A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, no dia 27 de abril de 2016, Proposta de Emenda Constitucional que prevê a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental como requisito suficiente para o prosseguimento de obras.
De autoria do Senador Acir Gurgacz e relatoria do Senador Blairo Magg, a alteração constitucional obsta o cancelamento ou suspensão do empreendimento empós a apresentação do estudo, de sorte que todo o processo de licenciamento ambiental posterior restaria esvaziado de sentido. Mencionada possibilidade estaria consagrada com o acréscimo do parágrafo 7º ao artigo 225 da Constituição Federal, de acordo com os seguintes termos:
Art. 1º. O art. 225 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º.
Art. 225. ………………………………………………………………..
7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. (NR)
A partir deste novo panorama, a análise da viabilidade socioambiental, minunciosamente realizada dentro do processo de licenciamento, é frustrada pela própria vulgarização do fim do instrumento administrativo. Neste sentido, os solicitantes de licenciamento, que elaboram medidas para reduzir e compensar os impactos ambientais, as quais são examinadas dentro do procedimento, não mais possuirão a obrigação de fazer face aos prejuízos ambientais advindos da implantação de projetos. Estes serão fatos consumados após a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental.
A justificação da ementa dispõe que só mediante fato novo a obra poderá ser suspensa ou cancelada, apontando a priorização dos “princípios da administração pública, da eficiência e da economicidade inclusive” para pautar a flexibilização proposta. Veja-se:
Como Senador da República, ouvimos diuturnamente as reclamações de prefeitos municipais, governadores de estados e mesmo representantes do Poder Executivo federal no sentido de que uma obra fundamental para atender às necessidades da sociedade brasileira se encontra paralisada por muito tempo, resultando muitas vezes em severo prejuízo para a prestação de serviços públicos fundamentais, como educação e saúde, como também em obras importantes para a sociedade, como pontes e rodovias. (…) Caso não consiga tornar ágeis as gestões administrativas respectivas, inclusive as licitações, licenças ambientais e demais requisitos para a realização de uma obra pública de vulto, encerrará o seu mandato sem conseguir realizar as medidas que preconizara em seu programa de governo, por maior que seja a boa vontade que o anima.
Ocorre que a proposta não parece atender ao objetivo último do licenciamento ambiental, qual seja a proteção socioambiental, apontando um problema pragmático da administração pública. Em virtude dos riscos socioambientais fornecidos por obras ambientalmente impactantes, é natural que estes procedimentos não sejam instantâneos, fazendo jus a um olhar demorado do Poder Público, das comunidades impactadas e da sociedade no geral, diretamente interessada na manutenção do meio-ambiente equilibrado.
Ademais, a lentidão burocrática deste processamento, em exorbitando a demanda de atenção específica, deve-se à Administração Pública e sua organização, de modo que a flexibilização do instituto não só contradiz seus fins, como não aborda o real problema da macroestrutura dos setores públicos administrativos.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, posicionou-se contra a proposta no dia 29 de abril, afirmando:
“Do meu ponto de vista, isto contraria a própria Constituição. O meio ambiente é um bem público e o licenciamento ambiental autoriza, em nome da sociedade, que o empreendedor privado se aproprie daquele meio ambiente, com aquela finalidade. Por isso existe o licenciamento ambiental e a avaliação de impacto ambiental. Do ponto de vista de qualquer legislação que queira provocar retrocessos naquilo que está consolidado, é inaceitável”
Os membros do Ministério Público Federal participantes do Grupo Intercameral Grandes Empreendimentos, apresentou, ainda, nota técnica contra a proposta, divulgada nesta terça-feira, dia 03 de maio de 2016, que aponta:
“A justificação da PEC não encontra respaldo fático ou jurídico, e o seu conteúdo fragiliza a proteção do meio ambiente, diminuindo drasticamente ou até mesmo eliminando o padrão de proteção ambiental atualmente proporcionado pela legislação em vigor. A modificação proposta – e seus reflexos analisados nessa Nota Técnica – contraria frontalmente as disposições constitucionais que tratam das obrigações do Poder Público para dar efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, se aprovada pelo Congresso Nacional, colocará em risco não somente o equilíbrio ambiental, mas o bem-estar de toda a população, desta geração e elas futuras.”
Ressalte-se que, concomitantemente, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 654/2015, cujo objetivo consiste em acelerar o licenciamento ambiental de empreendimentos considerados estratégicos. Ainda, outras propostas legislativas tendentes à alteração do licenciamento ambiental estão em andamento na Câmara dos Deputados, tais como o Projeto de Lei nº 8062/2014, atualmente apenso ao Projeto de Lei nº 3729/2004.
O Observatório do Clima, iniciativa que debate as mudanças climáticas no país, ressalta o contrassenso da aprovação desta proposta em face dos recentes eventos ocorridos na história socioambiental do país. Colaciona-se trecho de declaração da entidade em nota à imprensa:
Num país que sofreu há menos de seis meses a pior tragédia ambiental de sua história, com o rompimento da barragem da Samarco em Mariana, eliminar o processo de licenciamento significa não apenas um convite a tragédias futuras, como também uma facilitação sem precedentes ao trabalho das empreiteiras, cuja relação com os partidos políticos vem sendo detalhada pela Operação Lava Jato.
A PEC 65/2012 encontra-se, atualmente, em vias de ser levada ao Plenário do Senado, dependendo da inclusão na Ordem do Dia. Diversos setores do Poder Público e da Sociedade Civil estão, no momento, fazendo o contraponto da proposta, almejando reverter o processo de legalização de um retrocesso ambiental.
Avalie-se, por fim, que se aprovada em dois turnos nas duas casas legislativas, com três quintos de votos dos parlamentares, esta proposta não pode ser vetada pela Presidência da República, passando a ter validade constitucional.
Para acessar o texto da PEC 65/2012, clique aqui. Para acessar o Projeto de Lei que cria o licenciamento ambiental especial para projetos considerados estratégicos, clique aqui.
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ministerio-publico-fara-mobilizacao-contra-pec-anula-licenciamento-ambiental,10000048651 Acesso em: 04 de maio de 2016. http://www.conjur.com.br/2016-mai-02/pec-altera-licenciamento-ambiental-nao-reflete-justificativa Acesso em: 04 de maio de 2016. http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=procuradores-repudiam-pec-sobre-licenciamento-relatada-por-maggi&id=32105 Acesso em: 04 de maio de 2016. http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-04/izabella-teixeira-diz-que-e-inaceitavel-flexibilizar-licenciamento-ambiental Acesso em: 04 de maio de 2016. http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20160504/pec-que-derruba-licenca-ambiental-para-obras-impede-controle-alerta-mpf/369274 Acesso em: 04 de maio de 2016. http://www.oeco.org.br/noticias/senado-aprova-pec-que-derruba-licenciamento-ambiental/ Acesso em: 04 de maio de 2016. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ambientalistas-criticam-pec-do-licenciamento,10000040589 Acesso em: 04 de maio de 2016. http://www.observatoriodoclima.eco.br/vem-ai-a-pec-da-samarco/ Acesso em: 04 de maio de 2016.