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Civil

Quebra de confiança dispensa fornecedor de indenizar cliente por alteração de contrato verbal

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Na segunda-feira, 11 de maio de 2015, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a quebra de confiança e a obrigação de indenizar cliente por alteração de contrato verbal através da reforma do acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela 4ª turma do tribunal supracitado, seguindo o voto do relator, o ministro Luís Felipe Salomão.

A decisão diz respeito à quebra de confiança entre as partes e ao contrato verbal, ressalvando sua fragilidade, de acordo com o ministro. O Superior Tribunal de Justiça levou em conta o julgado do TJSP que condenou uma empresa a indenizar outra por suposto prejuízo gerado pela redução unilateral do volume de matéria-prima e do prazo de pagamento previstos em contrato verbal, reformando-o. O tribunal paulista condenou a empresa fornecedora a ressarcir a diferença do lucro que sua cliente teria com o fornecimento integral do insumo entre agosto de 1997 – quando o fornecimento foi reduzido – e julho de 1998 – quando a relação cheap football shirts comercial entre as partes foi encerrada. O fornecimento foi reduzido em função de problemas operacionais, e o prazo de pagamento, por conta do inadimplemento da contratante. O TJSP entendeu que houve abuso de posição dominante e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Em seu voto, Luís Felipe Salomão discorreu sobre a fragilidade deste tipo de contrato e considerou um “descuido injustificável” a manutenção de pactos desse porte sem forma escrita – o que, embora não retire sua validade e eficácia, reduz a segurança jurídica e gera futuras controvérsias. Segundo o ministro, o princípio do paralelismo das formas prevê que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato (artigo 472 do Código Civil Brasileiro), ou seja, um Cheap AC Milan football shirts contratante não pode exigir do outro forma diferente da verbal para a alteração de uma avença não escrita.

Os litígios resultantes de descontinuidades contratuais não são novidade no STJ, tanto que a corte já firmou entendimento sobre a licitude da anulação ou alteração desmotivada de um contrato por uma das partes. Para Luís Felipe Salomão, embora o caso julgado não envolva Cheap AC Milan football shirts ruptura de contrato, mas alteração dos padrões de fornecimento provocada por problemas operacionais, não há particularidades que aconselhem julgamento distinto da jurisprudência dominante.

Salomão reconheceu que o caso não trata de relação contratual de longa duração, na qual os costumes comerciais têm aptidão de gerar em um contratante a legítima expectativa de que o outro se comportará de forma previsível, mas ressaltou que problemas operacionais também são previsíveis, principalmente quando levada em consideração a decisão do tribunal paulista, tratando-se de atividade empresarial, reconhecidamente de risco.

O ministro enfatizou que a própria contratante confirmou que a contratada era responsável por cerca de 70% da matéria-prima utilizada em sua linha de produção, não se tratando, portanto, de fornecedora exclusiva. Para ele, “cabia à contratante precaver-se contra oscilações previsíveis e comuns no fornecimento do produto, sobretudo em avenças de grande vulto”. “Portanto, era lícito que a contratada reduzisse o volume de produto fornecido cheap football kits e modificasse as condições de crédito e de pagamento diante do inadimplemento anterior da contratante, precavendo-se de prejuízo maior”, afirmou o relator em seu voto.

Quanto à redução do fornecimento e do crédito após o inadimplemento das Cheap England football shirts faturas vencidas, o relator concluiu que não se pode impor a um dos contratantes que mantenha as condições avençadas verbalmente quando, de fato, a relação de confiança entre as partes se alterou – conforme o princípio da exceção de inseguridade, prevista no artigo 477 do Código Civil Brasileiro.

Fonte: STJ

Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #6

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Renata alugou um imóvel a Tadeu. Como garantia das obrigações de Tadeu, Luzia e Humberto prestaram fiança a Renata. Tadeu descumpriu suas obrigações contratuais, deixando de pagar as contraprestações ajustadas.

Diante desse quadro hipotético, assinale a afirmativa correta.

A) Não havendo limitação contratual, Renata poderá cobrar de Luzia, sozinha, todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação dos fiadores.

