Artigos
Partilha de Bens
Audeline Andrade de Freitas[1]
Jaine Santos Bandeira [2]
Marcos Ildo Prado do Nascimento [3]
ABSTRACT
The fruit of the analysis from a gender perspective of Machado de Assis’s literary work Helena (1876) comes with the theme Law of Successions. Starting from Helena’s inheritance, and taking into account the sharing of property through the will left by the late Helena’s father, this research brings together the importance of legislation to address this entire system and the present right of succession. in the civil code has this purpose. In order to demonstrate how property sharing is done, and what each heir receives for the right to inheritance. Its main means of proving and ascertaining the facts to be guaranteed, eg the laws corresponding to the CC (civil code), being the same primordial. The work will proceed from the conceptual-analytical method, since we will use concepts and ideas of occurred cases, authors and current laws. The research method chosen favors a freedom in the analysis of moving through various paths of knowledge.
Keywords: Inheritance law. Asset sharing. Heritage. Heirs. Wills.
INTRODUÇÃO
Neste artigo faremos um breve histórico do direito da sucessão, análise em uma perspectiva de gênero da obra literária Helena (1876) de Machado de Assis, a pesquisa vem com o tema o Direito das Sucessões, Sucessão vem do latim, suceder e, que significa uns depois dos outros. Com a morte de uma pessoa principalmente de um familiar, além, claro de causa um dano colateral de sentimentos psicológicos (dor, tristeza, solidão, saudade) o falecido perde a sua titularidade sobre o patrimônio e todos os seus bens, dívidas e obrigações, que com sua morte passou a ser reconhecido como sendo herança, por lei, são encaminhados aos sucessíveis, que podem aceitá-la ou rejeitá-la. O patrimônio ao qual nos referimos é a herança, composta pelos bens, direitos e obrigações do de cujus (falecido). Segundo o ‘’ Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários’’ do Código Civil.
A relevância deste artigo encontra fundamentos na busca de levar em consideração o limitado acesso, por parte da sociedade comum, no que diz respeito aos seus direitos. Visto que não há saber exploratório sobre tal e, também, interpretação do mesmo, pois é explícita a linguagem técnica jurídica. Destarte, será citado as leis e diretrizes presente no código civil e afins, buscando uma forma mais simples de interpretação.
O objetivo geral consiste em mostrar assim quem tem direito a partilha, e como pode ser feito a partilha dos bens deixados para os herdeiros. E demonstrando através do nosso ordenamento jurídico o direito de herança de cada herdeiro necessário.
Para obter os resultados e respostas acerca da problematização apresentada nesse trabalho, foi utilizado o método de pesquisa descritiva com finalidade de análise através de um estudo. Para isso a pesquisa foi baseada na obra Helena de Machado de Assis. Para tal, tais objetos serão estudados em fontes secundárias como livros e afins que forem aqui selecionados. Destarte, tem-se como principal meio de comprovação e apuração dos fatos a serem garantidos, as leis correspondentes ao CC (código civil), sendo o mesmo primordial nessa pesquisa.
- DIREITO DA SUCESSÃO
Em primeiro momento, torna necessário dizer um pouco sobre tal tema escolhido, ou seja, o direito das sucessões, pois é um assunto muito interessante que é do interesse de todos saber. A sucessão vem de origem bem antes do direito romano, antigamente o chefe de família tinha essa preocupação para quem iria ficar os seus bens. E assim eles deixavam para seu filho mais velho, o seu herdeiro.
Segundo Gonsalves ‘’ O primeiro fundamento da sucessão foi de ordem religiosa. A propriedade era familiar e a família era chefiada pelo varão mais velho, que tomava o lugar do de cujus na condução do culto doméstico, como já mencionado. ’’
Em Roma, da maneira que a conhecemos, o herdeiro substituía o falecido em todas as relações jurídicas (direitos e obrigações), assim como na religião, na medida em que era o continuador do culto familiar. A finalidade da sucessão hereditária, não era, portanto, a transmissão do patrimônio do falecido, mas sim a de assegurar a continuidade do grupo familiar, por meio da sucessão. No Brasil, as normas concernentes ao Direito das Sucessões estão estabelecidas no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
No direito das sucessões, para designar tão somente a decorrente da morte de alguém, ou seja, a sucessão causa mortis. O referido ramo do direito disciplina a transmissão do patrimônio, do ativo e do passivo do de cujus ou autor da herança os seus sucessores.
A Constituição Federal assegura, em seu art. Direito das sucessões Em quatro títulos, que tratam, respectivamente, da sucessão em geral, da sucessão legítima, da sucessão testamentária e do inventário e partilha.
Destarte, a sucessão legítima é que dirá como será dividido o patrimônio deixado pelo de cujus quando este não deixou disposição de última vontade – testamento –
Carlos Roberto(2017) afirma ‘‘A sucessão legitima, sempre será a titulo
Universal […]’’
Já a sucessão hereditária gravita em torno da morte de um indivíduo. A morte de um titular de um patrimônio determina a sucessão, dependendo do fato da morte de tal, fato jurídico, vai indicar o momento em que ‘‘a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários’’ conforme art. 1784. No antigo Código: o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários o art. 1572.
De certo que somente a morte pode dar margem à sucessão. Gonçalves fala desta forma:
Uma vez aberta a sucessão, dispõe o art. 1.784 do Código Civil, retro transcrito, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros. Nisso consiste o princípio da saisine, segundo o qual o próprio defunto transmite ao sucessor a propriedade e a posse da herança. Embora não se confundam a morte com a transmissão da herança, sendo aquela pressuposto e causa desta, a lei, por uma ficção, torna-as coincidentes em termos cronológicos, presumindo que o próprio de cujus investiu seus herdeiros no domínio e na posse indireta de seu patrimônio, porque este não pode restar acéfalo. (2017,p.32).
Assim como na obra literária Helena, a qual após a morte de seu pai foi lido o testamento a qual foi aberta a sucessão dos seus bens. Helena ficou com uma parte e seu irmão e tia também, destarte que assim foi feita a partilha dos bens do falecido o conselheiro vale. Sendo assim uma vez aberta a sucessão, dispõe o art. 1.784 do Código Civil, retro transcrito, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros. E na obra Helena foi feita assim, foi lido o testamento e lá estava o elemento surpresa a filha bastada a qual também teria direito a herança.
1.1 HERANÇA
Herança é, na realidade, uma mera expectativa de direito, já que não irá ocorrer durante a vida da pessoa cujos bens serão partilhados. Sendo assim, portanto não se pode confundi sucessão com herança e nesse presente projeto, vamos tratar do direito da sucessão porem, mas pra parte da herança que é um pouco interligado com a sucessão.
