A imunidade tributária é instituto jurídico que tem como finalidade a proteção de determinados valores constitucionalmente previstos, limitando o poder de tributar estatal. Ela esta prevista no art. 150, VI da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
A educação e o ensino, previstos nos arts. 205 e seguintes da CF/88, são exemplos de valores albergados pela imunidade tributaria. Devido a sua característica de atividade estatal e a natureza de buscar uma disseminação dos conhecimentos adquiridos pela humanidade, o constituinte tentou protegê-los limitando o poder de tributar sobre as entidades de educação e ensino.
A Imunidade se diferencia da Isenção pela norma que lhe da origem. A imunidade tributária nasce da norma constitucional, enquanto que a isenção, de normas ordinárias. Cabe ressaltar que, segundo o art. 111 do CTN, a isenção e interpretada de maneira literal, já a imunidade admite interpretação extensiva, respeitados os princípios constitucionais.
Tendo isso em vista, no REsp 262.590-CE, a relatora, ministra Eliana Calmon, em 21 de março de 2002, interpretou extensivamente o rol de imunidades constitucionalmente previstas, senão vejamos:
TRIBUTÁRIO – IMPORTAÇÃO – ISENÇÃO – LEI 8.032/90. 1. A Lei 8.032/90 permite a isenção do Imposto de Importacao de bens que se destinem às entidades educacionais. 2. Entidade com fim cultural deve ser inserida no conceito de entidade educacional. 3. Recurso especial improvido
(STJ – REsp: 262590 CE 2000/0057471-6, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 21/03/2002, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06.05.2002 p. 265).
Dessa forma, percebe-se que, na ementa supracitada, houve uma interpretação no sentido de equiparar as entidades culturais às educacionais, já que a referida entidade cultural atendia a finalidade da instituição de ensino. Ademais, é notório o consequente benefício social da educação artística para a população. Garantiu-se, assim, a proteção do valor constitucional a educação e ao ensino.
Referências bibliográficas:
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______. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 17 ago. 2016.
______. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão no Recurso Especial nº 262590 CE 2000/0057471-6. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7799442/recurso-especial-resp-262590-ce-2000-0057471-6-stj>. Acesso em: 17 ago. 2016.
SABBAG. Eduardo. Manual de direito tributário. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.