Quanto vale uma ação?

Chama-se capitalização a ampliação do capital social de uma sociedade anônima, o que se dá através da emissão de ações. Assim, espera a empresa encontrar pessoas interessadas em comprar suas ações para com isso captar mais recursos para ampliar seu capital, o que normalmente ocorre quando a companhia quer realizar algum empreendimento ousado.

As ações também são vendidas, e em proporção maior, através da alienação de ações já adquiridas por um acionista para outro acionista (constituindo o mercado secundário de ações), que é o que ocorre nas Bolsas de Valores. Porém, os futuros investidores, antes de comprarem uma ação, devem, obviamente, fazer a seguinte pergunta: quanto custa uma ação de uma determinada empresa?

Para responder a pergunta acima, deve-se ter em mente que o valor das ações varia conforme o aspecto que se quer considerar delas. Varia conforme o parâmetro que se usa para mensurá-las: valor referente a quê? É por isso que a doutrina empresarial divide o valor das ações em cinco espécies: nominal, patrimonial, de negociação, de emissão e econômico.

Valor nominal é aquele que representa o quanto vale uma ação em relação ao capital social da empresa. Assim, se uma S/A, ao ser criada, indica em seu estatuto que o seu capital social é de R$1.000.000,00 divido em 100.000 ações, observa-se que o valor inicial de cada ação é de R$10,00. É esse valor, indicando qual proporção do capital social a ação vale, que se chama valor nominal. Porém, pode a companhia indicar em seu estatuto que suas ações (ou parte delas) não tenham valor nominal. Isso quer dizer apenas que será retirada uma garantia básica do acionista possuidor de ações com valor nominal: a proteção contra a diluição de seu patrimônio acionário.

É o que ocorre quando a S/A resolve emitir novas ações com valor de emissão inferior ao valor patrimonial das ações antigas, pois o patrimônio líquido da empresa deve ser distribuído igualmente entre todas as ações, antigas ou novas. Porém, o valor mínimo garantido ao antigo acionista é o valor nominal; não pode sua ação valer menos que isso, o que impede que uma nova emissão reduza drasticamente seu patrimônio. Se a ação não possui valor nominal, não garante esse limite mínimo ao acionista.

O valor nominal de uma ação mantém-se constante. No entanto, obviamente, a companhia, no exercício de sua atividade, vai angariando mais recursos, usufruindo do lucro adquirido com a prestação do serviço ou a circulação dos bens a que se obrigara no estatuto. Com isso, o patrimônio da empresa tende a ser bem maior que o capital social, e o valor correspondente de cada ação em relação ao patrimônio líquido da sociedade é o seu valor patrimonial.

Com efeito, o Patrimônio líquido é justamente a soma de todos os ativos da empresa (quaisquer bens e créditos que pertencem a ela) descontando-se todos os seus passivos (as suas dívidas). Assim, levando-se em consideração o exemplo do parágrafo anterior, se a companhia consegue, em um certo período, ter um patrimônio líquido três vezes maior que o seu capital social, o valor patrimonial de suas ações será R$30,00, enquanto o valor nominal permanecerá R$10,00. O valor patrimonial é o mais importante para o acionista, pois representa justamente o quanto ele ganhará depois de um exercício social da empresa.

O valor de negociação é o mais simples de se entender: é o que vale uma ação ao ser negociada, no mercado secundário. Obviamente, um acionista pode vender suas ações a qualquer preço, sem precisar se vincular ao valor nominal ou patrimonial. É o valor advindo da autonomia da vontade de ambas as partes, compradora e vendedora. Assim, no exemplo acima, ao vender novas ações, pode o acionista-vendedor estipular o preço de R$20,00, abaixo do valor patrimonial, para atrair mais compradores, ou até mesmo a vender por um preço acima de R$30,00, caso as condições do mercado sejam favoráveis a isso. Vai depender unicamente se o futuro acionista quererá arcar com esse valor.

Já o valor de emissão, como o nome já sugere, é o preço estipulado pela companhia ao emitir uma ação, seja mediante capitalização (através de assembleia geral ou pelo conselho de administração), seja na sua própria fundação. Qualquer que seja a ocasião, é estipulado unilateralmente, funcionando de maneira análoga a um contrato de adesão (o acionista compra a ação de quiser, mas, caso o faça, obriga-se a tudo que fora estipulado unilateralmente pela S/A) e não se limitando ao valor nominal (que apenas indica o limite mínimo, pois o valor de emissão nunca pode ser inferior ao valor nominal) ou patrimonial da ação. Ou seja: quando a S/A nasce, seu patrimônio inicial costuma ser maior que o capital social, pois as ações são vendidas com valor de emissão superior ao valor nominal.

Por fim, o valor econômico representa o quanto uma ação vale, ou deve valer, conforme as condições de mercado. É aferido mediante complexos cálculos realizados por profissionais especializados. Tem a importância de indicar para futuros acionistas o quanto aproximadamente deve valer uma ação de uma determinada empresa. Assim, pode saber com isso até que ponto o valor de negociação é abusivo e se, mesmo assim, vale ou não vale a pena comprá-la.

Os efeitos jurídicos do valor econômico limitam-se a duas hipóteses: eventual responsabilização de um administrador de uma empresa por ter feito um mau negócio na compra ou na venda de uma quantidade de ações (se uma companhia comprou uma ação por um preço bem acima do valor econômico, ou se vendeu por um preço bem abaixo) por parte dos acionistas, e em determinadas ocasiões, consoante o art. 45 da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976), em que o reembolso das ações dá-se pelo valor econômico.

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