Em estágio avançado de tramitação no Congresso, a PEC 215/2000 encontra-se sujeita a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados em regime especial. De autoria do ex-Deputado Sá (Almir Morais Sá, PPB/RR), o projeto de emenda à Constituição acrescenta o inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ambos no art. 231 da Constituição Federal.
A emenda objetiva incluir dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.
O redirecionamento do Executivo para o Legislativo da “última palavra” no processo de demarcação de terras indígenas representa uma perigosa alternativa que poderá desembocar em uma gama de retrocessos, desrespeitando direitos duramente conquistados pelos povos indígenas.
Não obstante as dificuldades já atualmente enfrentadas por esses povos no reconhecimento de suas terras e a morosidade do processo de demarcação, as mudanças vislumbradas pela PEC 215 não prometem aprimorar a questão.
O retrocesso evidente da proposta marca também um iminente perigo de completa dizimação dos povos indígenas, haja vista que o território é elemento essencial de reconhecimento da identidade indígena. O comprometimento a esse bem natural dos povos abala a sua própria construção como conjunto cultural complexo que representam.
A preocupação é ainda maior, pois o projeto prevê a revisão de espaços territoriais já demarcados, ou seja, o direito adquirido através de processos extremamente desgastantes e demorados para as populações indígenas se vê também, agora, ameaçado. O texto ainda proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e prevê indenização aos proprietários.
Atualmente, o processo para demarcação de terras indígenas é viabilizado por meio de estudos técnicos realizados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e de aprovação do Ministério da Justiça. De acordo com o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), para a efetivação do direito às terras é necessária a homologação da demarcação por Decreto do Presidente da República.
A emenda foi objeto de crítica durante a Cúpula das Nações Unidas sobre mudanças climática, em Paris, a COP-21, onde lideranças indígenas compareceram e apresentaram suas reivindicações. Nara Baré, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), questionou:
“Como o Brasil apresenta metas e não consegue fazer seu dever de casa: proteger as florestas e nós, que vivemos dela?”
A coordenadora da Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (Apib), Sonia Guajajara foi na mesma linha:
“Como vai reduzir o desmatamento, se vulnerabiliza os territórios indígenas – quando por exemplo, não faz nada para barrar a PEC 215?”
Evidente que os povos indígenas – que somam 817 mil pessoas, representando 0,4% da população brasileira, de acordo com o IBGE – são postos em situação de maior vulnerabilidade em situações como essas que restringem os seus direitos dificultando o reconhecimento de seus territórios e consequentemente de sua identidade.
Portanto, por afrontar, razoavelmente, a proteção de direitos e garantias fundamentais, em especial no que toca aos povos indígenas, essa proposta de emenda à Constituição se encontra eivada de inconstitucionalidade, por contrariar preceitos sólidos da Constituição e dos direito indígenas.
REFERÊNCIAS
http://www.dw.com/pt/entenda-por-que-os-ind%C3%ADgenas-est%C3%A3o-revoltados-com-a-pec-215/a-18815807*
http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/10/entenda-pec-215-criticada-pelos-indigenas*
http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/pec-215-e-outras-ameacas-aos-direitos-socioambientais-foram-assunto-na-cop-21*
http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Detalhe_Inativo.asp?id=529162*
Créditos da imagem: Foto de Raphael Ribeiro, disponível em: www.holofotemanaus.com.br
TODOS OS ACESSOS FORAM REALIZADOS NO FECHAMENTO DA EDIÇÃO EM 27/01/2016.