Processual
Sentença com agravo de instrumento pendente de julgamento: o que fazer?

* Escrito por Alan Victor Neres Paixão.
Quem lida com a prática processual está habituado com incidentes que podem tumultuar o curso do julgamento de uma causa, gerando morosidade ainda maior em um processo cujo desfecho já se espera pacientemente, em razão da complexidade da demanda ou de suas condições de prosseguimento.
Diante desses incidentes, cabe ao operador do processo adotar uma postura estratégica, visando o melhor resultado no menor tempo possível, fazendo uso coerente daquilo que dispõe o Código de Processo Civil e os regimentos internos de cada tribunal.
É o que acontece nos casos em que, na espera do julgamento de um agravo de instrumento cuja matéria seja de importância salutar para uma das partes, sobrevém sentença desfavorável a ela.
Isso ocorre pois, via de regra, o Agravo de Instrumento não possui efeito suspensivo – salvo exceção do atr. 1.019, I do CPC -, de modo que o procedimento do processo principal, incluindo o julgamento, não será suspenso.
No caso mais comum de agravo de instrumento contra decisão acerca da concessão de tutela antecipada, o STJ entende que a superveniência de sentença no processo principal prejudica o objeto do respectivo agravo, pois o que interessa é a decisão de cognição exauriente – de provimento ou não da tutela definitiva – substituindo a decisão de cognição sumária.
Tratando a decisão interlocutória de outra matéria que não a tutela de urgência, não há dúvidas na doutrina de que, com a superveniência de sentença, e contra esta sobrevier apelação, o agravo de instrumento ainda pendente de julgamento em nada será afetado.
Em adendo, vale ressaltar que após o recente julgamento dos repetitivos (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520) que tratam do cabimento do recurso de agravo de instrumento, sustentando a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a mitigação da taxatividade do art. 1.015, o cabimento do referido recurso terá uma abrangência bem maior que antes.
Retomando o raciocínio, essa certeza doutrinária decorre da análise conjunta de alguns dispositivos do Código de Processo Civil, que montaram um sistema capaz de manter os dois recursos, cada um com sua matéria, para processamento e julgamento ordenados.
Tal sistema verifica-se, inicialmente, da leitura do art. 1.018, §1º do CPC. Vejamos:
Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
Ora, se verificarmos em dado processo que o juiz de primeira instância não reformou a decisão objeto de agravo, é dedutível que o agravo de instrumento pendente de julgamento não poderá ser considerado prejudicado, conservando a relevância e a necessidade de seu julgamento.
Harmônico com o dispositivo mencionado acima, o sistema processual civil determina que, quando referentes a um mesmo processo principal, o agravo de instrumento tenha precedência de julgamento ante a apelação. Senão vejamos o teor do parágrafo único do artigo 946 do CPC:
Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.
Seguindo o mesmo rumo de ideias, a fim de garantir a segurança jurídica que deve revestir as decisões judiciais, o CPC adota ainda mecanismos que preveem a distribuição de processos que guardem alguma relação, de modo a evitar decisões conflitantes a dois processos que versam sobre um mesmo pedido ou causa de pedir, enfim, sobre a mesma realidade fática.
Nesse sentido, preveem os artigos 54 e 55 do Código de Ritos:
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
No que atine à distribuição, o artigo 286 do CPC é claro em seu comando:
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
Os tribunais de justiça do País, a rigor, seguem as determinações legais mencionadas acima, em respeito à segurança jurídica anteriormente mencionada. A título de exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará possui em Regimento Interno próprio, que no artigo 68, §4º, consta os seguintes dizeres:
Art. 68. A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara.
[…]
§4º. Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, serão distribuídos por dependência.
Pelos dispositivos mencionados acima, reforça-se a conclusão de que a superveniência de sentença no processo principal não conduz, necessariamente, à perda do objeto do Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória do mesmo processo, até nos casos em que não há apelação.
A última afirmação destacada acima ainda não é unânime por parte da doutrina, que divide-se entre quem entenda que, em tais casos, o agravo pendente de julgamento perde o objeto, pois sem o ingresso de apelação a sentença transita em julgado, e quem defende que a pendência de providências na demanda (como o julgamento de agravo de instrumento) constitua uma causa suspensiva do trânsito em julgado, fenômeno processual similar ao reexame necessário, previsto no art. 496 do CPC e compreendido de forma unânime pela doutrina como causa suspensiva do trânsito em julgado.
Em verdade, a prejudicialidade do agravo de instrumento pendente de julgamento com a superveniência de sentença merece um cotejo particular a cada caso, que deve considerar, sobretudo, o teor da decisão interlocutória agravada e o conteúdo da sentença superveniente.
A melhor doutrina recomenda que em cada caso haja uma análise conjunta de dois critérios para solucionar o impasse relativo à prejudicialidade mencionada acima. São eles: a) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a decisão de primeiro grau – quando o julgamento do agravo logicamente se impõe; e b) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória.
Sobre o critério da hierarquia, Fredie Didier, em seu Curso de Direito Processual Civil, elucida bem o tema:
Há quem diga que, admitido o agravo de instrumento, a decisão do tribunal, seja a que o acolhe ou a que o rejeita, substitui a decisão interlocutória, de modo que a sentença, por ter sido proferida por juízo singular, não poderia ser incompatível com a decisão tomada pelo órgão colegiado nos autos do agravo de instrumento. Este é o chamado critério da hierarquia e com base nele se entende que, justamente porque há possibilidade de as decisões serem incompatíveis (acórdão do agravo e sentença), o agravo de instrumento não fica prejudicado por conta da superveniência de sentença. Os efeitos desta decisão final, portanto, ficariam condicionados ao desprovimento do agravo – isto é, à confirmação da decisão interlocutória.
