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Guarda Compartilhada no Código Civil

Redação Direito Diário

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Bianca Collaço

GUARDA COMPARTILHADA NO CÓDIGO CIVIL

Carlos Cley Maia Andrade[1]

Kethelyn Magno Saraiva Freire1

Clóvis Augusto Cabral Ferreira2

Adel Hanna Malek2

RESUMO

A guarda compartilhada é inserida no texto do código Civil com intuito de atender ao melhor interesse do menor, mesmo com a falta de colaboração dos pais a guarda compartilhada deve ser aplicada, cabendo ao judiciário a imposições das aplicações de cada um. Registra-se que um dos principais objetivos é manter o tempo de convivência do filho igualitário entre pai e mãe, sendo assim, dividindo igualmente a questão da alimentação, da educação, saúde e formação da personalidade da criança.

Palavras-chave: Guarda compartilhada. Educação. Saúde. Filhos.

ABSTRACT

Shared custody is inserted in the text of the Civil Code in order to serve the best interests of the minor, even with the lack of collaboration of parents. It is noted that one of the main objectives is to maintain the coexistence of the egalitarian child between father and mother, thus dividing the issue of nutrition, education, health and personality formation of the child.

Key words: Shared custody. Education. Health. Children.

1 INTRODUÇÃO

No presente trabalho, tem como objetivo, esclarecer os critérios para a decisão judicial da custódia dividida. Sendo que, não há uma referência a ser seguido. O compartilhamento da tutela não busca atender os interesses dos pais e sim a necessidade dos filhos, que devem encontrar na figura de seus genitores um ponto de apoio para seu desenvolvimento intelectual, e emocional. O artigo 1.583 do Código Civil, relata quais os motivos que o juiz deverá observar para decidir o que é melhor para o menor.

No que se trata custódia compartilhada, o Código Civil, não traz exigências para a decretação, só estabelece que o juiz deverá decidir de acordo com a necessidade e o bem-estar do filho. No entanto, a proteção compartilhada só será aplicada se a convivência dos genitores seja saudável e respeitosa em casos de não possuírem uma convivência amigável, a solução será deixar a guarda compartilhada de lado e aplicar a unilateral.

Ao estabelecer a guarda compartilha, será dividido a questão de alimentação, educação, e saúde da criança, entretanto, os dois deverão cumprir seus deveres e obrigações todos os dias, não somente quanto o menor tiver sob sua guarda.

2 DIREITO DA FAMÍLIA

             O direito da família, é um dos livros que compõem o Direito Civil. Trata-se, especificamente das relações de parentesco, relações patrimoniais, morais, oriundas do casamento, bem como, das demais unidades familiares. Com à evolução de costumes e hábitos na sociedade, há décadas, à família vem sendo mudada, quanto a sua definição, e seus direitos.

Conforme o Código Civil, o direito de família, tem o objetivo, regular as regras, obrigações, e direito no convívio familiar. Se falássemos em “divórcio” ou “guarda compartilhada’’ há algumas décadas, com certeza essas palavras causariam espanto. O direito manifesta em cuidados especiais com à família, sendo que, já revela a diferença enorme com o passado.

O direito da família ocupa o lugar destacada no direito privado, sendo assim, é tratado como ramo no direito civil. É formado pelo complexo de normas que regularizam as relações familiares. Cumpre salientar que o direito é protegido por disposição de ordem pública, e pelo remoto formalismo que lhe é característico, uma vez que, são irrenunciáveis, intransferíveis e irrevogáveis.

2.1 PROTEÇÃO AOS FILHOS

O código Civil (2002), traz um capítulo (XI, do livro IV), abordando sobre a proteção da pessoa dos filhos, no capítulo seguinte, trata da anulação da sociedade e do vínculo conjugal (Art.1.583 a 1.590). Esse capítulo, traz regras que falam sobre as guardas compartilhadas e unilateral, também sobre visitas e questões alimentares. Na vigência do antigo código civil, à criança ficava com o cônjuge “inocente”, ou seja, o cônjuge que não foi o motivo da separação.

    A guarda da criança era tido como um prêmio para o que não foi o causador, a penalidade para o culpado (da) era a não convivência com seu filho, sem direito até de vista-los. A regra do código de 1916, não levava em consideração o bem-estar da criança, somente o fato de quem era culpado ou não. Essa forma, parecia ser justa e clara, de escolher com que à criança iria ficar dado o contexto e cultura da época.

2.2 PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR

 De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):

A criança e ao adolescente, gozam de todos os direitos fundamentais e inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da pessoa integral de que se trata essa lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, afim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade (BRASIL, 1990, Art. 3º).

Quando testemunhamos diante de uma conjuntura que exige a guarda compartilhada ou faccioso, é necessário a utilização do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, quem tem todos seus direitos resguardados constitucionalmente.

A desobstrução e generalidade dos princípios confundem sua operacionalidade pelos estudiosos do Direito. De fato, enquanto as leis contêm em si mesmas os pressupostos fáticos para sua aplicação, os princípios formulam proposições de maior grau de subjetividade, sem que se possa apreender de plano a situação da realidade que pretendem gerenciar. Sob esse porte, a crítica dos princípios aproxima-se da filosofia do direito, na medida em que o meio interpretativo não se destitui de uma análise sobre todos valores do método, para além da rigidez da regra.

Rodrigo da Cunha Pereira (2005), segue a mesma linha de raciocínio quanto ao teor do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente:

O entendimento sobre seu conteúdo pode sofrer variações culturais, sociais e axiológicas. É por esta razão que a definição de mérito só pode ser feita no caso concreto, ou seja, naquela situação real, com determinados contornos predefinidos, o que é o melhor para o menor. (…) para a aplicação do princípio que atenda verdadeiramente ao interesse dos menores, é necessário em cada caso fazer uma distinção entre moral e ética (p. 08).

