“A mão que afaga é a mesma que apedreja.” – Augusto dos Anjos
Com as votações da Reforma Eleitoral em tramitação, diversas questões têm vindo à tona quanto à correição e os prumos que deve tomar o sistema político-jurídico na esfera Eleitoral. Assim, por mais que o direito eleitoral não se restrinja apenas ao direito ao voto, as questões relativas a este, em especial na forma de mantê-lo o mais seguro o possível são pontos chave do que tem tomado à baila no cenário nacional, na tão alardeada reforma política.
Dessa forma, a discussão relativa ao financiamento de campanha é um dos pontos mais sensíveis da Reforma política, sendo necessário uma analise bastante lúcida para se ter noção do impacto possível no dia a dia. Evidente tal importância, vez que se atribui à forma de financiamento eleitoral como o maior meio de troca, escusas diga-se, entre políticos e empresários, culminando num clima caótico de corrupção que trava o país.
Assim, é conveniente lembrar que a Constituição Federal traz o regramento geral quanto às condições para uma campanha justa. Nesse sentido, juridicamente as limitações ao financiamento de campanha tem basicamente como arcabouço o art. 14, § 9°, que impõe os princípios da moralidade e das vedações ao abuso do poder econômico, dando poder ao Estado para reprimir o que distanciar destes preceitos.
Com esse histórico, a política nacional, em especial os partidos vinculados a esquerda, elegeram o mal comum aos desmandos que tanto assustam o povo brasileiro: O financiamento de campanha. Ora, foi eleito tal vilão, pois se notou que as empresas financiam candidatos e os candidatos devolviam favores as empresas. Daí então ficar famosa a expressão “Empresa não doa, empresa investe”.
Nesse entoar, e vivendo num ativismo judicial, bastante criticável, como bem assevera Lênio Streck, o judiciário foi provocado quanto ao grande vilão da sociedade, o inimigo comum. Surge então a ADI 4650 – DF, proposta pela OAB, que deseja que o judiciário intervenha para cessar o mal, e os votos começaram todos a vir no sentimento comum. Eis então que começam as vozes dissonantes: Gilmar Mendes, que tanto defendeu a ideia do judiciário positivo, ativista, pediu vistas ao processo em aguardo a decisão do legislativo.
Assim passei a pensar um pouco mais sobre esse bicho-papão, em primeiro lugar, do ponto de vista jurídico. Ora, do ponto de vista jurídico, por mais que a constituição preveja como norma principiológica a moralidade, não cabe ao judiciário legislar, podendo ao máximo resolver as lides em caso concreto. A atuação positiva do judiciário é preocupante por ferir a separação de poderes, mas sobretudo, por colocar a atribuição num poder sem legitimidade de voto para representar a vontade popular.
Cabe ao judiciário, em suma, basilar os parâmetros, os limites, e evidente, não discordo da possibilidade do possibilidade do julgado positivo, mas há limites para que não se caia na discricionariedade e na guerra de poderes com o aval da justiça. Ora, criar uma norma que limite a liberdade de fazer doação só pode ser feito com autorização do povo, pois representa verdadeira restrição a liberdade de apoio político.
Eis então que vamos à cereja do bolo, a liberdade de escolha política. De fato, doação de campanha significa apoio político à quem coadune com as suas ideias, e eventualmente vá defender seus interesses. Essa é a regra do jogo. Na realidade, restringir a doação de campanha representa, a meu ver, retrocesso na ideia de democracia e de participação política, senão vamos a nossa história.
Ao contrário do que parece, durante o período militar, havia restrições ao direito de doação de campanha. Nessa época não era possível a doação sequer por parte de pessoa física. É nesse contexto que a democracia sucumbe, pois é plenamente impossível demonstrar apoio pelo ponto mais sensível do nosso sistema “capitalista-cubano”. Assim, tal restrição representava verdadeira proteção ao status quo, ao sistema vigente, de estado totalitário, já que quem conseguiam acesso a divulgação era tão somente aqueles que já dominavam a máquina, ou aqueles que atuavam na mais pura ilegalidade.
