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Posso fotografar? Conheça algumas peculiaridades da proteção jurídica à imagem

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

A exposição ou utilização da imagem de uma pessoa encontra algumas reservas constitucionais que integram um conjunto de proteção dos direitos inerentes à personalidade de cada indivíduo. O art. 5º, X, da Carta de 1988 consagra a inviolabilidade do direito à imagem.

O expediente constitucional objetiva a proteção da imagem social (art. 5º, V), da imagem-retrato (art. 5º, X) e da imagem autoral (art. 5º, XXVIII). Os aspectos que ora protegem “os atributos exteriores da pessoa física ou jurídica, com base naquilo que ela transmite na vida em sociedade”¹, garantem também tutela à imagem física do indivíduo e/ou a sua participação em obra autoral. Esse direito encontra guarida, ainda, no art. 20, do Código Civil de 2002, ensejando, inclusive, a possibilidade de indenização no caso de reprodução de imagem não autorizada para fins comerciais.

Agora, vejamos a hipótese em que uma pessoa se encontra em local público e tem a sua efígie de alguma maneira capturada e eventualmente reproduzida. Neste caso haveria que se falar em dano à imagem do indivíduo? Poderia aquele que foi fotografado pleitear alguma indenização?

Interessante salientar que é fundamental, segundo a jurisprudência dominante, que seja realmente comprovada a efetiva violação da imagem para a configuração do dano.

No exemplo trazido, desde que o retrato da pessoa não constitua elemento principal, central, do interesse da publicação e que sua inserção nesta seja apenas uma forma acessória de configuração da cena ou daquilo que se deseja mostrar de maneira mais evidente, não há nenhuma violação imediata do direito à imagem. O destaque é dado ao evento no qual a imagem está inserida como parte de seu contexto.

Nesta vertente é também o entendimento de David Araújo, que traz exemplo parecido, veja-se:

Por estar em lugar público e estar dentro de um quadro que integra a notícia, não pode insurgir-se contra a publicação de sua imagem. Imaginemos a hipótese de uma pessoa que caminha pela praia, sem qualquer preocupação, numa manhã ensolarada. Sua foto, no dia seguinte, é veiculada pelos jornais, noticiando a volta do bom tempo, ausente nos últimos dias. O indivíduo, no caso, não foi o centro da notícia, nela aparecendo circunstancialmente, como centenas de outras pessoas que estavam (ou que poderiam estar) na praia naquele instante. Mas, imaginemos que a publicação da sua imagem, na notícia acima mencionada, causasse dano ao indivíduo. Poderia pretender uma reparação? A resposta é negativa, já que, ao permanecer em lugar público, o indivíduo, implicitamente, autorizou a veiculação de sua imagem, dentro do liame notícia-imagem².

Esta posição é a que se encontra também na jurisprudência, como se pode perceber em precedente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais, que ao julgar caso de uso da imagem em “folder” publicitário com fotografias do ambiente de trabalho nas quais havia a inserção dos empregados em segundo plano, o tribunal reconheceu inexistência de direito à percepção de indenização. O acórdão trouxe a lume o entendimento doutrinário apresentando as hipóteses em que não é necessário o consentimento do fotografado³.

Portanto, agora, quando você estiver caminhando por algum lugar e observar um evento que lhe chame atenção e desejar registrar aquela cena não precisará perder a oportunidade ou sair pedindo autorização a todos quantos estejam no contexto. Basta que, para realizar o clique, você tome os cuidados apresentados aqui e não terá nenhum problema jurídico futuramente por causa de sua foto.

REFERÊNCIAS
[1] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional – 9 ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 83/2014, e os últimos julgados do Supremo Tribunal Federal – São Paulo: Saraiva, 2015.
[2] ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional da própria imagem: pessoa física, pessoa jurídica e produto. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. p.93;
[3] EMENTA: USO DA IMAGEM - "FOLDER" PUBLICITÁRIO - FOTOGRAFIAS DO AMBIENTE DE TRABALHO COM INSERÇÃO DOS EMPREGADOS EM SEGUNDO PLANO E SEM FOCALIZAÇÃO DE SEUS ROSTOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Por qualificar-se o direito à imagem como direito de personalidade, de caráter personalíssimo, necessário, em princípio, para a utilização da imagem, prévio consentimento do fotografado. Não há, no entanto, necessidade de prévio consentimento, "a) se a imagem faz parte da história ou da vida do lugar, do Município, do Estado Federado ou do Estado; b) se a figura é somente parte do cenário local, ou do panorama fônico; c) se se trata de sessão, ou cena, ou reunião, em que a pessoa toma parte; d) se, a despeito de não ter havido consentimento, o interesse público, científico, artístico, ou outro, de semelhante relevância, passa à frente do interesse individual da pessoa; e) se se trata de identificação compulsória, ou necessária a algum ato de direito público ou privado" (Pontes de Miranda, "in" Tratado de Direito Privado, Tomo VII, 1a. ed., Bookseller, 2000, p. 87). Tendo o reclamante sido retratado num contexto em que o objetivo não é a exploração de sua imagem, mas sim a apresentação do ambiente da empresa, no qual encontram-se inseridos os empregados no exercício de suas atividades, sem identificar especificamente qualquer empregado, ou mesmo focalizar os seus rostos, o uso da imagem inclui-se nas excludentes mencionadas, inexistindo direito à percepção de indenização por uso indevido da imagem. (urn:lex:br;justica.trabalho;regiao.3:tribunal.regional.trabalho;turma.3:acordao:2001-12-19;01042-2001-103-03-00-8).
Créditos da imagem: designparacuidar.wordpress.com - obtido através da plataforma GOOGLE IMAGENS.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #6

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Renata alugou um imóvel a Tadeu. Como garantia das obrigações de Tadeu, Luzia e Humberto prestaram fiança a Renata. Tadeu descumpriu suas obrigações contratuais, deixando de pagar as contraprestações ajustadas.