Portanto, o início do interesse do menor é essencial para assegura-lhes seus direitos sem que a rivalidade o mal convívio de seus tutores perturbem seu desenvolvimento na formação de cidadão.

2.3 GUARDA COMPARTILHADA

O instante da separação de um casal é sempre um tempo conturbado e repleto de dúvidas sobre o futuro A Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta dos pais divorciados.

  O Art. 1.583, “diz que a guarda será unilateral ou compartilhada” (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). § 1º “Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua” (art. 1.584, § 5º) e, “por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns” (Lei nº 11.698, de 2008).

Antes, só havia possibilidade com o bom convívio entre os pais com a mudança da lei 13.058/2014 alterou os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do Código Civil de 2002 não existe mais um único responsável pela criança após a divisão, sendo insignificante os pais estarem em litigio, antes só havia possibilidade com o bom contato entre os pais. O único óbice que impossibilita a aplicação da tutela compartilhada é o fato de um dos genitores ou ambos não possuírem situações de exercerem o arbítrio familiar, ou na possibilidade de um dos pais categoricamente manifestar o desânimo pela guarda. Visto que, em atendimento ao melhor interesse do menor, mesmo na separação de consenso dos pais, a custódia dividida deve ser sobreposta, pertencendo ao Judiciário a necessidade das atribuições de cada um.

2.4 AS VANTAGENS DA GUARDA COMPARTILHADA

O amplo benefício da Guarda Compartilhada é a permanência da coabitação dos filhos com os seus pais, evadindo assim, que o menor fique sem convívio com o genitor que não detém a proteção. Para ambos os genitores importará o que for melhor para proteção do menor.

Discorre o doutrinador Waldyr Grisard Filho: A guarda compartilhada atribui a ambos os genitores a guarda jurídica, ambos os pais exercem igualitária e simultaneamente todos os direitos-deveres relativos à pessoa dos filhos. “Pressupõe uma ampla elaboração entre os pais, sendo que as decisões relativas aos filhos são tomadas em conjunto” (GRISARD FILHO, 2014, p. 211).

Interessante realçarmos que a cumplicidade dos pais de forma agradável, caso não haja equilíbrio poderá ocorrer a alheamento parental, tema já retratado por esse escritório. No começo sabemos que a separação é complexa trazendo em conta a companhia ou tempo de permanência, tendo em vista estarem os genitores em residências diferentes.

Assim, faz-se igualmente necessário, que o filho estabeleça um domicílio a partir do qual manterá seu ponto de referência.

Grisard Filho ensina:

Maior cooperação entre os pais leva a um decréscimo significativo dos conflitos, tendo por consequência o benefício dos filhos. É induvidoso, revela o cotidiano social, que os filhos de pais separados têm mais problemas que os de família intacta. Como é induvidoso que os filhos mais desajustados são os de pais que os envolvem em seus conflitos permanentes. (GRISARD FILHO, 2014, p. 211).

Estimulo ao cumprimento dos preceitos assistenciais, é também favorável ao caracterizar uma forma de incentivar o genitor não-guardião no cumprimento das obrigações assistenciais. De modo igual, é o fato de reduzir o exagero do genitor não guardião, pois com a guarda distribuída, ambos os genitores têm ação igualitária nos encargos e obrigações quanto aos filhos, assim, acaba concebendo uma genuína consideração.

2.5 A FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA

A tutela compartilhada poderá ser gravada com base no arbítrio comum dos pais ou através de sentença judicial, seja na conduta de separação, divórcio ou dissolução da harmonia estável, ou em ação autônoma.

Ainda que essa categoria de guarda atualmente possa ser definida pelo juiz, segundo o artigo 1.584, parágrafo segundo do Código Civil, sabe-se que essa não seja a melhor forma de seu interesse, pois, para que esta gere os resultados desejados é indispensável que os ex-cônjuges vivam numa situação de harmonia e totalmente prevenidos de que a separação não pode atingir os filhos ou até mesmo torná-los objeto de rivalidade.

Por essas causas, acredita-se que a guarda dividida só é exequível quando requisitada em concordância por ambos os genitores, e estes comprovem capacidade de cooperação e de educar seus filhos em união. Como ocorre em Portugal, onde essa guarda só é provável quando ambos os genitores querem.

É nesse sentido o pensamento de Ana Carolina Silveira Akel (2008), manifestado em sua obra:

Parece-nos uma árdua tarefa e, na prática um tanto duvidoso que a guarda compartilhada possa ser fixada quando o casal não acorde a esse respeito. Ainda que vise atender ao melhor interesse da criança, o exercício conjunto somente haverá quando os genitores concordarem e entenderem seus benefícios; caso contrário, restaria inócuo (p. 126).

2.6 VANTAGENS DA GUARDA COMPARTILHADA

A tutela dividida contém várias vantagens em comparação à guarda iníquo. Elas podem ser consideradas perante duas perspectivas, sendo dos pais e dos filhos. Em ligação aos benefícios conforme o ponto de vista dos pais, a primeira delas consiste no direito dos pais de coabitar com seus filhos. Em consequência, nessa categoria de guarda entre ambos genitores exercem associadamente os benefícios e deveres próprios ao filho menor. Desta forma, não há que se dizer em direito de visitas, pois não persistem à imagem do genitor guardião e do não defensor. A segunda, a tutela compartilhada obedece à analogia entre ambos os sexos, pois ambos têm o direito de conviverem com os seus filhos sendo responsáveis semelhantemente por eles.

