Embora a Constituição da República Federativa do Brasil preceitue em seu artigo 5º, inciso I, que: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações […]”, inexiste a eficácia da norma constitucional. Há uma enorme defasagem no plano real e no plano social. Nesse sentido, discorre GIUSEPPE LUMIA: “A eficácia da norma consiste na conformidade […]