Em relação ao critério da cognição, há de se aferir se a Sentença analisou de forma exauriente o tema objeto do agravo de instrumento pendente de julgamento, de modo a absorver o dissídio gerado a partir da decisão interlocutória objejto de agravo, bem como tornar a discussão da mesma controvérsia no juízo de segundo grau desnecessária.
É o que se verifica, por exemplo, no caso em que há sentença de improcedência do pedido, quando há pendência de julgamento de agravo de instrumento contra decisão de indeferiu a produção de provas da parte prejudicada pela sentença superveniente.
Partindo da premissa do critério da cognição, é possível verificar que uma sentença pode não ter abrangido o conteúdo da decisão objeto de agravo, ou não ter considerado o resultado processual do seu julgamento.
Por essa razão, o agravo não deve ser considerado prejudicado, sobretudo se uma das partes considerar essencial para o mérito do processo principal o julgamento da matéria objeto do agravo, de modo que a interposição de apelação com a mesma matéria seria redundante e dispendioso.
Agravo de instrumento pendente de julgamento: jurisprudência
A esse respeito, a jurisprudência do STJ pode ser ilustrada no aresto colacionado abaixo:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. AFERIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PERÍCIA ECONÔMICO-CONTÁBIL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. I
I – Não acarreta a carência superveniente de interesse processual, o julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere pedido de realização de provas, quando proferida sentença em desfavor da parte que a requereu. Hipótese em que a própria validade da sentença ficará condicionada ao que nele for decidido.
III – A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
(STJ – AgInt no REsp: 1708154 SP 2017/0249734-0, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 26/06/2018, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2018). (Grifei).
Analisando conjuntamente os dois critérios expostos acima, é possível verificar e demonstrar com maior clareza a não prejudicialidade do agravo de instrumento quando sobrevém sentença no processo principal.
Vale repisar que, considerando a decisão recente do STJ pela taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC¹, a situação processual exposta acima poderá ser muito mais recorrente, com várias hipóteses não previstas expressamente no dispositivo supramencionado.
Desse modo, caberá ao operador do Diploma Processual utilizá-lo de modo a melhor atender ao interesse da parte, dentro de regras que propõem, se utilizadas correta e oportunamente, um sistema processual hermético que garante a efetiva tutela judicial pretendida, bem como a segurança jurídica, ao direcionar o julgamento de recursos que versem sobre uma mesma pretensão de modo a evitar decisões contraditórias.
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Referências:
¹https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/novo-cpc/stj-agravo-e-taxatividade-mitigada-07082018
Imagem: Pixabay

Processual
Litigância Abusiva: Entenda as Nove Diretrizes Essenciais
Litigância abusiva é um tema relevante no contexto judiciário atual.

A litigância abusiva refere-se a ações judiciais sem fundamento legítimo, que visam criar pressão ou atrasar processos sem necessidade. Esse comportamento prejudica o sistema judiciário ao sobrecarregar os tribunais e causar atrasos em casos legítimos. Para combater a litigância abusiva, é fundamental adotar diretrizes como a promoção da conciliação e a implementação de penalidades, além de fomentar a colaboração entre instituições e o uso de práticas de litigância responsável. Estudos de caso demonstram que a resolução eficaz de conflitos pode ser alcançada por meio de mediação e educação jurídica, melhorando a eficiência do sistema e o acesso à justiça.
Na era atual do direito, a litigância abusiva se tornou um tema central nas discussões judiciais. Com a crescente demanda por serviços judiciais, o sistema está sob pressão, e isso exige uma reflexão profunda sobre a gestão de litigiosidade. Em um recente encontro do Fórum Permanente de Processualistas Civis, foram aprovadas diretrizes que buscam tratar a litigância abusiva de maneira eficaz, promovendo o acesso responsável à justiça para todos. Este artigo explora as principais diretrizes aprovadas, sua relevância para a gestão judiciária e a necessidade de colaboração entre as instituições. Prepare-se para entender a essência da litígiosidade no Brasil e suas repercussões.
Entendendo a Litigância Abusiva
A litigância abusiva é um conceito crucial dentro do sistema judiciário. Ela refere-se a ações judiciais que são iniciadas sem um fundamento legítimo e que visam explorar ou atrasar o processo judicial. Este comportamento pode afetar negativamente não apenas o réu, mas também sobrecarregar os tribunais e prejudicar pessoas que realmente precisam de justiça.
O que caracteriza a Litigância Abusiva?
A litigância é considerada abusiva quando:
- Utiliza o processo como um meio de pressão: Quando um indivíduo ou empresa inicia processos judiciais com o intuito de intimidar ou coagir outra parte.
- Resulta em atos de má-fé: Isso ocorre quando uma parte esconde informações ou apresenta fatos falsos ao tribunal.
- Causam atrasos desnecessários: Processos que se prolongam sem necessidade e que não contribuem para a resolução do conflito.
Consequências da Litigância Abusiva
As práticas de litigância abusiva têm várias consequências:
- Sobrecarga do sistema judiciário: O número excessivo de ações infundadas pode atrasar casos legítimos.
