A Superintendência do Meio Ambiente (SEMACE) concedeu aval para o prosseguimento de projetos de desmatamento da mata natural na região do Trairi, Ceará. A liberação possibilita a realização, pela empresa Unique LQD Investments Empreedimentos Imobiliários, de um projeto de fruticultura e extração de defensivo natural. Com a efetivação desta proposta, viabiliza-se o desmatamento de 729,62 hectares de mata nativa, de 464,77 hectares voltados para o cultivo de coco e de 264,85 hectares destinados à plantação nim indiano (Azadirachta indica), espécie considerada invasora.
O engenheiro florestal José Ricardo Araújo, atual gestor do órgão licenciador, afirmou que a licença se justifica, uma vez que:
“qualquer reflorestamento com objetivos industriais deve ser incentivado, desde que haja controle e monitoramento. O Ceará é um estado que não tem cultura de reflorestamento, daí a dificuldade de cumprir com a reposição florestal exigida por lei. Cabe aos órgãos incentivar o plantio em escala industrial, o que gera empregos e benefícios, ainda que seja espécie exótica ou nativa”.
Contraditoriamente, no dia 04 de abril de 2016, foi aprovada, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, mensagem do governador Camilo Santana, que objetiva a instituição do Programa Estadual de Valorização de Espécies Vegetais Nativas do Ceará. Dentre as estratégias constantes no projeto, cite-se:
Art. 1º §1º Este Programa objetiva implantar uma política de valorização das espécies vegetais nativas no Estado do Ceará, contribuindo com a conservação dos ecossistemas locais e espécies nativas, por meio das seguintes estratégias:
I – Potencializar o índice de arborização com espécies nativas e a substituição gradativa das espécies exóticas invasoras por nativas nas áreas públicas e privadas no Estado do Ceará;
II – Disseminar a importância das espécies nativas e incentivar a conservação de seus hábitats;
III – Potencializar a recuperação de áreas degradadas com espécies vegetais nativas, subsidiando ações de reflorestamento e arborização viária;
(…)
VII – Apoiar práticas econômicas sustentáveis que envolvam o uso de espécies nativas e seus derivados
A despeito de a proposta prever a valorização da biodiversidade nativa, a aprovação do projeto na região do Trairi fundamenta-se, de acordo com o superintendente do órgão estadual, em benefícios ambientais aparentemente insuspeitos. Afirma:
“não se deve discriminar qualquer plantio em escala industrial, pois essa atividade é favorável à melhoria da qualidade de vida das populações rurais e ao desenvolvimento do reflorestamento como fonte de renda, bem como uma menor pressão da exploração da mata nativa, que é a caatinga”.
Ressalte-se que, de acordo com o Plano de Arborização do Município de Fortaleza, a plantação de espécies exóticas consideradas invasoras é obstada conforme as normas técnicas de plantio, com especial destaque para o nim.
Em análise do estudo que respaldou a aprovação do licenciamento, funcionários da SEMACE afirmam que este consistiria em Estudo de Impacto Ambiental incompleto, na medida em que não elenca os impactos negativos da realização do projeto. Ainda sobre o estudo, os técnicos do órgão relatam a suspeita de plágio na elaboração do estudo, que conta com parágrafos inteiros copiados de outros relatórios ambientais.
Por fim, sublinhe-se que, caso considerada detrimentosa aos interesses ambientais consagrados normativamente, a conduta avalizada pelo órgão poderia enquadrar-se na Lei de Crimes Ambientais, em face do tipo contido no artigo 67 do diploma:
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
De acordo com notícia veiculada pelo Jornal O Povo, o órgão ainda não se manifestou quanto às medidas adotadas para averiguar as ações da empresa de consultoria ambiental.
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/cienciaesaude/2016/04/30/noticiasjornalcienciaesaude,3609047/mudanca-de-cultura.shtml Acesso em: 02 de maio de 2016. http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=320 Acesso em: 02 de maio de 2016. http://www.al.ce.gov.br/index.php/ultimas-noticias/item/51459-0604-gs-ccjr-conjunta Acesso em: 02 de maio de 2016. http://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2016/7972.htm Acesso em: 02 de maio de 2016. http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/manualarborizacaonovo_0.pdf Acesso em: 02 de maio de 2016.