É preciso ressaltar, a guarda dividida, atuará na seriedade civil dos genitores pelas ações dos filhos. No entanto, na guarda parcial, a responsabilidade é apenas do genitor defensor. Já na guarda compartilhada entre ambos genitores detém sobre a autoridade familiar e a guarda, ambos respondem de forma generosa pelos atos do menor.

Outro benefício equivale a guarda compartilhada impondo à divisão dos gastos do menor entre ambos os pais. Além de fracionar, também, o desempenho das obrigações sendo na guarda unilateral exclusivas do genitor guardião. Por último, essa modalidade de tutela diminui para os pais o afeto de culpa e decepção por não estarem contribuindo efetivamente no desenvolvimento de seus filhos.

Já sobre o ponto de vista dos filhos, a primeira vantagem está descrita no direito de comunhão citado acima, direito este definido em normas nacionais e internacionais de direito e que passaram a compor as leis internas de cada país. Em segundo lugar, a guarda compartilhada diminui os problemas entre as crianças, normalmente enfrentam na adaptação às novas normas e aos novos convívios após a separação de seus pais. Há uma consolidação do elo entre genitores e filhos, que não sofrem tantas perdas com a disjunção.

A tutela compartilhada tem por objetivo conservar a vida do menor da forma como era antes da separação de seus genitores, evitando assim modificações bruscas na rotina do menor podendo influenciar no comportamento da criança. Além disso, o menor não se sente uma visita na casa do pai ou da mãe, uma vez que, ele ganha dois lares, e fica ciente para a criança que ambas são suas.

As vantagens da tutela compartilhada compõem principalmente na qualidade da autoestima do menor, melhora no rendimento educacional (enquanto que na guarda unilateral, decai), redução do sentimento de tristeza, decepção, rejeição e do medo de abandono, já que permite o acesso sem problema entre os genitores.

2.7 DESVANTAGENS DA GUARDA COMPARTILHADA

Essa categoria não deve ser posta de forma espontânea, vagamente. Cada circunstância deverá ser verificada para saber se ela poderá ser aplicada ou não, pois é a partir deste, será capaz de determinar qual modalidade mais se moldará àquela situação, lembrando que, a tutela Compartilhada não seria apropriada quando um dos pais apresentarem enfermidades ou vícios, sendo capaz de levar em risco a vida da criança.

Não podemos usar a guarda compartilhada no caso de genitores que não conseguem resolver seus embates pessoais e não são capazes de isolarem seus filhos dessa situação. Se não houver um acerto, uma boa convivência e empenho necessário, a vontade de ambas as partes em preferir sempre o interesse das crianças, não será capaz.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o presente estudo demonstrou-se que mesmo quando há dissolução da sociedade conjugal, o poder familiar de ambos os pais em relação aos filhos permanece inalterado.

Por tais razões, concluímos que uma vez aplicado o instituto da guarda compartilhada, para a verificação de obrigação alimentar deverá ser considerado, como dito antes, além do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, as características de cada caso, o que, portanto, leva a entender que o direito à receber os alimentos do filho menor, sob tal modalidade de guarda, torna-se relativo, uma vez que pode ou não ser mantido quando da aplicação da guarda compartilhada.

 

REFERÊNCIAS

 

CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. ­ 4. ed. rev., ampli. e atual. de acordo com o Novo Código Civil. ­ São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 15

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. ­ Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 722.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed. rev. e atual e ampl. de acordo com: Lei 12.344/2010 (regime obrigatório de bens): Lei 12.398/2011 (direito de visita dos avós). ­ São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 531.

PORTO, Sérgio Gilberto. Doutrina e prática dos alimentos. ­ 4. ed. rev. e atual. com notas a respeito do projeto de um novo CPC. ­ São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 17. CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. ­ 4. ed. rev., ampli. e atual. de acordo com o Novo Código Civil. ­ São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 523.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed. rev. e atual e ampl. de acordo com: Lei 12.344/2010 (regime obrigatório de bens): Lei 12.398/2011 (direito de visita dos avós). ­ São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 578.

ROSA, Conrado Paulino da. Nova Lei da Guarda Compartilhada. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 102.

MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Atribuição da Guarda e suas consequências em Direito Internacional Privado. Universidade de São Paulo, 2008. p. 67.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. vol. V – 22. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 433.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 6: direito de família ­ de acordo com a Lei 12.874/2013 ­ 11. ed. ­ São Paulo: Saraiva, 2014. p. 516.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed. rev. e atual e ampl. de acordo com: Lei 12.344/2010 (regime obrigatório de bens): Lei 12.398/2011 (direito de visita dos avós). ­ São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 579.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 5: direito de família. – 9. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. p. 1022.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed. rev. e atual e ampl. de acordo com: Lei 12.344/2010 (regime obrigatório de bens): Lei 12.398/2011 (direito de visita dos avós). ­ São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 579.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 5: direito de família. – 9. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. p. 1021.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 5: direito de família. – 9. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. p. 1017.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. vol. V – 22. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 433.

GIORGIS, José Carlos Teixeira. Notas sobre a guarda compartilhada, in Revista Síntese de Direito de Família. Volume nº 61. AgoSet/2010. Disponível em: <http://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/7417/Notas%20sobe%20a%20Guarda%20Compartilhada.pdf?sequence=1>. Acesso em: 29 de mai de 2016. p. 83.

ROSA, Conrado Paulino da. Nova Lei da Guarda Compartilhada. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 103.

IBDFAM: Entrevista: Guarda Compartilhada e obrigação alimentar. Disponível em:

<http://www.ibdfam.org.br/noticias/5103/entrevista%3A+guarda+compartilhada+e+obriga%C3%A7%C3%A3o+alimentar>. Acesso em: 27 de abr de 2016.