- Aumento dos custos para todos os envolvidos: As partes podem incorrer em despesas legais desnecessárias.
- Desencorajamento do acesso à justiça: As pessoas podem hesitar em buscar ajuda legal devido ao medo de um processo abusivo.
Como evitar a Litigância Abusiva
Para prevenir a litigância abusiva, algumas práticas podem ser recomendadas:
- Educação sobre os direitos legais: Promover o conhecimento dos direitos e deveres dentro do sistema jurídico.
- Mediação e resolução de conflitos: Incentivar métodos alternativos para resolver disputas antes de recorrer aos tribunais.
- Aplicação de penalidades: Imposição de sanções para aqueles que abusam do sistema judicial.
Diretrizes da Gestão de Litigiosidade
A gestão de litigiosidade é fundamental para o funcionamento eficaz do sistema judiciário. As diretrizes estabelecidas visam prevenir a litigância abusiva e promover uma justiça mais ágil e eficiente.
Importância da Gestão de Litigiosidade
Gerenciar a litigiosidade é importante por várias razões:
- Redução de Processos Desnecessários: Ajuda a identificar e eliminar casos que não têm fundamento, aliviando a carga do judiciário.
- Otimização de Recursos: Melhor uso dos recursos disponíveis pode acelerar os processos realmente necessários.
- Acesso à Justiça: Facilita que pessoas que realmente precisam do sistema judicial obtenham respostas em tempo adequado.
Diretrizes Específicas para a Gestão
O Fórum Permanente de Processualistas Civis definiu diversas diretrizes que se destacam na gestão de litigiosidade:
- Promoção da Conciliação: Incentivar a resolução do conflito fora do judiciário, através de mediação e arbitragem.
- Filtro de Ações Judiciais: Implementar mecanismos que filtrem ações baseadas em seus fundamentos e viabilidade.
- Educação Jurídica: Promover a educação contínua dos advogados sobre litigância responsável e ética.
- Transparência nos Processos: Assegurar que todos os envolvidos compreendam o andamento de seus casos, reduzindo assim benesses de litigância abusiva.
Impacto nas Partes Envolvidas
As diretrizes implementadas influenciam de maneira significativa as partes envolvidas em litigação:
- Para os Réus: Uma resposta mais rápida e clara à legitimidade de suas defesas.
- Para os Demandantes: Maior celeridade na conquista de decisões justas e fundamentadas.
- Para o Judiciário: Um sistema mais eficiente e com menos pendências, proporcionando respostas mais assertivas à sociedade.
Impactos da Litigância Abusiva no Sistema Judiciário
A litigância abusiva pode ter impactos profundos no sistema judiciário. Ela não apenas afeta as partes diretamente envolvidas, mas também o funcionamento geral dos tribunais e a percepção da justiça pela sociedade.
Consequências para o Sistema Judiciário
As ações abusivas frequentemente levam a uma série de consequências, como:
- Aumento do Número de Processos: Processos infundados contribuem para a sobrecarga dos tribunais, dificultando a resolução de casos legítimos.
- Delongas Injustificadas: Casos de litigância abusiva prolongam o tempo de espera por decisões judiciais, impactando especialmente aqueles que buscam justiça rapidamente.
- Desvio de Recursos: Recursos do sistema judiciário são utilizados para lidar com casos sem mérito, reduzindo a eficiência no atendimento de demandas reais.
Efeitos nos Usuários da Justiça
Os usuários do sistema judiciário também enfrentam impactos significativos:
- Desconfiança no Judiciário: A persistência de casos abusivos pode gerar desconfiança na eficácia do sistema judicial, desencorajando as pessoas a buscar assistência legal.
- Desigualdade de Acesso: A litigância abusiva pode prejudicar aqueles que não têm os meios para se defender, aumentando as desigualdades no acesso à justiça.
- Estigmatização de Advogados: Profissionais que participam de litígios abusivos podem ser vistas com desconfiança, prejudicando a imagem da profissão.
Implicações Sociais e Econômicas
A litigância abusiva também gera repercussões sociais e econômicas, que incluem:
- Aumento de Custos: Tanto para o sistema judicial quanto para as partes, que podem enfrentar gastos legais desnecessários.
- Impacto na Reputação Empresarial: Empresas envolvidas em litígios abusivos podem sofrer danos à sua imagem perante clientes e parceiros comerciais.
- Inibição de Investimentos: A insegurança jurídica decorrente da litigância abusiva pode desencorajar investimentos, afetando o crescimento econômico.
Propostas do Fórum Permanente de Processualistas Civis
O Fórum Permanente de Processualistas Civis é um espaço importante para discutir e propor melhorias no sistema judiciário. Nesse contexto, diversas propostas foram apresentadas para abordar a litigância abusiva e a gestão de litigiosidade.
Propostas para Combater a Litigância Abusiva
As principais propostas incluem:
- Criação de Mecanismos de Filtragem: Estabelecer critérios claros para avaliar a viabilidade das ações judiciais antes que sejam admitidas aos tribunais.
- Promoção de Cursos de Capacitação: Incentivar a educação contínua para advogados, focando na ética profissional e na responsabilidade no uso do sistema judiciário.
- Instituição de Penalidades: Aplicar sanções para indivíduos ou empresas que praticam a litigância abusiva, desencorajando esses comportamentos.
Medidas para a Melhoria do Acesso à Justiça
Além de combater a litigância abusiva, o Fórum propôs medidas que visam melhorar o acesso à justiça:
- Facilitação de Mediação: Implementar programas de mediação pré-processual para resolver disputas antes de se tornarem litígios.