Já foi dito um pouco sobre a sucessão e não pode ficar de fora a herança que é quando o falecido deixa para seus sucessores os seus bens, direitos e obrigações. Descarte a Herança entra no conceito de patrimônio, a compreensão dela é de universalidade. Defini-la, portanto como herança é um patrimônio de uma pessoa falecida, ou seja, do autor da herança. O herdeiro pode recebe ela toda ou uma parte dela dependendo do tanto de herdeiro. A herança dá-se por lei ou por disposição de ultima vontade do falecido conforme dito no art. 1786, ou seja, no testamento, segundo as regras hereditárias a vontade do testador, e se não houve o testamento vai ser seguido a ordem de acordo com a vocação hereditária legitima, estabelecida pela lei.
Quinhão[4]” 58.A herança, tanto quanto o patrimônio, é bem, classificada entre as universalidades de direito (CC, art. 91) – universum jus, universa bona. Não se confunde com o acervo hereditário constituído pela massa dos bens deixados, porque pode compor-se apenas de dívidas, tornando-se passiva. Constitui um núcleo unitário.
1.2 Partilha de bens
Temos como exemplo a obra a qual este artigo está se situando, sendo que na narração da obra helena, de Machado de Assis, fala a respeito do testamento deixado pelo pai (não biológico) de Helena, a herança herdada pela mesma com seu irmão, porem seu irmão era filho biológico de seu pai, a partilha de bens nesta história foi feita em divisão igualitária entre ambos sem mais distinção. Haja vista que seu irmão não sabia até então de sua existência, pela qual só foi revelada ao abrir o testamento do falecido. De acordo retrata no livro, que diz: no dia seguinte, foi aberto o testamento com todas as formalidades legais. Uma disposição havia, porém, verdadeiramente importante. O conselheiro declara reconhecer uma filha natural, de nome Helena, havida Com D. Ângela Soledade. (assis, 1876. p1)
Para ser feita, tem-se como base a identificação da existência ou não de um testamento para assim iniciar a andamento da partilha de bens. Isso vai definir como será parte do processo. A partilha de bens é o processo no qual a herança é dividida entre seus herdeiros. Esse processo pode ou não ser legalmente conduzido, já que a partilha pode ser feita mediante acordo fora dos tribunais — caso todas as partes concordem. Pensar no processo de partilha é especialmente necessário se você tem uma fortuna ou um bom acúmulo de bens em geral, como imóveis ou um negócio.
Houve um tempo em que era comum enterrar os pertences junto ao corpo de seu antigo dono. É o que acontecia, por exemplo, no Egito Antigo. Um detalhe a ser ressaltado mediante as modificações ocorridas ao longo do tempo. No Brasil, atualmente a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de herança, isto é: o direito que todos temos de que nossos bens sejam transmitidos aos nossos herdeiros após a nossa morte. Já o Código Civil estabelece regras mais concretas, sobre como e quem tem direito de receber o que como herança.
A partilha pode acontecer de acordo com a vontade do autor da herança. Sendo assim ela pode ser amigável ou judicial. Amigável: sendo os herdeiros capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz. já a Judicial: será sempre judicial a partilha se os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz. Deverão ser observados os bens quanto ao seu valor, natureza e qualidade; para que haja a maior igualdade possível.
Art. 671 do Decreto de 92. A divisão e a partilha dos bens sociais serão feitas
De acordo com os princípios que regem a partilha dos bens da herança. Ou seja, demandada pela lei vigente atual.
Portanto a mesma também pode ser revogada com base no artigo que retrata A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002). Esse direito de anular se extingue em um ano.
- Testamento
A sucessão testamentária é uma das instituições mais antigas do direito sucessório, mas, não há um consenso quanto à sua origem. Tem a referência na Lei das XII Tábuas, cuja idade remonta 450-451 a.C., já existiam disposições acerca do instituto mas, ainda assim, muito se discute sobre o fato destas disposições compreenderem de fato a sua real natureza.
Dispõe o art. 1.857 d o Código Civil: toda pessoa e capaz pode dispor, por testamento, da
Totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depôs da sua morte. Conceitua-se testamento a última vontade transcrita a ser efetivada pela pessoa. Sendo de total veracidade sua pratica, a não ser que esteja de contraria com a lei, sendo assim será revogada e adaptada de acordo com a lei vigente. Se o testador não tiver herdeiros necessários, poderá testar totalidade dos seus bens, no entanto somente metade será objeto de testamento.
Carlos Roberto Gonçalves disciplina que:
Testamento constitui ato de última vontade, pelo qual o autor da herança dispõe de seus bens para depois da morte e faz outras disposições, sendo considerado pelo Código Civil, ato personalíssimo e revogável pelo qual alguém dispõe da totalidade dos seus bens, ou parte deles, para depois de sua morte (arts. 1.857 e 1.858).
Quando se sabe que a vontade do testador pode ser externada para fins de reconhecimento de filhos havidos fora do casamento (inciso III, do artigo 1.609, do Código Civil), como na obra situada neste artigo(helena) por quanto seu pai não biológico, sendo a mesma bastada, a considerou de tal forma como filha legitima, não havendo distinção de seu filho biológico. Não podemos deixar de mencionar que o direito de impugnar a validade do testamento se extingue em cinco anos, contado o prazo decadencial da data do seu registro em Juízo, de acordo com o artigo 1.859, do CC. Vale citar também o contexto expresso em herança, em resumo herança não é apenas a garantia de ganho.É importante esclarecer que os herdeiros também ficam com as dívidas. No entanto, as dívidas são herdadas apenas nos limites da força da herança. Com isso, se o falecido deixou R$ 7 milhões de dívidas e R$ 5 milhões de herança, os herdeiros não pagarão a diferença, a não ser, é claro, que o façam voluntariamente. Dessa forma, brevemente sabe-se a respeito da existência de adquirir contas do falecido, mas nesses casos a lei assegura algumas garantias.
O mesmo seja essencialmente patrimonial, a disposição de bens não se mostra indispensável para a existência de testamento que também pode conter disposições de caráter não patrimonial (de ordem pessoal ou moral), como o reconhecimento de filhos, a nomeação de tutores ou curadores (§2º do art. 1.857 do Código Civil de 2002), a deserção de herdeiros (art. 1.964 do Código Civil de 2002). Indubitavelmente, o cônjuge também possui direitos assegurados, tendo tais características, sendo: “com efeito, a caracterização da união estável pressupõe que os coniventes sejam solteiros ou viúvos, ou, quando casados, já estejam separados judicialmente ou de fato (CC, art. 1.723). E o art. 1.830 exclui o direito sucessório do cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, estava separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos.
