Nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os estagiários que atuam no serviço público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização por improbidade administrativa. Foi reformado acórdão que havia afastado a aplicação da Lei de Improbidade, e o processo foi extinto.
O caso concreto envolve duas estagiárias da Caixa Econômica Federal acusadas de obter vantagens financeiras indevidas a partir do contato com clientes do banco e da confiança dos funcionários.
Supostamente, faziam os correntistas assinarem uma guia de retirada, diziam que o atendente errou ao preencher o documento, simulavam jogar a guia errada fora e utilizavam esse documento para fazer saques não autorizados na conta do cliente. A CEF teve que ressarcir as vítimas da fraude, o que causou dano ao erário.
A Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, traz os atos que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública. Para o Ministério Público, que propôs a ação civil pública, a conduta das rés se amolda nas três possibilidades.
Em Direito Administrativo, a expressão agente público é usada para determinar os sujeitos que exercem funções públicas. Aquele que agir em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, mesmo atuando sem remuneração e transitoriamente.
O juiz de primeira instância considerou que as estagiárias não estariam na condição de agente público. Assim, não poderiam ser enquadradas na referida lei. Também foi esse o posicionamento do tribunal de segunda instância quando proferiu a decisão na apelação do Ministério Público.
Já no Recurso Especial, o ministro Sérgio Kukina destacou a já existente jurisprudência do sobre o tema. O entendimento do STJ é no sentido de os estagiários de órgãos e entidades públicas poderem ser considerados agentes públicos. Assim, é possível a aplicação da Lei 8.429/92.
Foi dado provimento ao Recurso Especial, reformando o acórdão da segunda instância que havia extinguido o feito. Foi afastado a ilegitimidade passiva das recorridas e determinado que o tribunal de origem julgasse a ação como entender de direito.
Referências: BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato (...). CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. rev. ampl. e atual.. JusPODIVM: Salvador, 2015. STJ. Estagiárias da CEF vão responder por improbidade administrativa. STJ, Notícias, 01 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Estagi%C3%A1rias-da-CEF-v%C3%A3o-responder-por-improbidade-administrativa>. Acesso em 01 dez 2016. Imagem: Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília. Disponível em: <http://www.gazetadorn.com.br/wp-content/uploads/2016/10/sede-superior-tribunal-de-justi%C3%A7a.jpg>. Acesso em 03 dez 2016.