
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito da Criança e Adolescente do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito da Criança e Adolescente
A entidade governamental Casa dos Anjos, destinada a programa de internação de adolescentes em conflito com a lei, recebeu inspeção de fiscalização por parte do Ministério Público.
Nesta visita, restou constatado que a instituição não dispunha de diversos elementos essenciais para a manutenção condigna dos adolescentes sujeitos à medida socioeducativa, inexistindo, por exemplo, cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos adequados.
Com base nos fatos acima, assinale a afirmativa correta.
A) Poderá ser interrompido o repasse de verbas públicas para a entidade, enquanto ela não sanar as irregularidades.
B) Poderá ser determinado o afastamento temporário dos dirigentes da Casa dos Anjos.
C) Poderá haver a cassação do registro da instituição em questão.
D) Tratando-se de entidade governamental, não há medidas sancionatórias específicas cabíveis.

Resolução
A questão trata essencialmente do tem da Política de Atendimento. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre o a Fiscalização das Entidades de Atendimento, previsto nos art. 95-97, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento da letra da lei. Vejamos, portanto, os art. 97, I, do ECA (grifo nosso):
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I – às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
Isso posto, analisando todos os itens da questão, o único presente que é aplicável às entidades governamentais é o “afastamento temporário de seus dirigentes”.
Gabarito: Letra B.
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Especificações
Edition | 2ª |
Language | Português |
Number Of Pages | 384 |
Publication Date | 2023-04-08T00:00:01Z |