Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
O advogado Luís Santos, regularmente inscrito na OAB, está em início de carreira. Luís presta serviços jurídicos a determinada instituição social sem fins econômicos, consistentes em patrocinar seus interesses em demanda judicial em curso.
Sobre a atuação de Luís, assinale a afirmativa correta.
A) Não poderá ser considerada advocacia pro bono a atuação gratuita de Luís como advogado das pessoas naturais, hipossuficientes econômicas, beneficiárias da instituição social.
B) É ilícito que Luís preste gratuitamente tais serviços jurídicos, se o objetivo é valer-se de sua atuação como instrumento de publicidade da sua atividade profissional.
C) A atuação gratuita de Luís, ainda que não seja eventual, na defesa em Juízo da mencionada instituição social, pode ser considerada advocacia pro bono.
D) É admitida a prestação por Luís, sob a forma de advocacia pro bono voluntária, de serviços jurídicos para uma instituição social cobrando preços simbólicos, haja vista a ausência de fins econômicos.
Imagem: Pixabay
Resolução
A questão quer que o candidato mostre seus conhecimentos sobre a advocacia pro bono. No caso apresentado, um advogado presta serviços jurídicos a uma instituição social sem fins econômicos.
Vejamos o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Assim, percebemos que a advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que estiverem em situação de hipossuficiência, sendo falsa a afirmativa A.
Também vemos que a advocacia pro bono é caracterizada pela prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos, de modo que a alternativa C também está equivocada.
Por fim, a alternativa D também está errada, pois a advocacia pro bono é gratuita, não sendo cobrado nenhum valor, mesmo que simbólico.
E sim, como vimos no artigo retromencionado, não pode o advogado prestar os serviços de advocacia pro bono visando a publicidade para captação de clientela.
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Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
Marcelo, advogado, é acusado de usar atestado médico falso para libertar seu cliente da prisão. O fato alcança grande repercussão, a ponto de um jornal local publicar matéria em que afirma que Marcelo deve ser suspenso preventivamente pela OAB, até que se conclua a apuração disciplinar da conduta.
Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.
A) Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional perante o qual a infração tenha ocorrido, suspendê-lo preventivamente.
B) A suspensão preventiva pressupõe a demonstração de que o fato tenha gerado repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
C) Antes de aplicada a suspensão preventiva, o acusado deve ser ouvido em sessão especial, salvo se não for possível notificá-lo para comparecer.
D) Caso aplicada a suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de sessenta dias.
Imagem: Pixabay
Resolução
A questão apresenta um caso em que o advogado cometeu uma infração e acabou repercutindo no jornal local e questiona sobre a possibilidade de suspensão do advogado.
Vejamos o que diz o Estatuto da Ordem, Lei nº 8.906/94:
Art. 70. § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
Dessa forma, vemos que é possível a suspensão pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional. Todavia, será onde o acusado tenha inscrição, não onde ocorreu a infração.
Também vemos que a suspensão preventiva é possível em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Nesse caso, o acusado deve ser ouvido em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação.
Por fim, se aplicada a suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído no máximo em noventa dias, não em sessenta.
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Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
O advogado Alex encontra-se licenciado junto à OAB. Assinale a opção que, corretamente, apresenta uma causa para o licenciamento de Alex.
A) O requerimento de licenciamento, independentemente de motivação, formulado por Alex.
B) O fato de Alex passar a sofrer de doença física incurável.
C) O exercício por Alex, de forma definitiva, de atividade incompatível com a advocacia.
D) O fato de Alex passar a sofrer de doença mental curável.
Imagem: Pixabay
Resolução
A questão é bem direta, pede para o candidato apontar qual das alternativas contém uma das hipóteses de licenciamento. Vamos ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I – assim o requerer, por motivo justificado;
II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III – sofrer doença mental considerada curável.
Assim, a alternativa que mais se adequa à situação é a letra D, elencando a possibilidade de o advogado passar a sofrer de doença mental curável.
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Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
Teresa Silva, advogada atuante na área criminal, tem como clientes Luiz, acusado de tráfico ilícito de drogas, e Roberto, acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional. Após serem proferidas decisões judiciais que determinam o bloqueio universal dos patrimônios de Luiz e Roberto, Teresa se indaga a respeito dos meios disponíveis para obter os valores necessários ao reembolso de gastos com a defesa e ao recebimento de honorários desses clientes.
Sobre esse assunto, é correto concluir que
A) garantir-se-á a Teresa a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados de Luiz para o fim de reembolso de gastos com a defesa, vedado o recebimento de honorários.
B) garantir-se-á a Teresa a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados de Roberto para o fim de reembolso de gastos com a defesa e o recebimento de honorários.
C) Teresa poderá optar pela venda de bens de Luiz em hasta pública para o reembolso de gastos com a defesa.
D) Teresa não poderá realizar a adjudicação de bens de Roberto para a satisfação dos honorários devidos.
Imagem: Pixabay
Resolução
A questão aborda os honorários advocatícios devidos ao advogado, mais especificamente no caso de bloqueio dos bens do cliente.
Os dois clientes do caso apresentado tiveram seu patrimônio bloqueado, sendo um cliente acusado de tráfico ilícito de drogas e o segundo cliente acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.
Nesse caso, precisamos analisar o Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94, com foco no artigo 24-A:
Art. 24-A. No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.
Perceba que existe uma diferença quando se trata dos crimes previstos na Lei de Drogas. Nesse caso, os bens serão integralmente confiscados pelo Estado, não sendo garantida nenhuma parcela para remuneração do advogado.
Dessa forma, será garantida a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados apenas no caso de crime contra o sistema financeiro nacional.