
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Penal do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Penal
Fernanda trabalha como cuidadora de idosos e foi contratada para assistir ao idoso Luís Fernando, de 89 anos, que, não obstante a idade, seguia ativo, caminhando com algum apoio e realizando suas atividades de forma habitual, com relativa independência.
Certo dia, Luís Fernando descia as escadas rolantes de um shopping-center, quando a barra de sua calça se prendeu nos degraus, o que levou Luís Fernando a se desequilibrar, e o suporte dado por Fernanda não foi suficiente para impedir a sua queda.
O idoso fraturou o fêmur. Preocupada com eventual responsabilização criminal, Fernanda procura aconselhamento.
Como advogado(a) de Fernanda, assinale a opção que apresenta sua orientação sobre os fatos e as possíveis consequências.
A) Fernanda ocupa a posição de garantidora, devendo ser responsabilizada por delito comissivo por omissão por ter se operado o resultado danoso.
B) A responsabilização de Fernanda dependeria de comprovação de efetiva negligência, imprudência ou imperícia, sem o que, não será responsabilizada pelo resultado danoso.
C) Fernanda pode ser responsabilizada por crime omissivo próprio, diante do resultado danoso.
D) Fernanda incidiu em conduta tipificada no Estatuto do Idoso.

Resolução
A questão trata essencialmente da Relação de Causalidade nos Crimes. Nesse caso, é necessário o conhecimento sobre a Relevância da Omissão, prevista no art. 13, §2º, do Código Penal.
Vejamos o art. 13, §2º, do CP:
Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. […]
§ 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Tendo conhecimento da norma, é preciso ainda fazer a análise do caso concreto.
Considerando que Fernanda foi contratada para ser a cuidadora de Luís Fernando, ela assumiu a posição de garante, consequentemente se enquadrou na situação do art. 13, §2º, b. Logo, é possível sua responsabilização.
Contudo, verificamos que não houve dolo na omissão de Fernanda, vez que não foi informado pelo enunciado. Dessa forma, ela apenas poderia ser responsabilizada a título de culpa, o que exige a comprovação de negligência, imprudência ou imperícia.
Gabarito: Letra B.
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