A vida em sociedade não é nada fácil. Principalmente em lugares onde a democracia reina. Facilmente conhecemos alguém que tenha diversidades de opiniões e posicionamentos sobre qualquer assunto. Devido a estas divergências, a moral e as leis interferem para tentar harmonizar os ânimos.
Isso se aplica, também, nas questões de vizinhança. Assuntos dessa esfera são conhecidos em causar problemas. Tão conhecidos que já estão impregnados na cultura do brasileiro, que sempre procura um imóvel que não tenha vizinhos. Quem nunca quis morar no último andar do prédio? Quem nunca quis construir sua casa na esquina da rua? Ou, para os mais radicais, quem nunca quis morar sozinho no topo de uma montanha?
Deixando a questão cultural um pouco de lado, vamos analisar o caso em questão, que apesar de ser tão comum, ainda causa alguns desconfortos.
Recentemente conversei com um amigo sobre uma situação curiosa que envolvia ele e o vizinho: um galho do coqueiro invadiu o terreno do proprietário ao lado já havia um tempo, como sempre acontecia. Contudo, dessa vez ninguém aparou porque não foi dada a devida atenção.
Então, a planta danificou a cerca elétrica do vizinho, que, furioso, cortou todos os galhos desde o tronco. Não houve confusão entre eles, o sujeito ficou com o prejuízo e se resolveu.
A discussão era: será que meu colega deveria pagar o conserto do bem danificado, caso o vizinho solicitasse? E o vizinho fez certo em arrancar os galhos desde o tronco?
Para responder essa pergunta, primeiramente devemos saber quem tem a responsabilidade sobre podar os ramos da árvore. Seria o dono? Seria o vizinho? Vejamos abaixo um dispositivo do Código Civil:
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Todos têm o direito de plantar. É um exercício regular de direito. Em regra, nenhum deles é obrigado a cortar os galhos. Em primeira vista, o dono deveria ter a obrigação, já que a planta lhe pertence, mas devido a tantas confusões sobre o mesmo assunto, convencionou-se dar direito ao vizinho proceder com a manutenção. Por que ele não poderia ter esse direito também?
O Artigo 1.283 prevê que o vizinho só poderá retirar a parte que invade seu terreno até o plano vertical divisório. Isto é, se quiser. É uma incumbência, um ônus. O mesmo raciocínio se aplica ao proprietário da planta.
Questões mais sérias e complicadas, como as de segurança, por exemplo, são possíveis determinações judiciais para derrubar a árvore. Entretanto, o presente caso é simples: se a lei permite que o vizinho possa podar os galhos, então ele devia ter tido mais atenção, ainda mais porque não foi a primeira vez que os galhos passavam para seu terreno.
Claro que seria mais prudente existir o diálogo antes, juntamente com a notificação para evitar futuras confusões. Nada impede, também, que o prejudicado possa entrar com uma ação sobre sua cerca elétrica. As indagações levantadas são sobre a responsabilidade e sobre quem deveria ter mais atenção.
Por outro lado, foi incorreto o fato de ter cortado o galho desde o troco sem a autorização do proprietário, uma vez que a planta está dentro do terreno deste. Assim, configurou-se o crime de Violação de Domicílio, Artigo 150 do Código Penal. Ora, a lei permitiu a manutenção ao vizinho justamente para evitar esse problema.
Enfim, o melhor a se fazer é conhecer o vizinho e, também, podar os ramos periodicamente para evitar futuros problemas.
Referências: BRASIL. Código Civil. Institui o Novo Código. Brasília, DF: Palácio do Planalto. Presidência da República, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm< Acesso em: 27 set. 2015. BRASIL. Código Penal. Código Penal. Brasília, DF: Palácio do Planalto. Presidência da República, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm> Acesso em: 27 set. 2015.