- Acesso à Informação: Criar plataformas onde as partes possam entender seus direitos e deveres, reduzindo a quantidade de litígios desnecessários.
- Melhora na Transparência: Assegurar que os processos sejam públicos e que todas as partes tenham acesso às informações relevantes sobre o andamento de suas ações.
Iniciativas de Colaboração entre Instituições
O Fórum também destacou a importância da colaboração entre diferentes entidades:
- Parcerias com Universidades: Estabelecer colaborações para desenvolver pesquisas sobre litigância abusiva e suas consequências sociais.
- Workshops e Seminários: Organizar eventos onde profissionais do direito possam discutir experiências e compartilhar práticas eficazes.
- Campanhas de Conscientização: Promover campanhas para educar o público sobre a litigância abusiva e opções de resolução de conflitos.
A Importância da Colaboração entre Instituições
A colaboração entre instituições é crucial para o enfrentamento da litigância abusiva. Quando diferentes organizações trabalham juntas, é possível criar um sistema de justiça mais eficaz e ágil.
Benefícios da Colaboração
A colaboração traz várias vantagens, incluindo:
- Compartilhamento de Conhecimento: Instituições podem trocar informações, práticas e experiências, o que fortalece o entendimento sobre litigância e suas consequências.
- Desenvolvimento de Soluções Inovadoras: Juntas, as instituições podem criar soluções que abordem questões complexas e melhorem o sistema judiciário.
- Redução de Custos: A união de forças pode levar à otimização de recursos, permitindo que as partes envolvidas economizem tempo e dinheiro.
Exemplos de Colaboração Eficiente
Vários programas e iniciativas demonstram como a colaboração pode ser eficaz:
- Programas de Mediação: Instituições jurídicas e comunitárias podem trabalhar juntas para oferecer programas de mediação que ajudem a resolver conflitos antes que se tornem litígios.
- Campanhas de Conscientização: Ao unir esforços, instituições podem conduzir campanhas que informem o público sobre litigância abusiva e alternativas disponíveis.
- Formação de Redes de Apoio: Criar redes entre advogados, juízes e instituições sociais, promovendo o apoio mútuo e o auxílio na resolução de casos complexos.
Diretrizes para Colaboração Futura
Algumas diretrizes podem ajudar a estabelecer e manter colaborações eficazes:
- Estabelecer Objetivos Comuns: As instituições devem identificar metas compartilhadas que estejam alinhadas com o combate à litigância abusiva.
- Promover Reuniões Regulares: Encontros frequentes entre as partes envolvidas facilitam a comunicação e a troca de ideias.
- Monitorar e Avaliar Resultados: É essencial verificar a eficácia das colaborações e fazer ajustes conforme necessário para garantir que os objetivos estão sendo cumpridos.
Estudos de Caso sobre Litigância Responsável
Estudos de caso sobre litigância responsável são essenciais para compreender como práticas adequadas podem impactar o sistema judiciário. Esses estudos fornecem exemplos de como agir de maneira ética e eficaz ao lidar com litígios.
Definindo Litigância Responsável
A litigância responsável refere-se ao uso do sistema jurídico de maneira apropriada, evitando abusos e garantindo que todos os envolvidos possam acessar a justiça de forma justa. Isso inclui:
- Utilização Ética dos Recursos Judiciais: Evitar ações sem fundamentos e utilizar o sistema apenas quando necessário.
- Promoção da Resolução de Conflitos: Priorizar opções alternativas, como mediação e conciliação antes de iniciar processos judiciais.
- Respeito aos Direitos das Partes: Garantir que todos os envolvidos sejam tratados com dignidade e justiça ao longo do processo.
Exemplos de Litigância Responsável
Diversos estudos de caso mostrarão como a litigância responsável pode ser aplicada:
- Caso de Mediação entre Empresas: Um conflito entre duas empresas foi resolvido através de um processo de mediação que permitiu manter o relacionamento comercial, evitando longos e caros litígios.
- Iniciativa de Acesso à Justiça: Uma advocacia trabalhista implementou uma campanha para ajudar trabalhadores a resolver suas disputas de forma amigável, reduzindo o número de processos judiciais e melhorando o ambiente de trabalho.
- Feedback de Juízes: Relatos de juízes sobre casos em que a litigância responsável foi praticada mostraram que a resolução foi mais rápida e satisfatória para todas as partes.
Benefícios da Litigância Responsável
Adotar práticas de litigância responsável traz vários benefícios:
- Maior Eficiência Judicial: Reduz o número de processos desnecessários, permitindo que os tribunais se concentrem em casos significativos.
- Economia de Tempo e Dinheiro: As partes economizam recursos financeiros e tempo ao evitar processos longos.
- Melhoria das Relações Pessoais e Comerciais: A resolução amigável de conflitos ajuda a manter relações saudáveis entre indivíduos e empresas.
Conclusão dos Estudos de Caso
Estudos de caso sobre litigância responsável demonstram a importância de agir de maneira ética e consciente no uso do sistema judicial. Esses exemplos são fundamentais para ensinar como prevenir a litigância abusiva e promover um sistema judiciário mais eficaz.
Processual
Honorários Sucumbenciais: Entenda a Polêmica STJ
Honorários Sucumbenciais estão em debate no STJ.

