OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Penal #5

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Penal do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Penal

Fernanda trabalha como cuidadora de idosos e foi contratada para assistir ao idoso Luís Fernando, de 89 anos, que, não obstante a idade, seguia ativo, caminhando com algum apoio e realizando suas atividades de forma habitual, com relativa independência.

Certo dia, Luís Fernando descia as escadas rolantes de um shopping-center, quando a barra de sua calça se prendeu nos degraus, o que levou Luís Fernando a se desequilibrar, e o suporte dado por Fernanda não foi suficiente para impedir a sua queda.

O idoso fraturou o fêmur. Preocupada com eventual responsabilização criminal, Fernanda procura aconselhamento.

Como advogado(a) de Fernanda, assinale a opção que apresenta sua orientação sobre os fatos e as possíveis consequências.

A) Fernanda ocupa a posição de garantidora, devendo ser responsabilizada por delito comissivo por omissão por ter se operado o resultado danoso.

B) A responsabilização de Fernanda dependeria de comprovação de efetiva negligência, imprudência ou imperícia, sem o que, não será responsabilizada pelo resultado danoso.

C) Fernanda pode ser responsabilizada por crime omissivo próprio, diante do resultado danoso.

D) Fernanda incidiu em conduta tipificada no Estatuto do Idoso.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Relação de Causalidade nos Crimes. Nesse caso, é necessário o conhecimento sobre a Relevância da Omissão, prevista no art. 13, §2º, do Código Penal.

Vejamos o art. 13, §2º, do CP:

Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. […]

§ 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Tendo conhecimento da norma, é preciso ainda fazer a análise do caso concreto.

Considerando que Fernanda foi contratada para ser a cuidadora de Luís Fernando, ela assumiu a posição de garante, consequentemente se enquadrou na situação do art. 13, §2º, b. Logo, é possível sua responsabilização.

Contudo, verificamos que não houve dolo na omissão de Fernanda, vez que não foi informado pelo enunciado. Dessa forma, ela apenas poderia ser responsabilizada a título de culpa, o que exige a comprovação de negligência, imprudência ou imperícia.

Gabarito: Letra B.

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atualizado em 28 de novembro de 2023 22:36
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