Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
Laura, advogada inscrita na OAB, atua na defesa de Amanda em processo criminal. Pessoalmente convicta da inocência de Amanda, Laura elaborou recurso em que transcreveu seletivamente partes de julgados de tribunais superiores, deturpando o seu teor com o objetivo de iludir o juiz da causa.
Verificada tal infração disciplinar, instaura-se o processo administrativo para apurá-la. Laura não é reincidente nem recebeu punição disciplinar anterior. Também não está presente qualquer circunstância agravante.
Dadas essas circunstâncias, Laura estará sujeita
A) à interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.
B) à censura, que poderá ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos.
C) à multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu sêxtuplo.
D) ao impedimento de exercer o mandato profissional.
Resolução
A questão busca avaliar o conhecimento do candidato a respeito das infrações e sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
No caso mostrado, a advogada transcreveu partes de julgados, deturpando seu teor, objetivando iludir o juiz da causa, e foi instaurado processo administrativo para a devida apuração. A questão menciona que a advogada não é reincidente nem tem antecedentes, além de não existirem circunstâncias agravantes.
Veja-se o que diz o Estatuto da OAB:
Art. 34 – Constitui infração disciplinar: […] XIV – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Nesse caso, vemos que a advogada cometeu uma infração disciplinar a qual é aplicável a sanção censura.
Contudo, devemos observar o que versa o parágrafo único do artigo 36:
Art. 36. Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
Dessa forma, a advogada estará sujeita à censura, que poderá ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos.
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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
Marcelo, advogado, é acusado de usar atestado médico falso para libertar seu cliente da prisão. O fato alcança grande repercussão, a ponto de um jornal local publicar matéria em que afirma que Marcelo deve ser suspenso preventivamente pela OAB, até que se conclua a apuração disciplinar da conduta.
Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.
A) Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional perante o qual a infração tenha ocorrido, suspendê-lo preventivamente.
B) A suspensão preventiva pressupõe a demonstração de que o fato tenha gerado repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
C) Antes de aplicada a suspensão preventiva, o acusado deve ser ouvido em sessão especial, salvo se não for possível notificá-lo para comparecer.
D) Caso aplicada a suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de sessenta dias.
Resolução
A questão apresenta um caso em que o advogado cometeu uma infração e acabou repercutindo no jornal local e questiona sobre a possibilidade de suspensão do advogado.
Vejamos o que diz o Estatuto da Ordem, Lei nº 8.906/94:
Art. 70. § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
Dessa forma, vemos que é possível a suspensão pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional. Todavia, será onde o acusado tenha inscrição, não onde ocorreu a infração.
Também vemos que a suspensão preventiva é possível em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Nesse caso, o acusado deve ser ouvido em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação.
Por fim, se aplicada a suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído no máximo em noventa dias, não em sessenta.
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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
O advogado Alex encontra-se licenciado junto à OAB. Assinale a opção que, corretamente, apresenta uma causa para o licenciamento de Alex.
A) O requerimento de licenciamento, independentemente de motivação, formulado por Alex.
B) O fato de Alex passar a sofrer de doença física incurável.
C) O exercício por Alex, de forma definitiva, de atividade incompatível com a advocacia.
D) O fato de Alex passar a sofrer de doença mental curável.
Resolução
A questão é bem direta, pede para o candidato apontar qual das alternativas contém uma das hipóteses de licenciamento. Vamos ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I – assim o requerer, por motivo justificado;
II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III – sofrer doença mental considerada curável.
Assim, a alternativa que mais se adequa à situação é a letra D, elencando a possibilidade de o advogado passar a sofrer de doença mental curável.
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Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
Teresa Silva, advogada atuante na área criminal, tem como clientes Luiz, acusado de tráfico ilícito de drogas, e Roberto, acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional. Após serem proferidas decisões judiciais que determinam o bloqueio universal dos patrimônios de Luiz e Roberto, Teresa se indaga a respeito dos meios disponíveis para obter os valores necessários ao reembolso de gastos com a defesa e ao recebimento de honorários desses clientes.
Sobre esse assunto, é correto concluir que
A) garantir-se-á a Teresa a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados de Luiz para o fim de reembolso de gastos com a defesa, vedado o recebimento de honorários.
B) garantir-se-á a Teresa a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados de Roberto para o fim de reembolso de gastos com a defesa e o recebimento de honorários.
C) Teresa poderá optar pela venda de bens de Luiz em hasta pública para o reembolso de gastos com a defesa.
D) Teresa não poderá realizar a adjudicação de bens de Roberto para a satisfação dos honorários devidos.
Resolução
A questão aborda os honorários advocatícios devidos ao advogado, mais especificamente no caso de bloqueio dos bens do cliente.
Os dois clientes do caso apresentado tiveram seu patrimônio bloqueado, sendo um cliente acusado de tráfico ilícito de drogas e o segundo cliente acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.
Nesse caso, precisamos analisar o Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94, com foco no artigo 24-A:
Art. 24-A. No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.
Perceba que existe uma diferença quando se trata dos crimes previstos na Lei de Drogas. Nesse caso, os bens serão integralmente confiscados pelo Estado, não sendo garantida nenhuma parcela para remuneração do advogado.
Dessa forma, será garantida a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados apenas no caso de crime contra o sistema financeiro nacional.