Honorários sucumbenciais são os valores que a parte perdedora em um processo judicial deve pagar à parte vencedora. Esses honorários influenciam o acesso à justiça, pois valores elevados podem desencorajar pessoas de baixa renda a buscar seus direitos. A jurisprudência do STJ estabelece diretrizes sobre a fixação desses honorários, sendo fundamental para a transparência e a equidade no sistema judicial. A análise crítica desses honorários revela impactos na litigância e na prática da advocacia, além de sugerir a necessidade de soluções para tornar o acesso à justiça mais igualitário.
Nos últimos tempos, uma discussão acalorada vem rondando as salas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estamos falando da controvérsia a respeito dos honorários sucumbenciais, que têm gerado divisões entre os juristas. Afinal, o que são exatamente os honorários sucumbenciais? E como essa questão se entrelaça com o Código de Processo Civil de 2015? Ao se deparar com litígios envolvendo demandas judiciais, essa discussão se faz ainda mais pertinente e, por isso, é essencial compreendê-la a fundo.
Controvérsia sobre honorários sucumbenciais
Controvérsia sobre Honorários Sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais geram debates intensos nas esferas jurídicas brasileiras. O conceito refere-se aos honorários que a parte vencedora de um processo judicial pode exigir da parte derrotada. A discussão central envolve os critérios que determinam esses honorários e a sua aplicação prática nos tribunais.
Uma das principais questões é a causalidade. Como se determina a responsabilidade de cada parte na fixação dos honorários? É fundamental entender que a sucumbência não se limita apenas ao resultado final do processo, mas também abrange outros fatores como a má-fé ou a litigância de má-fé.
Em sua essência, a polêmica vem do Código de Processo Civil de 2015, que apresentou novas diretrizes. De acordo com este código, em sua artigo 85, os honorários devem ser fixados de forma a refletir a complexidade da causa e o trabalho realizado pelo advogado. Isto gera discussões sobre quais critérios de proporcionalidade devem ser adotados.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um fator crucial neste debate. Vários acórdãos têm moldado a interpretação das normas relacionadas aos honorários sucumbenciais e têm implicações significativas sobre o acesso à justiça e a equidade nas relações processuais. É interessante notar que alguns julgados têm sugerido a necessidade de uma análise mais profunda sobre a situação econômica da parte sucumbente.
A aplicação dos honorários sucumbenciais pode impactar diretamente na disposição das partes em litigar. Se honorários excessivos forem aplicados, isso pode desestimular o acesso a soluções judiciais, especialmente para pessoas com recursos limitados. Portanto, entender essa controvérsia é vital para qualquer profissional da área do direito e para as partes envolvidas em litígios.
É importante sempre avaliar as consecuções práticas dessas decisões. Por fim, a discussão sobre honorários sucumbenciais é uma janela para compreendermos a complexidade do sistema jurídico brasileiro.
Critérios de sucumbência e causalidade
Critérios de Sucumbência e Causalidade
Os critérios de sucumbência e causalidade são fundamentais na discussão sobre os honorários sucumbenciais. A análise correta desses critérios pode determinar a proporção dos honorários que devem ser atribuídos a cada parte em uma disputa judicial.
A sucumbência refere-se à quantidade de reivindicações atendidas ou negadas em um processo. Quando uma parte vence a ação, ela é a vencedora, e, portanto, a outra parte é considerada sucumbente. Esse conceito é essencial para entender como funcionam os honorários que a parte vencedora pode cobrar da parte perdedora.
Por outro lado, a causalidade está relacionada ao vínculo entre a litigância e o resultado da causa. Para que a parte vencedora tenha direito aos honorários, é preciso estabelecer que o resultado favorável foi resultado direto do trabalho realizado. Assim, a causalidade garante que apenas aqueles que contribuíram para o sucesso do litígio recebam honorários.
É importante esclarecer como a causalidade deve ser demonstrada no processo. Em situações onde a parte vencida agiu com má-fé ou em litigância de má-fé, também podem ser aplicadas penalidades adicionais nos honorários, considerando que a sucumbência não se dá apenas nas questões de resultado, mas também na ética e na responsabilidade durante o processo.
Para exemplificar, considere a seguinte situação:
Situação | Resultado | Honorários |
---|---|---|
Parte A (Vencedora) vs Parte B (Vencedora) | Parte A ganha a causa | Parte B paga honorários para Parte A |
Parte A (Vencedora) vs Parte B (Perdedora com má-fé) | Parte A ganha a causa | Honorários dobrados pagos por Parte B |
Essas definições ajudam a entender a justiça por trás das decisões judiciais em relação aos honorários sucumbenciais. A interação entre esses dois critérios forma a base para muitas decisões jurídicas sobre como os honorários devem ser fixados e aplicados. Assim, uma análise cuidadosa da sucumbência e da causalidade é essencial para garantir a equidade nos processos judiciais.
Jurisprudência do STJ sobre honorários
Jurisprudência do STJ sobre Honorários
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel vital na interpretação e aplicação das normas sobre honorários sucumbenciais. As decisões do STJ estabelecem precedentes que orientam tribunais inferiores, advogados e partes nas questões relacionadas aos honorários.
Um dos marcos da jurisprudência foi a discussão sobre a fixação dos honorários de acordo com a complexidade da causa. Em diversas decisões, o STJ enfatizou que os honorários devem refletir não apenas o valor da causa, mas também o trabalho realizado pelo advogado. Isso foi reiterado em decisões como a REsp 1.598.459, que abordou a proporcionalidade na fixação dos honorários, reforçando que a quantia deve ser justa e adequada ao esforço despendido.
