Nomeação de servidor por decisão judicial não dá direito a pagamento retroativo

O servidor que é nomeado tardiamente em cargo público por força de decisão judicial não tem direito a receber os valores correspondentes ao que teria recebido se houvesse sido empossado no momento correto. A decisão, por unanimidade de votos, foi da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pondo fim à divergência de entendimento existente.

A questão foi discutida por meio de embargos de divergência apresentados pelo Distrito Federal contra decisão da Segunda Turma do STJ. O objetivo do DF era anular a indenização concedida a um agente penitenciário que ingressou no cargo por decisão judicial.

O posicionamento adotado coaduna com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 724347 sob o rito da repercussão geral (seu resultado serve, portanto, como precedente para outras situações semelhantes em instâncias inferiores). O STF decidiu que “não é devida indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial, tendo em vista que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública a justificar uma contrapartida indenizatória”. Essa tese foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela redação do acórdão.

Nessa toada, o pagamento de remuneração depende do efetivo exercício das funções do cargo. Ora, se a administração pública fosse obrigada a indenizar a contraparte, sem ela ter prestado serviços públicos, estar-se-ia diante de enriquecimento ilícito.

É importante salientar que a decisão do Supremo ressalvou a hipótese de ocorrer comprovação da existência de arbitrariedade manifesta da administração, o que geraria o dever de indenizar. Essa arbitrariedade seria observada no caso de existir o descumprimento de ordens judiciais, a litigância meramente procrastinatória ou a má-fé.

Para o relator do processo em epígrafe, ministro Salomão, não ficou caracterizado nenhum ato arbitrário capaz de gerar o dever de reparação. Dessa forma, foi afastado o pagamento de vencimentos relativos ao período anterior à data da nomeação.

Direito Diário
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