Artigos
Violência Sexual Intrafamiliar contra Crianças e Adolescentes: a Violação dos seus Direitos no Cenário Contemporâneo Brasileiro
Thalynara Furtado Barbosa
Rossicleide Brandao da Fonseca
RESUMO
Este artigo tem por objetivo discutir a violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes e seus direitos violados um tema cada vez mais presente no cotidiano, sendo reconhecido como uma grave violação dos direitos humanos e um grande problema no ambiente familiar. Trata-se de um fato multifacetado que ocorre em todo o mundo e está ligado a fatores como culturais, sociais e econômicos. Atingindo milhares de crianças e adolescentes cotidianamente de forma muitas vezes silenciosamente a maiorias das vítimas sofrem com a vergonha e o segredo mantidos no ambiente familiar e a resistência em denunciar comprometendo sua qualidade de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual. A proposta deste artigo é uma leitura interdisciplinar e uma técnica de prevenção para o combate da violência sexual intrafamiliar, com a função de preservar os direitos da criança e do adolescente garantidos pela nossa constituição federal e pelo estatuto da criança e do adolescente.
PALAVRAS – CHAVE: Violência sexual intrafamiliar; crianças; adolescentes; direitos violados.
ABSTRACT:
This article aims to discuss intrafamilial sexual violence against children and adolescents and their violated rights, a theme increasingly present in daily life, being recognized as a serious violation of human rights and a major problem in the family environment. It is a multifaceted fact that occurs worldwide and is linked to factors such as cultural, social and economic. Reaching thousands of children and adolescents on a daily basis, often silently, most victims suffer from the shame and secrecy kept in the family environment and the resistance to denounce compromising their quality of life and their physical, emotional and intellectual development. The purpose of this article is an interdisciplinary reading and a prevention technique to combat intrafamilial sexual violence, with the function of preserving the rights of children and adolescents guaranteed by our federal constitution and the statute of children and adolescents.
KEYWORDS: Intrafamilial sexual violence; children; teenagers; rights violated.
- INTRODUÇÃO:
A violência sexual intrafamiliar é uma violência que ocorre na família e que se mantém pela impunidade dos que a cometem através do silêncio das vítimas, famílias e outros. A obscuridade que envolve a violência infanto juvenil tanto no que diz respeito aos sinais e sintomas, quanto no que tange à revelação e à prevenção, o que coloca em risco e viola os direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essa prática dessa violência tem sido identificada cada vez mais no Brasil e no mundo, a partir das sucessivas denúncias realizadas. Sabe-se que, apesar do amparo legislativo, muitas crianças e adolescentes continuam tendo seus direitos violados. A violência sexual infanto-juvenil, existe desde a antiguidade, porém, sua existência nem sempre vinha à tona, muito menos investigada e estudada. Nos dias de hoje, devido aos índices elevados de violência contra menores, bem como, devido ao impacto desfavorável no desenvolvimento de crianças e adolescentes, o assunto tem merecido mais atenção.
A família tem um papel bastante relevância para o crescimento e o desenvolvimento da criança e do adolescente, bem como, as mudanças que aconteceram com o passar do tempo no ordenamento jurídico brasileiro, com base nas transformações ocorridas nas famílias.
A Constituição Federal de 1988, a criança e o adolescente adquirem “status” de sujeito de direitos e, especialmente, o mérito de sua situação essencial de pessoa em avanço e de prioridade absoluta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os torna sujeitos de direitos respeitando a sua exigência de pessoa em desenvolvimento, com a compatibilidade de proporcionar condições para o pleno desenvolvimento com liberdade e dignidade.
A violência sexual de crianças e de adolescentes é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo assim, apesar de o infanto-juvenil ter amparo no nosso ordenamento jurídico os abusos ocorres.
A violação dos direitos da criança e do adolescente no cenário contemporâneo brasileiro se torna desprezível na maioria das famílias brasileiras a violência sexual intrafamiliar tem consequências drásticas na vítima às vezes levando à morte. Com base nesse contexto o presente artigo tem por finalidade orientar e apresentar o conceito, as causas, a violência sexual intrafamiliar, os direitos e a violação desses direitos.
- VIOLÊNCIA SEXUAL
O conceito de violência sexual consiste não só em uma violação à liberdade sexual do outro, mas também em uma violação aos direitos humanos de crianças e adolescentes. De acordo com as leis brasileiras, presume-se ocorrência de violência em qualquer ato sexual praticado por pessoas maiores de idade com pessoas de idade inferior a 14 anos. Várias outras práticas sexuais entre pessoas maiores de idade e adolescentes acima de 14 anos são também consideradas crimes sexuais, dependendo: do grau de parentesco ou status de responsabilidade legal e social entre elas; dos meios utilizados para obtenção da ato sexual e da existência ou não de consentimento. Qualquer prática sexual “forçada” (emprego de violência ou grave ameaça ou fraude) é considerada crime/violência, seja ela exercida contra crianças, adolescentes ou adultos. Práticas sexuais entre uma pessoa maior de 18 anos e outra entre 14 e 17 anos quanto obtidas por intermédio de sedução, indução ou exercício de poder são também criminalizadas. A alegação de consentimento por parte da criança e do adolescente nas eventuais práticas sexuais com adultos deve ser sempre questionada e contextualizada, uma vez que elas/eles são considerados seres humanos em condição peculiar de desenvolvimento, quando a capacidade de autonomia para consentir ou não está ainda em processo de construção.
A violência sexual, segundo Guerra (1998):
Se configura como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.(GUERRA, 1998, p. 33).
A atualização do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, de 2014, conceitua violência sexual como uma violação de direitos, que se subdivide em exploração sexual e abuso sexual.
A Lei nº 13.431/2017 define violência sexual como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
- abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
- exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
- tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;
Neste trabalho, o objetivo foi trabalhar com as questões relativas ao abuso sexual intrafamiliar, o abuso sexual é uma forma de violência de difícil de ser identificada e enfrentada principalmente no ambiente familiar, além de ter uma dinâmica complexa, que envolve aspectos psicológicos, sociais e legais.
- AS CAUSAS DA VIOLÊNCIA
As causas da violência contra o infanto-juvenil são complexas; por isso, é preciso estudar os diversos fatores e verificar como eles se combinam em certos indivíduos. Vamos enfatizar aqui dois pilares explicativos da violência sexual: o incesto e a pedofilia, a serem analisados a seguir.