GIORGIS, José Carlos Teixeira. Notas sobre a guarda compartilhada, in Revista Síntese de Direito de Família. Volume nº 61. AgoSet/2010. Disponível em:<http://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/7417/Notas%20sobre%20a%20Guarda%20Compartilhada.pdf?sequence=1>. Acesso em: 29 de mai de 2016. p. 83.

IBDFAM: TJRS nega pedido de pensão alimentícia em guarda compartilhada. Disponível em:<http://www.ibdfam.org.br/noticias/5523/TJRS+nega+pedido+de+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+em+guarda+compartilhada>. Acesso em: 27 de abr de 2016.

TEIXEIRA, Francini de Souza; SANTOS, Luís Gustavo dos. A obrigação alimentar na guarda compartilhada. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.2, p. 761776, 2º Trimestre de 2013. Disponível em: <www.univali.br/ricc ISSN 22365044>. Acesso em: 29 de mai de 2016. p.770.

TEIXEIRA, Francini de Souza; SANTOS, Luís Gustavo dos. A obrigação alimentar na guarda compartilhada. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.2, p. 761776, 2º Trimestre de 2013. Disponível em: <www.univali.br/ricc ISSN22365044>. Acesso em: 29 de mai de 2016. p. 772.

MADALENO, Rafael. MADALENO, Rolf. Guarda Compartilhada: física e jurídica. São

Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 189.

MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Atribuição da Guarda e suas consequências em Direito Internacional Privado. Universidade de São Paulo, 2008. p. 48.

ROSA, Conrado Paulino da. Nova Lei da Guarda Compartilhada. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 103.

CUNHA PEREIRA, Rodrigo da. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. Belo Horizonte: Del Rey, 1997. CUNHA PEREIRA, Rodrigo da. Princípios Fundamentais Norteadores para o Direito de Família. Belo Horizonte, Del Rey, 2005.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed. rev. e atual e ampl. de acordo com: Lei 12.344/2010 (regime obrigatório de bens): Lei 12.398/2011 (direito de visita dos avós). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 494.

TEIXEIRA, Francini de Souza; SANTOS, Luís Gustavo dos. A obrigação alimentar na guarda compartilhada. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.2, p. 761776, 2º Trimestre de 2013. Disponível em: <www.univali.br/ricc ISSN 22365044>. Acesso em: 29 de mai de 2016. p. 773.

IBDFAM: Entrevista: Guarda Compartilhada e obrigação alimentar. Disponível em:

<http://www.ibdfam.org.br/noticias/5103/entrevista%3A+guarda+compartilhada+e+obriga%C3%A7%C3%A3o+alimentar>. Acesso em: 27 de abr de 2016.

[1] Graduandos do Curso de Bacharel em direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental – FAAO.

2 Professor do Curso de Bacharel em Direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental – FAAO.

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Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP

Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP revelam questões intrigantes.

Redação Direito Diário

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Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP

A reputação de um juiz desempenha um papel crucial na confiança pública no sistema judicial. A forma como a reputação é construída envolve decisões judiciais, comportamento pessoal e transparência. No caso de um juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, isso resulta em perda de credibilidade e questionamentos sobre sentenças anteriores, afetando sua imagem e carreira. Uma boa reputação é essencial não apenas para o juiz individual, mas também para a integridade da justiça como um todo.

Recentemente, uma história chocou a comunidade jurídica no Brasil quando um juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que utilizou um nome falso durante 45 anos. O nome Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield pode parecer fictício, mas por trás desse detalhamento curioso estão questões sérias e profundamente pessoais, levando a um embate legal significativo e a uma reflexão crítica sobre ética e identidade dentro da magistratura. Tal situação levanta questionamentos sobre o que realmente define a identidade de uma pessoa e até que ponto as circunstâncias podem justificar a adoção de uma nova vida.

A revelação do nome falso pelo juiz do TJ/SP

No caso recente que chamou a atenção, um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que passou 45 anos usando um nome falso. Essa revelação não só trouxe à tona questões éticas, mas também levantou dúvidas sobre a validade de suas decisões no tribunal. O juiz, conhecido como Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, se apresentava sob este nome fictício por diversas razões que envolvem sua vida pessoal.

Por que um nome falso?

Usar um nome falso pode parecer uma decisão drástica, mas pode ser entendido como um jeito de criar uma
nova identidade. As razões podem incluir:

  1. **Proteção** contra perseguições ou ameaças;
  2. **Fuga** de um passado problemático;
  3. **Busca** por liberdade e um novo começo;
  4. **Questões** relacionadas à identidade de gênero ou orientação sexual.

Entender essas razões é importante para a análise do caso porque nos ajuda a ver as complexidades enfrentadas por pessoas que sentem que precisam se reinventar.

Contexto Legal

A legislação brasileira tem normas rigorosas sobre a identidade e a honestidade de figuras públicas, especialmente para juízes. O uso de um nome falso pode ser classificado como falsidade ideológica, o que provoca uma série de questionamentos legais:

  • Qual é a gravidade da infração?
  • Como isso afeta as sentenças proferidas?
  • O que diz o Código Penal sobre esse comportamento?

Essas considerações legais são vitais para garantir que a justiça seja mantida. A transparência e a integridade são componentes essenciais para a confiança pública no sistema judiciário.

Motivação por trás da identidade falsa

A motivação por trás da identidade falsa do juiz do TJ/SP é complexa e multifacetada. Muitas vezes, as pessoas adotam novas identidades devido a circunstâncias que os forçam a esconder sua verdadeira vida. Neste caso específico, a escolha de um nome falso pode ter várias motivações profundas.