O testamento deverá seguir as normas do Código Civil Brasileiro. Os herdeiros necessários têm que ter por lei 50% dos bens do testador. Isso significa que, ao realizar o testamento, apenas poderá dispor de metade dos seus bens, já que a outra metade obrigatoriamente por lei deverá ser dos seus filhos, cônjuge, pais ou avós. Metade dos bens deverá ficar, obrigatoriamente, para os filhos e o cônjuge, não havendo filhos ou não sendo casados, então esses bens serão dos pais (caso esses já estejam falecidos, então os bens ficarão com as avós).
Se não houver ninguém nessa linha, então os bens podem ir para os herdeiros colaterais, como irmãos, tios e primos. Porém, essas pessoas não têm legítimo direito à herança e, se assim for o seu desejo, eles podem ser excluídos do testamento. A outra metade do seu patrimônio pode ser disposta conforme a sua vontade, sem que a lei impeça ou dite maneiras de distribuí-la. Inclusive é possível que um dos herdeiros necessários, além da parte que o cabe como um dos filhos, por exemplo, receba outros adicionais de bens, se assim os pais deixar no testamento.
2.1 CARACTERÍSTICAS DO TESTAMENTO
Como característica e apresentado duas formas de testamentos, ou seja, um rol de possibilidades. Uma é a ordinária, da qual fazem parte o testamento público, o cerrado e o particular, a outra modalidade é a especial, da qual fazem parte o testamento marítimo, o aeronáutico e o militar (art. 1.887).
Sobre o testamento público é redigido por um tabelião de registro de notas, o que dá ao documento muito mais credibilidade do que o testamento particular, conferindo, ainda, o rigor formal da lei. Está relacionado ao fato de que a vontade do testador será reconhecida após a sua morte, garantindo, dessa forma, que as informações descritas no testamento sejam confidenciais
O privado deve ser redigido pelo testador, podendo ser feito manualmente ou mecanicamente, sem rasuras ou espaços em brancos. Todas as emendas devem ser ressalvadas pelo testador. De todos os tipos, o testamento particular é o mais simples de ser feito, porém é muito importante que ele seja validado pela Justiça por meio da oitiva das testemunhas, após a morte do testador, garantindo, assim, sua validade legal.
Já o cerrado é o testamento a qual o próprio testado ou alguém ao seu pedido escreve, o testador deve declarar que aquele é seu testamento e que o quer aprovado. Tratando-se o testamento de um negócio jurídico pelo qual uma pessoa dispõe sobre a sua própria sucessão, observam-se as seguintes características: personalíssimo, unilateral, gratuito, formal, de última vontade, revogável se torna perfeito e acabado no momento em que o testador declara a sua vontade e, por fim, tem eficácia causa mortis.
O testamento se torna perfeito e acabado no momento em que o testador declara a sua vontade; a eficácia do testamento apenas se verifica quando do falecimento do testador, por isso dizemos que é um negócio jurídico causa mortis (a morte é o que determina a eficácia do testamento). Não ocorrendo a revogação do testamento ou rompimento, o documento será válido e produzirá todos os efeitos a partir da morte do testador.Destacadas as características gerais do testamento, ressaltamos a que mais gera discussão: a exigência das solenidades, muitas vezes excessivas, e cuja inobservância implicam nulidade do testamento. Portanto, com a equiparação, para fins de herança, do casamento e da união estável, o mais seguro para o casal para evitar discussões entre os herdeiros, principalmente se houver filhos de outra união ou casamento, é formalizar a união estável, mediante escritura pública ou contrato particular de convivência, com a previsão do regime de bens. Nesses casos inclui-se apenas para quem está em união estável, tendo em vista a importância da formalização do casamento, em decorrência de filhos de outros casamentos e até mesmo dos filhos tidos pelo casal em união estável. Ademais, a importância trás consigo vários fatores positivos em diferentes situações, envolvendo filhos, ou não, cônjuge e outros entes.
3 O TESTAMENTO SEGUNDO O NOVO CÓDIGO CIVIL
Qualquer pessoa capaz é apta a realizar seu testamento. Enquanto vivo, o testador pode alterar como e quanta vez quiser o testamento visto ser esse ato personalíssimo, o último efetuado, desde que observadas às regras específicas para cada tipo, é o que prevalecerá sobre os anteriores, por isso se costuma dizer manifestações de última vontade.
Quem não tiver parentes vivos até 4º grau pode doar a totalidade de seus bens, já os que têm herdeiros, podem dispor de até 50% de seu patrimônio para testar como lhe aprouver, guardado as ressalvas contidas na lei, como, por exemplo, a inclusão de concubina como beneficiária de algum bem, conforme previsto no art. 1.801, I, cominado com o art.1.900 do Código Civil.
Sobre o art. 1.801 acima referidos, é importante ressaltar que há uma lista taxativa de pessoas que não podem ser beneficiárias no testamento, quais sejam: – a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;as testemunhas do testamento; o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos (ao filho do concubino com o testador é lícito dispor, visto que a esse filho é assegurada igualdade de tratamento com filhos havidos no casamento, conforme art. 227, § 6º da CF) ; o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
A interposição de pessoas com o intuito de mascarar aqueles que não são legitimados a suceder torna as disposições testamentárias nulas à favor dessas pessoas. Como curiosidade, a expressão “de cujus”, muito utilizada no direito de sucessões e, por conseguinte, no que diz respeito ao testamento, vem da expressão latina de cujus sucessioneagitur, traduzindo-se significa “aquele cuja sucessão se trata”, ficando, com o tempo, reduzida a “de cujus”.
Assim, pretendemos, resumidamente, abordar os tipos de testamento previsto no Código Civil do Direito Pátrio, os quais são: divididos em: ordinários, arts. 1.862 a 1.885 (o público, o cerrado e o particular), codicilos, arts. 1.881 a 1.885, e especiais, arts. 1.886 a 1.896 (o marítimo, o aeronáutico e o militar).
O advogado lembra ainda que, a atual utilização da expressão testamento vital ou biológico, não significa uma disposição causa mortis, e sim um negócio jurídico inter vivos de conteúdo não patrimonial, pelo qual a esposa natural, alicerçada na autonomia privada, no valor constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CRFB), bem como nas autorizações normativas acerca da liberdade que se tem para decidir sobre a própria saúde e o tratamento a que se deseja submeter ou não (art. 1º, inciso II, e art. 5º, incisos II, III, VI, VIII e X, ambos da CRFB, arts. 13 14 e 15 todos do CC/2002 e Lei 9.434/1997), antecipa manifestação de vontade nesse campo (Diretivas Antecipadas da Vontade), de modo a evitar eventual impossibilidade física de fazê-lo ulteriormente.