O incesto diz respeito às relações sexuais entre pessoas com vínculos consanguíneos. O incesto praticado contra crianças e adolescentes é crime na perspectiva legal do Código Penal.
Rangel (2001, p. 49) conceitua incesto como:
O incesto é qualquer tipo de contato sexual entre parentes do mesmo sangue e afins, desde que sejam adultos e a relação não seja atravessada pelo poder. Neste caso, eles apenas infringem uma norma social. Já o sexo com crianças é um abuso, porque ela não tem capacidade de consentir.
Do ponto de vista legal, a sociedade brasileira criminaliza a prática do incesto. Segundo a interpretação do Código Penal, o incesto praticado por adultos contra crianças abaixo de 14 anos é considerado uma violência sexual, independentemente de ser empregada a força física. Por outro lado, o Código Civil proíbe o casamento entre parentes de primeiro grau (pais e filhos, irmãos e irmãs).
A proibição social e/ou legal do incesto existe em praticamente todas as culturas e sociedades. Essa interdição transformou a prática do incesto em um tabu, o que o torna um tema controverso, criando obstáculos para uma abordagem mais isenta de valores morais.
Já a pedofilia consiste na afinidade erótica de um adulto por crianças. Essa afinidade pode ser constituída no campo da fantasia ou se materializar por meio de atos sexuais com infanto-juvenis. Existem pedófilos que não cometem violência sexual, pois contentam-se com fotos ou imagens de crianças, que lhes proporcionam um intenso desejo sexual. Atuando apenas na fantasia, muitas vezes, não têm coragem de colocar em prática seu real desejo (CHILDHOOD, 2009).
Segundo Furniss (1993), não se pode julgar a pedofilia como sendo um tipo de personalidade. A pedofilia pode ser indício de um cidadão inseguro e impotente. Geralmente, esse cidadão se imagina criança, cuja fantasia ilustra como gostaria de ser tratado. Dessa forma, quando viola sexualmente uma criança, percebendo-se criança, diminui a culpa em relação ao ato.
Além dos casos citados, para Gadelha (2012), os agressores podem ser portadores de algum tipo de distúrbio; podem sofrer alguma doença mental que afeta o controle ou gera a falta de culpa em relação a atos violentos. Ainda, podem ter abusado de substâncias como álcool e outras drogas lícitas e ilícitas. Essas substâncias podem flexibilizar o temporário controle sobre os impulsos agressivos. Ou, ainda, em casos crônicos, podem afetar o sistema neurológico dos indivíduos.
Muitas vezes, as situações de incesto e pedofilia não ocorrem com emprego da força física ou atos de crueldade que concebemos como violência. Porém, casos de pedófilos que assassinaram várias crianças têm estarrecido e mobilizado populações em diversas partes do mundo. O uso da violência e crueldade para a obtenção do objeto do desejo sexual é mais característico dos casos de estupro.
- VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR
A violência sexual intrafamiliar é a violência que ocorre na família a maioria das ocorrências, tanto com crianças quanto com adolescentes, ocorre dentro de casa e os agressores são pessoas do convívio das vítimas, a maioria das violências é praticada mais de uma vez.
As manifestações de violência praticadas contra a criança e adolescente acontecem de várias formas e maneiras, os tipos de violência incluem a pedofilia, o abuso sexual e o incesto. A violência sexual é o abuso contra crianças e adolescentes, um ataque à sua sexualidade. São sujeitos que se encontram em desenvolvimento. E isto é considerado um crime, de acordo com a legislação.
“A violência sexual contra a criança é uma violação dos direitos da pessoa humana e da pessoa em processo de desenvolvimento; direitos à integridade física e psicológica, ao respeito, à dignidade, ao processo de desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual sadios. A violência sexual na família é uma violação ao direito à convivência familiar protetora”. (FALEIROS, 2000, p. 46).
“Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra criança e ou adolescente que, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto. De outro, leva à coisificação da infância, isto é, a uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.” (Azevedo; Guerra, 1998, p. 32)
A violência ou abuso sexual infanto-juvenil é o ato em que uma pessoa utiliza uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Quando a violência sexual ocorre no âmbito familiar, estendendo-se da família biológica, adotiva ou socioafetiva, denominamos abuso sexual intrafamiliar. Por outro lado, caso o abuso envolva pessoas que não possuem relações de parentesco ou de conhecimento com a criança, estaremos diante da figura extrafamiliar.
“Como intrafamiliar, são considerados os casos que envolvem relações complexas na família, abarcando parentes, pessoas próximas ou conhecidas da vítima ou que com ela mantenham vínculos de socioafetividade; como extrafamiliar, são considerados os casos que envolvem pessoas sem vínculo de parentesco, conhecimento ou de socioafetividade com a vítima”. (AZAMBUJA, 2011, p. 115).
Na maioria dos casos, o autor da agressão é uma pessoa que a criança ou o adolescente conhece, em quem confia e a quem, frequentemente, ama. O abusador quase sempre tem uma relação de parentesco com a vítima e dispõe de certo poder sobre ela, tanto do ponto de vista hierárquico e econômico (pai, padrasto e menos eventualmente mãe), quanto do ponto de vista afetivo (irmãos, primos, tios e avós).
O abuso sexual intrafamiliar nem sempre inclui força física e costuma ser iniciado de forma suave, desenvolvendo-se à medida que o abusador adquire confiança da vítima e no momento que a criança começa a perceber que existe algo de anormal nessa conduta, o agressor inverte os papéis, invertendo a culpa por ter aceitado as carícias. Assim, o agressor “usa da imaturidade e insegurança da vítima, colocando em dúvida a importância que tem para a sua família, diminuindo ainda mais seu amor próprio, ao demonstrar que qualquer queixa da parte dela não teria valor ou crédito. O abuso é progressivo; quanto mais medo, aversão ou resistência pela vítima, maior o prazer do agressor, maior a violência”. (PFEIFFER; SALVAGNI, 2005, p. 199).