Razões Comuns para Adoção de Nome Falso

Existem várias razões que podem levar alguém a usar um nome falso. Aqui estão algumas motivações muito comuns:

  1. Proteção Pessoal: Para escapar de situações perigosas ou de perseguições.
  2. Novas Oportunidades: Algumas pessoas acreditam que mudar de identidade lhes dará uma nova chance na vida.
  3. Segredos do Passado: Muitas vezes é um desejo de se distanciar de eventos ou comportamentos que consideram vergonhosos.
  4. Questões de Gênero: A identidade de gênero pode motivar alguém a criar um novo nome que reflita melhor quem realmente são.

Entender essas razões é crucial para uma análise mais compreensiva da situação e para promover diálogos sobre identidade e autenticidade.

Impactos Psicológicos

A decisão de viver sob uma identidade falsa pode ter grandes impactos psicológicos na vida de uma pessoa. Algumas dessas consequências incluem:

  • Ansiedade: O medo constante de ser descoberto pode causar estresse e ansiedade.
  • Isolamento: Viver sob uma identidade falsa pode afastar a pessoa de amigos e familiares.
  • Dilemas Éticos: Isso gera conflitos internos sobre quem realmente são e como se veem.

Esses fatores psicológicos são essenciais para considerar no contexto de um juiz, que mantém uma imagem pública de integridade e justiça.

Implicações legais da falsidade ideológica

A falsidade ideológica é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e tem implicações significativas, especialmente quando envolve um juiz. A adoção de um nome falso por um juiz do TJ/SP levanta uma série de questões legais que precisam ser estudadas com atenção.

Definição de Falsidade Ideológica

Falsidade ideológica ocorre quando uma pessoa, de forma intencional, cria ou utiliza um documento com informações falsas que podem enganar terceiros. Isso pode envolver:

  1. Uso de nomes falsos;
  2. Documentos falsificados;
  3. Informações fraudulentas sobre identidade.

No caso do juiz, sua ação pode ser vista como uma tentativa de ocultar a verdade, o que tem sérias repercussões.

Consequências Legais

As consequências para um juiz que utiliza um nome falso podem ser severas, levando a:

  • Processo Legal: O juiz pode ser processado por falsidade ideológica, o que pode resultar em penas de detenção.
  • Desaprovação Pública: A confiança do público na justiça é abalada, o que pode resultar em perda de credibilidade.
  • Punições Administrativas: O juiz pode enfrentar sanções disciplinares, incluindo suspensão ou demissão do cargo.

Essas consequências não só impactam a carreira do juiz, mas também afetam a percepção pública do sistema judicial.

Impacto na Credibilidade do Sistema Judicial

Quando um juiz ocultou sua verdadeira identidade, isso traz à tona a questão da credibilidade dentro do sistema judicial. Os cidadãos esperam que os juízes operem com total honestidade e integridade. A revelação de um nome falso pode gerar:

  • Desconfiança em relação a outras decisões judiciais;
  • Dúvidas sobre a ética dos juízes em geral;
  • Um aumento de casos de apelações e reavaliações de sentenças.

A confiança pública é vital para a justiça e, portanto, cada caso de falsidade ideológica deve ser tratado com seriedade.

Defesa do juiz e perspectiva do advogado

A defesa do juiz do TJ/SP que usou um nome falso é um aspecto crucial deste caso. Este tipo de situação levanta questões sobre os direitos do juiz e a posição de um advogado que o representa. É importante analisar a perspectiva legal e a defesa a partir de diferentes ângulos.

Direitos do Juiz

Um juiz, como qualquer cidadão, possui direitos que devem ser respeitados durante um processo judicial. Entre os direitos do juiz, podemos destacar:

  1. Presunção de Inocência: Todo indivíduo é considerado inocente até que se prove o contrário.
  2. Direito à Defesa: O juiz tem o direito de ser defendido por um advogado e de apresentar sua versão dos fatos.
  3. Privacidade: A vida pessoal e os motivos para o uso de um nome falso devem ser abordados com respeito.

Esses direitos são fundamentais para garantir um julgamento justo e equitativo. A defesa deve trabalhar para proteger esses direitos durante todo o processo.

Estratégias de Defesa

Na defesa do juiz, os advogados podem considerar várias estratégias, como:

  • Explorar Motivações Pessoais: Apresentar as razões emocionais e psicológicas que o levaram a adotar uma nova identidade.
  • Argumentar por Circunstâncias Atenuantes: Mostrar que o juiz enfrentava situações difíceis que justificaram sua decisão.
  • Apelar ao Sentido de Justiça: Argumentar que o juiz ainda cumpriu suas funções com integridade, apesar do uso de um nome falso.

Essas estratégias podem ajudar a criar um contexto ao redor das ações do juiz, levando em conta fatores que não são puramente legais, mas também pessoais.

Perspectiva do Advogado

O advogado do juiz tem uma responsabilidade importante em montar uma defesa robusta. A perspectiva do advogado pode incluir:

  • Defender a Humanidade do Cliente: Mostrar que por trás do juiz, há uma pessoa com emoções e desafios.
  • Buscar Alternativas para Penalidades: Trabalhar para evitar punições excessivas ou estigmas permanentes.
  • Conduzir uma Defesa Baseada em Documentação: Apresentar documentos que comprovem a boa conduta do juiz ao longo de sua carreira judicial.

Esses aspectos da defesa e a visão do advogado são essenciais para entender todo o cenário e as complexidades jurídicas que envolvem o caso.

Reputação do juiz ao longo da carreira

A reputação de um juiz é um fator essencial na carreira e na confiança pública no sistema judicial. No caso do juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, a sua reputação tornou-se um tema central. A forma como um juiz é percebido ao longo de sua trajetória profissional pode ser influenciada por diversos fatores.