“Embora na nossa Lei Civil não haja ainda regulamentação expressa sobre a matéria, o Enunciado 528, extraído da V Jornada de Direito Civil (CEJ/JF-STJ), proclama: ‘Arts. 1.729, parágrafo único, e 1.857. É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado testamento vital, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade’, ressaltando-se, ainda, que, na área médica, a matéria sofreu regulamentação através da Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.995/2012”, complementa.
Diferente do pensamento pela maioria das pessoas quando se fala do assunto, ”apesar de não ser uma prática dos brasileiros, o testamento é um instrumento jurídico importante para documentar bens e garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela. O alerta é da advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de família e sucessão. A advogada destaca que, diferentemente do que muitos pensam testamento “não é coisa de gente rica”, já que a lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazê-lo. Ela destaca que uma das vantagens é participar da partilha de seus próprios bens e até contribuir para futura desavenças em relação ao caso. Havendo uma harmonia e predominância da vontade do testador, quanto ao seu patrimônio adquirido ainda em vida.
Diante do exposto, conclui-se, portanto, a importância de confiscar sobre o assunto testamentário e, também, as várias formas que o mesmo se dispõe em favor de cada situação envolvendo partilhas de bens, sucessão e a vontade final do falecido. Vale ressaltar que o número de herdeiros, processos judiciais, questões documentais, dentre outros são cruciais para o andamento judicial referente á partilha de bens. Haja vista, que todo processo judicial se dá por meio de comprovação transcrito e resguardado por lei, ou seja, a vontade do falecido tem de ser expressa enquanto em vida para que haja a eficácia da lei. Caso contrário, medidas controversas as que por natural modo deve ser feito, serão averiguadas e sentenciadas de acordo com o que for exposto. Dessa forma, a lei assegura aos cidadãos o mínimo possível de tumulto nessa ocasião. Dando apenas a obrigação de assegurar esses direitos em detrimento de documentos oficiais.
METODOLOGIA DA PESQUISA
Para obter os resultados e respostas acerca da problematizarão apresentada neste trabalho, foi feita a análise de um estudo documental com base em livros e artigos da lei. As informações retiradas da obra literária Helena, narrada pelo autor, foi o texto base para o grupo. Sendo assim, os mesmos desenvolveram o tema com a reversão da história, averiguando-a por vários ângulos. Com isso, levantamos hipóteses, pois de acordo com as leis que vigoram, e, tendo, o livro sido escrito há anos atrás, foi feito um levantamento do que já avia mudado desde então. Ou seja, alguns direitos assegurados que naquela época não existiam, agora, porém, sendo estas asseguradas por lei e em consoante a elas. Destarte o estudo deste trabalho será fundamentado em ideias e pressupostos de teóricos que apresentam significativa importância na definição e construção dos conceitos discutidos nesta análise: inclusão de menores não legítimos, repartição de herança entre herdeiros testamentários não sendo da família, apenas seguindo a vontade do falecido, e também pais que assumem a paternidade de filhos não legítimos incluindo-os em testamentos (a qual foi o caso da personagem do texto base desse trabalho). Vale citar a sucessão e seus semelhantes.
Sendo assim, o trabalho transcorreu a partir do método conceitual-analítico, visto que utilizamos conceitos e ideias de outros autores, semelhantes com os nossos objetivos, para a construção de uma análise científica sobre o nosso objeto de estudo. O método de pesquisa escolhido favorece uma liberdade na análise de se mover por diversos caminhos do conhecimento, possibilitando assumir várias posições no decorrer do percurso, não obrigando atribuir uma resposta única e universal a respeito do objeto. Portanto, nesse viés, feito a junção de informações para esclarecimento dos que buscam saber sobre o assunto, o presente artigo aborda o tema, tendo seu foco primordial em deixar os interessados a pá das modificações e as leis que os ampara.
CONCLUSÃO
Como vimos neste presente artigo científico sobre o Direito da Sucessão, foi nele citado a herança e também o testamento. Destarte, situado na obra Helena de Machado Assis sobre Direito Sucessório. Ressalvando que, Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. Já espólio é a reunião de bens deixados, que farão parte do processo de sucessão que oficializa a passagem de bens para os herdeiros. E inventário é a lista dos bens deixados. Já o testamento é um documento que pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos. Ele pode ser expedido em caráter particular, na presença de, pelo menos, três testemunhas ou público, em cartório, com duas testemunhas. Para se fazer um testamento não importa a quantidade ou o valor dos bens ou se tem herdeiros, como filhos, pais, marido ou mulher. Também vimos que há limites para o ato de testamental, pois, no máximo, o testador pode fazer determinações que envolvam até 50% de seu patrimônio quando houver herdeiros necessários. Quanto ao formalismo, depende do tipo, alguns têm mais exigências, outros, consideradas as situações de limites que as pessoas possam estar vivenciando, são mais flexíveis, visto o caso do testamento militar; mas todos têm regras bem definidas, faltando um dos requisitos, o testamento não será considerado válido, o cumprimento aos requisitos, principalmente, é que garante a autenticidade e o cumprimento da vontade do testador.
Vale lembra que até bem recentemente, as questões de herança no Brasil eram resolvidas apenas com o inventário judicial. Mas era caro, demorado e levava em média um ano, desde que não houvesse disputa pelos bens. Se tivesse, o inventário se arrastava por anos.Com a lei 11.441, sancionada em 2007, tudo ficou mais simples. Foi criado o inventário extrajudicial, que agilizaram os processos de herança. Basta que os herdeiros procurem um cartório de ofício de notas, levando a documentação necessária. A ação sai em mais ou menos 3 meses. Mas atenção: a rapidez e agilidade, nesse caso, são para processos que não envolvam menores, incapazes, testamentos ou brigas pelos bens. Destarte, com a facilidade e a inovação, junto com as leis corroborando aos testamentários o auxilio e facilidade no momento do testamento.
As leis asseguram ao falecido o livre curso destinatário dos seus bens. Favorecendo no momento da repartição os direitos adquiridos por cada herdeiro. Não pode os filhos, mesmo por vontade do testador, ser excluso do testamento. Haja vista que a lei assegura esses direitos independentes da vontade do falecido ou não. De acordo com o Código civil, o testador pode expressar sua vontade em favor se parte de seus bens serem destinados a uma fundação a qual será expressa pelo mesmo. Todavia, apenas 50% de toda a herança será destinada a fundação, a outra metade será dividida de acordo com os filhos, cônjuge e expressa a vontade do mesmo. Observação: a criação da fundação pode ser tanto expressa pelo testador enquanto em vida, ou também será realizada por ação da família. Terá essa que deixar claro a qual finalidade se destinará os 50% dos bens deixados. Bens estes que devem ser de grande quantidade, para que não haja falta de verbas para a qual finalidade ela se destinará. Sendo assim o testador fica responsável em garantir o destino de seus patrimônios. Claro, todos assegurados e de acordo com a lei vigente.
