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Ambiental

TJDF condena espólio a pagar 1 milhão de danos morais por crime ambiental

Redação Direito Diário

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 por Ingrid Carvalho

Os desdobramentos dos recentes desastres ambientais ocorridos na região de Mariana/MG e a conseqüente morte do Rio Doce, causados pelo desmoronamento de uma barragem da empresa Vale do Rio Doce, causaram imensa revolta na população, principalmente pela aparente leniência do poder público em atribuir punição compatível com o dano causado.

É nesse contexto que a 2ª Turma Cível do TJDF proferiu decisão mantendo a condenação de Dalmo José do Amaral e Ana Amância do Amaral ao pagamento solidário de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por danos ambientais e invasão de Área de Proteção Ambiental (APA), no Lago Paranoá. Devido à morte de Dalmo José, o espólio passou a responder pela condenação do referido, na parte que lhe couber.

O interessante é que o lago em questão foi criado artificialmente juntamente com a cidade de Brasília, concebida por Juscelino Kubitscheck, represando as águas do Rio Paranoá. A ação civil pública que resultou na referida condenação foi ajuizada em 2004, em razão da indevida ocupação do casal em questão, que ocupou cerca de 19 mil m² alem dos limites do lote residencial a que lhes pertencia. No terreno invadido, ainda construíram garagens, guaritas, heliponto, salão de festas, quadra de tênis, capela, viveiros, campo de futebol, sauna, banheiros, trechos pavimentados e três deques, tudo na referida APA.

Importante ressaltar que nem mesmo as circunstancias atípicas do caso, como a mudança do Código Florestal vigente ou o fato de se tratar de um lago artificial salvou os réus da condenação, já que o código antigo prevê, em seu art. 2º, serem Áreas de Preservação Permanente a largura das faixas marginais ao longo dos rios ou de quaisquer cursos d’água, lagos e lagoas, reservatórios, naturais ou artificiais e nascentes. Já o novo código (Lei 12.651/2012) conserva disposição semelhante em seus arts. 3º, II, e 4º, II e III, veja-se:

“Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

[…]

II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

[…]

Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
[…]
II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;”

Muitos países da América Latina já consideram o meio-ambiente como sujeito de direitos. A legislação brasileira, contudo, ainda não partilha desse entendimento, razão pela qual a condenação foi em danos morais coletivos, exatamente pelo fato de a natureza ser considerada um bem da coletividade, e não um ente possuidor de direitos.

Por fim, é interessante mencionar, ainda, as palavras do Juiz de Direito Carlos D. V. Rodrigues, ao proferir a decisão, que nunca fizeram tanto sentido como atualmente:

“Como se vê, a busca pelo cumprimento da legislação ambiental e a observância das normas relativas às áreas verdes no Distrito Federal é uma demanda que perpassa o direito individual. Dessa forma, fechando o parêntese, infere-se que a decisão que ora se profere caminha no mesmo alinhamento das diretrizes traçadas naquela ação coletiva em que já se tem formada a coisa julgada.”

Referências:http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?entity.id=309413#; acesso em: 05/02/2016
http://www.gamalivre.com.br/2016/02/amaral-espolio-tera-que-pagar-1-milhao.html; acesso em:05/02/2016
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTRA&CIRCUN=1&SEQAND=349&CDNUPROC=20110110190860; acesso em: 05/02/2016
Processo nº 2011.01.1.019086-0, 2ª Turma, TJDF; acesso em: 05/02/2016
Lei 12.651/2012: art. 3º, II e 4º, II,a, b, III.

Ambiental

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental #2

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Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #2

Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território, observado o interesse local. Sabe-se que o projeto de lei está harmônico com a disciplina legislativa estadual e federal atualmente vigente.

No caso em tela, em matéria de competência legislativa ambiental, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar que o projeto de lei, em tese, 

A) ofende a Carta Magna, porque compete à União legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente, observadas as premissas constitucionais.

B) é incompatível com a Carta Magna, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente.

C) não viola a Carta Magna, porque o Município possui competência suplementar à da União e à dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

D) não afronta a Carta Magna, porque o Município possui competência concorrente e não suplementar com a União e os Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, de maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva ao ambiente do que a disciplina estadual.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente a Competência Legislativa Ambiental, prevista na Constituição Federal. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a competência suplementar dos Municípios.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento da letra da lei. Vejamos o art. 24, VI, e o art. 30, I e II, ambos da CRFB/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […]

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Isso posto, temos que a referida lei do Município Alfa não viola os ditames constitucionais.

Gabarito: Letra C.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 24 de janeiro de 2025 12:21

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Publication Date 2020-10-16T00:00:00.000Z
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Ambiental

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental#1

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Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #1

O condomínio residencial Alfa Orquídeas é constituído por diversos blocos, com médio núcleo populacional, e está localizado em zona urbana do Município Beta, situado no Estado Gama.

Diante da inexistência de rede canalizada para distribuição e abastecimento de água potável na localidade, desde a recente construção do condomínio, os condôminos fazem uso de caminhões pipas. Seja pelo alto custo, seja pela escassez dos caminhões pipas, os condôminos aprovaram, por unanimidade em assembleia, que o condomínio iria proceder à construção de um poço semiartesiano, para extração de água de um aquífero subterrâneo existente no local, para fins de consumo final. Sabe-se que o citado aquífero não é de domínio da União, que não tem qualquer tipo de interesse na questão.

Para agir dentro da legalidade, antes da construção do poço, o síndico do condomínio residencial Alfa Orquídeas deve requerer

A) licença ambiental ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

B) licença ambiental ao órgão ambiental do Município Beta.

C) licença de uso de recursos hídricos ao Município Beta.

D) outorga de uso de recursos hídricos ao Estado Gama.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.433/97. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 9.433/97. Vejamos o seu art. 12, II, e art. 14:

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: […]

II – extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

Isso posto, temos que é necessária a outorga junto ao órgão estadual competente para a construção do poço.

Gabarito: Letra D.

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Ambiental#1

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental

A sociedade empresária Alfa é fabricante e comerciante de pilhas e baterias. Em matéria de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a autoridade competente vem cobrando da sociedade empresária que promova o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O sócio administrador da sociedade empresária Alfa entendeu que a responsabilidade pela destinação final das pilhas e baterias deve ser exclusivamente do consumidor final, razão pela qual contratou você, como advogado(a), para prestar consultoria jurídica. Levando em conta o que dispõe a Lei nº 12.305/2010, você informou a seu cliente que, no caso em tela, de fato, ele está obrigado a

A) estruturar e implementar sistema de logística reversa.

B) instituir o sistema de coleta seletiva no âmbito do Município onde está instalada a sede social da sociedade empresária.

C) contratar cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para recolher os produtos.

D) recomprar os produtos usados, não podendo disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto na Lei nº 12.305/2010. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre as responsabilidades das Empresas Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes. Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 12.305/10. Vejamos o seu art. 33, II:

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: […]

II – pilhas e baterias;

Isso posto, temos que é responsabilidade da empresa Alfa estruturar e implementar sistema de logística reversa.

Gabarito: Letra A.

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atualizado em 24 de janeiro de 2025 07:31

Especificações

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