Ahh, mas empresa não doa, não apoia, investe. Brada o intervencionista. De fato, empresa investe, e eis que temos que ir ao glacê do bolo. Ora, meu caro leitor, empresa investe em que? Dou a resposta, em qualquer elemento, agente, ou coisa existente ou não que possa aumentar seus lucros com menos gastos. Digamos que é a “lei do menor esforço” empresarial. E sopeso ainda, quer esforço empresarial menor que trabalhar pro Estado? Aquele ente que usa o dinheiro alheio com um aval que mais parece uma carta em branco e que mesmo que preste o pior dos serviços ao mais alto custo social diz-se indispensável, pois atividade A, B ou C é indispensável à coletividade? Desculpe, mas não consigo ver cliente que seja tão bom e ruim, ao mesmo tempo, que o Estado. Bom por pagar o preço que for, aceitar o serviço que imaginar e gerir os recursos com uma precisão de um bebê colo portanto uma Ak – 47 destravada e ruim por simplesmente não respeitar qualquer limite mínimo de bom senso, ficando ao bel prazer da vontade política que é tão volátil quanto álcool na frigideira.
Perceba então, nobre leitor, que a empresa investe no retorno que é a possibilidade de contratos fáceis e não em políticos. Na realidade, ao empresário o sistema está aberto às doações de campanhas é tão somente uma forma de fazer isso de maneira limpa, mas veja, restringir tal tipo de doação não reduz em nenhum momento a grande causa do investimento, ou seja, não reduz a possibilidade de conseguir beneficies injustificadas as custas dos outros. Assim, se no sistema atual já existe caixa 2, caixa 3 e se duvidar até a caixa prego (essa só vai entender quem é do Ceará), com a restrição de campanha só mudaria um pouco o método, mas o assédio e a utilização da máquina continuaria a mesma, pois o que move o empresariado é a possibilidade do ganho, e o político é o poder de barganha gerado por isso.
Comprovando que o que move é a possibilidade da troca de favores tranquila e que a proibição não gera óbice real ao sistema, mas tão somente impede a escolha voluntária dos que assim o desejam, vos trago: a maior parte da corrupção por favores fáceis é de pessoas físicas. E como bom interlocutor, que fala e prova o que diz, a corrupção de pessoa física chove nas prefeituras de interior na véspera da eleição, pois é muito fácil a troca de favores. Qualquer um é capaz de fazer o estudo empírico, passe perto de qualquer prefeitura de interior e veja se lá não está sendo dado santinho, camisa, dentadura ou o que mais em troca dos votos. Na realidade, isso é apenas a confluência do favor com a possibilidade de dá-lo e tal confluência é sempre foi proibida, ou afinal por acaso ninguém aqui é tão ingênuo à pensar que o voto de cabresto era “legalizado”.
Disso tudo se extrai, em primeiro ponto, que a restrição não é capaz de atingir a causa do problema e as restrições legais raras vezes conseguiram realmente afastar os malgrados da sociedade. Ora, se as restrições não são capazes de nos proteger, que a liberdade nos proteja. Prefiro, por opção pessoal, que o sistema tenha ampla publicidade das doações e que se saiba exatamente qual a plataforma do candidato e quem o candidato A ou B vai defender. Melhor essa situação que simplesmente manter ao alvitre e arbítrio dos donos do poder, seja os burocratas enfurnados no Estado ou a longa manus empresarial que se une a estes.
Por fim, então, resta a dúvida, estamos a mercê dos donos do poder e estamos ferrados? Eis que nessa hora tenho que ficar em cima do muro. Entendo que o Estado não deve ser capaz de gerar tantos favores, o que pela própria natureza do empresariado faria se tornar esforço maior embrenhar-se na atividade estatal que realmente produzir. Por outro lado, consolidou-se já o estadismo, o estadolatrismo, e quem vai decidir isso não somos nós, nem eu, sequer você, vez que, ao menos eu, não me sinto nem um pouco representado pelos nobres deputados. A tendência é só que se requeira mais e mais atuação de Estado, seja por vontade dominante ou mesmo democrática. Portanto, considerando a possibilidade de existir menos estado parece remota, resta responder a pergunta passada com o pesaroso SIM.