Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ negou recurso a cidadão condenado por fraudar a irmã na compra de um imóvel. Ficou mantida a decisão que o condena por danos morais e por restituição de valores.
De acordo com o caso, o réu convenceu a irmã a comprar um imóvel para que pudesse dar de garantia em um financiamento em favor dele. O irmão não quitou o empréstimo e a irmã perdeu o bem. Para fins de registro, a casa foi adquirida no nome do sobrinho da irmã, que é um dos autores da ação.
Tentando fugir da dívida, o réu doou alguns bens para suas filhas. Tal fato foi usado como fundamento pelos autores da ação, os quais sustentavam a tese de que ele queria fugir de suas obrigações ao não pagar o que devia.
No Tribunal de primeira instância o irmão foi condenado por cometer fraude contra credores, por danos morais contra os autores da ação e por pagar os valores corrigidos do imóvel.
Durante o julgamento na Corte, a discussão foi acerca do instituto da fraude, pois a defesa tentou desconstruir a sentença do primeiro grau e o acórdão do segundo grau, usando argumentos fundamentados em interpretações no CPC. Apesar das tentativas, os ministros da Terceira Turma entenderam que estava provado que houve fraude para contrair dívida própria desde o momento da aquisição do imóvel.
Com isso, a Corte negou o Recurso Especial por não ser possível no caso exposto afastar a caracterização do delito.
Referências: STJ. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal mantém condenação de réu que fraudou irmã e sobrinho. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Tribunal-mant%C3%A9m-condena%C3%A7%C3%A3o-de-r%C3%A9u-que-fraudou-irm%C3%A3-e-sobrinho>. Acesso em 28 de janeiro de 2016. Créditos da imagem disponível em: <http://ecommercenews.com.br/wp-content/uploads/2015/04/fraude-online.jpg>. Acesso em 28 de janeiro de 2016.