REFERÊNCIAS
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Vol 6º – Direito das Sucessões, 19ª ed. São Paulo, Saraiva, 2004. pg. 215-224 e 295 – 297
GOMES, Orlando. Sucessões, 13ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2006. pg. 123-131
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões, 2ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2005. pg. 309-358
RODRIGUES. Silvio. Direito Civil. Volume VII. Direito das Sucessões. Editora Saraiva. 28° edição, revista e atualizada por Francisco José Cahali. 4° tiragem. 2007.
GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume VII. Direito das Sucessões. Editora Saraiva. 2° edição revista e atualizada. 2007.
VENOSA. Sílvio de Salvo. Direito Civil. Volume 7. Direito das Sucessões5ª Edição. Ed. Jurídico Atras
VADE MECUM. Editora Saraiva. 9º edição. 2010.
[1] Acadêmica do primeiro ano de Direito, e-mail: [email protected]
[2] Acadêmica do primeiro ano de Direito, e-mail: [email protected]
[3] Acadêmico do quarto ano de Direito, e-mail: [email protected]
[4] Normalmente, quinhão é a cota ou parcela que um indivíduo recebe por direito quando a divisão de alguma coisa ou bem material, da qual era sócio ou dono.
Artigos
Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP
Nome Falso e a História de Juiz no TJ/SP revelam questões intrigantes.

A reputação de um juiz desempenha um papel crucial na confiança pública no sistema judicial. A forma como a reputação é construída envolve decisões judiciais, comportamento pessoal e transparência. No caso de um juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, isso resulta em perda de credibilidade e questionamentos sobre sentenças anteriores, afetando sua imagem e carreira. Uma boa reputação é essencial não apenas para o juiz individual, mas também para a integridade da justiça como um todo.
Recentemente, uma história chocou a comunidade jurídica no Brasil quando um juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que utilizou um nome falso durante 45 anos. O nome Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield pode parecer fictício, mas por trás desse detalhamento curioso estão questões sérias e profundamente pessoais, levando a um embate legal significativo e a uma reflexão crítica sobre ética e identidade dentro da magistratura. Tal situação levanta questionamentos sobre o que realmente define a identidade de uma pessoa e até que ponto as circunstâncias podem justificar a adoção de uma nova vida.
A revelação do nome falso pelo juiz do TJ/SP
No caso recente que chamou a atenção, um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revelou que passou 45 anos usando um nome falso. Essa revelação não só trouxe à tona questões éticas, mas também levantou dúvidas sobre a validade de suas decisões no tribunal. O juiz, conhecido como Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, se apresentava sob este nome fictício por diversas razões que envolvem sua vida pessoal.
Por que um nome falso?
Usar um nome falso pode parecer uma decisão drástica, mas pode ser entendido como um jeito de criar uma
nova identidade. As razões podem incluir:
- **Proteção** contra perseguições ou ameaças;
- **Fuga** de um passado problemático;
- **Busca** por liberdade e um novo começo;
- **Questões** relacionadas à identidade de gênero ou orientação sexual.
Entender essas razões é importante para a análise do caso porque nos ajuda a ver as complexidades enfrentadas por pessoas que sentem que precisam se reinventar.
Contexto Legal
A legislação brasileira tem normas rigorosas sobre a identidade e a honestidade de figuras públicas, especialmente para juízes. O uso de um nome falso pode ser classificado como falsidade ideológica, o que provoca uma série de questionamentos legais:
- Qual é a gravidade da infração?
- Como isso afeta as sentenças proferidas?
- O que diz o Código Penal sobre esse comportamento?
Essas considerações legais são vitais para garantir que a justiça seja mantida. A transparência e a integridade são componentes essenciais para a confiança pública no sistema judiciário.
Motivação por trás da identidade falsa
A motivação por trás da identidade falsa do juiz do TJ/SP é complexa e multifacetada. Muitas vezes, as pessoas adotam novas identidades devido a circunstâncias que os forçam a esconder sua verdadeira vida. Neste caso específico, a escolha de um nome falso pode ter várias motivações profundas.
Razões Comuns para Adoção de Nome Falso
Existem várias razões que podem levar alguém a usar um nome falso. Aqui estão algumas motivações muito comuns:
- Proteção Pessoal: Para escapar de situações perigosas ou de perseguições.
- Novas Oportunidades: Algumas pessoas acreditam que mudar de identidade lhes dará uma nova chance na vida.
- Segredos do Passado: Muitas vezes é um desejo de se distanciar de eventos ou comportamentos que consideram vergonhosos.
- Questões de Gênero: A identidade de gênero pode motivar alguém a criar um novo nome que reflita melhor quem realmente são.
Entender essas razões é crucial para uma análise mais compreensiva da situação e para promover diálogos sobre identidade e autenticidade.
Impactos Psicológicos
A decisão de viver sob uma identidade falsa pode ter grandes impactos psicológicos na vida de uma pessoa. Algumas dessas consequências incluem:
- Ansiedade: O medo constante de ser descoberto pode causar estresse e ansiedade.
- Isolamento: Viver sob uma identidade falsa pode afastar a pessoa de amigos e familiares.
- Dilemas Éticos: Isso gera conflitos internos sobre quem realmente são e como se veem.
Esses fatores psicológicos são essenciais para considerar no contexto de um juiz, que mantém uma imagem pública de integridade e justiça.
Implicações legais da falsidade ideológica
A falsidade ideológica é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e tem implicações significativas, especialmente quando envolve um juiz. A adoção de um nome falso por um juiz do TJ/SP levanta uma série de questões legais que precisam ser estudadas com atenção.
Definição de Falsidade Ideológica
Falsidade ideológica ocorre quando uma pessoa, de forma intencional, cria ou utiliza um documento com informações falsas que podem enganar terceiros. Isso pode envolver:
- Uso de nomes falsos;
- Documentos falsificados;
- Informações fraudulentas sobre identidade.
No caso do juiz, sua ação pode ser vista como uma tentativa de ocultar a verdade, o que tem sérias repercussões.
Consequências Legais
As consequências para um juiz que utiliza um nome falso podem ser severas, levando a:
- Processo Legal: O juiz pode ser processado por falsidade ideológica, o que pode resultar em penas de detenção.
- Desaprovação Pública: A confiança do público na justiça é abalada, o que pode resultar em perda de credibilidade.
- Punições Administrativas: O juiz pode enfrentar sanções disciplinares, incluindo suspensão ou demissão do cargo.
