OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Processual Civil #5

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Civil do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Processual Civil #5

Marcela ajuizou ação de cobrança em face de Gabriel, seu vizinho, a fim de obter o pagamento de aluguéis vencidos no período de fevereiro a junho de determinado ano, relativos à locação da sua vaga de garagem. Uma vez citado, Gabriel apresentou contestação tempestivamente, invocando uma questão preliminar de falta de interesse processual. Instada a se manifestar em réplica, Marcela alegou que teria cometido um erro material na digitação da sua petição inicial, uma vez que nela deveria ter constado, como termo final da dívida, o mês de “julho” – e não de “junho”.

Sem a oitiva de Gabriel, constatando não haver mais provas a serem produzidas, o juiz proferiu sentença, condenando o réu ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de fevereiro a julho. Surpreso com a sentença, Gabriel questionou o seu advogado sobre os termos da condenação.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A Por não se tratar de modificação, mas de simples retificação de erro material, Marcela poderia ter requerido a alteração do pedido a qualquer tempo, sendo dispensável a manifestação de Gabriel.

B Em se tratando de alteração do pedido posterior à citação, Marcela não poderia tê-lo feito sem o consentimento de Gabriel e sem que ele fosse ouvido.

C Marcela poderia ter alterado o pedido, independentemente do consentimento de Gabriel, desde que ele fosse ouvido.

D Por se tratar de alteração do pedido antes do saneamento do processo, o consentimento de Gabriel era desnecessário.  

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exigia do candidato conhecimento acerca de tema afeto ao capítulo da petição inicial do Código de Processo Civil.

Com efeito, vejamos o art. 329, II do CPC:

Art. 329. O autor poderá:

I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

(grifos nossos)

Percebam que como Gabriel já havia protocolado sua contestação, sua defesa apenas pode se manifestar sobre o pleito inicialmente adstrito à inicial, qual seja: alugueis vencidos de fevereiro a junho.

Alteração do pedido após a apresentação defesa atrai a incidência do artigo supramencionado, principalmente em observância ao princípio do contraditório, da ampla defesa e da adstrição.

Dessa maneira, procedeu de maneira equivocada o magistrado, devendo a sentença ser reformada por error in procedendo.

Logo, temos que a resposta correta é o item B.

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atualizado em 29 de novembro de 2023 08:17

Especificações

Part Number 9788544241264
Edition 15
Language Português
Number Of Pages 1296
Publication Date 1900-01-01T00:00:01Z
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