Juiz proíbe a comercialização de “Mein Kampf” e faz busca e apreensão em livrarias

Na quarta-feira, dia 03 de fevereiro, o juiz Alberto Salomão Junior, 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, acatou o pedido da ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público, decidindo pela proibição da comercialização, exposição e divulgação do livro “Mein Kampf”, de Adolf Hitler. A multa para quem descumprir a decisão foi alçada em R$ 5 mil.

Foram expedidos mandados de busca e apreensão, e os diretores das livrarias onde ocorrem as buscas serão nomeados como os depositários dos livros apreendidos. Foi dado, ainda, prazo de cinco dias para que as livrarias e seus representantes legais apresentem resposta.

A 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos pediu pela proibição da obra e destacou que a legislação brasileira proíbe e criminaliza a divulgação dos símbolos e princípios nazistas.

O promotor de Justiça Alexandre Themístocles se baseou no artigo 20 da Lei 7.716/89, que estabelece pena de reclusão de um a três anos para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e de dois a cinco anos se “cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.

O MP requer que seja feita a busca e apreensão do livro nas editoras e livrarias e destacou que a ação foi proposta após uma notícia de crime encaminhada ao procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, que recomendou a abertura de investigação.

Para o Juiz responsável pelo processo, o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos, o que contraria os valores humanos estabelecidos na República. Lembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, tendo se posicionado pela tutela das garantias humanas em detrimento de atos discriminatórios que incentivam ódio e violência.

O Magistrado enfatizou que a questão primordial é a proteção dos direitos humanos daqueles que possam vir a ser vítimas do nazismo, assim como a memória dos que foram vitimados. Segundo o Juiz, o livro fomenta prática que foi responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes durante a Segunda Guerra, cujos horrores foram oriundos do nazismo preconizado por Hitler.

MEIN KAMPF E OS DIREITOS AUTORAIS

“Mein Kampf”, traduzido como “Minha Luta”, foi escrito por Hitler, em 1925, enquanto estava preso por traição à pátria, após o fracasso de “Putsch” da Cervejaria de Munique, em 1923. Trata-se, fundamentalmente, de uma autobiografia, onde ele expressou suas ideias racistas e antissemitas. Quando assumiu o poder, dando início ao chamado “Terceiro Reich”, o livrou se tornou um texto fundamental para os nazistas e chegou a ter 12 milhões de cópias.

No fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, o Exército americano assumiu o controle da editora nazista Eher Verlag, e os direitos autorais de Mein Kampf passaram para as autoridades da Baviera. Foi garantido que o livro só seria reimpresso na Alemanha sob circunstâncias especiais. Objetivando evitar incitação ao racismo, autoridades locais proibiram a publicação do livro, apesar de ele ser de fácil acesso em outros países.

Todavia, segundo as leis europeias, os direitos de um autor de um trabalho literário ou musical são válidos durante a vida do autor e por 70 anos após sua morte. Adolf Hitler cometeu suicídio m Berlim, em 30 de abril de 1945, de modo que os direitos se expiraram em 1º de janeiro de 2016, 70 anos depois.

Desde 2009, o Instituto de História Contemporânea de Munique, através de uma equipe de pesquisadores, preparou notas acadêmicas e comentários, de modo a contextualizar a obra, objetivando a realização de uma leitura crítica, que desmistifique a obra.

Apesar disso, muitos alemães temem que a divulgação do chamado “manual de extermínio” possa incentivar sentimentos neonazistas. Outros, porém, acreditam que a Alemanha deva enfrentar o passado, na forma do livro de Hitler.

O livro foi publicado na Alemanha no dia 08 de janeiro e chegou às livrarias em um clima de tensão. Em Berlim, Andreas Wirsching, diretor do Instituto de História Contemporânea de Munique, acredita que não se deve subestimar Hitler nem este livro.

Referências:

Direitos sobre 'Mein Kampf' expiram e manifesto de Hitler será publicado na Alemanha. BBC Brasil, 01 jan 2016. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160101_livro_meinkampf_hitler_hb>. Acesso em 04 fev 2016.

G1 RIO. TJ-RJ proíbe venda e divulgação de 'Mein Kampf', autobiografia de Hitler. G1, 03 fev 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/02/tj-rj-proibe-venda-e-divulgacao-de-mein-kampf-autobiografia-de-hitler.html>. Acesso em 04 fev 2016.

RANGEL, Luciana. Em Berlim, continua o debate sobre a publicação do livro de Hitler Mein Kampf. Correio do Brasil, Berlin, 26 jan 2016. Disponível em: <http://cdb.correiodobrasil.com.br/em-berlim-continua-o-debate-sobre-a-publicacao-do-livro-de-hitler-mein-kampf/>. Acesso em 04 fev 2016.

WALT DISNEY (Produção). Der Fuehrer's Face. Direção de Jack Kinney, Roteiro de Joe Grant e Dick, 1942. Disponível em: <http://cdn3.spiegel.de/images/image-704032-galleryV9-whlj-704032.jpg>. Acesso em 04 fev 2016.
Direito Diário
Logo