Muitas das vítimas criam um pacto de silêncio reforçado por ameaças, vergonha, o medo de que o abusador, a quem a criança ou adolescente ama e odeia de forma ambivalente, possa ser preso ou de que ela possa sofrer represálias pela família e em alguns casos a própria família se omite em denunciar o abusador, assim é comum as crianças ou adolescentes se sentirem incompreendidas ou desamparadas por seus pais/responsáveis. Imaturas emocionalmente, aceitam os abusos como manifestações de afeto pelo abusador e acabam se submetendo ao abuso, com medo de serem castigadas.
É necessário se fazer o acompanhamento psicológico a vítima, pois a falta de amparo à época do abuso e a idade da criança ou adolescente são fatores capazes de produzir danos irreversíveis e maiores no aparelho psíquico da vítima.
- OS DIREITOS
O conjunto de Direitos da Criança e do Adolescente é fundamentado e baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que são propostos em dez princípios que devem ser respeitados e preconizados.
- Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, devem ter os direitos garantidos.
- A criança será protegida e terá direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados.
- Crianças têm direito a nome e nacionalidade.
- Toda criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica.
- Toda criança portadora de necessidades especiais terá direito a tratamento, educação e cuidados especiais.
- Toda criança precisa de amor e compreensão.
- Toda criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário.
- Toda criança estará, em qualquer circunstância, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
- A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração.
10.Toda criança terá proteção contra atos de discriminação.
O Brasil avançou bastante em relação à proteção de crianças e adolescentes no tocante as suas normas. A proposta aqui é identificar tais avanços a partir de três normas essenciais: a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989 (CDC); a Constituição Federal de 1988 (CF/88); e o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 (ECA).
Apesar desses grandes avanços normativos, o Brasil ainda enfrenta imensos desafios para assegurar a dignidade humana de suas crianças e adolescentes, o que é também uma realidade mundial.
- A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
Atualmente no Brasil a criança e o adolescente têm seus direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seja em qualquer caso de violência, negligência, desamparo social ou fato que cause danos a criança ou adolescente seus direitos estão sendo violados perante a lei.
Através da Convenção sobre os Direitos Da Criança se extraem quatro princípios que norteiam a realização dos direitos de crianças e adolescentes:
- direitos à sobrevivência,
- direitos ao desenvolvimento,
- direitos à proteção
- direitos à participação.
Em suma, a criança deve ter promovido e garantido o direito à vida, o direito de desenvolver sua vida e suas potencialidades com autonomia, o direito de participar e ter suas opiniões respeitadas, mas, quando quaisquer desses direitos forem violados, tem o direito de ser protegida.
A Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, serviu de fonte de inspiração ao legislador nacional na elaboração do artigo 227 da CF e do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor na data de 14 de outubro de 1990.
A Constituição Brasileira de 1988 e o ECA, de 1990, incorporaram e ampliaram
o princípio da proteção especial e integral às crianças, previsto na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) das Nações Unidas.
A Constituição Federal no seu artigo 227 instituiu o dever da família, da sociedade e do Estado de salvaguardar as crianças e adolescentes contra todas as formas de “negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” e estabeleceu punições na legislação para os crimes de abuso, violência e exploração sexual contra os infantos. O ECA também reitera esse princípio constitucional:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
(Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13.07.1990)
6.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal de 1988, as crianças e os adolescentes passaram a ser respeitados e adquiriram direitos à proteção. Tirou-se a responsabilidade plena do Estado e passou-se a responsabilizar, também, a família e a sociedade pelas salvaguardas, conforme consta no Art. 227:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No mesmo artigo no parágrafo:
4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
A relevância atribuída ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, em todo o texto constitucional, somente neste dispositivo a violência sexual foi explicitamente tratada.
A Constituição Federal consagra logo em seu art. 5º a condição de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, ao dispor que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Assim não há discriminação de idade, sexo, cor, raça e religião, a criança e o adolescente não será menosprezada independente de qualquer natureza, e seus direitos é igual aos dos outro.
No momento em que uma criança ou adolescente sofre abuso, violência ou exploração sexual automaticamente seus direitos perante a Constituição Federal estão sendo violados.
6.2 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Brasil foi o primeiro país a promulgar um marco legal (o ECA), em 1990, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), decorrido apenas um ano de sua aprovação no âmbito das Nações Unidas.
Para garantir a efetivação dos direitos fundamentais, tornou-se necessária a elaboração de um instrumento legal, nascendo assim a Lei Federal nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que garantiu aos menores de 18 anos seus direitos fundamentais especiais e específicos, como direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção do trabalho, devendo serem universalmente reconhecidos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado internacionalmente como um instrumento legislativo de vanguarda e tornou-se referência para a proteção da infância e da adolescência. Fruto de uma colaboração política de setores governamentais, sociedade civil, especialistas de várias áreas, ele se fundamenta nos marcos doutrinários da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima para Admissão no Emprego (1976), Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (1979) e Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989).
Foi a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, que houve a constatação dos direitos da criança, a qual historicamente foi exposta a diversas formas de violência.
De “criança-objeto”, o infante passou a ser visto como um ser humano em condições peculiares de desenvolvimento, carente de maior proteção visto a sua vulnerabilidade, dependente estruturalmente de um adulto “para cuidados físicos, emocionais, cognitivos e sociais, e para a proteção, devido à falta de maturação biológica”.
A criança passou, então, a ser sujeito de direitos. Sendo garantidos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana assegurando oportunidades que lhe proporcionem o desenvolvimento saudável nos aspectos físico, mental, moral, social e espiritual, em condições de liberdade e igualdade.
O Estatuto, porém, faz muito mais do que somente reiterar um princípio constitucional. Ele propõe medidas concretas para proteger as crianças e adolescentes e punir os responsáveis por crimes sexuais e de exploração sexual.
Entre as medidas estabelecidas estão:
- Obrigatoriedade de notificação dos casos de abuso, inclusive suspeita, aos conselhos tutelares;
- Afastamento do agressor da moradia comum;
- Proibição de uso de crianças e adolescentes em produtos relacionados com a pornografia;
- Criminalização de pessoas e serviços que submeterem crianças e adolescentes à exploração sexual;
- Agravamento das penas do Código Penal para os crimes de maus-tratos, estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidos contra crianças
abaixo de 14 anos.
