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Constitucional

STF decide por unanimidade pela suspensão de Eduardo Cunha

Bianca Collaço

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Entre as idas e vindas da política brasileira, o país passou mais um dia em êxtase após a decisão, por unanimidade, do Supremo Tribunal Federal que suspendeu e afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. O pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, foi analisado pelo relator Teori Zavascki. A maioria dos  ministros da Suprema Corte asserva que é uma medida “excepcional”.

O PGR, em seu pedido, afirmou que o afastamento de Cunha era fundamental para “garantir o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias”, ante o risco de o deputado praticar novos ilícitos. Janot, todavia, não pediu a cassação do deputado, uma vez que tal decisão  só pode ser tomada pelo plenário da Câmara.

Segundo a decisão, Cunha usou o cargo para prejudicar as investigações da Operação Lava Jato e o andamento do processo de cassação que responde no Conselho de Ética na Câmara dos Deputados. Para Zavascki: “Eduardo Cunha transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios e seu mandato de deputado federal em mercancia, reiterando as práticas delitivas”.

Para o relator, Cunha “não tem condições pessoais mínimas” para ser presidente da Câmara, pois “não se qualifica” como o segundo na linha sucessória da presidência, caso Michel Temer assuma o cargo com a eventual saída da presidente Dilma Rousseff. Isso porque o deputado é réu de ação penal, na qual é acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.

Esse aspecto foi comentado pelo ministro Luiz Fux. Para o Ministro, “Há inclusive uma previsão constitucional, que mutatis mutandis, se aplica analogicamente, que quando há o recebimento da denúncia ou queixa contra titular do poder Executivo central, há obrigatoriamente suspensão do exercício das funções políticas”.

No dia 26 de abril, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a possibilidade de um réu em processo no Supremo assumir a Presidência da República. A consulta foi distribuída ao ministro Henrique Neves, o qual ainda não proferiu uma decisão. Na consulta, é mencionado o artigo 86 da Constituição Federal, que rege a suspensão das funções do Presidente da República se houver  denúncia por crime comum recebida pelo Supremo ou se existir contra si processo de impeachment aberto pelo Senado.

Sobre a decisão que afastou o deputado Eduardo Cunha, o ministro Luiz Fux afirmou que não representa interferência de um poder sobre o outro. Já  o ministro Dias Toffoli afirma que a decisão de afastar um político do mandato é excepcional e não pode servir de “empoderamento” ao Poder Judiciário, tendo enfatizado que “Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um poder sobre o outro”.

Cunha somente será reconduzido ao cargo se for julgado inocente pelo Conselho de Ética e pelo Plenário da Câmara. O afastamento é por tempo indeterminado, podendo ser revogado caso haja entendimento por parte do STF ou do PGR de que não há mais risco de interferência do deputado nos processos.

Cunha, mesmo afastado, mantém os benefícios de seu cargo, como o foro privilegiado, salário e a residência oficial, que somente serão perdidos caso seja cassado. Eduardo Cunha já afirmou que respeita a decisão do Supremo, mas que vai recorrer.

Referências:

PASSARINHO, Nathalia; RAMALHO, Renan. Supremo suspende mandato e afasta Cunha da presidência da Câmara. G1, 05 de maio de 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/05/maioria-do-stf-confirma-afastamento-de-eduardo-cunha-da-camara.html>. Acesso em 05 mai 2016.

Constitucional

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Constitucional #6

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Constitucional do Exame Unificado da OAB XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Constitucional – Primeira Fase #6

José foi eleito deputado estadual por determinado Estado da Federação. Uma semana após a sua posse e fora do recinto da Assembleia Legislativa do seu respectivo Estado, o deputado encontra João, candidato não eleito e seu principal opositor durante a campanha eleitoral, vindo a agredi-lo, causando-lhe lesões corporais gravíssimas, cuja persecução em juízo é iniciada mediante denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Diante de tal contexto, levando em consideração as imunidades do parlamentar estadual, de acordo com o Direito Constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

A) Em relação à imunidade formal de processo, recebida a denúncia oferecida contra o deputado estadual José, por crime cometido após a posse, a Casa legislativa a que pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal.

B) Por gozar da mesma imunidade material (inviolabilidade parlamentar) de deputados federais e senadores, o deputado estadual José não poderá ser responsabilizado por qualquer tipo de crime praticado durante o seu mandato eletivo.

C) Em relação à imunidade formal de processo, o deputado estadual José está sujeito a julgamento judicial pelo crime comum cometido, desde que a análise da denúncia oferecida contra ele seja autorizada pela respectiva casa legislativa.

D) Por não possuir as mesmas imunidades formais de deputados federais e senadores, mas apenas a imunidade material relativa aos atos praticados em razão do seu mandato, o deputado estadual José será julgado pelo crime comum cometido, não sendo possível que seja sustada a tramitação da ação penal.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do Poder Legislativo. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre os Deputados e Senadores, prevista nos art. 53-56 da Constituição.