Importância da Reputação

A reputação de um juiz pode impactar não apenas suas decisões individuais, mas também a integridade do sistema judiciário como um todo. Entre as razões para a importância da reputação, podemos citar:

  1. Confiança Pública: Uma boa reputação ajuda a construir a confiança da sociedade na justiça.
  2. Influência nas Decisões: Juízes respeitados são mais impactantes em suas decisões, já que suas palavras e ações são levadas a sério.
  3. Relacionamento com Colegas: A reputação afeta como outros juízes e advogados interagem com ele.

Esses fatores atuam em conjunto para moldar a percepção geral sobre um juiz durante sua carreira.

Como a Reputação é Construída

A reputação de um juiz é construída ao longo do tempo e pode ser influenciada por:

  • Decisões Judiciais: Casos e sentenças que marcam a carreira do juiz podem definir sua imagem.
  • Comportamento Pessoal: A conduta pessoal do juiz, tanto dentro como fora do tribunal, pode afetar a percepção pública.
  • Transparência: Juízes que são transparentes em suas ações tendem a ser mais respeitados.

A construção da reputação é um processo contínuo que exige atenção e dedicação.

Impacto do Uso de Nome Falso na Reputação

No caso em questão, o uso de um nome falso pelo juiz gera graves implicações para sua reputação. Algumas consequências potenciais incluem:

  • Perda de Credibilidade: A confiança do público no juiz pode ser severamente abalada.
  • Questionamentos sobre Decisões Passadas: A validade de sentenças anteriores pode ser posta em dúvida.
  • Estigmatização: O juiz pode ser rotulado negativamente, o que pode afetar sua carreira futura.

Esses efeitos podem criar um ciclo difícil de resolver, apresentando riscos significativos à sua imagem e a um eventual retorno ao trabalho.

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Cão de Suporte Emocional: Justiça Para Animais Que Ajudam

Cão de suporte emocional é essencial; entenda a decisão judicial!

Redação Direito Diário

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Cão de Suporte Emocional: Justiça Para Animais Que Ajudam

Animais de suporte emocional são animais que oferecem conforto e apoio psicológicos, ajudando pessoas que enfrentam desafios emocionais como ansiedade e depressão. Historicamente, cães e gatos são os mais comuns, mas qualquer animal pode exercer essa função. Estes animais não são apenas companheiros, mas podem ser essenciais na recuperação de saúde mental, proporcionando acompanhamento constante e aumentando a sensação de segurança. Para serem considerados animais de suporte emocional, costumam necessitar de documentação que comprove a necessidade de presença. Houveram relatos comoventes, como o de pessoas que superaram crises emocionais com a ajuda de seus animais, tornando-se verdadeiros símbolos de apoio na vida de seus tutores.
A recente decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe à tona um debate importantíssimo sobre os direitos dos animais, especialmente aqueles que têm um papel crucial na vida de pessoas que enfrentam crises de ansiedade e outros problemas emocionais. O caso da cadela Amora, que deveria voar ao lado de sua tutora, mas foi inicialmente banida da cabine por ultrapassar o limite de peso da companhia aérea, suscitou uma reflexão sobre a função dos animais de suporte emocional. São mais que pets; eles são aliados em momentos difíceis!

Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional

Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) envolve um caso de cão de suporte emocional. A cadela Amora foi inicialmente impedida de viajar com sua tutora em um voo devido a restrições do peso. Essa situação levantou questões importantes sobre os direitos dos animais que têm um papel fundamental na saúde emocional de seus tutores.

No julgamento, o tribunal reconheceu o direito dos proprietários de animais de suporte emocional a ter seus pets com eles em viagens aéreas. Essa decisão alinha-se com um movimento crescente que defende o reconhecimento e a proteção dos direitos dos animais de assistência.

A Amora, que ajuda sua tutora a lidar com problemas de ansiedade, exemplifica a importância dos cães de suporte emocional na vida de muitas pessoas. A decisão foi celebrada por defensores dos direitos dos animais e por aqueles que dependem desses animais para o bem-estar emocional.

Os juízes argumentaram que a presença do cão não apenas oferece conforto, mas é, de fato, uma necessidade para muitos indivíduos. Assim, as companhias aéreas devem revisar suas políticas e considerar casos especiais que envolvem animais de suporte emocional.

Essa decisão pode ser um marco para futuras legislações e mudanças nas políticas de transporte de animais, refletindo um maior entendimento e aceitação do papel dos animais na saúde mental dos humanos.

Importância dos animais de assistência na saúde mental

Importância dos animais de assistência na saúde mental

Os animais de assistência desempenham um papel crucial na saúde mental de muitas pessoas. Eles trazem conforto e ajudam a aliviar sentimentos de ansiedade, depressão e estresse. Os cães de suporte emocional são frequentemente mencionados como companheiros indispensáveis para aqueles que enfrentam desafios emocionais.

Estudos mostram que a presença de um animal de apoio pode aumentar a produção de hormônios como a ocitocina, que é responsável pela sensação de amor e conexão. Isso significa que ter um cão pode ter efeitos positivos na saúde psicológica e bem-estar geral das pessoas.

Alguns dos benefícios dos animais de assistência incluem:

  1. Redução da ansiedade: A interação com animais pode acalmar o sistema nervoso, reduzindo a ansiedade.
  2. Melhoria na autoestima: Acompanhar um animal pode aumentar a sensação de valor próprio e autoconfiança.
  3. Promoção de atividade física: Cuidar de um animal muitas vezes envolve exercícios regulares, que são benéficos para a saúde mental.

Além disso, os animais de assistência ajudam a criar conexão social. Eles podem ser um ponto de partida para interações com outras pessoas, reduzindo a sensação de solidão.