Esta abordagem permite entender que:
- a violência sexual é uma violação aos direitos humanos de crianças e adolescentes;
- crianças e adolescentes têm direito ao desenvolvimento harmonioso de sua sexualidade;
- a violência sexual pode ser realizada por atos complexos;
- e a violência sexual é praticada por alguém numa situação de poder e desenvolvimento sexual desigual em relação à vítima.
O autor da violência sexual se vale dessa relação desigual, razão pela qual ela deve ser considerada como conduta ilegal, a demandar a devida responsabilização. Portanto, crianças e adolescentes têm o direito de ter sua sexualidade protegida e promovida em observância a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (Art. 6º do ECA), e este direito impõe um comportamento proativo à sociedade e ao Estado para a garantia de seu exercício.
O Estatuto, entre outras conquistas importantes, institui os conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição paritária, com o objetivo de assegurar políticas para a efetivação dos direitos; e os conselhos tutelares, com o papel de zelar pelo –*cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes.
- RESULTADOS
Segundo o boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde entre 2011 e 2017, o Brasil teve um aumento de 83% nas notificações gerais de violências sexuais contra crianças e adolescentes e maioria das ocorrências ocorreu dentro de casa e os agressores são pessoas geralmente do próprio convívio da vítima e os dados revelam que a violência ocorre mais de uma vez.
O número de denúncias vem crescendo cada vez mais, as crianças e adolescentes se tornam vulnerável as próprias pessoas que deveria oferecer proteção e cuidados, o maior número de casos de violência sexual acontece com crianças entre 1 e 5 anos (51,2%). Já entre os adolescentes entre 10 e 14 anos (67,8%).
O número maior de vítimas são crianças e adolescente do sexo feminino pelo fato da fragilidade física e emocional, na maioria dos casos os agressores são homens, crianças e adolescentes do sexo masculino tem uma porcentagem menor em relação ao sexo feminino, mas também são vulneráveis e sujeitos a violência sexual intrafamiliar.
Ultimamente os casos de violência sexual intrafamiliar é um número maior de denúncia do que a da violência sexual extrafamiliar, mais ainda existe muitos casos ocultos seja por medo da vítima represália ou omissão dos responsáveis.
- DISCUSSÃO
A violência sexual intrafamiliar na maioria dos casos deixar marcas físicas, quando não leva à morte. A violência deixa sequelas emocionais que podem comprometer de forma permanente a crianças e adolescentes, causando dificuldades no aprendizado, nas relações sociais e em seu pleno desenvolvimento.
As violências mais frequentes foram atos libidinosos seguidos por estupro, não deixando de lado os casos de negligência e omissão.
Algumas vítimas não resistem a tal violência levando a óbito, essa faixa etária é de 0 a 5 anos, muitos já são os casos que registram tanta barbaridade contra essas crianças, que tem o maior direito violado que é o direito a vida.
Infelizmente, a violência sexual contra crianças e adolescentes só costuma ganhar evidência quando esse abuso já vem acontecendo há certo tempo, e os seus danos já estão presentes e não podem evitados, somente minimizados.
A Organização Mundial de Saúde levando em consideração a abrangência do tema, afirmou a necessidade de investimentos na área da prevenção, recomendando a realização de pesquisas na área da violência. Mas isso ainda está sendo pouco em se tratando de um tema tão delicado, visto que as atuais formas de políticas públicas, estão fazendo com que os abusadores tomem mais cuidado, ficando mais difícil a percepção dos abusos.
Existe políticas de prevenção contra o abuso sexual infantil, aliadas a políticas de denúncias anônimas, responsabilização, repressão, atendimento e defesa de direitos, mesmo assim os abusos acontecem.
- CONCLUSÃO
Com os avanços no nosso ordenamento jurídico a criança e o adolescente passaram a ser vistos como cidadãos e consequentemente, encontraram amparo em leis, no caso, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos Princípios Constitucionais.
Mesmo com uma rede de proteção milhões de crianças e adolescentes são vítimas da violação de seus direitos pelo mundo adulto todos os dias, muitas das vezes no ambiente onde deveria ter as primeiras relações humanas, entusiasmando seu desenvolvimento físico, emocional e social.
Os casos de violência sexual intrafamiliar no cenário contemporâneo brasileiro têm aumentado de uma forma drástica vitimizando crianças e adolescentes prejudicando seu desenvolvimento. Quando descoberta o tratamento minimizar o resultado da violência, mas não desfaz o efeito.
Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tendem a ser adultos problemáticos, resultando a violência em alguma área da sua vida na fase adulta.
As crianças e adolescentes são seres que necessitam de proteção pois estão vulneráveis a violência no seu próprio ambiente familiar, muitas vezes, a vítima acaba se acostumando com o abuso e nada fala por medo, pois, além da violência, ela sofre ameaças, que resultam no sentimento de culpa e na vitimização e, em decorrência, instala-se a síndrome do segredo, que é o silêncio do abusado em relação ao abuso.
É necessário romper as barreiras do preconceito, da discriminação, da ignorância, da conivência e buscar um maior comprometimento com a resolução de medidas efetivas de prevenção da violência sexual, para que crianças possam ter proteção garantida diante da violação de seus direitos.
Pode-se concluir que é fundamental que o Estado, a família e a sociedade atuem juntos há necessidade de que sejam feitas algumas mudanças nas políticas públicas, criação de programas, capacitação de profissionais, investimentos nas estruturas dos órgãos de proteção, entre outras ações, para buscar a conscientização e diminuir os casos de violência, além de atuar com afeto e solidariedade em questões que dizem respeito aos direitos da criança e do adolescente.
A prevenção, educação e orientação para nossas crianças e adolescentes ainda é a melhor forma de combater a qualquer tipo de violência, para que possam se auto defender contra o abuso. Educando para saber impor limites considerados aceitáveis para o comportamento adulto.
É necessário que cada um cumpra sua parte, mesmo com todos os avanços legais, ainda existem casos de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes, mesmo com a atuação do Direito, sem a parceria com outros ramos do conhecimento, não será capaz de retirar da sociedade a violência sexual contra os infantes.
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Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP revelam questões intrigantes.