Além disso, o STJ tem se manifestado sobre a possibilidade de alteração dos honorários após a sentença. É importante destacar que, se a parte vencida apresentar recursos, os honorários podem ser ajustados em razão da complexidade das questões debatidas e da duração do processo. Essa flexibilidade foi confirmada em várias decisões, que garantem que os honorários são passíveis de retificação conforme a evolução do litígio.
Em alguns casos, o STJ também decidiu sobre o direito a honorários em execuções fiscais. O Tribunal reiterou que, mesmo em casos de execução de dívidas tributárias, a parte credora tem o direito de cobrar honorários sucumbenciais. Essa posição garante que a justiça seja efetiva, mesmo em dissentimentos tributários.
As tabelas abaixo apresentam um resumo das principais decisões do STJ sobre honorários sucumbenciais, destacando a natureza e o impacto das mesmas:
Decisão | Resumo | Impacto |
---|---|---|
REsp 1.598.459 | Fixação proporcional de honorários | Define critérios para garantir a justiça nos honorários |
REsp 1.003.991 | Direito a honorários em execuções fiscais | Refirma direitos das partes em questões tributárias |
Esses exemplos mostram a importância da jurisprudência do STJ para a formação de um entendimento claro sobre os honorários sucumbenciais. A análise das decisões é fundamental para a atuação dos advogados e para a compreensão das expectativas das partes envolvidas em lides judiciais.
Impacto no acesso à justiça
Impacto no Acesso à Justiça
Os honorários sucumbenciais têm um impacto significativo no acesso à justiça. Este conceito se refere à quantidade que a parte perdedora deve pagar à parte vencedora. É crucial entender como os honorários podem afetar a disposição das pessoas em buscar solução judicial para suas contendas.
Quando os honorários são altos, isso pode ser um desincentivo para que pessoas com recursos limitados busquem justiça. A preocupação com os custos pode levar muitos a optar por não entrar com processos, mesmo quando têm razão. Isso gera uma desigualdade no acesso à justiça e favorece aquelas partes que podem arcar com os custos.
Assim, o impacto nos honorários sucumbenciais pode ser analisado sob diferentes ângulos:
- **Desestímulo ao Litígio:** Altos honorários podem fazer com que as partes hesitem em impor seus direitos em juízo.
- **Acesso Limitado para Pessoas Carentes:** Aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade podem não ter condições financeiras de arcar com custos judiciais, mesmo que tenham justas reivindicações.
- **Efeito sobre a Advocacia:** Advogados podem hesitar em aceitar casos que não garantam retorno financeiro suficiente, afetando ainda mais o acesso à justiça.
Para analisar mais profundamente essa questão, é interessante observar tabelas que ilustram a desigualdade gerada por honorários elevados. A tabela a seguir mostra a relação entre o valor da causa, os honorários sucumbenciais e o percentual de pessoas que desistem de litigar:
Valor da Causa | Honorários Sucumbenciais | Desistência de Litigar (%) |
---|---|---|
R$ 1.000,00 | R$ 300,00 | 20% |
R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 | 50% |
R$ 10.000,00 | R$ 3.000,00 | 70% |
Esses dados evidenciam que, à medida que os honorários aumentam, também cresce a quantidade de pessoas que desistem da busca por justiça. Portanto, repensar as normas que regem os honorários sucumbenciais é essencial para garantir que todos tenham, de fato, acesso à justiça.
Análise crítica e repercussões
Análise Crítica e Repercussões
A análise crítica dos honorários sucumbenciais é essencial para compreender as repercussões no sistema jurídico brasileiro. Esses honorários não apenas afetam a relação entre as partes em um processo, mas também influenciam a forma como os advogados abordam as causas de seus clientes.
Um aspecto importante a ser considerado é a transparência nos honorários. Muitas vezes, os clientes desconhecem como os honorários são calculados e quais serão os valores finais a serem pagos. Essa falta de clareza pode gerar desconfiança e insatisfação entre advogados e clientes. Por isso, a comunicação aberta sobre honorários é fundamental.
Além disso, o impacto das decisões sobre honorários pode ser analisado sob diferentes prismas:
- Impacto Econômico: A possibilidade de pagamento de honorários elevados pode dificultar o acesso à justiça para pessoas de baixa renda. Isso gera um ciclo de desigualdade onde apenas aqueles com melhores recursos conseguem reivindicar seus direitos.
- Impulsão à Litigância: Em alguns casos, honorários altos podem agravar a litigância de má-fé, pois uma parte pode tentar deslegitimar uma ação só para se beneficiar da diminuição dos honorários. Isso gera maior carga no sistema judiciário.
- Repercussões na Advocacia: Os honorários sucumbenciais alteram a maneira como os advogados conduzem seus casos, focando muitas vezes em causas que garantam uma maior remuneração ao invés de representar as necessidades do cliente.
Para ilustrar a análise crítica sobre os honorários sucumbenciais, é útil observar a tabela abaixo que apresenta exemplos de situações e as respectivas repercussões:
Situação | Repercussão | Possível Solução |
---|---|---|
Honorários altos em ações de família | Redução do acesso à justiça | Criação de tabelas de honorários escalonados |
Falta de clareza na cobrança de honorários | Desconfiança entre advogado e cliente | Transparência nas comunicações |
Aumento da litigância de má-fé | Sobrecarregamento do sistema judicial | Sanções adequadas para litigância de má-fé |
Essas análises são cruciais para entender como as práticas relacionadas aos honorários sucumbenciais repercutem na experiência geral das partes e na eficiência do sistema judicial. Uma avaliação crítica permite identificar pontos de melhoria que contribuem para um sistema legal mais justo e equitativo.
