O Código Civil, em seu artigo 41, elenca as pessoas jurídicas de Direito público, quais sejam a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios e as autarquias, inclusive as associações públicas, aqui incluídas as demais entidades de caráter público criadas por lei. Já em seu artigo 43, assegura a possibilidade de responsabilização […]
