Entrevista com Humberto Cunha sobre o caso da exposição Queer do Santander

Humberto Cunha é parte do corpo docente do Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza –UNIFOR, onde concluiu bacharelado em Direito (1990), fez mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Lidera o grupo de Estudos em Direitos Culturais.

No primeiro quartel deste mês, houve uma grande polêmica sobre uma exposição posta no banco Santander, em Porto Alegre, divulgando obras de diversos artistas que versavam sobre questões de gênero. Sob várias acusações de “apologia à zoofilia e à pedofilia”, além de manifestações realizadas por integrantes de movimentos sociais para boicotar o banco, a exposição foi interrompida.

Nas semanas que se sucederam entre a abertura e o fechamento da expressão artística incentivada pelo Santander, foram lidos e ouvidos diversos argumentos a favor e contra a exposição. Desde a defesa de “valores familiares” à acusação de “censura” por parte de diversos grupos sociais. Alguns desses argumentos, que envolviam questões jurídicas, foram coligidos para essa entrevista.

O intuito desta entrevista é esclarecer alguns pontos acerca da polêmica ao redor da exposição de arte Queer feita pelo banco Santander, em Porto Alegre. É importante frisar que as questões foram postas dentro do âmbito jurídico.

Entrevistador (E): Na sua opinião, acerca do fechamento da exposição Queer, houve censura?

Humberto Cunha (HC): A Constituição diz que é livre a manifestação da atividade intelectual, artística e científica, independentemente de censura. Censura, tecnicamente falando, é a poda prévia de uma dessas manifestações. O que aconteceu foi uma censura de natureza social e econômica.

E: Outro questionamento posto em pauta nessa polêmica foi o de que o investimento em outras áreas que seriam mais importantes. Qual é o seu posicionamento nessa questão?

HC: O importante em uma sociedade é o equilíbrio de todas as funções. Uma dessas funções é o acesso à arte e aos bens culturais como diz a Constituição. Ela diz que o Estado garantirá a todos o exercício dos Direitos Culturais, portanto, uma fatia das verbas públicas deve ir para a cultura indubitavelmente. Então, em um patamar de prioridades, ingressa a questão cultural. E a Constituição considera o campo cultural, prima facie, como um campo que pode eventualmente sair da rota comum, das reflexões comuns e ser provocativo. Além disso, a Constituição diz que a atividade artística é livre, e que o estado criará fomentos para ela. Quando se juntam esses dois preceitos constitucionais de que é livre e de que deve ser apoiado, o apoio não pode significar censura, ou seja, é um apoio para a livre manifestação. As pessoas eventualmente atingidas pela manifestação, segundo a própria Constituição, é que, topicamente, podem acionar o poder judiciário se entenderem que isso é adequado.

E: Algumas pessoas disseram que a exposição ofendia a religião delas, qual a sua opinião sobre o assunto?

HC: Isso é natural de acontecer em uma sociedade que está à flor da pele e completamente direcionada nesse instante por sentimentos religiosos, e que tudo que sai da rota do seu aprendizado religioso passa a entender como uma ofensa, quando de fato nem sempre é; às vezes, é uma forma diferenciada de adoração ou uma forma contextualizada de utilizar importantes ícones e líderes religiosos para chamarem atenção para uma causa especifica. A manifestação dificilmente chega, no caso da verdadeira expressão artística, ao nível da blasfêmia ou da ofensa, mas apenas no da demanda por inserção. As pessoas que hostilizam tal possibilidade de inserção não aceitam esses novos métodos ou essas novas possibilidades de diálogos de sua religião ou de seus ícones religiosos com esses campos que permanecem socialmente excluídos.

Teremos o maior prazer em ouvir seus pensamentos

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