Pezão tem mandato cassado pelo TRE-RJ

Nesta quarta-feira, dia 08 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu, por maioria dos votos, pela cassação do mandato de Luiz Fernando Pezão, governador do Rio de Janeiro, e de seu vice, Francisco Dornelles.

O motivo da cassação da chapa Pezão-Dornelles teria sido pela produção irregular de material de campanha, sem prestação de contas. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, foram omitidos gastos de mais de R$ 10 milhões na campanha eleitoral de 2014.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice.

Para o desembargador eleitoral Marco Couto, membro do TRE-RJ, “Restou comprovado que contratos administrativos milionários foram celebrados em troca de doação de campanha”.

A decisão da Corte considerou-os culpados por abuso de poder econômico e político, tornando-os inelegíveis por oito anos. Foi determinado, também, que fossem realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo do Estado do Rio.

A decisão terá que esperar o trânsito em julgado para produzir seus efeitos, posto que Pezão ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o Código Eleitoral:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (grifado).

Referências:

BRASIL. Lei nº 4.737, de15 de julho de1965. Código Eleitoral.
TRE-RJ cassa Pezão por abuso de poder econômico e político. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Notícias, 08 de fevereiro de 2017. Disponível em: <http://www.tre-rj.jus.br/site/gecoi_arquivos/noticias/arq_137473.jsp?id=137473>.

 

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