Vitória da advocacia: juíza concede liminar possibilitando a inclusão da sociedade individual de advogado no Simples

Quase uma semana após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrar ação, a Juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Diana Silva, concedeu liminar determinando que a Receita Federal possibilite a inclusão da sociedade individual de advogados no Simples.

O imbróglio foi criado após a divulgação de uma nota emitida pela Receita, dias depois da publicação da Lei n°13.247/2016. Isso porque tal regramento estabeleceu a criação da sociedade unipessoal da advocacia, possibilitando que os advogados individuais tenham as mesmas benesses das sociedades comuns. Um das grandes inovações da Lei foi justamente a permissão para as sociedades unipessoais ingressassem no Sistema Tributário Simplificado, o que facilita o trabalho no recolhimento dos tributos.

Porém, o posicionamento divulgado pela Receita foi de que tais sociedades individuais ainda não poderiam usufruir dos benefícios do Simples, uma vez que a atividade não estaria incluída no rol da Lei n°123/2006. Assim sendo, seria essencial que o referido texto normativo fosse aditado, para que a inclusão fosse permitida. Visando derrubar esse entendimento, e após a Receita Federal se negar a resolver o conflito em âmbito administrativo, é que a ação judicial foi movida pelo Conselho da OAB.

Cabe destacar que a decisão prolatada é válida em todo o território nacional. O veredito determinou ainda que a Receita Federal divulgasse largamente a decisão, e retificasse as informações existentes em sua página online sobre o assunto. Ademais, a Juíza determinou o fornecimento do prazo de trinta dias para que as sociedades unipessoais de advogados optem por alterar o seu sistema de tributação, migrando para o Simples.

Referências:
[01] Figura 01. Disponível em: <http://comaxcontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2015/08/Simples-nacional.jpg>. Acesso em: 14 abr. 2016.
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