Processual
Entenda Juros de Mora no Mandado de Segurança
Juros de mora são fundamentais em cobranças e litígios.

Os juros de mora são os encargos aplicados sobre valores devidos que não foram pagos no prazo estipulado, e sua aplicação é fundamental em ações judiciais de cobrança. Eles servem para compensar o credor pelo atraso e podem ser influenciados por fatores como o valor principal da dívida, a taxa de juros acordada e o tempo de atraso. O cálculo é feito com base na fórmula J = P × i × t, onde P é o montante devido, i é a taxa de juros e t é o período de atraso. Casos de jurisprudência mostram como as decisões judiciais podem limitar taxas, assegurar direitos de informação e suspender cálculos em litígios, tornando essencial compreender as implicações dos juros de mora nas relações contratuais.
Os juros de mora são uma parte essencial em qualquer demanda judicial. Eles representam o acréscimo que se dá sobre um valor devido, em razão da demora do devedor em cumprir sua obrigação. No contexto do mandado de segurança, entender como esses juros são aplicados é vital para advogados e partes interessadas na resolução de litígios. Neste artigo, vamos explorar o impacto dos juros de mora em ações de cobrança e como o mandado de segurança pode influenciar essa dinâmica.
O que são juros de mora?
Os juros de mora são juros aplicados sobre valores devidos que não foram pagos no prazo estabelecido. Eles surgem quando há um atraso no cumprimento de uma obrigação, que pode ser uma dívida ou qualquer tipo de obrigação financeira. A caracterização desses juros é importante tanto para credores quanto para devedores.
Na prática, quando uma pessoa ou empresa não efetua o pagamento de uma dívida na data acordada, o credor pode exigir o pagamento de juros de mora como forma de compensação pelo atraso. Isso geralmente é regulamentado por lei e pode variar conforme o tipo de contrato ou obrigação.
Como os Juros de Mora Funcionam?
Os juros são calculados a partir do dia seguinte ao vencimento do pagamento até a data do efetivo pagamento. É crucial entender que a taxa de juros de mora pode variar, podendo ser estipulada em um contrato ou pela legislação vigente. Vale destacar que as taxas excessivas podem ser contestadas em alguns casos.
- Juros Legais: São definidos pela legislação civil e normalmente são menores.
- Juros Contratuais: Estipulados pelas partes em um contrato e podem ser mais elevados.
- Encargo Diário: O cálculo pode ser feito diariamente, acumulando os juros ao longo do tempo que a dívida permanece em aberto.
Ademais, é importante que o devedor fique ciente de que a aplicação de juros de mora é uma prática comum no sistema financeiro, sendo uma forma de garantir a recuperação do valor devido por parte do credor. Isso reflete diretamente na gestão financeira de uma empresa.
Importância dos juros em ações judiciais
A importância dos juros em ações judiciais não pode ser subestimada. Os juros de mora desempenham um papel crucial na compensação por perdas financeiras que ocorrem devido ao atraso de pagamento. Quando um devedor não cumpre suas obrigações no tempo certo, os juros compensam o credor pela espera. Essa compensação é essencial para garantir que os credores não sofram prejuízos significativos.
Funções dos Juros em Ações Judiciais
Os juros possuem diversas funções em ações judiciais:
- Compensação Financeira: Oferecem ao credor uma forma de recuperar o valor perdido devido à dilatação de tempo que ocorre enquanto a dívida está em aberto.
- Incentivo ao Cumprimento: Ao aumentar o valor da dívida com os juros, cria-se um incentivo para que os devedores paguem em dia, evitando acréscimos indesejados.
- Equilíbrio nas Relações Contratuais: Ao aplicar juros de mora, coloca-se em equilíbrio a relação entre o credor e o devedor, uma vez que ambos têm direitos e deveres claros.
Além disso, o valor dos juros pode influenciar diretamente nas decisões do juiz ao julgar uma ação. Por isso, é essencial que as partes estejam bem informadas sobre as condições estabelecidas na legislação e nos contratos celebrados.
Cálculo dos Juros em Ações Judiciais
O cálculo dos juros de mora em ações judiciais segue algumas diretrizes. Em geral, a fórmula básica envolve:
- Determinar o valor principal da dívida.
- Aplicar a taxa de juros acordada ou a taxa legal sobre o tempo de atraso.
- Calcular os juros acumulados até a data do pagamento.
É importante também que os juros estejam plenamente detalhados nos requerimentos e na liquidação de sentença, para evitar erros ou disputas futuras.
Como o mandado de segurança impacta os juros de mora
O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica que protege o direito líquido e certo de uma parte. No contexto de juros de mora, ele pode ter um impacto significativo, especialmente quando se busca a anulação de atos que resultam em prejuízos financeiros.
O que é Mandado de Segurança?
O mandado de segurança é uma ação que visa proteger direitos violados ou ameaçados por atos ilegais de autoridades. Ele é usado quando não há outro recurso disponível para a pessoa afetada. Para que o mandado de segurança seja concedido, é necessário comprovar a existência de um direito claro e inquestionável.