A reputação de um juiz desempenha um papel crucial na confiança pública no sistema judicial. A forma como a reputação é construída envolve decisões judiciais, comportamento pessoal e transparência. No caso de um juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, isso resulta em perda de credibilidade e questionamentos sobre sentenças anteriores, afetando sua imagem e carreira. Uma boa reputação é essencial não apenas para o juiz individual, mas também para a integridade da justiça como um todo.
Recentemente, uma história chocou a comunidade jurídica no Brasil quando um juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que utilizou um nome falso durante 45 anos. O nome Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield pode parecer fictício, mas por trás desse detalhamento curioso estão questões sérias e profundamente pessoais, levando a um embate legal significativo e a uma reflexão crítica sobre ética e identidade dentro da magistratura. Tal situação levanta questionamentos sobre o que realmente define a identidade de uma pessoa e até que ponto as circunstâncias podem justificar a adoção de uma nova vida.
A revelação do nome falso pelo juiz do TJ/SP
No caso recente que chamou a atenção, um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que passou 45 anos usando um nome falso. Essa revelação não só trouxe à tona questões éticas, mas também levantou dúvidas sobre a validade de suas decisões no tribunal. O juiz, conhecido como Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, se apresentava sob este nome fictício por diversas razões que envolvem sua vida pessoal.
Por que um nome falso?
Usar um nome falso pode parecer uma decisão drástica, mas pode ser entendido como um jeito de criar uma
nova identidade. As razões podem incluir:
- **Proteção** contra perseguições ou ameaças;
- **Fuga** de um passado problemático;
- **Busca** por liberdade e um novo começo;
- **Questões** relacionadas à identidade de gênero ou orientação sexual.
Entender essas razões é importante para a análise do caso porque nos ajuda a ver as complexidades enfrentadas por pessoas que sentem que precisam se reinventar.
Contexto Legal
A legislação brasileira tem normas rigorosas sobre a identidade e a honestidade de figuras públicas, especialmente para juízes. O uso de um nome falso pode ser classificado como falsidade ideológica, o que provoca uma série de questionamentos legais:
- Qual é a gravidade da infração?
- Como isso afeta as sentenças proferidas?
- O que diz o Código Penal sobre esse comportamento?
Essas considerações legais são vitais para garantir que a justiça seja mantida. A transparência e a integridade são componentes essenciais para a confiança pública no sistema judiciário.
Motivação por trás da identidade falsa
A motivação por trás da identidade falsa do juiz do TJ/SP é complexa e multifacetada. Muitas vezes, as pessoas adotam novas identidades devido a circunstâncias que os forçam a esconder sua verdadeira vida. Neste caso específico, a escolha de um nome falso pode ter várias motivações profundas.
Razões Comuns para Adoção de Nome Falso
Existem várias razões que podem levar alguém a usar um nome falso. Aqui estão algumas motivações muito comuns:
- Proteção Pessoal: Para escapar de situações perigosas ou de perseguições.
- Novas Oportunidades: Algumas pessoas acreditam que mudar de identidade lhes dará uma nova chance na vida.
- Segredos do Passado: Muitas vezes é um desejo de se distanciar de eventos ou comportamentos que consideram vergonhosos.
- Questões de Gênero: A identidade de gênero pode motivar alguém a criar um novo nome que reflita melhor quem realmente são.
Entender essas razões é crucial para uma análise mais compreensiva da situação e para promover diálogos sobre identidade e autenticidade.
Impactos Psicológicos
A decisão de viver sob uma identidade falsa pode ter grandes impactos psicológicos na vida de uma pessoa. Algumas dessas consequências incluem:
- Ansiedade: O medo constante de ser descoberto pode causar estresse e ansiedade.
- Isolamento: Viver sob uma identidade falsa pode afastar a pessoa de amigos e familiares.
- Dilemas Éticos: Isso gera conflitos internos sobre quem realmente são e como se veem.
Esses fatores psicológicos são essenciais para considerar no contexto de um juiz, que mantém uma imagem pública de integridade e justiça.
Implicações legais da falsidade ideológica
A falsidade ideológica é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e tem implicações significativas, especialmente quando envolve um juiz. A adoção de um nome falso por um juiz do TJ/SP levanta uma série de questões legais que precisam ser estudadas com atenção.
Definição de Falsidade Ideológica
Falsidade ideológica ocorre quando uma pessoa, de forma intencional, cria ou utiliza um documento com informações falsas que podem enganar terceiros. Isso pode envolver:
- Uso de nomes falsos;
- Documentos falsificados;
- Informações fraudulentas sobre identidade.
No caso do juiz, sua ação pode ser vista como uma tentativa de ocultar a verdade, o que tem sérias repercussões.
Consequências Legais
As consequências para um juiz que utiliza um nome falso podem ser severas, levando a:
- Processo Legal: O juiz pode ser processado por falsidade ideológica, o que pode resultar em penas de detenção.
- Desaprovação Pública: A confiança do público na justiça é abalada, o que pode resultar em perda de credibilidade.
- Punições Administrativas: O juiz pode enfrentar sanções disciplinares, incluindo suspensão ou demissão do cargo.
Essas consequências não só impactam a carreira do juiz, mas também afetam a percepção pública do sistema judicial.
Impacto na Credibilidade do Sistema Judicial
Quando um juiz ocultou sua verdadeira identidade, isso traz à tona a questão da credibilidade dentro do sistema judicial. Os cidadãos esperam que os juízes operem com total honestidade e integridade. A revelação de um nome falso pode gerar:
- Desconfiança em relação a outras decisões judiciais;
- Dúvidas sobre a ética dos juízes em geral;
- Um aumento de casos de apelações e reavaliações de sentenças.
A confiança pública é vital para a justiça e, portanto, cada caso de falsidade ideológica deve ser tratado com seriedade.
Defesa do juiz e perspectiva do advogado
A defesa do juiz do TJ/SP que usou um nome falso é um aspecto crucial deste caso. Este tipo de situação levanta questões sobre os direitos do juiz e a posição de um advogado que o representa. É importante analisar a perspectiva legal e a defesa a partir de diferentes ângulos.
Direitos do Juiz
Um juiz, como qualquer cidadão, possui direitos que devem ser respeitados durante um processo judicial. Entre os direitos do juiz, podemos destacar:
- Presunção de Inocência: Todo indivíduo é considerado inocente até que se prove o contrário.