B) Caso sejam demandados, Luzia e Humberto não têm direito de exigir que sejam primeiro executados os bens de Tadeu, pois, salvo disposição expressa em sentido contrário, não há benefício de ordem na fiança.

C) Luzia e Humberto não respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes do contrato de fiança, a não ser que haja disposição expressa.

D) A fiança constitui contrato informal, entre Renata e os fiadores (Luzia e Humberto), e poderia ter sido celebrada ainda que contrariamente à vontade de Tadeu. Ademais, não admite interpretação extensiva.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão aborda os conhecimentos do candidato acerca do instituto da fiança. Vejamos o que diz o Código Civil sobre o assunto:

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

[…]

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

[…]

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

[…]

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Dessa forma, a alternativa B está incorreta, pois os fiadores pode exigir, até a contestação da lide, que sejam executados os bens do devedor primeiro.

Também a alternativa C está incorreta, pois a legislação é clara quando diz que a fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas.

Por fim, a alternativa D também está equivocada, pois, apesar de a fiança poder ser celebrada contrariamente à vontade do devedor e não permitir interpretação extensiva, a alternativa erra ao dizer que a fiança é um contrato informal, devendo na verdade ser formalizada por escrito.

Assim, conforme o artigo 822, não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Gabarito: Letra A.

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Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #5

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Os irmãos Eduardo e Letícia herdaram um apartamento de sua mãe. Concluído o inventário, decidiram vender o apartamento ao casal Pedro e Mariana. Para tanto, as partes celebraram contrato de compra e venda. Pedro e Mariana se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado (R$ 600.000,00) no prazo de trinta dias. Não foi avençada cláusula de solidariedade ativa. Alcançado o prazo contratual, Pedro e Mariana não pagaram o preço.

Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) Eduardo, sozinho, tem direito de cobrar a integralidade do preço pactuado, R$ 600.000,00, de Mariana, sozinha.

B) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas a metade do preço pactuado, R$ 300.000,00, de Pedro, sozinho.

C) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas um quarto do preço pactuado, R$ 150.000,00, de Mariana, sozinha.

D) Eduardo e Letícia não podem pleitear sozinhos o pagamento do preço, ainda que parcial.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa questão exige conhecimento acerca da solidariedade em uma obrigação, no caso, uma compra e venda. O bem aqui tratado pertence a duas pessoas distintas e será vendido também a duas pessoas distintas.

Vejamos o que diz o Código Civil:

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

A questão informa que não foi avençada cláusula de solidariedade ativa, ou seja, os credores, individualmente, não poderão cobrar o valor integral da obrigação.

Já com relação à solidariedade passiva, os devedores se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado.

Ou seja, é possível cobrar de qualquer uma das partes do polo passivo a quantia integral pactuada.

Dessa forma, podemos marcar a alternativa B, pois um dos credores, no caso Letícia, tem o direito de cobrar apenas a parte que lhe cabe, metade do valor, de qualquer um dos devedores sozinho, no caso da alternativa, Pedro.

Gabarito: Letra B.

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Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #4

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Antônio é proprietário de um prédio que não tem acesso à via pública. De um lado, Antônio tem Ricardo como vizinho, cuja propriedade alcança a via pública. Do outro lado, Antônio tem Luíza como vizinha, cuja propriedade também alcança a via pública. Todavia, no caso do imóvel de Luíza, o caminho até a via pública é menos natural e mais difícil. Ricardo e Luíza recusaram-se a oferecer voluntariamente a passagem.

Diante disso, Antônio pode exigir

A) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, mas só precisará pagar indenização cabal se escolher Luiza.

B) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, e deverá pagar indenização cabal a quem escolher.

C) que Ricardo lhe dê a passagem, sem que seja obrigado a pagar qualquer indenização a ele.

D) que Ricardo lhe dê a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exige do candidato conhecimento acerca do instituto chamado “passagem forçada”. Vejamos o que diz o Código Civil sobre o assunto:

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

§ 1 o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

Ou seja, se não há acesso a via pública, é possível forçar o vizinho cujo imóvel tenha o caminho mais natural e fácil a ceder a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.

Gabarito: Letra D.

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