STF decide por unanimidade pela suspensão de Eduardo Cunha

Entre as idas e vindas da política brasileira, o país passou mais um dia em êxtase após a decisão, por unanimidade, do Supremo Tribunal Federal que suspendeu e afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. O pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, foi analisado pelo relator Teori Zavascki. A maioria dos  ministros da Suprema Corte asserva que é uma medida “excepcional”.

O PGR, em seu pedido, afirmou que o afastamento de Cunha era fundamental para “garantir o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias”, ante o risco de o deputado praticar novos ilícitos. Janot, todavia, não pediu a cassação do deputado, uma vez que tal decisão  só pode ser tomada pelo plenário da Câmara.

Segundo a decisão, Cunha usou o cargo para prejudicar as investigações da Operação Lava Jato e o andamento do processo de cassação que responde no Conselho de Ética na Câmara dos Deputados. Para Zavascki: “Eduardo Cunha transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios e seu mandato de deputado federal em mercancia, reiterando as práticas delitivas”.

Para o relator, Cunha “não tem condições pessoais mínimas” para ser presidente da Câmara, pois “não se qualifica” como o segundo na linha sucessória da presidência, caso Michel Temer assuma o cargo com a eventual saída da presidente Dilma Rousseff. Isso porque o deputado é réu de ação penal, na qual é acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.

Esse aspecto foi comentado pelo ministro Luiz Fux. Para o Ministro, “Há inclusive uma previsão constitucional, que mutatis mutandis, se aplica analogicamente, que quando há o recebimento da denúncia ou queixa contra titular do poder Executivo central, há obrigatoriamente suspensão do exercício das funções políticas”.

No dia 26 de abril, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a possibilidade de um réu em processo no Supremo assumir a Presidência da República. A consulta foi distribuída ao ministro Henrique Neves, o qual ainda não proferiu uma decisão. Na consulta, é mencionado o artigo 86 da Constituição Federal, que rege a suspensão das funções do Presidente da República se houver  denúncia por crime comum recebida pelo Supremo ou se existir contra si processo de impeachment aberto pelo Senado.

Sobre a decisão que afastou o deputado Eduardo Cunha, o ministro Luiz Fux afirmou que não representa interferência de um poder sobre o outro. Já  o ministro Dias Toffoli afirma que a decisão de afastar um político do mandato é excepcional e não pode servir de “empoderamento” ao Poder Judiciário, tendo enfatizado que “Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um poder sobre o outro”.

Cunha somente será reconduzido ao cargo se for julgado inocente pelo Conselho de Ética e pelo Plenário da Câmara. O afastamento é por tempo indeterminado, podendo ser revogado caso haja entendimento por parte do STF ou do PGR de que não há mais risco de interferência do deputado nos processos.

Cunha, mesmo afastado, mantém os benefícios de seu cargo, como o foro privilegiado, salário e a residência oficial, que somente serão perdidos caso seja cassado. Eduardo Cunha já afirmou que respeita a decisão do Supremo, mas que vai recorrer.

Referências:

PASSARINHO, Nathalia; RAMALHO, Renan. Supremo suspende mandato e afasta Cunha da presidência da Câmara. G1, 05 de maio de 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/05/maioria-do-stf-confirma-afastamento-de-eduardo-cunha-da-camara.html>. Acesso em 05 mai 2016.
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