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Estatuto, Regulamento e Código de Ética da OAB

OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB #4

Bianca Collaço

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Atualizado pela última vez em

 por Bianca Collaço
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Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB 

A advogada Celina celebrou com a cliente Camila um contrato de prestação de serviços advocatícios. Na cláusula X, foi disposto que a extensão do patrocínio é limitada ao primeiro grau de jurisdição. Na cláusula W, foi disposto valor diverso de honorários contratuais para a hipótese de a causa encerrar-se por acordo.  

Considerando o informado sobre o contrato realizado, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.  

A) A cláusula X é vedada, pois não se admite tal limitação de atuação em grau de jurisdição. A cláusula W também é vedada, pois não se admite a previsão de valores diversos de honorários em caso de acordo.

B) O conteúdo da cláusula W, com disposição de valor diverso de honorários contratuais para a hipótese de a causa encerrar-se por acordo pode ser incluído no contrato sem que isso implique ilegalidade. A limitação de atuação em grau de jurisdição prevista na mencionada cláusula X encontra vedação legal.  

C) A cláusula X é permitida. Por sua vez, a cláusula W é vedada, pois não se admite a previsão de valores diversos de honorários em caso de acordo.

D) As duas cláusulas narradas não violam a disciplina do citado Código de Ética e Disciplina da OAB.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre um contrato de prestação de serviços pactuado entre advogada e cliente com a presença de duas cláusulas específicas.

A primeira trata sobre a limitação da atuação da advogada ao primeiro grau de jurisdição e a segunda cláusula estabelece diferença no valor dos honorários na hipótese de a causa terminar em acordo.

Sobre esse assunto, podemos analisar o que diz o artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

§ 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

Percebe-se que no contrato de prestação de serviços advocatícios há liberdade para que sejam estabelecidas cláusulas em relação a honorário, extensão do patrocínio, dentre outras. A exigência é que tudo seja descrito de maneira clara e precisa.

Veja-se ainda o que diz o parágrafo 5º desse mesmo artigo:

§ 5º É vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial.

Assim, também não há restrição para a cláusula de diminuição de honorários, pois na questão está claro que se trata de hipótese de acordo judicial, enquanto a ressalva feita no Código de Ética se refere a acordo extra judicial.

Dessa forma, nenhuma das cláusulas citadas viola o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Gabarito: Letra D.

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Estatuto, Regulamento e Código de Ética da OAB

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB #8

Bianca Collaço

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Oab diária 38 exame de ordem comentado estatuto código de ética e disciplina regulamento geral

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB

Marcelo, advogado, é acusado de usar atestado médico falso para libertar seu cliente da prisão. O fato alcança grande repercussão, a ponto de um jornal local publicar matéria em que afirma que Marcelo deve ser suspenso preventivamente pela OAB, até que se conclua a apuração disciplinar da conduta.

Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.

A) Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional perante o qual a infração tenha ocorrido, suspendê-lo preventivamente.

B) A suspensão preventiva pressupõe a demonstração de que o fato tenha gerado repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

C) Antes de aplicada a suspensão preventiva, o acusado deve ser ouvido em sessão especial, salvo se não for possível notificá-lo para comparecer.

D) Caso aplicada a suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de sessenta dias.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão apresenta um caso em que o advogado cometeu uma infração e acabou repercutindo no jornal local e questiona sobre a possibilidade de suspensão do advogado.

Vejamos o que diz o Estatuto da Ordem, Lei nº 8.906/94:

Art. 70. § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

Dessa forma, vemos que é possível a suspensão pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional. Todavia, será onde o acusado tenha inscrição, não onde ocorreu a infração.

Também vemos que a suspensão preventiva é possível em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

Nesse caso, o acusado deve ser ouvido em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação.

Por fim, se aplicada a suspensão preventiva, o processo disciplinar deve ser concluído no máximo em noventa dias, não em sessenta.

Gabarito: B.

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Estatuto, Regulamento e Código de Ética da OAB

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB #7

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB

O advogado Alex encontra-se licenciado junto à OAB. Assinale a opção que, corretamente, apresenta uma causa para o licenciamento de Alex.

A) O requerimento de licenciamento, independentemente de motivação, formulado por Alex.

B) O fato de Alex passar a sofrer de doença física incurável.

C) O exercício por Alex, de forma definitiva, de atividade incompatível com a advocacia.

D) O fato de Alex passar a sofrer de doença mental curável.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão é bem direta, pede para o candidato apontar qual das alternativas contém uma das hipóteses de licenciamento. Vamos ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

Art. 12. Licencia-se o profissional que:

I – assim o requerer, por motivo justificado;

II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

III – sofrer doença mental considerada curável.

Assim, a alternativa que mais se adequa à situação é a letra D, elencando a possibilidade de o advogado passar a sofrer de doença mental curável.

Gabarito: D.

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Estatuto, Regulamento e Código de Ética da OAB

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB #6

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Teresa Silva, advogada atuante na área criminal, tem como clientes Luiz, acusado de tráfico ilícito de drogas, e Roberto, acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional. Após serem proferidas decisões judiciais que determinam o bloqueio universal dos patrimônios de Luiz e Roberto, Teresa se indaga a respeito dos meios disponíveis para obter os valores necessários ao reembolso de gastos com a defesa e ao recebimento de honorários desses clientes.

Sobre esse assunto, é correto concluir que

A) garantir-se-á a Teresa a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados de Luiz para o fim de reembolso de gastos com a defesa, vedado o recebimento de honorários.

B) garantir-se-á a Teresa a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados de Roberto para o fim de reembolso de gastos com a defesa e o recebimento de honorários.

C) Teresa poderá optar pela venda de bens de Luiz em hasta pública para o reembolso de gastos com a defesa.

D) Teresa não poderá realizar a adjudicação de bens de Roberto para a satisfação dos honorários devidos.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão aborda os honorários advocatícios devidos ao advogado, mais especificamente no caso de bloqueio dos bens do cliente.

Os dois clientes do caso apresentado tiveram seu patrimônio bloqueado, sendo um cliente acusado de tráfico ilícito de drogas e o segundo cliente acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.

Nesse caso, precisamos analisar o Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94, com foco no artigo 24-A:

Art. 24-A. No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.

Perceba que existe uma diferença quando se trata dos crimes previstos na Lei de Drogas. Nesse caso, os bens serão integralmente confiscados pelo Estado, não sendo garantida nenhuma parcela para remuneração do advogado.

Dessa forma, será garantida a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados apenas no caso de crime contra o sistema financeiro nacional.

Gabarito: B.

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