Mais de 1 ano do desastre que vitimou inúmeras famílias e o meio ambiente em Mariana – MG, a Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado a obrigatoriedade da Samarco e de suas controladoras depositarem R$ 1,2 bilhão como medida reparatória dos danos causados pelo estouro da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.
Na ocasião, morreram 19 pessoas [um corpo ainda não foi localizado], e um mar de lama jorrou pela bacia do rio Doce, sem contar as praias de municípios vizinhos que foram atingidas. A tragédia foi considerada o maior desastre ambiental do país.
A decisão foi proferida pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, que levou em conta “a demonstração de atitudes concretas e a postura cooperativa (e elogiável – frise-se) das partes, do MPF (Ministério Público Federal) e das instituições envolvidas em buscarem a solução da presente lide“.
O magistrado se referiu[1], dessa maneira, ao TAC (Termo de Ajustamento Preliminar) recentemente assinado entre o MPF e as empresas mineradoras, que foi encaminhado à Justiça. Conforme ele, a obrigatoriedade do depósito bilionário fica suspensa até decisão posterior da Justiça Federal.
Desta forma, o juiz federal deu cinco dias para que a União e os Estados [Minas Gerais e Espírito Santo] se manifestem sobre a decisão. Previsto para ser efetuado em novembro do ano passado, o pagamento bilionário foi prorrogado por três vezes até essa decisão atual. A última data determinada pela Justiça tinha sido o dia 19 de janeiro de 2017.
A determinação do depósito de R$ 1,2 bilhão havia atendido a uma Ação Civil Pública movida logo após a tragédia pela União, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais.
Inicialmente, um acordo entre as partes chegou a um valor estimado de R$ 20 bilhões para recuperação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Todavia, como o acordo não foi homologado, a Justiça determinou um depósito de R$ 1,2 bilhão.
Procurada após decisão, a Samarco respondeu, por meio de sua assessoria, que não iria manifestar-se sobre o assunto no momento. E, assim, segue o maior desastre ambiental do Brasil, sem o pagamento das devidas indenizações e a compensação do meio ambiente afetado.
[1] “Tudo com vistas à possível celebração de um acordo definitivo (TACF) que coloque fim às lides envolvendo o rompimento da barragem de Fundão que tramitam perante esse juízo federal“.