Homem é condenado a indenização de cem mil reais por estelionato sentimental contra a ex-namorada

No último mês de julho o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um homem a indenizar sua ex-namorada em cem mil reais por conta da prática do que viria a ser um “estelionato sentimental”.

A mulher afirma que contraiu uma dívida de 101,5 mil reais para ajudar o companheiro. A relação acabou depois dela ter descoberto que ele havia reatado o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.

Além do pagamento da dívida, a vítima pediu 20 mil reais por danos morais. A soma dos valores, incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas, ainda vai ser apurada e corrigida. Muitas mensagens comprovam os pedidos feitos pelo rapaz à mulher, tornando-se muito claro que este se aproveitava da boa-fé dela para “arrastar” grandes quantias.

Minha querida, estou precisando de R$ 350,00 desesperadamente. Sei que você mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas não tenho a quem recorrer.

O estelionato, delito tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.) caracteriza-se como um crime contra o patrimônio e possui em seu caput a seguinte redação:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Desse modo, entendeu-se que durante o relacionamento de dois anos o rapaz mantinha a vítima em erro, se utilizando de falácias com tom romântico para pedir quantias emprestadas à ex-namorada, assim a ação foi entendida como uma espécie de “estelionato sentimental”, pelo qual o acusado foi condenado a pagar a indenização já citada.

Na sentença o juiz destacou que não há nada de ilícito em pedir dinheiro emprestado ao parceiro, entretanto, afirmou que não pode haver abuso contra a boa-fé daquele que empresta a quantia esperando recebê-la futuramente, o que ocorreu na situação em questão.

É provável que a decisão abra precedente, visto que casos como esse, em que pessoas se valem da boa-fé alheia para conseguir vantagens ilícitas, têm se tornado cada vez mais comuns. O acusado foi condenado ao pagar cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à ex-namorada.


Referências

JusBrasil; G1


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