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Ambiental

Ministro Luiz Fux convoca audiência pública para debater Código Florestal

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

No dia 18 de abril de 2016 será realizada audiência pública, convocada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, com vistas a debater o novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651/2012. Todos as Entidades estatais e pessoas interessadas na matéria, bem como representantes da sociedade civil dotados de experiência técnico-científica podem solicitar a participação, desde que o façam dentro do prazo deferido, a findar em 28 de março deste ano.

Antes de ser sancionado, o texto legislativo foi alvo de intenso debate no Congresso Nacional. No contexto da promulgação, as tensões conflitantes dividiam, de um lado, a bancada com interesses ruralistas, que almejava flexibilizar a legislação ambiental protetiva e, de outro, cientistas, juristas e representantes da sociedade civil, que prezavam pela preservação do meio ambiente.

O novo Código, que alterou o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil, prevê normas mais brandas no tocante às práticas impostas ao setor agrícola, em função da atividade impactante exercida. Por oportuno, citamos o parecer exarado em 2013, em função do decorrer do lapso de um ano da promulgação da legislação, por Marcio Astrini, coordenador da Campanha Amazônia. Greenpeace Brasil:

A aprovação do novo Código Florestal foi uma derrota para as florestas. A nova lei abre um precedente para que ilegalidades sejam repetidas, pois traz o entendimento de que elas podem ser facilmente perdoadas. […] Mas para um país que se preocupa com sua população e as futuras gerações, e que quer ocupar um lugar de destaque no cenário internacional, o desmatamento e a destruição florestal não são aceitáveis. E esse tipo de demora na implementação não ajuda a solucionar o problema no campo.

O ministro Fux exerce a função de relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937) contra artigos da Lei 12.651/2012, todas pautadas no princípio da vedação ao retrocesso no campo dos direitos fundamentais. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República e a última pelo PSOL.

No tocante aos objetos específicos de cada ação, ressalte-se que a ADI 4.901 questiona dispositivos relativos à reserva florestal legal (plantio de espécies exóticas, compensação desprovida de identidade ecossistêmica, consolidação de áreas desmatadas); a ADI 4.902 retorque assuntos conexos à recuperação de áreas desmatadas, anistia de multas e demais medidas de óbice à recomposição; a ADI 4.903 aborda as hipóteses de intervenção em áreas de preservação permanente, questionando a autorização de intervenção advinda do enquadramento de novas situações como de utilidade pública e interesse social; e, por fim, a ADI 4.937, argui a criação das Cotas de Reserva Ambiental e a servidão florestal, as novas situações que permitem a intervenção em APP e a anistia das multas e sanções penais.

Segundo o relator, os temas abordados, por sua complexidade e por sua relevância, exigem análise mais acurada, que suplanta os limites jurídicos. Demanda, portanto, um enfoque interdisciplinar, considerando a necessidade de atender a realidade socioambiental, mormente em face da repercussão que seu resultado pode gerar. O objetivo da audiência é, portanto, o de fornecer a Corte informações precípuas para o julgamento das ADIs, “para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática”.

Cada expositor contará com dez minutos para sustentar seu ponto de vista, possibilitando-se a anexação de memoriais. Os requerimentos de participação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], até as 20 horas do dia 28 de março, contendo a especificação do ponto que se pretenderá expor.


REFERÊNCIAS:
http://aclpmf.jusbrasil.com.br/artigos/128091191/a-nova-lei-florestal-as-acoes-diretas-de-inconstitucionalidade-e-a-almejada-seguranca-juridica?ref=topic_feed Acesso em: 09 mar. 2016.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Blog/novo-cdigo-florestal-um-ano-nada-de-novo/blog/45301/ Acesso em: 09 mar. 2016.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311621&tip=UN Acesso em: 09 mar. 2016.

Ambiental

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental #2

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Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #2

Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território, observado o interesse local. Sabe-se que o projeto de lei está harmônico com a disciplina legislativa estadual e federal atualmente vigente.

No caso em tela, em matéria de competência legislativa ambiental, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar que o projeto de lei, em tese, 

A) ofende a Carta Magna, porque compete à União legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente, observadas as premissas constitucionais.

B) é incompatível com a Carta Magna, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente.

C) não viola a Carta Magna, porque o Município possui competência suplementar à da União e à dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

D) não afronta a Carta Magna, porque o Município possui competência concorrente e não suplementar com a União e os Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, de maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva ao ambiente do que a disciplina estadual.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente a Competência Legislativa Ambiental, prevista na Constituição Federal. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a competência suplementar dos Municípios.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento da letra da lei. Vejamos o art. 24, VI, e o art. 30, I e II, ambos da CRFB/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […]

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Isso posto, temos que a referida lei do Município Alfa não viola os ditames constitucionais.

Gabarito: Letra C.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 23 de janeiro de 2025 12:11

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Edition 12
Language Português
Number Of Pages 2968
Publication Date 2020-10-16T00:00:00.000Z
Format eBook Kindle

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Ambiental

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental#1

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Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #1

O condomínio residencial Alfa Orquídeas é constituído por diversos blocos, com médio núcleo populacional, e está localizado em zona urbana do Município Beta, situado no Estado Gama.

Diante da inexistência de rede canalizada para distribuição e abastecimento de água potável na localidade, desde a recente construção do condomínio, os condôminos fazem uso de caminhões pipas. Seja pelo alto custo, seja pela escassez dos caminhões pipas, os condôminos aprovaram, por unanimidade em assembleia, que o condomínio iria proceder à construção de um poço semiartesiano, para extração de água de um aquífero subterrâneo existente no local, para fins de consumo final. Sabe-se que o citado aquífero não é de domínio da União, que não tem qualquer tipo de interesse na questão.

Para agir dentro da legalidade, antes da construção do poço, o síndico do condomínio residencial Alfa Orquídeas deve requerer

A) licença ambiental ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

B) licença ambiental ao órgão ambiental do Município Beta.

C) licença de uso de recursos hídricos ao Município Beta.

D) outorga de uso de recursos hídricos ao Estado Gama.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.433/97. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 9.433/97. Vejamos o seu art. 12, II, e art. 14:

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: […]

II – extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

Isso posto, temos que é necessária a outorga junto ao órgão estadual competente para a construção do poço.

Gabarito: Letra D.

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Ambiental#1

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental

A sociedade empresária Alfa é fabricante e comerciante de pilhas e baterias. Em matéria de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a autoridade competente vem cobrando da sociedade empresária que promova o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O sócio administrador da sociedade empresária Alfa entendeu que a responsabilidade pela destinação final das pilhas e baterias deve ser exclusivamente do consumidor final, razão pela qual contratou você, como advogado(a), para prestar consultoria jurídica. Levando em conta o que dispõe a Lei nº 12.305/2010, você informou a seu cliente que, no caso em tela, de fato, ele está obrigado a

A) estruturar e implementar sistema de logística reversa.

B) instituir o sistema de coleta seletiva no âmbito do Município onde está instalada a sede social da sociedade empresária.

C) contratar cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para recolher os produtos.

D) recomprar os produtos usados, não podendo disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto na Lei nº 12.305/2010. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre as responsabilidades das Empresas Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes. Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 12.305/10. Vejamos o seu art. 33, II:

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: […]

II – pilhas e baterias;

Isso posto, temos que é responsabilidade da empresa Alfa estruturar e implementar sistema de logística reversa.

Gabarito: Letra A.

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