- Direito à Defesa: O juiz tem o direito de ser defendido por um advogado e de apresentar sua versão dos fatos.
- Privacidade: A vida pessoal e os motivos para o uso de um nome falso devem ser abordados com respeito.
Esses direitos são fundamentais para garantir um julgamento justo e equitativo. A defesa deve trabalhar para proteger esses direitos durante todo o processo.
Estratégias de Defesa
Na defesa do juiz, os advogados podem considerar várias estratégias, como:
- Explorar Motivações Pessoais: Apresentar as razões emocionais e psicológicas que o levaram a adotar uma nova identidade.
- Argumentar por Circunstâncias Atenuantes: Mostrar que o juiz enfrentava situações difíceis que justificaram sua decisão.
- Apelar ao Sentido de Justiça: Argumentar que o juiz ainda cumpriu suas funções com integridade, apesar do uso de um nome falso.
Essas estratégias podem ajudar a criar um contexto ao redor das ações do juiz, levando em conta fatores que não são puramente legais, mas também pessoais.
Perspectiva do Advogado
O advogado do juiz tem uma responsabilidade importante em montar uma defesa robusta. A perspectiva do advogado pode incluir:
- Defender a Humanidade do Cliente: Mostrar que por trás do juiz, há uma pessoa com emoções e desafios.
- Buscar Alternativas para Penalidades: Trabalhar para evitar punições excessivas ou estigmas permanentes.
- Conduzir uma Defesa Baseada em Documentação: Apresentar documentos que comprovem a boa conduta do juiz ao longo de sua carreira judicial.
Esses aspectos da defesa e a visão do advogado são essenciais para entender todo o cenário e as complexidades jurídicas que envolvem o caso.
Reputação do juiz ao longo da carreira
A reputação de um juiz é um fator essencial na carreira e na confiança pública no sistema judicial. No caso do juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, a sua reputação tornou-se um tema central. A forma como um juiz é percebido ao longo de sua trajetória profissional pode ser influenciada por diversos fatores.
Importância da Reputação
A reputação de um juiz pode impactar não apenas suas decisões individuais, mas também a integridade do sistema judiciário como um todo. Entre as razões para a importância da reputação, podemos citar:
- Confiança Pública: Uma boa reputação ajuda a construir a confiança da sociedade na justiça.
- Influência nas Decisões: Juízes respeitados são mais impactantes em suas decisões, já que suas palavras e ações são levadas a sério.
- Relacionamento com Colegas: A reputação afeta como outros juízes e advogados interagem com ele.
Esses fatores atuam em conjunto para moldar a percepção geral sobre um juiz durante sua carreira.
Como a Reputação é Construída
A reputação de um juiz é construída ao longo do tempo e pode ser influenciada por:
- Decisões Judiciais: Casos e sentenças que marcam a carreira do juiz podem definir sua imagem.
- Comportamento Pessoal: A conduta pessoal do juiz, tanto dentro como fora do tribunal, pode afetar a percepção pública.
- Transparência: Juízes que são transparentes em suas ações tendem a ser mais respeitados.
A construção da reputação é um processo contínuo que exige atenção e dedicação.
Impacto do Uso de Nome Falso na Reputação
No caso em questão, o uso de um nome falso pelo juiz gera graves implicações para sua reputação. Algumas consequências potenciais incluem:
- Perda de Credibilidade: A confiança do público no juiz pode ser severamente abalada.
- Questionamentos sobre Decisões Passadas: A validade de sentenças anteriores pode ser posta em dúvida.
- Estigmatização: O juiz pode ser rotulado negativamente, o que pode afetar sua carreira futura.
Esses efeitos podem criar um ciclo difícil de resolver, apresentando riscos significativos à sua imagem e a um eventual retorno ao trabalho.
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Cão de Suporte Emocional: Justiça Para Animais Que Ajudam
Cão de suporte emocional é essencial; entenda a decisão judicial!

Animais de suporte emocional são animais que oferecem conforto e apoio psicológicos, ajudando pessoas que enfrentam desafios emocionais como ansiedade e depressão. Historicamente, cães e gatos são os mais comuns, mas qualquer animal pode exercer essa função. Estes animais não são apenas companheiros, mas podem ser essenciais na recuperação de saúde mental, proporcionando acompanhamento constante e aumentando a sensação de segurança. Para serem considerados animais de suporte emocional, costumam necessitar de documentação que comprove a necessidade de presença. Houveram relatos comoventes, como o de pessoas que superaram crises emocionais com a ajuda de seus animais, tornando-se verdadeiros símbolos de apoio na vida de seus tutores.
A recente decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe à tona um debate importantíssimo sobre os direitos dos animais, especialmente aqueles que têm um papel crucial na vida de pessoas que enfrentam crises de ansiedade e outros problemas emocionais. O caso da cadela Amora, que deveria voar ao lado de sua tutora, mas foi inicialmente banida da cabine por ultrapassar o limite de peso da companhia aérea, suscitou uma reflexão sobre a função dos animais de suporte emocional. São mais que pets; eles são aliados em momentos difíceis!
Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional
Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional
A recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) envolve um caso de cão de suporte emocional. A cadela Amora foi inicialmente impedida de viajar com sua tutora em um voo devido a restrições do peso. Essa situação levantou questões importantes sobre os direitos dos animais que têm um papel fundamental na saúde emocional de seus tutores.
No julgamento, o tribunal reconheceu o direito dos proprietários de animais de suporte emocional a ter seus pets com eles em viagens aéreas. Essa decisão alinha-se com um movimento crescente que defende o reconhecimento e a proteção dos direitos dos animais de assistência.
A Amora, que ajuda sua tutora a lidar com problemas de ansiedade, exemplifica a importância dos cães de suporte emocional na vida de muitas pessoas. A decisão foi celebrada por defensores dos direitos dos animais e por aqueles que dependem desses animais para o bem-estar emocional.
Os juízes argumentaram que a presença do cão não apenas oferece conforto, mas é, de fato, uma necessidade para muitos indivíduos. Assim, as companhias aéreas devem revisar suas políticas e considerar casos especiais que envolvem animais de suporte emocional.
Essa decisão pode ser um marco para futuras legislações e mudanças nas políticas de transporte de animais, refletindo um maior entendimento e aceitação do papel dos animais na saúde mental dos humanos.