Dessa forma, temos no art. 53:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. […]

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Ademais, temos que o art. 27, §1º CRFB/88 afirma que:

§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

Ressalte-se ainda a decisão do STF[1] na qual entendeu que as Imunidades Constitucionais são aplicáveis também aos Deputados Estaduais, em função do princípio da simetria:

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as imunidades garantidas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores também são aplicáveis aos deputados estaduais. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5824 e 5825.

Logo, temos que Casa legislativa ao qual pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal.

Gabarito: Letra A.


[1] Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=499904&ori=1#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,s%C3%A3o%20aplic%C3%A1veis%20aos%20deputados%20estaduais.>. Acesso em 28 jun 2023.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Constitucional #5

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Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Constitucional – Primeira Fase #5

O Procurador-Geral da República, preocupado com o grande número de decisões judiciais divergentes, em âmbito nacional, referentes à possível inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX/2021, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) visando a elidir a controvérsia judicial. Em março de 2022, no julgamento do mérito, o STF decidiu pela improcedência da ADC referente à Lei Federal nº XX/2021.

No entanto, você, na qualidade de advogado(a) de uma determinada causa, deparou-se com a seguinte situação: em desfavor do seu cliente, o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, mantendo decisão proferida pelo Juiz Federal responsável pelo caso, deu aplicação à Lei Federal nº XX/21 que já fora objeto de ADC, apreciada pelo STF em março de 2022.

Diante de tal contexto, assinale a opção que apresenta a medida judicial a ser utilizada para preservar, de forma eficiente e célere, o interesse do seu cliente na causa.

A) Formular representação ao Procurador-Geral da República, para que seja deflagrado um novo processo objetivo perante o STF para retirar a Lei Federal nº XX/21 do mundo jurídico.

B) Interpor recurso especial perante o STF, com fundamento em violação de dispositivo constitucional.

C) Ajuizar reclamação perante o STF em relação à decisão proferida pelo TRF.

D) Formular representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja deflagrado um processo administrativo disciplinar contra os magistrados do TRF.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do Poder Judiciário. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Reclamação Constitucional, prevista no art. 102 da Constituição:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente: […]

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Somente com este conhecimento já seria o bastante para a resolução da questão. Contudo, vale aqui também fazer o complemento do estudo da Reclamação Constitucional, previsto no Código de Processo Civil. Dessa forma, temos no art. 988, CPC/15:

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: […]

III – garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; Logo, temos que a Reclamação Constitucional é o meio adequado para a situação.

Logo, temos que a Reclamação Constitucional é o meio adequado para a situação.

Gabarito: Letra C.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Constitucional #4

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Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Constitucional – Primeira Fase #4

A Lei nº YYY do Município Alfa revogou o adicional por tempo de serviços (ATS), abolindo-o por inteiro com efeitos retroativos absolutos. Além disso, estabeleceu as regras para que os servidores não só deixassem de receber o referido adicional, como também para que devolvessem todas as quantias por eles recebidas a título de ATS. A medida foi justificada sob o argumento de que haveria significativa economia das despesas públicas e, por isso, seria possível o aumento nos investimentos em saúde e em educação. Os servidores, por sua vez, alegaram clara violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito em relação à determinação de devolução dos valores já recebidos.

Sobre a questão em discussão, segundo o sistema jurídico-constitucional, assinale a afirmativa correta.

A) A Lei nº YYY apresenta indiscutível interesse público, portanto, a retroatividade absoluta é válida, encontrando-se de acordo com o que determina o sistema jurídico-constitucional.

B) A garantia ao direito adquirido não se aplica às normas municipais, que podem, por razões econômicas, produzir efeitos retroativos.

C) A retroatividade absoluta da Lei nº YYY fere o texto constitucional, pois afeta situações já constituídas e exauridas em momento pretérito.

D) O direito adquirido, por determinação constitucional expressa, pode ser desconsiderado nas situações em que o seu reconhecimento inviabilize políticas públicas nas áreas de educação e saúde.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata dos Direitos e Garantias Individuais. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a proteção constitucional ao Direito Adquirido, prevista no art. 5º da Constituição.

Dessa forma, temos no art. 5º, XXXVI:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em seu Direito Constitucional Descomplicado (2017, p. 258-259), complementam:

[…] essa garantia não impede que o Estado adote leis retroativas, desde que essas leis estabeleçam situações mais favoráveis ao indivíduo do que as consolidadas sob as leis anteriores. o que esse dispositivo veda é a ação do Estado em desfavor do indivíduo, afrontando, em uma lei nova, situações constituídas na vigência da lei antiga.

Logo, temos que a regra da retroatividade absoluta da Lei YYY é inconstitucional.

Gabarito: Letra C.

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