O que são os Direitos Culturais?

Algumas definições de cultura exprimem a ideia de que esta permeia a realidade humana, fazendo parte da própria essência do ser humano enquanto ser modificador da realidade que o circunda. As palavras gregas georgia (lavoura) e matema (conhecimentos adquiridos) delineiam bem a ideia da cultura como forma de expressão do homem em suas diversas áreas, tanto na natureza, moldando-a, como em sua própria realidade, cuidando dos conhecimentos adquiridos (CUNHA, 2000).

Por ser elemento central da realidade humana, influenciando, inclusive, os ordenamentos jurídicos, a cultura ganhou uma atenção especial dos códigos a partir das reivindicações sociais do século XIX. Com as ebulições sociais dos movimentos anarquistas e socialistas, tem-se a necessidade de o Estado manifestar-se através de ações positivas para garantir os direitos de liberdades da denominada primeira geração de direitos fundamentais, fazendo nascer a segunda geração ou dimensão de direitos fundamentais: os sociais, culturais e econômicos (BONAVIDES, 2016).

Os Direitos Culturais estão previstos no artigo 215 e seguintes da Constituição brasileira. Há uma busca, com essa proteção constitucional, de uma aproximação do indivíduo com a cultura, utilizando-se como defesa mecanismos gerados pelo Direito, como por exemplo o tombamento. Eles podem ser justificados pela necessidade humana de produzir e absorver suas criações culturais. Humberto Cunha (2000, p. 34) explana que:

Direitos Culturais são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao repasse de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana.

Tendo em vista a conceituação acima, chega­se à conclusão de que os Direitos Culturais englobam a proteção da produção artística, bem como sua divulgação e ensino para as novas gerações através do direito à educação, à memória coletiva, tendo a administração pública ferramentas para buscar a efetivação desta garantia constitucional.

Imagem: Café, Portinari.

BIBLIOGRAFIA:

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2016.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos culturais como direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
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