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Ambiental

A responsabilidade da empresa pelo dano ambiental causado

Redação Direito Diário

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 por Ingrid Carvalho

O meio ambiente é direito de todos, já que cada membro da sociedade deve viver em um meio que lhe forneça a melhor qualidade de vida possível. Contudo, como se trata de uma coletividade, é impossível que tal ambiente não sofra com as mudanças sociais e não seja afetado pelas escolhas humanas.

A Constituição Federal consagrou como direito viver em um meio ambiente sadio, atribuindo àqueles que dificultem tal meio de vida a responsabilização pelos danos causados. A responsabilidade será independente da existência de culpa, se baseando na ideia de que aquele que se arrisca em um empreendimento deve responder pelos danos que dele foram originados.

Os danos ambientais provocados podem resultar em reparação pelos danos reais ou presumidos e na restauração do que foi poluído, degradado ou, ainda, destruído. A Constituição também trouxe a responsabilidade penal da pessoa jurídica pelos danos ambientais causados. Isso demonstra a preocupação do legislador em proteger e garantir o direito da coletividade em desfrutar de um ambiente saudável.

Ainda existe a responsabilidade ambiental administrativa, também prevista na Constituição Federal. As sanções administrativas podem ser aplicadas quando houver violação às regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, estando elas atualmente regulamentadas pelo Decreto nº 6.512/08. Ao processo será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, da mesma forma dos procedimentos judiciais.

O caráter da responsabilidade civil tem como objetivo promover a preservação e recuperação do meio ambiente pelas empresas. Como resultado, faz com que o possível poluidor invista na prevenção do risco ambiental da sua atividade, buscando minimizar a chance de prejuízos por pagamento de danos.

Na esfera do Direito Ambiental está presente o princípio do poluidor-pagador, que é abordado por suas esferas básicas. Possui caráter preventivo ao buscar evitar a ocorrência do dano ambiental, mas também pode ter caráter repressivo, quando visa a reparação pelo dano causado ao meio ambiente pela empresa poluidora.

Sendo o meio ambiente um bem jurídico que pertence indistintamente a todos os cidadãos, a coletividade possui o dever de protegê-lo, seja através do Ministério Público, do Estado ou das associações. A reparação será fundada em dano ambiental patrimonial quando houver a obrigação de reparação a um bem ambiental lesado. Já o dano moral ambiental é resultante da lesão ao meio ambiente sem que o prejuízo seja econômico, mas que ainda assim provoque desequilíbrio ecológico e mal estar coletivo.

A reparação ao dando ambiental poderá ser in natura, quando se recupera o meio ambiente ao estado anterior ao do dano, ou reparação pecuniária, ou seja, em dinheiro. A reparação será pecuniária sempre que não for possível recuperar o meio ambiente, mas não há critérios definidos por lei para determinar a mensuração da multa.

Muito embora em casos como o de extinção de uma forma de vida ou contaminação de um lençol freático seja praticamente impossível determinar o montante a ser pago, a responsabilidade da empresa não fica afastada. A questão é que em nosso país a educação ambiental ainda não atingiu o patamar necessário, embora se encaminhe para isso. É preferível prevenir o meio ambiente a remediar os prejuízos, mas as grandes empresas ainda parecem não considerar isso como uma das suas principais metas.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Código Civil Brasileiro (2002). Código Civil Brasileiro. Brasília, DF, Senado, 2002.
BRASIL. Decreto nº 6.514 de 2008. Decreto nº 6.514. Brasília, DF, Senado, 2008.
ALVES, Marco Antônio.  Responsabilidade civil ambiental das pessoas jurídicas. Disponível em:<http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=389>. Acesso em 18 de fevereiro de 2016.
Imagem ilustrativa. Disponível em <http://www.imagenstop.blog.br/wp-content/gallery/imagens-do-meio-ambiente/Belas-Imagens-do-Meio-Ambiante.jpg> Acesso em 28 de fevereiro de 2016.

