Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5716/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel. A referida proposta incluirá o art. 927-A no Código Civil, o qual dispõe o seguinte:
“Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.”
Como justificativa para o PL, é apresentado o fato de que “a infidelidade conjugal constitui afronta ao disposto no art. 1.566, caput e inciso I, do Código Civil (2002), que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento”. Além disso, na visão de Gouveia, a infidelidade não constitui apenas a culpa conjugal, mas também a culpa civil, o que embasaria, assim, a condenação do cônjuge infrator a indenizar o dano moral provocado ao outro cônjuge.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).