Impacto dos Mandados de Segurança nos Juros de Mora
Existem diversas maneiras em que um mandado de segurança pode impactar os juros de mora:
- Suspensão de Cálculo: Ao acatar um mandado de segurança, o juiz pode determinar a suspensão do cálculo dos juros de mora até que a questão seja resolvida.
- Anulação de Dívidas: Caso o mandado de segurança anule um ato administrativo, a dívida associada a esse ato também pode ser extinta, o que elimina a aplicação dos juros de mora.
- Revisão de Taxas Aplicadas: O mandado de segurança pode levar à revisão de taxas excessivas aplicadas a uma dívida, reduzindo assim os juros de mora acumulados.
Além disso, os juízes consideram as circunstâncias específicas de cada caso ao decidir sobre os efeitos de um mandado de segurança nos juros. Por exemplo, em situações onde a cobrança é considerada abusiva, a suspensão dos juros pode ser mais provável.
Cuidado com o Uso do Mandado de Segurança
Embora o mandado de segurança seja uma ferramenta poderosa, seu uso deve ser bem fundamentado. É essencial que a parte interessada tenha provas claras do direito que está sendo violado, bem como um fundamento jurídico sólido. O uso inadequado ou em situações que não se enquadram nas especificidades da ação pode resultar na rejeição do pedido.
Cálculo dos juros de mora em ações de cobrança
O cálculo dos juros de mora em ações de cobrança é um processo fundamental na recuperação de créditos. Entender as regras e métodos utilizados para esse cálculo pode auxiliar tanto credores quanto devedores a evitarem conflitos e erros. Os juros de mora são aplicados automaticamente após o vencimento da dívida e podem variar dependendo de diversos fatores, como a taxa estabelecida por lei ou acordos contratuais.
Fatores que Influenciam o Cálculo dos Juros de Mora
Alguns fatores são essenciais para determinar o valor dos juros de mora:
- Valor Principal da Dívida: É o montante original devido. O cálculo dos juros de mora é sempre feito sobre esse valor.
- Taxa de Juros: A taxa pode ser estabelecida por lei ou no próprio contrato. Assim, é importante conhecer qual taxa deve ser aplicada para calcular a mora.
- Tempo de Atraso: A quantidade de dias em que o pagamento está atrasado determinará o total de juros acumulados. Cada dia conta na contagem total.
Para evitar confusões, é importante que os credores mantenham um registro claro da dívida e da data de vencimento. Isso ajudará a assegurar que o cálculo dos juros seja realizado de forma correta e justa.
Fórmula Básica para o Cálculo
A fórmula para calcular os juros de mora é a seguinte:
Fator | Descrição |
---|---|
J = P × i × t | Juros (J) = Valor Principal (P) × Taxa de Juros (i) × Tempo (t) |
Onde:
- P: Valor principal da dívida.
- i: Taxa de juros diária ou mensal (dependendo da periodicidade).
- t: Número de dias ou meses de atraso.
Usar essa fórmula permitirá que credores calculem precisamente o montante devido, incluindo os juros acumulados durante o período de atraso.
Importância da Regularização
Regularizar o pagamento das dívidas, incluindo os juros de mora, é essencial para evitar uma maior deterioração da situação financeira de um devedor. Além disso, a compreensão e o correto cálculo dos juros ajudam a prevenir litígios judiciais, logo, todos os envolvidos devem estar atentos e informados.
Casos práticos e jurisprudência
Estudar casos práticos e jurisprudência relacionados aos juros de mora é essencial para entender como esses conceitos são aplicados na prática legal. Os tribunais frequentemente decidem sobre ações que envolvem juros de mora, e suas decisões estabelecem precedentes que podem ser seguidos em situações semelhantes.
Casos Relevantes
Alguns casos práticos demonstram a importância dos juros de mora em diversas situações:
- Decisão sobre Cobrança Indevida: Em um caso, um cliente contestou a cobrança de juros de mora que considerava excessiva. O tribunal analisou o contrato e decidiu que a taxa praticada ultrapassava o permitido e, portanto, reduziu os juros aplicados.
- Interpretação da Legislação: Outro caso envolveu a interpretação de uma norma federal sobre o cálculo de juros em dívidas fiscais. O juiz decidiu que a aplicação de juros de mora deveria seguir a legislação específica, garantindo que o devedor fosse tratado de forma justa.
- Suspensão de Juros durante Litígios: Em uma ação onde os devedores alegaram que a cobrança era abusiva, o juiz concedeu um mandado de segurança que suspendeu a incidência dos juros de mora enquanto o caso estava em julgamento.
Jurisprudência Sobre Juros de Mora
A jurisprudência é uma fonte importante para entender como as questões de juros de mora são resolvidas ao longo do tempo. Algumas decisões recorrentes incluem:
- Limitação da Taxa de Juros: Muitos tribunais têm decidido limitar a taxa de juros de mora às taxas básicas de juros, considerando o princípio da função social do contrato.
- Direito à Informação: Os juízos também têm reiterado que é direito do consumidor ser informado claramente sobre a aplicação de juros, garantindo transparência nas relações de consumo.
- Aplicação de Juros em Atrasos Judiciais: O Supremo Tribunal tem se posicionado sobre a validade dos juros em dívidas reconhecidas judicialmente, estabelecendo critérios que influenciam o cálculo desses juros em cada caso.
Esse conjunto de informações aproximam as partes do entendimento das implicações legais e financeiras que os juros de mora podem causar durante disputas judiciais.
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