Essas consequências não só impactam a carreira do juiz, mas também afetam a percepção pública do sistema judicial.
Impacto na Credibilidade do Sistema Judicial
Quando um juiz ocultou sua verdadeira identidade, isso traz à tona a questão da credibilidade dentro do sistema judicial. Os cidadãos esperam que os juízes operem com total honestidade e integridade. A revelação de um nome falso pode gerar:
- Desconfiança em relação a outras decisões judiciais;
- Dúvidas sobre a ética dos juízes em geral;
- Um aumento de casos de apelações e reavaliações de sentenças.
A confiança pública é vital para a justiça e, portanto, cada caso de falsidade ideológica deve ser tratado com seriedade.
Defesa do juiz e perspectiva do advogado
A defesa do juiz do TJ/SP que usou um nome falso é um aspecto crucial deste caso. Este tipo de situação levanta questões sobre os direitos do juiz e a posição de um advogado que o representa. É importante analisar a perspectiva legal e a defesa a partir de diferentes ângulos.
Direitos do Juiz
Um juiz, como qualquer cidadão, possui direitos que devem ser respeitados durante um processo judicial. Entre os direitos do juiz, podemos destacar:
- Presunção de Inocência: Todo indivíduo é considerado inocente até que se prove o contrário.
- Direito à Defesa: O juiz tem o direito de ser defendido por um advogado e de apresentar sua versão dos fatos.
- Privacidade: A vida pessoal e os motivos para o uso de um nome falso devem ser abordados com respeito.
Esses direitos são fundamentais para garantir um julgamento justo e equitativo. A defesa deve trabalhar para proteger esses direitos durante todo o processo.
Estratégias de Defesa
Na defesa do juiz, os advogados podem considerar várias estratégias, como:
- Explorar Motivações Pessoais: Apresentar as razões emocionais e psicológicas que o levaram a adotar uma nova identidade.
- Argumentar por Circunstâncias Atenuantes: Mostrar que o juiz enfrentava situações difíceis que justificaram sua decisão.
- Apelar ao Sentido de Justiça: Argumentar que o juiz ainda cumpriu suas funções com integridade, apesar do uso de um nome falso.
Essas estratégias podem ajudar a criar um contexto ao redor das ações do juiz, levando em conta fatores que não são puramente legais, mas também pessoais.
Perspectiva do Advogado
O advogado do juiz tem uma responsabilidade importante em montar uma defesa robusta. A perspectiva do advogado pode incluir:
- Defender a Humanidade do Cliente: Mostrar que por trás do juiz, há uma pessoa com emoções e desafios.
- Buscar Alternativas para Penalidades: Trabalhar para evitar punições excessivas ou estigmas permanentes.
- Conduzir uma Defesa Baseada em Documentação: Apresentar documentos que comprovem a boa conduta do juiz ao longo de sua carreira judicial.
Esses aspectos da defesa e a visão do advogado são essenciais para entender todo o cenário e as complexidades jurídicas que envolvem o caso.
Reputação do juiz ao longo da carreira
A reputação de um juiz é um fator essencial na carreira e na confiança pública no sistema judicial. No caso do juiz do TJ/SP que utilizou um nome falso, a sua reputação tornou-se um tema central. A forma como um juiz é percebido ao longo de sua trajetória profissional pode ser influenciada por diversos fatores.
Importância da Reputação
A reputação de um juiz pode impactar não apenas suas decisões individuais, mas também a integridade do sistema judiciário como um todo. Entre as razões para a importância da reputação, podemos citar:
- Confiança Pública: Uma boa reputação ajuda a construir a confiança da sociedade na justiça.
- Influência nas Decisões: Juízes respeitados são mais impactantes em suas decisões, já que suas palavras e ações são levadas a sério.
- Relacionamento com Colegas: A reputação afeta como outros juízes e advogados interagem com ele.
Esses fatores atuam em conjunto para moldar a percepção geral sobre um juiz durante sua carreira.
Como a Reputação é Construída
A reputação de um juiz é construída ao longo do tempo e pode ser influenciada por:
- Decisões Judiciais: Casos e sentenças que marcam a carreira do juiz podem definir sua imagem.
- Comportamento Pessoal: A conduta pessoal do juiz, tanto dentro como fora do tribunal, pode afetar a percepção pública.
- Transparência: Juízes que são transparentes em suas ações tendem a ser mais respeitados.
A construção da reputação é um processo contínuo que exige atenção e dedicação.
Impacto do Uso de Nome Falso na Reputação
No caso em questão, o uso de um nome falso pelo juiz gera graves implicações para sua reputação. Algumas consequências potenciais incluem:
- Perda de Credibilidade: A confiança do público no juiz pode ser severamente abalada.
- Questionamentos sobre Decisões Passadas: A validade de sentenças anteriores pode ser posta em dúvida.
- Estigmatização: O juiz pode ser rotulado negativamente, o que pode afetar sua carreira futura.
Esses efeitos podem criar um ciclo difícil de resolver, apresentando riscos significativos à sua imagem e a um eventual retorno ao trabalho.
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Cão de Suporte Emocional: Justiça Para Animais Que Ajudam
Cão de suporte emocional é essencial; entenda a decisão judicial!

Animais de suporte emocional são animais que oferecem conforto e apoio psicológicos, ajudando pessoas que enfrentam desafios emocionais como ansiedade e depressão. Historicamente, cães e gatos são os mais comuns, mas qualquer animal pode exercer essa função. Estes animais não são apenas companheiros, mas podem ser essenciais na recuperação de saúde mental, proporcionando acompanhamento constante e aumentando a sensação de segurança. Para serem considerados animais de suporte emocional, costumam necessitar de documentação que comprove a necessidade de presença. Houveram relatos comoventes, como o de pessoas que superaram crises emocionais com a ajuda de seus animais, tornando-se verdadeiros símbolos de apoio na vida de seus tutores.
A recente decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe à tona um debate importantíssimo sobre os direitos dos animais, especialmente aqueles que têm um papel crucial na vida de pessoas que enfrentam crises de ansiedade e outros problemas emocionais. O caso da cadela Amora, que deveria voar ao lado de sua tutora, mas foi inicialmente banida da cabine por ultrapassar o limite de peso da companhia aérea, suscitou uma reflexão sobre a função dos animais de suporte emocional. São mais que pets; eles são aliados em momentos difíceis!
Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional
Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional
A recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) envolve um caso de cão de suporte emocional. A cadela Amora foi inicialmente impedida de viajar com sua tutora em um voo devido a restrições do peso. Essa situação levantou questões importantes sobre os direitos dos animais que têm um papel fundamental na saúde emocional de seus tutores.
