Está suspenso o 29 Concurso de Procurador da República, com edital lançado em agosto de 2016, por inobservância ao disposto no Art. 1º, § 3º da Lei 12.990/2014. A decisão judicial saiu nesta quarta-feira (29), após a realização da prova objetiva.
Trata-se de decisão com caráter liminar, em análise da tutela de urgência requerida. Foi proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 11.786-65.2017.4.01.3400, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O próprio Ministério Público Federal, na Procuradoria da República do Distrito Federal, propôs Ação Civil Pública em face do edital do referido concurso. O assunto discutido seria a reserva de 20% dos cargos disponibilizados para candidatos negros, em cumprimento ao disposto no Art. 1º da Lei nº 12.990/14.
Em manifestação, o Secretário de Concursos da Procuradoria Geral da República – PGR confirmou a omissão do edital.
Decisão
O Douto Juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldermar Cláudio de Carvalho, entendeu, então, por conceder a tutela antecipada, suspendendo o 29º Concurso Público para Procurador da República.
O próprio Ministério Público Federal requereu, ainda, a anulação de todo o certame, com reabertura do edital. O pedido final ainda não foi analisado até o presente momento.
A Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014 regulamento especificamente a cota obrigatória de 20% (vinte porcento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para negros, in verbis:
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Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
1oA reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
2oNa hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
3oA reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
É um mecanismo legal de inclusão. Vale destacar trecho da decisão que explica bem a importância dessa lei, vejamos:
“Trata-se, portanto, de importante ação afirmativa, visando inserir essas pessoas, vítimas de discriminação histórica, no mercado de trabalho, mediante compensações (sistema de cotas), realizando, assim, dois dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a saber: erradicar as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, incisos III e IV, da Constituição).“
Concurso de Procurador da República
Trata-se de um dos mais disputados concursos públicos do país, para entrar no quadro de membros do Ministério Público Federal.
O concurso foi lançado pela Resolução nº 169, de 24 de agosto de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. A priori, foram abertas 82 (oitenta e duas) vagas para serem preenchidas nesse certame.
O edital de abertura foi lançado logo em seguida (Edital nº 14/2016). Já tinha sido prorrogado duas vezes, sendo remarcada a prova para o último dia 12, desse mês.
O processo seletivo é composto por 5 (cinco) fases, compreendendo disciplinas divididas em 4 (quatro) grandes grupos. A primeira fase é objetiva, com questões de todos os grupos e as demais são provas subjetivas, uma para cada grupo temático.
As próximas provas estavam marcadas para junho deste ano, entre os dias 3 a 6, sem novas previsões, caso continue suspenso o referido concurso.
Referências: http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores/29-concurso?b_start:int=0 https://justutor.com.br/media/uploads/b66564c443984947866e30d6bd34597a.pdf https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=117866520174013400&secao=DF&pg=1&trf1_captcha_id=7a0f370ac4dc08ff8ff5a40acf1052d1&trf1_captcha=p4y7&enviar=Pesquisar