Diante desse quadro hipotético, assinale a afirmativa correta.

A) Não havendo limitação contratual, Renata poderá cobrar de Luzia, sozinha, todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação dos fiadores.

B) Caso sejam demandados, Luzia e Humberto não têm direito de exigir que sejam primeiro executados os bens de Tadeu, pois, salvo disposição expressa em sentido contrário, não há benefício de ordem na fiança.

C) Luzia e Humberto não respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes do contrato de fiança, a não ser que haja disposição expressa.

D) A fiança constitui contrato informal, entre Renata e os fiadores (Luzia e Humberto), e poderia ter sido celebrada ainda que contrariamente à vontade de Tadeu. Ademais, não admite interpretação extensiva.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão aborda os conhecimentos do candidato acerca do instituto da fiança. Vejamos o que diz o Código Civil sobre o assunto:

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

[…]

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

[…]

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

[…]

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Dessa forma, a alternativa B está incorreta, pois os fiadores pode exigir, até a contestação da lide, que sejam executados os bens do devedor primeiro.

Também a alternativa C está incorreta, pois a legislação é clara quando diz que a fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas.

Por fim, a alternativa D também está equivocada, pois, apesar de a fiança poder ser celebrada contrariamente à vontade do devedor e não permitir interpretação extensiva, a alternativa erra ao dizer que a fiança é um contrato informal, devendo na verdade ser formalizada por escrito.

Assim, conforme o artigo 822, não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Gabarito: Letra A.

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atualizado em 28 de março de 2024 01:42

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Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #5

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Os irmãos Eduardo e Letícia herdaram um apartamento de sua mãe. Concluído o inventário, decidiram vender o apartamento ao casal Pedro e Mariana. Para tanto, as partes celebraram contrato de compra e venda. Pedro e Mariana se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado (R$ 600.000,00) no prazo de trinta dias. Não foi avençada cláusula de solidariedade ativa. Alcançado o prazo contratual, Pedro e Mariana não pagaram o preço.

Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) Eduardo, sozinho, tem direito de cobrar a integralidade do preço pactuado, R$ 600.000,00, de Mariana, sozinha.

B) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas a metade do preço pactuado, R$ 300.000,00, de Pedro, sozinho.

C) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas um quarto do preço pactuado, R$ 150.000,00, de Mariana, sozinha.

D) Eduardo e Letícia não podem pleitear sozinhos o pagamento do preço, ainda que parcial.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa questão exige conhecimento acerca da solidariedade em uma obrigação, no caso, uma compra e venda. O bem aqui tratado pertence a duas pessoas distintas e será vendido também a duas pessoas distintas.

Vejamos o que diz o Código Civil:

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

A questão informa que não foi avençada cláusula de solidariedade ativa, ou seja, os credores, individualmente, não poderão cobrar o valor integral da obrigação.

Já com relação à solidariedade passiva, os devedores se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado.

Ou seja, é possível cobrar de qualquer uma das partes do polo passivo a quantia integral pactuada.

Dessa forma, podemos marcar a alternativa B, pois um dos credores, no caso Letícia, tem o direito de cobrar apenas a parte que lhe cabe, metade do valor, de qualquer um dos devedores sozinho, no caso da alternativa, Pedro.

Gabarito: Letra B.

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atualizado em 28 de março de 2024 01:47

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #4

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Antônio é proprietário de um prédio que não tem acesso à via pública. De um lado, Antônio tem Ricardo como vizinho, cuja propriedade alcança a via pública. Do outro lado, Antônio tem Luíza como vizinha, cuja propriedade também alcança a via pública. Todavia, no caso do imóvel de Luíza, o caminho até a via pública é menos natural e mais difícil. Ricardo e Luíza recusaram-se a oferecer voluntariamente a passagem.

Diante disso, Antônio pode exigir

A) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, mas só precisará pagar indenização cabal se escolher Luiza.

B) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, e deverá pagar indenização cabal a quem escolher.

C) que Ricardo lhe dê a passagem, sem que seja obrigado a pagar qualquer indenização a ele.

D) que Ricardo lhe dê a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exige do candidato conhecimento acerca do instituto chamado “passagem forçada”. Vejamos o que diz o Código Civil sobre o assunto:

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

§ 1 o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

Ou seja, se não há acesso a via pública, é possível forçar o vizinho cujo imóvel tenha o caminho mais natural e fácil a ceder a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.

Gabarito: Letra D.

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