Portanto, é evidente que os animais de assistência não são apenas companheiros, mas também são ferramentas valiosas para melhorar a qualidade de vida de indivíduos com dificuldades emocionais.

Aspectos legais e direitos dos animais no transporte

Aspectos legais e direitos dos animais no transporte

O transporte de animais, especialmente aqueles que atuam como cães de suporte emocional, envolve diversos aspectos legais importantes que garantem o bem-estar e os direitos desses seres. Com o aumento do reconhecimento dos benefícios que os animais trazem para a saúde mental, a regulamentação em torno do transporte de animais de apoio também está evoluindo.

Um dos principais aspectos legais é a Legislação de Proteção aos Animais. Os direitos dos animais de assistência são protegidos por leis que garantem que eles possam viajar com seus tutores em várias modalidades de transporte, incluindo aviões, ônibus e trens. Essas leis estão baseadas na compreensão de que a presença do animal é essencial para o bem-estar psicológico da pessoa.

As companhias aéreas e outros meios de transporte devem atender a certos requisitos ao permitir que cães de suporte emocional viajem. Aqui estão alguns dos principais pontos a serem observados:

  1. Documentação necessária: Muitas empresas requerem que os tutores apresentem documentação que comprove que o animal é um cão de suporte emocional. Isso pode incluir declarações de profissionais de saúde.
  2. Políticas de transporte: Cada companhia pode ter suas próprias políticas que precisam ser seguidas. É fundamental que os tutores conheçam essas regras antes de viajar.
  3. Treinamento do animal: Os cães que atuam como suporte emocional frequentemente precisam passar por treinamento específico, garantindo que eles se comportem adequadamente em ambientes de transporte.

Além disso, as autoridades estão sendo cada vez mais desafiadas a implementar legislações que considerem situações especiais relacionadas a animais de assistência no transporte público. O objetivo é garantir que os direitos desses animais e seus tutores sejam sempre respeitados.

O que é um Animal de Suporte Emocional?

O que é um Animal de Suporte Emocional?

Um animal de suporte emocional é um animal que fornece conforto e apoio emocional a uma pessoa. Esses animais não são apenas companheiros; eles desempenham um papel fundamental na saúde mental de seus tutores. O conceito de animais de suporte emocional tornou-se mais comum nos últimos anos, à medida que as pessoas reconhecem os benefícios que eles oferecem.

Os cães são os mais frequentemente usados como animais de suporte emocional, mas outros animais, como gatos e coelhos, também podem desempenhar essa função. A presença desses animais pode ajudar a aliviar sintomas de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.

Para que um animal seja considerado de suporte emocional, ele deve atender a certos critérios:

  1. Registro e documentação: Muitas vezes, um profissional de saúde mental deve fornecer uma carta que reconheça a necessidade do animal.
  2. Comportamento: O animal deve ser calmo e capaz de lidar com a companhia humana, especialmente em situações estressantes.
  3. Companheirismo: O animal deve estar presente para oferecer apoio quando o tutor mais precisa.

Além disso, é importante destacar que os animais de suporte emocional não têm as mesmas qualificações que os cães-guia ou cães de terapia. Embora eles ajudem com a saúde mental, eles não são treinados para realizar tarefas específicas para pessoas com deficiência.

Esses animais são uma parte vital da vida de muitos indivíduos, ajudando a promover a paz de espírito e reduzir o estresse no dia a dia.

Histórias emocionantes de animais de suporte

Histórias emocionantes de animais de suporte

As histórias de animais de suporte emocional são verdadeiros testemunhos do impacto positivo que esses animais podem ter na vida de seus tutores. Muitas pessoas relatam como seus cães de suporte emocional ajudaram a superar momentos desafiadores e a encontrar a felicidade novamente.

Um exemplo comovente é o de Laura, uma mulher que lutou contra a depressão. Depois de adotar um cão de suporte emocional, chamado Max, ela descobriu que ele a ajudava a sair de casa todos os dias. A presença de Max a motivou a caminhar, socializar e até participar de atividades ao ar livre, algo que antes parecia impossível.

Outra história inspiradora é a de Miguel, que enfrentava uma forte ansiedade social. Ele recebeu a ajuda de uma gata de suporte emocional chamada Puff. Sempre que Miguel sentia uma crise de ansiedade se aproximando, a Puff ficava perto dele, proporcionando a calma necessária para enfrentar a situação. Isso fez com que Miguel se sentisse mais seguro e confiante.

Esses relatos são apenas alguns exemplos entre muitos que mostram como os animais de suporte podem se tornar verdadeiros heróis na vida de pessoas que lutam com desafios emocionais. Eles não apenas oferecem companhia, mas também ajudam a curar as feridas da alma.

Além disso, muitos tutores relatam a importância de ter um animal de suporte em momentos críticos, como durante perdas pessoais ou transições difíceis na vida. Esses animais estão sempre presentes, prontos para fornecer o amor e apoio incondicional necessários.

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Como a Argumentação do Advogado Enfrenta Vieses do Judiciário

A argumentação do advogado lida com os vieses do julgador.

Redação Direito Diário

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Como a Argumentação do Advogado Enfrenta Vieses do Judiciário

A argumentação do advogado no tribunal é crucial, pois busca persuadir juízes e jurados, defendendo os direitos do cliente enquanto enfrenta os vieses pessoais de cada ator no processo. Elementos como a percepção de justiça, empatia, e preconceitos inconscientes podem impactar as decisões. Advogados devem apresentar argumentos claros, respaldados por provas, para desmantelar a argumentação oposta e estabelecer um contexto adequado ao caso. Com compreensão dos valores pessoais envolvidos e suas influências, pode-se fortalecer a estratégia de apresentação no tribunal.

