STF concede extradição de brasileira naturalizada americana

 

Nesta terça-feira, 28 de março, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de extradição de Cláudia Cristina Sobral requerido pelo governo dos Estados Unidos. Cláudia, nascida no Brasil e naturalizada americana em 1999, é acusada de assassinar o marido, norte-americano, no estado de Ohio, em 2007.

A relatoria do processo em questão, Extradição (EXT) 1462 ficou a cargo do ministro Luís Roberto Barroso. O Ministro mencionou em seu voto a decisão já proferida no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 33864, em abril de 2016, impetrado pela defesa. À época, foi questionada a portaria do Ministério de Justiça de 2013 que decretou a perda da nacionalidade brasileira ao adquirir, voluntariamente, nova nacionalidade.

Para o Ministro, “A extraditanda já detinha desde há muito tempo o green card, que tem natureza de visto de permanência, e garante os direitos que ela alega ter adquirido com a nacionalidade: o direito de permanência e de trabalho”. Segundo os autos, a extraditanda obteve o green card quando se mudou para os Estados Unidos em 1990 e a cidadania em 1999. Ao se tornar cidadã norte-americana, conforme as leis locais, ela declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro Estado ou soberania.

Conforme o estabelecido pelo art. 12, §4º, II, CRFB/1988, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. São, todavia, exceções a essa regra os casos em que for reconhecida a nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou em que seja imposta a naturalização como condição de permanência ou exercício de direitos no país em questão.

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Esclarecimentos sobre a extradição

A decisão foi acompanhada pela maioria, sendo divergente apenas o ministro Marco Aurélio, que considerou a nacionalidade como direito indisponível. Argumentou que até para o estrangeiro naturalizado brasileiro perder a condição de natural é preciso sentença judicial, não apenas decisão administrativa.

Ressaltou-se, ainda, na decisão, que o deferimento do pedido de extradição é condicionado ao compromisso formal do país estrangeiro não aplicar penas vedadas pelo ordenamento brasileiro. Em específico, pena de morte, prisão perpétua ou prisão por mais de 30 anos.

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Referência:
STF. Concedida extradição de brasileira naturalizada americana, acusada de assassinato. Notícias STF, Terça-feira, 28 de março de 2017. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354>. Acesso em 29 mar 2017.

Imagem:
Luis Roberto Barroso. Blog do Prisco. <http://blogdoprisco.com.br/wp-content/uploads/2015/10/barroso-em-fpolis.jpg>. Acesso em 29 mar 2017.
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