Importância dos animais de assistência na saúde mental
Importância dos animais de assistência na saúde mental
Os animais de assistência desempenham um papel crucial na saúde mental de muitas pessoas. Eles trazem conforto e ajudam a aliviar sentimentos de ansiedade, depressão e estresse. Os cães de suporte emocional são frequentemente mencionados como companheiros indispensáveis para aqueles que enfrentam desafios emocionais.
Estudos mostram que a presença de um animal de apoio pode aumentar a produção de hormônios como a ocitocina, que é responsável pela sensação de amor e conexão. Isso significa que ter um cão pode ter efeitos positivos na saúde psicológica e bem-estar geral das pessoas.
Alguns dos benefícios dos animais de assistência incluem:
- Redução da ansiedade: A interação com animais pode acalmar o sistema nervoso, reduzindo a ansiedade.
- Melhoria na autoestima: Acompanhar um animal pode aumentar a sensação de valor próprio e autoconfiança.
- Promoção de atividade física: Cuidar de um animal muitas vezes envolve exercícios regulares, que são benéficos para a saúde mental.
Além disso, os animais de assistência ajudam a criar conexão social. Eles podem ser um ponto de partida para interações com outras pessoas, reduzindo a sensação de solidão.
Portanto, é evidente que os animais de assistência não são apenas companheiros, mas também são ferramentas valiosas para melhorar a qualidade de vida de indivíduos com dificuldades emocionais.
Aspectos legais e direitos dos animais no transporte
Aspectos legais e direitos dos animais no transporte
O transporte de animais, especialmente aqueles que atuam como cães de suporte emocional, envolve diversos aspectos legais importantes que garantem o bem-estar e os direitos desses seres. Com o aumento do reconhecimento dos benefícios que os animais trazem para a saúde mental, a regulamentação em torno do transporte de animais de apoio também está evoluindo.
Um dos principais aspectos legais é a Legislação de Proteção aos Animais. Os direitos dos animais de assistência são protegidos por leis que garantem que eles possam viajar com seus tutores em várias modalidades de transporte, incluindo aviões, ônibus e trens. Essas leis estão baseadas na compreensão de que a presença do animal é essencial para o bem-estar psicológico da pessoa.
As companhias aéreas e outros meios de transporte devem atender a certos requisitos ao permitir que cães de suporte emocional viajem. Aqui estão alguns dos principais pontos a serem observados:
- Documentação necessária: Muitas empresas requerem que os tutores apresentem documentação que comprove que o animal é um cão de suporte emocional. Isso pode incluir declarações de profissionais de saúde.
- Políticas de transporte: Cada companhia pode ter suas próprias políticas que precisam ser seguidas. É fundamental que os tutores conheçam essas regras antes de viajar.
- Treinamento do animal: Os cães que atuam como suporte emocional frequentemente precisam passar por treinamento específico, garantindo que eles se comportem adequadamente em ambientes de transporte.
Além disso, as autoridades estão sendo cada vez mais desafiadas a implementar legislações que considerem situações especiais relacionadas a animais de assistência no transporte público. O objetivo é garantir que os direitos desses animais e seus tutores sejam sempre respeitados.
O que é um Animal de Suporte Emocional?
O que é um Animal de Suporte Emocional?
Um animal de suporte emocional é um animal que fornece conforto e apoio emocional a uma pessoa. Esses animais não são apenas companheiros; eles desempenham um papel fundamental na saúde mental de seus tutores. O conceito de animais de suporte emocional tornou-se mais comum nos últimos anos, à medida que as pessoas reconhecem os benefícios que eles oferecem.
Os cães são os mais frequentemente usados como animais de suporte emocional, mas outros animais, como gatos e coelhos, também podem desempenhar essa função. A presença desses animais pode ajudar a aliviar sintomas de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.
Para que um animal seja considerado de suporte emocional, ele deve atender a certos critérios:
- Registro e documentação: Muitas vezes, um profissional de saúde mental deve fornecer uma carta que reconheça a necessidade do animal.
- Comportamento: O animal deve ser calmo e capaz de lidar com a companhia humana, especialmente em situações estressantes.
- Companheirismo: O animal deve estar presente para oferecer apoio quando o tutor mais precisa.
Além disso, é importante destacar que os animais de suporte emocional não têm as mesmas qualificações que os cães-guia ou cães de terapia. Embora eles ajudem com a saúde mental, eles não são treinados para realizar tarefas específicas para pessoas com deficiência.
Esses animais são uma parte vital da vida de muitos indivíduos, ajudando a promover a paz de espírito e reduzir o estresse no dia a dia.
Histórias emocionantes de animais de suporte
Histórias emocionantes de animais de suporte
As histórias de animais de suporte emocional são verdadeiros testemunhos do impacto positivo que esses animais podem ter na vida de seus tutores. Muitas pessoas relatam como seus cães de suporte emocional ajudaram a superar momentos desafiadores e a encontrar a felicidade novamente.
Um exemplo comovente é o de Laura, uma mulher que lutou contra a depressão. Depois de adotar um cão de suporte emocional, chamado Max, ela descobriu que ele a ajudava a sair de casa todos os dias. A presença de Max a motivou a caminhar, socializar e até participar de atividades ao ar livre, algo que antes parecia impossível.
Outra história inspiradora é a de Miguel, que enfrentava uma forte ansiedade social. Ele recebeu a ajuda de uma gata de suporte emocional chamada Puff. Sempre que Miguel sentia uma crise de ansiedade se aproximando, a Puff ficava perto dele, proporcionando a calma necessária para enfrentar a situação. Isso fez com que Miguel se sentisse mais seguro e confiante.
Esses relatos são apenas alguns exemplos entre muitos que mostram como os animais de suporte podem se tornar verdadeiros heróis na vida de pessoas que lutam com desafios emocionais. Eles não apenas oferecem companhia, mas também ajudam a curar as feridas da alma.
Além disso, muitos tutores relatam a importância de ter um animal de suporte em momentos críticos, como durante perdas pessoais ou transições difíceis na vida. Esses animais estão sempre presentes, prontos para fornecer o amor e apoio incondicional necessários.
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Como a Argumentação do Advogado Enfrenta Vieses do Judiciário
A argumentação do advogado lida com os vieses do julgador.