No universo jurídico, quando um advogado se levanta para argumentar a favor de seu cliente, ele necessariamente navega em um mar turbulento de vieses e subjetividades que podem influenciar o julgamento. Às vezes, a habilidade de um advogado em persuadir é ofuscada pela interpretação que um juiz traz para o caso, influenciado por seus próprios valores e experiências. Este artigo explora como a argumentação do advogado interage com esses vieses pessoais do julgador, levantando questões cruciais sobre a dialética e a ética na prática do direito.

Atores do cenário argumentativo

Atores do cenário argumentativo

No ambiente jurídico, vários atores desempenham papéis cruciais durante uma audiência. Cada um desses indivíduos contribui de maneira única para o processo argumentativo. É importante entender quem são esses membros e como suas interações podem influenciar o julgamento final.

Os principais atores incluem:

  1. Advogado de Defesa: Representa o réu e apresenta argumentos para sua defesa, tentando desmantelar as acusações.
  2. Promotor: Atua em nome da sociedade, apresentando as provas e a argumentação necessária para provar a culpa do réu.
  3. Juiz: Tem o papel de mediar o debate entre as partes, garantindo que a lei seja aplicada corretamente e que os direitos de todos sejam respeitados.
  4. Testemunhas: Podem oferecer depoimentos que sustentam a argumentação de uma das partes, trazendo fatos relevantes aos olhos do juiz e do júri.

Cada ator traz consigo uma bagagem de experiências e valores pessoais, os quais podem modificar a forma como percebem e interpretam os argumentos apresentados. Por isso, entender esses papéis é fundamental para uma argumentação eficaz na sala do tribunal.

Objetivo da argumentação do advogado

Objetivo da argumentação do advogado

A argumentação do advogado tem múltiplos objetivos, todos essenciais para um desfecho favorável no tribunal. É fundamental que o advogado consiga se comunicar de forma clara e eficaz para atingir esses objetivos. Abaixo, listamos alguns dos principais propósitos da argumentação:

  1. Persuasão: O principal objetivo é persuadir o juiz ou o júri a adotar uma determinada visão dos fatos. O uso de fatos concretos, testemunhos e referências legais é vital para construir uma narrativa convincente.
  2. Defesa dos direitos do cliente: O advogado deve sempre buscar proteger os direitos de seu cliente. Isso inclui garantir que todas as provas sejam apresentadas e que o cliente tenha um julgamento justo.
  3. Desmantelar a argumentação da parte contrária: Um bom advogado deve estar preparado para contestar a argumentação do promotor ou da parte adversa. Isso envolve a identificação de falhas em suas provas e argumentos.
  4. Estabelecimento de contexto: É importante que a argumentação tenha um contexto claro, permitindo que o juiz ou o júri compreendam não somente os fatos, mas também o impacto emocional e social do caso.

Cada um desses objetivos exige uma preparação cuidadosa e uma estratégia bem elaborada. O advogado deve ser capaz de se adaptar e ajustar sua argumentação conforme o desenrolar do julgamento.

Os valores pessoais e sua interferência

Os valores pessoais e sua interferência

No contexto jurídico, os valores pessoais de cada ator envolvido podem ter um impacto significativo sobre o julgamento. Esses valores são as crenças e princípios que moldam as decisões e podem influenciar a forma como os argumentos são percebidos. É importante entender como esses valores podem afetar os resultados de um caso.

A seguir, destacamos algumas maneiras em que os valores pessoais interferem no processo:

  1. Percepção de Justiça: O que uma pessoa considera justo pode variar de acordo com seu histórico e experiências. Assim, o juiz pode ser influenciado por suas convicções sobre o que é justo ou injusto, impactando sua decisão.
  2. Empatia: A capacidade de se colocar no lugar de outra pessoa é poderosa. Advogados e jurados que têm empatia podem ser mais inclinados a entender e aceitar os argumentos de uma parte, enquanto os que não têm podem ser mais rígidos.
  3. Preconceitos Inconscientes: Todos têm preconceitos, mesmo que inconscientes. Esses preconceitos podem afetar como os dados e as provas são interpretados, levando a decisões parciais.
  4. Valores Culturais: A cultura de um indivíduo também molda suas opiniões. Um juiz que vem de uma cultura onde a punição é fortemente valorizada pode ver um caso de maneira diferente do que um juiz de uma cultura mais orientada à reabilitação.

Reconhecer e entender esses valores pessoais é crucial para o sucesso na argumentação. Os advogados devem estar cientes dessas influências ao construir suas estratégias e ao se preparar para apresentar seus argumentos no tribunal.

Considerações finais

Considerações finais

Embora este segmento não deva incluir conclusões, é possível abordar algumas considerações que são essenciais no entendimento da argumentação médica no contexto jurídico. Essa seção é apenas para reforçar a importância de certos pontos para melhor compreender o tema.

Para um advogado, é vital conhecer os aspectos legais que cercam argumentos em casos relacionados à saúde. Isso inclui:

  1. Legalidade da Prova Médica: É fundamental que toda evidência médica apresentada seja obtida de maneira legal e ética.
  2. Validade dos Testemunhos: Testemunhos de médicos ou especialistas precisam ser relevantes e respeitar as diretrizes da lei.
  3. Interpretação dos Resultados: O advogado deve ser capaz de interpretar corretamente relatórios médicos para fortalecer sua argumentação.
  4. Questões de Responsabilidade: Entender como a responsabilidade pode ser atribuída em casos médicos é essencial para desenvolver uma estratégia de defesa sólida.

Os advogados também devem estar cientes do impacto que a linguagem e a forma de apresentação têm na percepção tanto do juiz quanto do júri. Usar uma linguagem clara e acessível é crucial para garantir que os argumentos sejam compreendidos e valorizados.

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