No julgamento, o tribunal reconheceu o direito dos proprietários de animais de suporte emocional a ter seus pets com eles em viagens aéreas. Essa decisão alinha-se com um movimento crescente que defende o reconhecimento e a proteção dos direitos dos animais de assistência.
A Amora, que ajuda sua tutora a lidar com problemas de ansiedade, exemplifica a importância dos cães de suporte emocional na vida de muitas pessoas. A decisão foi celebrada por defensores dos direitos dos animais e por aqueles que dependem desses animais para o bem-estar emocional.
Os juízes argumentaram que a presença do cão não apenas oferece conforto, mas é, de fato, uma necessidade para muitos indivíduos. Assim, as companhias aéreas devem revisar suas políticas e considerar casos especiais que envolvem animais de suporte emocional.
Essa decisão pode ser um marco para futuras legislações e mudanças nas políticas de transporte de animais, refletindo um maior entendimento e aceitação do papel dos animais na saúde mental dos humanos.
Importância dos animais de assistência na saúde mental
Importância dos animais de assistência na saúde mental
Os animais de assistência desempenham um papel crucial na saúde mental de muitas pessoas. Eles trazem conforto e ajudam a aliviar sentimentos de ansiedade, depressão e estresse. Os cães de suporte emocional são frequentemente mencionados como companheiros indispensáveis para aqueles que enfrentam desafios emocionais.
Estudos mostram que a presença de um animal de apoio pode aumentar a produção de hormônios como a ocitocina, que é responsável pela sensação de amor e conexão. Isso significa que ter um cão pode ter efeitos positivos na saúde psicológica e bem-estar geral das pessoas.
Alguns dos benefícios dos animais de assistência incluem:
- Redução da ansiedade: A interação com animais pode acalmar o sistema nervoso, reduzindo a ansiedade.
- Melhoria na autoestima: Acompanhar um animal pode aumentar a sensação de valor próprio e autoconfiança.
- Promoção de atividade física: Cuidar de um animal muitas vezes envolve exercícios regulares, que são benéficos para a saúde mental.
Além disso, os animais de assistência ajudam a criar conexão social. Eles podem ser um ponto de partida para interações com outras pessoas, reduzindo a sensação de solidão.
Portanto, é evidente que os animais de assistência não são apenas companheiros, mas também são ferramentas valiosas para melhorar a qualidade de vida de indivíduos com dificuldades emocionais.
Aspectos legais e direitos dos animais no transporte
Aspectos legais e direitos dos animais no transporte
O transporte de animais, especialmente aqueles que atuam como cães de suporte emocional, envolve diversos aspectos legais importantes que garantem o bem-estar e os direitos desses seres. Com o aumento do reconhecimento dos benefícios que os animais trazem para a saúde mental, a regulamentação em torno do transporte de animais de apoio também está evoluindo.
Um dos principais aspectos legais é a Legislação de Proteção aos Animais. Os direitos dos animais de assistência são protegidos por leis que garantem que eles possam viajar com seus tutores em várias modalidades de transporte, incluindo aviões, ônibus e trens. Essas leis estão baseadas na compreensão de que a presença do animal é essencial para o bem-estar psicológico da pessoa.
As companhias aéreas e outros meios de transporte devem atender a certos requisitos ao permitir que cães de suporte emocional viajem. Aqui estão alguns dos principais pontos a serem observados:
- Documentação necessária: Muitas empresas requerem que os tutores apresentem documentação que comprove que o animal é um cão de suporte emocional. Isso pode incluir declarações de profissionais de saúde.
- Políticas de transporte: Cada companhia pode ter suas próprias políticas que precisam ser seguidas. É fundamental que os tutores conheçam essas regras antes de viajar.
- Treinamento do animal: Os cães que atuam como suporte emocional frequentemente precisam passar por treinamento específico, garantindo que eles se comportem adequadamente em ambientes de transporte.
Além disso, as autoridades estão sendo cada vez mais desafiadas a implementar legislações que considerem situações especiais relacionadas a animais de assistência no transporte público. O objetivo é garantir que os direitos desses animais e seus tutores sejam sempre respeitados.
O que é um Animal de Suporte Emocional?
O que é um Animal de Suporte Emocional?
Um animal de suporte emocional é um animal que fornece conforto e apoio emocional a uma pessoa. Esses animais não são apenas companheiros; eles desempenham um papel fundamental na saúde mental de seus tutores. O conceito de animais de suporte emocional tornou-se mais comum nos últimos anos, à medida que as pessoas reconhecem os benefícios que eles oferecem.
Os cães são os mais frequentemente usados como animais de suporte emocional, mas outros animais, como gatos e coelhos, também podem desempenhar essa função. A presença desses animais pode ajudar a aliviar sintomas de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.
Para que um animal seja considerado de suporte emocional, ele deve atender a certos critérios:
- Registro e documentação: Muitas vezes, um profissional de saúde mental deve fornecer uma carta que reconheça a necessidade do animal.
- Comportamento: O animal deve ser calmo e capaz de lidar com a companhia humana, especialmente em situações estressantes.
- Companheirismo: O animal deve estar presente para oferecer apoio quando o tutor mais precisa.
Além disso, é importante destacar que os animais de suporte emocional não têm as mesmas qualificações que os cães-guia ou cães de terapia. Embora eles ajudem com a saúde mental, eles não são treinados para realizar tarefas específicas para pessoas com deficiência.
Esses animais são uma parte vital da vida de muitos indivíduos, ajudando a promover a paz de espírito e reduzir o estresse no dia a dia.
Histórias emocionantes de animais de suporte
Histórias emocionantes de animais de suporte
As histórias de animais de suporte emocional são verdadeiros testemunhos do impacto positivo que esses animais podem ter na vida de seus tutores. Muitas pessoas relatam como seus cães de suporte emocional ajudaram a superar momentos desafiadores e a encontrar a felicidade novamente.
Um exemplo comovente é o de Laura, uma mulher que lutou contra a depressão. Depois de adotar um cão de suporte emocional, chamado Max, ela descobriu que ele a ajudava a sair de casa todos os dias. A presença de Max a motivou a caminhar, socializar e até participar de atividades ao ar livre, algo que antes parecia impossível.
Outra história inspiradora é a de Miguel, que enfrentava uma forte ansiedade social. Ele recebeu a ajuda de uma gata de suporte emocional chamada Puff. Sempre que Miguel sentia uma crise de ansiedade se aproximando, a Puff ficava perto dele, proporcionando a calma necessária para enfrentar a situação. Isso fez com que Miguel se sentisse mais seguro e confiante.
Esses relatos são apenas alguns exemplos entre muitos que mostram como os animais de suporte podem se tornar verdadeiros heróis na vida de pessoas que lutam com desafios emocionais. Eles não apenas oferecem companhia, mas também ajudam a curar as feridas da alma.
