Jogadores de Futebol em condição análoga à escravidão são libertados no Piauí

Quatorze jogadores foram resgatados na última sexta-feira, 22 de abril, no município de Campo Maior, localizado a oitenta e quatro km de Teresina, por meio do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado do Piauí. Os profissionais, atletas vinculados ao time de futebol Caiçara, rebaixado à Segunda Divisão do Campeonato Piauiense, viviam em condições de trabalho análogas à escravidão, sendo mantidos em uma casa desprovida de produtos de higiene básica ou alimentação adequada.

A ação foi promovida pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, em atendimento às denúncias efetuadas pelos próprios atletas. O presidente do sindicato, Sr. Vasconcelos Pinheiro Sousa Melo, relatou que, inicialmente, apenas nove jogadores aceitaram sair de imediato, sendo, então, relocados para localidades diversas.

Na segunda-feira, dia 25 de abril, o restante dos jogadores acionou a entidade sindical, solicitando a assistência na realocação para os municípios de origem. Afirmou o presidente:

Começaram a chegar mensagens dos atletas pedindo socorro e com o apoio logístico da Federação Nacional fizemos essa ação. Lá constatamos primeiramente a casa que estava em péssimas condições. Eles dormiam em colchões no chão em meio a muita sujeira. O freezer e o fogão, usados para a alimentação haviam sido retirados, e eles estavam sem ter o que comer.

O time restou denunciado ao Ministério Público do Trabalho por não anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, falta do recolhimento de FGTS e INSS, trabalho escravo, condições degradantes nos alojamentos e alimentação precária. Segundo o sindicato, além das condições paupérrimas experimentadas, os trabalhadores não recebem seus salários há mais de quatro meses. Ainda, o presidente da FENAPAF (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol), Felipe Augusto Leite, manifestou seu repúdio ao acontecido:

É inadmissível que tenhamos clubes de futebol no Brasil que ainda desrespeitam o básico da legislação trabalhista. Repudiamos o fato e não admitimos mais que se conceda licença para um clube que se diz empregador, sem garantir as mínimas condições de trabalho, saúde e segurança ao atleta

Veja-se que a conduta se enquadra-se ainda no tipo penal constante no artigo 149 do Código Penal, em virtude da verificação das condições degradantes de exercício da atividade. Observe-se:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Cumpre destacar que, de acordo com o órgão sindical, outros times enfrentam denúncias em virtude da desobediência à legislação trabalhista. “Nós temos ações individuais movidas em defesa de atletas do River, Cori-Sabbá, Flamengo, Parnahyba e Piauí também”, pontuou o presidente da entidade sindical apontada.

Fonte:
http://www.futebolinterior.com.br/futebol/Futebol-Brasil/noticias/2016-04/Jogadores-sao-resgatados-em-condicao-de-escravidao-no-Piaui Acesso em 26 de abril de 2016.
http://cidadeverde.com/noticias/218376/federacao-nacional-resgata-14-jogadores-em-situacao-analoga-a-escravidao-no-pi Acesso em 26 de abril de 2016.

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