OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito da Criança e Adolescente#1

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito da Criança e Adolescente do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito da Criança e Adolescente

A entidade governamental Casa dos Anjos, destinada a programa de internação de adolescentes em conflito com a lei, recebeu inspeção de fiscalização por parte do Ministério Público.

Nesta visita, restou constatado que a instituição não dispunha de diversos elementos essenciais para a manutenção condigna dos adolescentes sujeitos à medida socioeducativa, inexistindo, por exemplo, cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos adequados.

Com base nos fatos acima, assinale a afirmativa correta.

A) Poderá ser interrompido o repasse de verbas públicas para a entidade, enquanto ela não sanar as irregularidades.

B) Poderá ser determinado o afastamento temporário dos dirigentes da Casa dos Anjos.

C) Poderá haver a cassação do registro da instituição em questão.

D) Tratando-se de entidade governamental, não há medidas sancionatórias específicas cabíveis.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente do tem da Política de Atendimento. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre o a Fiscalização das Entidades de Atendimento, previsto nos art. 95-97, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento da letra da lei. Vejamos, portanto, os art. 97, I, do ECA (grifo nosso):

Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

I – às entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

Isso posto, analisando todos os itens da questão, o único presente que é aplicável às entidades governamentais é o “afastamento temporário de seus dirigentes”.

Gabarito: Letra B.

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atualizado em 30 de novembro de 2023 02:28

Especificações

Edition
Language Português
Number Of Pages 384
Publication Date 2023-04-08T00:00:01Z

Tags:

Direito Diário
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