No dia 18 de abril de 2016 será realizada audiência pública, convocada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, com vistas a debater o novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651/2012. Todos as Entidades estatais e pessoas interessadas na matéria, bem como representantes da sociedade civil dotados de experiência técnico-científica podem solicitar a participação, desde que o façam dentro do prazo deferido, a findar em 28 de março deste ano.
Antes de ser sancionado, o texto legislativo foi alvo de intenso debate no Congresso Nacional. No contexto da promulgação, as tensões conflitantes dividiam, de um lado, a bancada com interesses ruralistas, que almejava flexibilizar a legislação ambiental protetiva e, de outro, cientistas, juristas e representantes da sociedade civil, que prezavam pela preservação do meio ambiente.
O novo Código, que alterou o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil, prevê normas mais brandas no tocante às práticas impostas ao setor agrícola, em função da atividade impactante exercida. Por oportuno, citamos o parecer exarado em 2013, em função do decorrer do lapso de um ano da promulgação da legislação, por Marcio Astrini, coordenador da Campanha Amazônia. Greenpeace Brasil:
A aprovação do novo Código Florestal foi uma derrota para as florestas. A nova lei abre um precedente para que ilegalidades sejam repetidas, pois traz o entendimento de que elas podem ser facilmente perdoadas. […] Mas para um país que se preocupa com sua população e as futuras gerações, e que quer ocupar um lugar de destaque no cenário internacional, o desmatamento e a destruição florestal não são aceitáveis. E esse tipo de demora na implementação não ajuda a solucionar o problema no campo.
O ministro Fux exerce a função de relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937) contra artigos da Lei 12.651/2012, todas pautadas no princípio da vedação ao retrocesso no campo dos direitos fundamentais. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República e a última pelo PSOL.
No tocante aos objetos específicos de cada ação, ressalte-se que a ADI 4.901 questiona dispositivos relativos à reserva florestal legal (plantio de espécies exóticas, compensação desprovida de identidade ecossistêmica, consolidação de áreas desmatadas); a ADI 4.902 retorque assuntos conexos à recuperação de áreas desmatadas, anistia de multas e demais medidas de óbice à recomposição; a ADI 4.903 aborda as hipóteses de intervenção em áreas de preservação permanente, questionando a autorização de intervenção advinda do enquadramento de novas situações como de utilidade pública e interesse social; e, por fim, a ADI 4.937, argui a criação das Cotas de Reserva Ambiental e a servidão florestal, as novas situações que permitem a intervenção em APP e a anistia das multas e sanções penais.
Segundo o relator, os temas abordados, por sua complexidade e por sua relevância, exigem análise mais acurada, que suplanta os limites jurídicos. Demanda, portanto, um enfoque interdisciplinar, considerando a necessidade de atender a realidade socioambiental, mormente em face da repercussão que seu resultado pode gerar. O objetivo da audiência é, portanto, o de fornecer a Corte informações precípuas para o julgamento das ADIs, “para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática”.
Cada expositor contará com dez minutos para sustentar seu ponto de vista, possibilitando-se a anexação de memoriais. Os requerimentos de participação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], até as 20 horas do dia 28 de março, contendo a especificação do ponto que se pretenderá expor.
REFERÊNCIAS:
http://aclpmf.jusbrasil.com.br/artigos/128091191/a-nova-lei-florestal-as-acoes-diretas-de-inconstitucionalidade-e-a-almejada-seguranca-juridica?ref=topic_feed Acesso em: 09 mar. 2016.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Blog/novo-cdigo-florestal-um-ano-nada-de-novo/blog/45301/ Acesso em: 09 mar. 2016.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311621&tip=UN Acesso em: 09 mar. 2016.