Além disso, muitos tutores relatam a importância de ter um animal de suporte em momentos críticos, como durante perdas pessoais ou transições difíceis na vida. Esses animais estão sempre presentes, prontos para fornecer o amor e apoio incondicional necessários.
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Como a Argumentação do Advogado Enfrenta Vieses do Judiciário
A argumentação do advogado lida com os vieses do julgador.

A argumentação do advogado no tribunal é crucial, pois busca persuadir juízes e jurados, defendendo os direitos do cliente enquanto enfrenta os vieses pessoais de cada ator no processo. Elementos como a percepção de justiça, empatia, e preconceitos inconscientes podem impactar as decisões. Advogados devem apresentar argumentos claros, respaldados por provas, para desmantelar a argumentação oposta e estabelecer um contexto adequado ao caso. Com compreensão dos valores pessoais envolvidos e suas influências, pode-se fortalecer a estratégia de apresentação no tribunal.
No universo jurídico, quando um advogado se levanta para argumentar a favor de seu cliente, ele necessariamente navega em um mar turbulento de vieses e subjetividades que podem influenciar o julgamento. Às vezes, a habilidade de um advogado em persuadir é ofuscada pela interpretação que um juiz traz para o caso, influenciado por seus próprios valores e experiências. Este artigo explora como a argumentação do advogado interage com esses vieses pessoais do julgador, levantando questões cruciais sobre a dialética e a ética na prática do direito.
Atores do cenário argumentativo
Atores do cenário argumentativo
No ambiente jurídico, vários atores desempenham papéis cruciais durante uma audiência. Cada um desses indivíduos contribui de maneira única para o processo argumentativo. É importante entender quem são esses membros e como suas interações podem influenciar o julgamento final.
Os principais atores incluem:
- Advogado de Defesa: Representa o réu e apresenta argumentos para sua defesa, tentando desmantelar as acusações.
- Promotor: Atua em nome da sociedade, apresentando as provas e a argumentação necessária para provar a culpa do réu.
- Juiz: Tem o papel de mediar o debate entre as partes, garantindo que a lei seja aplicada corretamente e que os direitos de todos sejam respeitados.
- Testemunhas: Podem oferecer depoimentos que sustentam a argumentação de uma das partes, trazendo fatos relevantes aos olhos do juiz e do júri.
Cada ator traz consigo uma bagagem de experiências e valores pessoais, os quais podem modificar a forma como percebem e interpretam os argumentos apresentados. Por isso, entender esses papéis é fundamental para uma argumentação eficaz na sala do tribunal.
Objetivo da argumentação do advogado
Objetivo da argumentação do advogado
A argumentação do advogado tem múltiplos objetivos, todos essenciais para um desfecho favorável no tribunal. É fundamental que o advogado consiga se comunicar de forma clara e eficaz para atingir esses objetivos. Abaixo, listamos alguns dos principais propósitos da argumentação:
- Persuasão: O principal objetivo é persuadir o juiz ou o júri a adotar uma determinada visão dos fatos. O uso de fatos concretos, testemunhos e referências legais é vital para construir uma narrativa convincente.
- Defesa dos direitos do cliente: O advogado deve sempre buscar proteger os direitos de seu cliente. Isso inclui garantir que todas as provas sejam apresentadas e que o cliente tenha um julgamento justo.
- Desmantelar a argumentação da parte contrária: Um bom advogado deve estar preparado para contestar a argumentação do promotor ou da parte adversa. Isso envolve a identificação de falhas em suas provas e argumentos.
- Estabelecimento de contexto: É importante que a argumentação tenha um contexto claro, permitindo que o juiz ou o júri compreendam não somente os fatos, mas também o impacto emocional e social do caso.
Cada um desses objetivos exige uma preparação cuidadosa e uma estratégia bem elaborada. O advogado deve ser capaz de se adaptar e ajustar sua argumentação conforme o desenrolar do julgamento.
Os valores pessoais e sua interferência
Os valores pessoais e sua interferência
No contexto jurídico, os valores pessoais de cada ator envolvido podem ter um impacto significativo sobre o julgamento. Esses valores são as crenças e princípios que moldam as decisões e podem influenciar a forma como os argumentos são percebidos. É importante entender como esses valores podem afetar os resultados de um caso.
A seguir, destacamos algumas maneiras em que os valores pessoais interferem no processo:
- Percepção de Justiça: O que uma pessoa considera justo pode variar de acordo com seu histórico e experiências. Assim, o juiz pode ser influenciado por suas convicções sobre o que é justo ou injusto, impactando sua decisão.
- Empatia: A capacidade de se colocar no lugar de outra pessoa é poderosa. Advogados e jurados que têm empatia podem ser mais inclinados a entender e aceitar os argumentos de uma parte, enquanto os que não têm podem ser mais rígidos.
- Preconceitos Inconscientes: Todos têm preconceitos, mesmo que inconscientes. Esses preconceitos podem afetar como os dados e as provas são interpretados, levando a decisões parciais.
- Valores Culturais: A cultura de um indivíduo também molda suas opiniões. Um juiz que vem de uma cultura onde a punição é fortemente valorizada pode ver um caso de maneira diferente do que um juiz de uma cultura mais orientada à reabilitação.
Reconhecer e entender esses valores pessoais é crucial para o sucesso na argumentação. Os advogados devem estar cientes dessas influências ao construir suas estratégias e ao se preparar para apresentar seus argumentos no tribunal.
Considerações finais
Considerações finais
Embora este segmento não deva incluir conclusões, é possível abordar algumas considerações que são essenciais no entendimento da argumentação médica no contexto jurídico. Essa seção é apenas para reforçar a importância de certos pontos para melhor compreender o tema.
Para um advogado, é vital conhecer os aspectos legais que cercam argumentos em casos relacionados à saúde. Isso inclui:
- Legalidade da Prova Médica: É fundamental que toda evidência médica apresentada seja obtida de maneira legal e ética.
- Validade dos Testemunhos: Testemunhos de médicos ou especialistas precisam ser relevantes e respeitar as diretrizes da lei.
- Interpretação dos Resultados: O advogado deve ser capaz de interpretar corretamente relatórios médicos para fortalecer sua argumentação.
- Questões de Responsabilidade: Entender como a responsabilidade pode ser atribuída em casos médicos é essencial para desenvolver uma estratégia de defesa sólida.
Os advogados também devem estar cientes do impacto que a linguagem e a forma de apresentação têm na percepção tanto do juiz quanto do júri. Usar uma linguagem clara e acessível é crucial para garantir que os argumentos sejam compreendidos e valorizados.
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