OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Tributário #2

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Tributário do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário 

A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de atender há muitos anos a todos os requisitos legais e constitucionais para ter direito ao seu enquadramento como detentora da imunidade tributária de impostos das entidades beneficentes de assistência social (Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88), foi surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos anos de 2018 a 2021.  

Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis, documentos societários e demais certidões, todos desde a sua constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, com o auxílio de parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a serem indicados e produzidos como meios de provas no processo. Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial cabível.

A) Mandado de Segurança repressivo.

B) Ação Anulatória de Débito Fiscal.

C) Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.  

D) Medida Cautelar Fiscal.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

No caso tratado na questão, o contribuinte recebeu uma notificação de lançamento tributário. Consultando seu advogado, este solicita documentos com o objetivo de desconstituir judicialmente a cobrança.

Analisando as informações fornecidas, sabemos que será uma medida judicial, sem haver recursos pela via administrativa, e que é necessária produção de provas, tendo em vista a solicitação de livros contábeis e demais documentos, além de parecer de empresa de auditoria e perito judicial a serem indicados.

Veja-se a previsão na Lei de Execução Fiscal:

Art. 38 – A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

Parágrafo Único – A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

Não é cabível Mandado de Segurança, pois este não comporta dilação probatória. Também não é o caso de repetição do indébito. Assim, a medida cabível só pode ser a Ação Anulatória de Débito Fiscal.

Gabarito: Letra B.

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atualizado em 6 de dezembro de 2023 06:22

Especificações

Língua Português
Número de Páginas 944
Data de Publicação 30/01/2023

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