A argumentação do advogado no tribunal é crucial, pois busca persuadir juízes e jurados, defendendo os direitos do cliente enquanto enfrenta os vieses pessoais de cada ator no processo. Elementos como a percepção de justiça, empatia, e preconceitos inconscientes podem impactar as decisões. Advogados devem apresentar argumentos claros, respaldados por provas, para desmantelar a argumentação oposta e estabelecer um contexto adequado ao caso. Com compreensão dos valores pessoais envolvidos e suas influências, pode-se fortalecer a estratégia de apresentação no tribunal.
No universo jurídico, quando um advogado se levanta para argumentar a favor de seu cliente, ele necessariamente navega em um mar turbulento de vieses e subjetividades que podem influenciar o julgamento. Às vezes, a habilidade de um advogado em persuadir é ofuscada pela interpretação que um juiz traz para o caso, influenciado por seus próprios valores e experiências. Este artigo explora como a argumentação do advogado interage com esses vieses pessoais do julgador, levantando questões cruciais sobre a dialética e a ética na prática do direito.
Atores do cenário argumentativo
Atores do cenário argumentativo
No ambiente jurídico, vários atores desempenham papéis cruciais durante uma audiência. Cada um desses indivíduos contribui de maneira única para o processo argumentativo. É importante entender quem são esses membros e como suas interações podem influenciar o julgamento final.
Os principais atores incluem:
- Advogado de Defesa: Representa o réu e apresenta argumentos para sua defesa, tentando desmantelar as acusações.
- Promotor: Atua em nome da sociedade, apresentando as provas e a argumentação necessária para provar a culpa do réu.
- Juiz: Tem o papel de mediar o debate entre as partes, garantindo que a lei seja aplicada corretamente e que os direitos de todos sejam respeitados.
- Testemunhas: Podem oferecer depoimentos que sustentam a argumentação de uma das partes, trazendo fatos relevantes aos olhos do juiz e do júri.
Cada ator traz consigo uma bagagem de experiências e valores pessoais, os quais podem modificar a forma como percebem e interpretam os argumentos apresentados. Por isso, entender esses papéis é fundamental para uma argumentação eficaz na sala do tribunal.
Objetivo da argumentação do advogado
Objetivo da argumentação do advogado
A argumentação do advogado tem múltiplos objetivos, todos essenciais para um desfecho favorável no tribunal. É fundamental que o advogado consiga se comunicar de forma clara e eficaz para atingir esses objetivos. Abaixo, listamos alguns dos principais propósitos da argumentação:
- Persuasão: O principal objetivo é persuadir o juiz ou o júri a adotar uma determinada visão dos fatos. O uso de fatos concretos, testemunhos e referências legais é vital para construir uma narrativa convincente.
- Defesa dos direitos do cliente: O advogado deve sempre buscar proteger os direitos de seu cliente. Isso inclui garantir que todas as provas sejam apresentadas e que o cliente tenha um julgamento justo.
- Desmantelar a argumentação da parte contrária: Um bom advogado deve estar preparado para contestar a argumentação do promotor ou da parte adversa. Isso envolve a identificação de falhas em suas provas e argumentos.
- Estabelecimento de contexto: É importante que a argumentação tenha um contexto claro, permitindo que o juiz ou o júri compreendam não somente os fatos, mas também o impacto emocional e social do caso.
Cada um desses objetivos exige uma preparação cuidadosa e uma estratégia bem elaborada. O advogado deve ser capaz de se adaptar e ajustar sua argumentação conforme o desenrolar do julgamento.
Os valores pessoais e sua interferência
Os valores pessoais e sua interferência
No contexto jurídico, os valores pessoais de cada ator envolvido podem ter um impacto significativo sobre o julgamento. Esses valores são as crenças e princípios que moldam as decisões e podem influenciar a forma como os argumentos são percebidos. É importante entender como esses valores podem afetar os resultados de um caso.
A seguir, destacamos algumas maneiras em que os valores pessoais interferem no processo:
- Percepção de Justiça: O que uma pessoa considera justo pode variar de acordo com seu histórico e experiências. Assim, o juiz pode ser influenciado por suas convicções sobre o que é justo ou injusto, impactando sua decisão.
- Empatia: A capacidade de se colocar no lugar de outra pessoa é poderosa. Advogados e jurados que têm empatia podem ser mais inclinados a entender e aceitar os argumentos de uma parte, enquanto os que não têm podem ser mais rígidos.
- Preconceitos Inconscientes: Todos têm preconceitos, mesmo que inconscientes. Esses preconceitos podem afetar como os dados e as provas são interpretados, levando a decisões parciais.
- Valores Culturais: A cultura de um indivíduo também molda suas opiniões. Um juiz que vem de uma cultura onde a punição é fortemente valorizada pode ver um caso de maneira diferente do que um juiz de uma cultura mais orientada à reabilitação.
Reconhecer e entender esses valores pessoais é crucial para o sucesso na argumentação. Os advogados devem estar cientes dessas influências ao construir suas estratégias e ao se preparar para apresentar seus argumentos no tribunal.
Considerações finais
Considerações finais
Embora este segmento não deva incluir conclusões, é possível abordar algumas considerações que são essenciais no entendimento da argumentação médica no contexto jurídico. Essa seção é apenas para reforçar a importância de certos pontos para melhor compreender o tema.
Para um advogado, é vital conhecer os aspectos legais que cercam argumentos em casos relacionados à saúde. Isso inclui:
- Legalidade da Prova Médica: É fundamental que toda evidência médica apresentada seja obtida de maneira legal e ética.
- Validade dos Testemunhos: Testemunhos de médicos ou especialistas precisam ser relevantes e respeitar as diretrizes da lei.
- Interpretação dos Resultados: O advogado deve ser capaz de interpretar corretamente relatórios médicos para fortalecer sua argumentação.
- Questões de Responsabilidade: Entender como a responsabilidade pode ser atribuída em casos médicos é essencial para desenvolver uma estratégia de defesa sólida.
Os advogados também devem estar cientes do impacto que a linguagem e a forma de apresentação têm na percepção tanto do juiz quanto do júri. Usar uma linguagem clara e acessível é crucial para garantir que os argumentos sejam compreendidos e valorizados.
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