As diferenças entre herança jacente e herança vacante

O início da sucessão se dá com a morte do detentor de bens. É através dela que se transmite a propriedade dos bens do de cujus aos herdeiros legítimos ou testamentários. Contudo, para que isso ocorra é necessário que os herdeiros estejam vivos e sejam localizados, sob pena da herança se tornar jacente e, eventualmente, vacante.

O princípio de droit de saisine, adotado pelo Código Civil, determina que a posse e a transmissão da herança ocorrem no momento da morte do de cujus, sendo independentes de qualquer formalidade específica. Assim, entende-se que há um titular da herança, mesmo que ele esteja oculto, e sua situação retroage para começar a existir desde a morte do detentor dos bens.

A herança será considerada jacente quando não há herdeiro certo ou determinado, quando não se sabe da sua existência ou, ainda, quando é repudiada pelo herdeiro. Consiste em uma fase processual que antecede a decretação de vacância, cabendo ao Estado proteger esses bens até aparecer um herdeiro ou, decorrendo o prazo legal sem o aparecimento dele, incorporar os bens ao patrimônio público.

Durante o lapso temporal entre a morte do de cujus e o aparecimento do herdeiro que alegue a titularidade da herança, cabe ao Estado proteger os bens do falecido. Para isso, o juiz competente determinará a arrecadação dos bens e nomeará um curador especial para se responsável por cuidar deles até que o herdeiro seja localizado.

Na hipótese de nenhum herdeiro reclamar para si a titularidade dos bens, a herança será declarada vacante, nos termos do artigo 1820 do Código Civil. Enquanto a herança jacente tem caráter transitório, a herança vacante possui caráter definitivo. Decorrido o prazo legal sem que apareça herdeiro, os bens deixados pelo de cujus serão considerados sem titulares. Segundo Carlos Roberto Gonçalves:

 “A sentença que declara vaga a herança põe fim à imprecisão que caracteriza a situação de jacência, estabelecendo a certeza jurídica de que o patrimônio hereditário não tem titular até o momento da delação ao ente público. Concomitantemente, ao declarar vago o patrimônio hereditário, a sentença de vacância devolve-o ipso iure ao Poder Público.”

Contudo, ainda que declarada vacante, a herança não será imediatamente incorporada ao patrimônio público. Para que isso ocorra, é necessário decorrer o lapso temporal de cinco anos da abertura da sucessão, conforme o determinado pelo artigo 1822 do Código Civil. Ultrapassado o prazo de cinco anos e sem que nenhum herdeiro tenha se manifestado, os bens passarão ao domínio do Estado.

Desta feita, nota-se que o atual Código Civil busca dar várias oportunidades para que a herança deixada pelo de cujus chegue aos seus herdeiros. É por isso que antes de ser considerada vacante a herança é declarada temporariamente como jacente. É a segurança jurídica dada pelo ordenamento brasileiro para que os bens fiquem com quem realmente possui direito sobre eles.

Referências Bibliográficas:
BRASIL. Código Civil Brasileiro (2002). Código Civil Brasileiro. Brasília, DF, Senado, 2002.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 2ª Ed. São Paulo:Saraiva, 2008.
Imagem ilustrativa. Disponível em <http://www.institutomillenium.org.br/wp-content/uploads/2015/01/balan%C3%A7a-da-justi%C3%A7a-660x330.jpg> Acesso em 28 de fevereiro de 2016.
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