ser modificado para estabelecer os seguintes benefícios às advogadas gestantes ou lactantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais; garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. A proposta deixa claro ainda que essas garantias serão mantidas durante todo o período de gestação e amamentação. O texto recebeu parecer favorável da relatora
Referências: MIGALHAS. Congresso aprova projeto que altera o CPC. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI249442,91041-Congresso+aprova+projeto+que+altera+o+CPC> Acessado em 28 nov. 2016. Créditos da imagem disponível em: <https://www.pkt.pl/wiz/BIS/4481835/1/2_BIS_4481835_1_.jpg> Acessado em 28 nov. 2016.