Ambiental

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental #2

Publicado

em

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Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #2

Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território, observado o interesse local. Sabe-se que o projeto de lei está harmônico com a disciplina legislativa estadual e federal atualmente vigente.

No caso em tela, em matéria de competência legislativa ambiental, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar que o projeto de lei, em tese, 

A) ofende a Carta Magna, porque compete à União legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente, observadas as premissas constitucionais.

B) é incompatível com a Carta Magna, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente.

C) não viola a Carta Magna, porque o Município possui competência suplementar à da União e à dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

D) não afronta a Carta Magna, porque o Município possui competência concorrente e não suplementar com a União e os Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, de maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva ao ambiente do que a disciplina estadual.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente a Competência Legislativa Ambiental, prevista na Constituição Federal. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a competência suplementar dos Municípios.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento da letra da lei. Vejamos o art. 24, VI, e o art. 30, I e II, ambos da CRFB/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […]

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Isso posto, temos que a referida lei do Município Alfa não viola os ditames constitucionais.

Gabarito: Letra C.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 6 de dezembro de 2024 06:41

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Language Português
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Publication Date 2020-10-16T00:00:00.000Z
Format eBook Kindle

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Ambiental

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental#1

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Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #1

O condomínio residencial Alfa Orquídeas é constituído por diversos blocos, com médio núcleo populacional, e está localizado em zona urbana do Município Beta, situado no Estado Gama.

Diante da inexistência de rede canalizada para distribuição e abastecimento de água potável na localidade, desde a recente construção do condomínio, os condôminos fazem uso de caminhões pipas. Seja pelo alto custo, seja pela escassez dos caminhões pipas, os condôminos aprovaram, por unanimidade em assembleia, que o condomínio iria proceder à construção de um poço semiartesiano, para extração de água de um aquífero subterrâneo existente no local, para fins de consumo final. Sabe-se que o citado aquífero não é de domínio da União, que não tem qualquer tipo de interesse na questão.

Para agir dentro da legalidade, antes da construção do poço, o síndico do condomínio residencial Alfa Orquídeas deve requerer

A) licença ambiental ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

B) licença ambiental ao órgão ambiental do Município Beta.

C) licença de uso de recursos hídricos ao Município Beta.

D) outorga de uso de recursos hídricos ao Estado Gama.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.433/97. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 9.433/97. Vejamos o seu art. 12, II, e art. 14:

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: […]

II – extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

Isso posto, temos que é necessária a outorga junto ao órgão estadual competente para a construção do poço.

Gabarito: Letra D.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Ambiental#1

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental

A sociedade empresária Alfa é fabricante e comerciante de pilhas e baterias. Em matéria de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a autoridade competente vem cobrando da sociedade empresária que promova o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O sócio administrador da sociedade empresária Alfa entendeu que a responsabilidade pela destinação final das pilhas e baterias deve ser exclusivamente do consumidor final, razão pela qual contratou você, como advogado(a), para prestar consultoria jurídica. Levando em conta o que dispõe a Lei nº 12.305/2010, você informou a seu cliente que, no caso em tela, de fato, ele está obrigado a

A) estruturar e implementar sistema de logística reversa.

B) instituir o sistema de coleta seletiva no âmbito do Município onde está instalada a sede social da sociedade empresária.

C) contratar cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para recolher os produtos.

D) recomprar os produtos usados, não podendo disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto na Lei nº 12.305/2010. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre as responsabilidades das Empresas Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes. Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 12.305/10. Vejamos o seu art. 33, II:

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: […]

II – pilhas e baterias;

Isso posto, temos que é responsabilidade da empresa Alfa estruturar e implementar sistema de logística reversa.

Gabarito: Letra A.

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atualizado em 6 de dezembro de 2024 02:11

Especificações

Release Date 2022-04-04T00:00:00.000Z
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